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Direito Empresarial: O que o empreendedor precisa saber?

Direito Empresarial: O que o empreendedor precisa saber?

Quem está começando a empreender e, portanto, está a caminho de abrir seu próprio negócio tem várias dúvidas em relação ao que deve ser feito. Documentação, quantidade de funcionários, tributação, espaço em que irá funcionar a empresa… Esses são apenas alguns exemplos do que os empresários precisam correr atrás assim que decidem tirar do papel aquela grande ideia.

A verdade é que o dono de uma empresa precisa estar inteirado de todos os assuntos. E por mais que sua tarefa seja administrar, é interessante que ele tenha conhecimento em outras áreas, como a publicidade – para pensar em técnicas de divulgação de produtos e serviços – e o direito empresarial.

Vale comentar que o direito empresarial é amplo e complexo e também é conhecido como direito comercial. É a área do direito que determina os pontos importantes para a realização das atividades empresariais. Envolve várias ramificações que são estudadas pelos profissionais de direito. No entanto, os empreendedores precisam entender apenas algumas de suas vertentes, que são essenciais para garantir que seu negócio funcione corretamente.

Entenda agora o que micro e pequenas empresas – e os empresários que são responsáveis por administrá-las – precisam saber sobre esse tema. A ideia é se focar em aspectos essenciais e indispensáveis e contribuir para o desenvolvimento de melhores estratégias para seu negócio.

Dentre os principais aspectos que precisam ser conhecidos pelos empreendedores sobre o direito empresarial estão:

A diferença entre empresa e estabelecimento empresarial

Para aqueles que não têm muito conhecimento sobre direito empresarial, o termo empresa e estabelecimento empresarial são sinônimos. No entanto, é preciso ter em mente que para o direito empresarial trata-se de situações diferentes.

O termo empresa para um empreendedor envolve o espaço físico, o local em que opera seu negócio. Dessa forma, estabelecimento empresarial envolveria a mesma situação.

Para o direito empresarial, a empresa envolve o ramo do negócio, a atividade que é exercida pelo empresário, aquilo que ele faz, ou seja, é aquilo que é registrado em contrato. Já o estabelecimento empresarial envolve o espaço físico onde essa atividade é exercida.

Como regularizar o negócio

Abrir uma empresa envolve muito mais do que ter uma ideia e colocá-la em prática. É preciso verificar tudo o que é preciso para regularizar seu negócio. Para que se possa atuar em qualquer mercado é necessário que a empresa esteja registrada e regularizada.

O primeiro passo é fazer um registro na Junta Comercial da cidade em que a empresa se encontra e em seguida se cadastrar na Secretaria da Fazenda e na Previdência Social. Esses registros garantem que a empresa atue de forma legalizada e não tenha problemas posteriores que exijam seu fechamento – temporário ou definitivo.

Tudo precisa estar registrado em papéis que o empresário deve guardar consigo. Todos os registros e cadastros são uma prova de que a empresa existe e está de acordo com todas as normas para seu ramo de negócio.

Quem pode e quem não pode ser empresário

A grande maioria das pessoas pode se tornar um empresário e abrir seu próprio negócio, no entanto é preciso ter conhecimento daqueles que estão impedidos de exercer essa atividade, principalmente quando a ideia é trabalhar com outros sócios.

Qualquer pessoa que seja considerada capaz – maior de idade e não impedida judicialmente – pode exercer a atividade empresarial. No entanto, estão proibidos de serem empresários:

  • Funcionários públicos;
  • Senadores e deputados;
  • Militares atuantes;
  • Falidos não reabilitados;
  • Médicos relacionados ao ramo farmacêutico;
  • Leiloeiros;
  • Devedores do INSS;
  • Estrangeiros não residentes no Brasil;
  • Aqueles que são considerados Incapazes ou Relativamente Incapazes (menores de 16 anos, que não possuam discernimento por seus atos, que não podem expor suas vontades, maiores de 16 anos, mas menores de 18 anos e viciados em tóxicos).

Vale comentar que aqueles que estão impedidos de serem empresários podem ser acionistas ou cotistas, ou seja, podem participar de uma sociedade anônima.

Ainda assim, no caso de quem está iniciando um novo negócio o mais comum é que se trate de uma sociedade limitada, sendo necessário se atentar a quem pode fazer parte dela. Quem se enquadra em alguma das categorias proibidas de exercer atividade empresarial e descumpre a lei está sujeito a responder legalmente por isso.

Tipos de Sociedade

São cinco os tipos de sociedade existentes para a formação de uma empresa. É interessante que o empreendedor tenha conhecimento sobre cada uma para que assim saiba exatamente em qual delas sua empresa melhor se encaixa.

Uma empresa pode ser categorizada em:

  • Sociedade limitada – na qual cada sócio tem responsabilidades que variam de acordo com o capital que foi investido, sendo ideal para novos negócios e empresas mais simples. O sócio que investiu maior capital é aquele que possui maior poder de decisão sobre a empresa e em caso de falência ou fraude é também o que assume a maior parte da responsabilidade.
  • Sociedade ilimitada – em que todos os sócios respondem sem restrições pelo que condiz o negócio, ou seja, não há dependência do capital investido e todos podem participar igualmente das decisões e problemas relativos à empresa.
  • Sociedade mista – na qual parte dos sócios tem responsabilidade limitada enquanto outra parte tem responsabilidade ilimitada;
  • Sociedade anônima – semelhante à sociedade limitada, porém dividida em ações que podem ser de capital aberto (que podem ser negociadas) ou de capital fechado (que não podem ser vendidas ou negociadas); É o modelo de sociedade adotado por grandes empresas e que permite que qualquer pessoa possua uma cota ou ação.
  • Sociedade em nome coletivo – Formada apenas por pessoas físicas, que são solidárias e possuem responsabilidade ilimitada em relação ao negócio. Nesse tipo de sociedade apenas os sócios podem administrar a empresa, não podendo repassar a terceiros essa atividade;

No caso de empreendedores que estão a iniciar uma micro ou pequena empresa o melhor é apostar na sociedade limitada. Pela nova lei inclusive é possível ser o único sócio e dono da empresa, ou seja, a sociedade limitada pode ser composta por uma só pessoa.

Além disso, na sociedade limitada é possível ser o dono da empresa e contar com um terceiro para assumir a responsabilidade de administrar o negócio.

Tributação em que a empresa se enquadra

Empresas precisam estar sempre inteiradas em relação aos impostos devidos e não podem se esquecer de realizar a emissão de notas ficais – sejam elas eletrônicas ou físicas. Essas informações serão importantes para manter o controle em relação aos tributos pagos.

Anualmente também será necessário declarar o IRPJ, o imposto de renda de pessoa jurídica, e outros impostos empresariais, ou seja, é preciso saber exatamente em qual tributação a empresa se encaixa. As possibilidades de tributação empresarial envolvem:

  • Simples Nacional: Tributação simplificada que permite ao empresário pagar oito impostos em uma única guia. É a forma de pagamento mais indicada para as pequenas empresas. O Simples Nacional engloba os seguintes impostos para pagamento conjunto: IRPJ, CSLL, IPI, PIS, COFINS, ICMS, ISS e CPP. Pode ser utilizado por empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano, desde que se enquadrem nas outras regras referentes ao Simples Nacional. É voltado para microempresa e empresas de pequeno porte.
  • Lucro Presumido: Para cálculo dos impostos pelo lucro presumido é utilizado um percentual do lucro bruto obtido no ano. Esse percentual varia de acordo com a atividade exercida pela empresa. A porcentagem deduzida do lucro bruto se encontra entre 1,6% e 32%. Pode ser utilizado por empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano.
  • Lucro Real: Nessa forma de tributação, o cálculo dos impostos é feito com base no lucro devidamente obtido ao longo do ano. É mais complexa e exige maior controle. Normalmente é feita a cada três meses. Forma de tributação obrigatória para empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano, de qualquer maneira toda empresa pode adotar essa forma de pagamento de tributos. Ideal para empresas que possuem um contador responsável o ano todo pelo cálculo dos impostos devidos.

Para quem está entrando no ramo empresarial e ainda está iniciando seu negócio – e vai apostar em uma micro ou pequena empresa – o melhor é adotar o Simples Nacional para realizar o pagamento de tributos. A tributação é feita de forma simplificada e exige menos do empresário para a realização de cálculos, já que os impostos são pagos em uma única guia. Além disso, é permitido também o parcelamento do valor do imposto devido no Simples Nacional.

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Conhecimento em Direito do Trabalho

O direito do trabalho é uma das ramificações do direito empresarial a qual os empresários precisam se atentar. Isso porque é o que irá determinar tudo que está relacionado aos funcionários de uma empresa e sem a presença de colaboradores dificilmente é possível manter um negócio em funcionamento.

O empreendedor precisa ter em mente que será necessário realizar o pagamento de um salário compatível com o mercado de atuação e com a função desempenhada pelo colaborador e isso deve ser descrito não apenas na folha de funcionários como também na carteira de trabalho. Além disso, esse salário não pode ser inferior ao valor determinado como salário mínimo nacional.

É necessária também atenção ao regime de horas de trabalho realizadas, que pode variar de acordo com a profissão. Quando se ultrapassa o máximo de horas permitidas é preciso que sejam pagas horas extras. Por lei é permitido que o empresário realize o pagamento das horas extras em dinheiro ou permita ao funcionário que tire um ou mais dias de folga.

O chamado banco de horas só é considerado legal quando acordado em convenção com o sindicato da categoria empresarial em que a empresa se enquadra, sendo necessária atenção em relação ao tema.

Para registro das horas trabalhadas o ideal é fazer uso do relógio ponto, impedindo assim que os horários sejam posteriormente rasurados e alterados.

Outro ponto importante a ser levado em conta em relação ao trabalhador é a existência ou não de adicional noturno ou de periculosidade, já que algumas profissões exigirão o pagamento desses valores.

Ainda dentro da ramificação do direito do trabalho, cabe ao empresário realizar o pagamento do FGTS e da Previdência Social, férias e décimo terceiro salário. Os dois primeiros valores são discriminados na folha de pagamento e o décimo terceiro salário é um direito garantido independentemente do mês em que o funcionário ingressou na empresa. Em caso de menos de 12 meses de trabalho o décimo terceiro pago é proporcional.

Direito do consumidor

Outra das ramificações do direito empresarial que exige especial atenção por parte dos empresários é o chamado direito do consumidor, que tem se tornado cada vez mais importante.

É preciso saber quais são os direitos daqueles que são considerados clientes do seu negócio e respeitá-los, além de manter um exemplar do código do consumidor nas dependências da empresa para que o cliente possa consultá-lo a qualquer momento.

Dentre os direitos do consumidor mais essenciais estão:

  • O fato de que não se pode negar a venda a nenhum cliente tendo como base uma justificativa qualquer. Em alguns casos, dependendo do que foi divulgado. pode ser preciso inclusive realizar a venda de um produto semelhante pelo preço do outro anteriormente divulgado.
  • É proibida a realização de propaganda enganosa. O que é divulgado ao consumidor precisa ser o que chega a suas mãos.
  • Não se pode obrigar o cliente a realizar compras casadas. Vendas no estilo produto X só pode ser adquirido quando se compra o produto Y são proibidas por lei.
  • Em caso de mesmo produto com preços diferentes, o consumidor tem direito a pagar o valor mais baixo.
  • A troca é permitida desde que o produto apresente falha ou defeito e o cliente esteja com a nota fiscal em mãos.
  • É garantida a liberdade de escolha ao consumidor. Ou seja, ele tem o direito de escolher aquele produto que acredita ser o melhor para sua necessidade.

Ao conhecer essas especificidades do direito empresarial o empresário garante que seu negócio está de acordo com as leis, e consequentemente há mais segurança no ato de administrar sua empresa.

Dessa forma, é possível reconhecer seus direitos e deveres essenciais, tornando sua administração muito mais segura e livre de erros. Assim, o empreendedor sabe onde está pisando e consegue explorar ao máximo o que sua empresa lhe permite.

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