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Horas extras: Como calcular dos seus funcionários

De acordo com o artigo 7º, inciso XIII, da constituição federal, a legislação trabalhista permite que empresas estabeleçam uma jornada de trabalho de, no máximo, 8 horas diárias, ou 44 horas semanais. Entretanto, existem momentos em que é necessário exceder essas horas. O que fazer, então? É aí que entram as horas extras.

Elas são horas feitas após, ou antes, o horário estipulado pela empresa, que devem ser pagas pela mesma.

Mas, apesar da legislação ser de 8 horas diárias, ela pode ser menor. Nesses casos, as horas extras são calculadas sobre a hora de trabalho estabelecida em contrato.

Em resumo, a hora extra é qualquer período trabalhado acima da jornada de trabalho estabelecida em contrato. Mas como calculá-la? Confira!

O que a lei diz sobre horas extras?

O artigo 59 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) diz que a duração diária do trabalho pode ser acrescida de horas extras, desde que essa não exceda o total de 2 horas. Ou seja, não é possível fazer o máximo de horas extras que se consegue, porque o limite é de duas horas.

Ainda, é explicado sobre a remuneração da hora extra, que deve ser de, pelo menos, 50% superior à da hora normal. Também, pode ser dispensado o valor a ser pago se for acordado que as horas serão compensadas com a diminuição em outro momento.

Como calcular as horas extras

A primeira informação para fazer o cálculo de horas extras é saber o valor delas: a hora extra deve ser remunerada com o valor de uma hora normal acrescido de 50% do seu valor. Ou seja, a hora extra vale 1,5 da hora normal.

Assim, considerando que um funcionário receba um salário mínimo, cujo valor é R$ 1.212,00, e que ele trabalhe 44 horas semanais, o valor da hora é de aproximadamente R$ 5,51. Nesse caso, o valor da hora extra será de aproximadamente R$ 8,27.

Assim, para calcular o valor de uma hora extra é necessário calcular o valor da hora trabalhada. Esse é calculado da seguinte forma:

salário mensal / carga horária mensal = valor da hora trabalhada

Para calcular a carga horária mensal é preciso que se multiplique a jornada semanal por 5. Sendo assim, se um funcionário trabalhar 40 horas semanais, sua carga mensal será de 200 horas; se esse funcionário trabalhar 36 horas sua carga mensal será de 180 horas. O indicador mais usado, porém, é o de 44 horas semanais, servindo para base de cálculo 220 horas mensais.

Por exemplo: um funcionário recebe R$ 1.800,00 por mês e trabalha 220 horas. Dessa forma, o valor da hora trabalhada é de R$ 8,18. Supondo que esse funcionário trabalhou 232 horas no mês, ou seja, 12 horas extras. Assim temos:

12 x R$ 8,18 + 50%

98,16 + 50%

98,16 + 49,08 = R$ 147,24

Concluindo, esse funcionário receberá de salário bruto naquele mês:

R$ 1.800,00 + R$ 147,24 = R$ 1.947,24.

Horas extras nos domingos e feriados

De acordo com o que prevê a legislação trabalhista, as horas extras feitas nos domingos e feriados são remuneradas de forma diferente. O empregado que faz horas extras nesses dias tem direito a 100% de acréscimo sobre o valor da hora trabalhada.

Por exemplo, se o mesmo funcionário, cujo valor da hora trabalhada é de R$ 8,18 resolve fazer duas horas extras no domingo, ele receberá:

R$ 8,18 x 2 + 100%

R$ 16,36 + 100% = R$ 32,72

Quanto vale a hora de trabalho

O cálculo da hora de trabalho depende do valor do salário pago. Como no exemplo anterior, o valor da hora do salário mínimo é de R$ 5,51. Mas, é de R$ 5,51. Mas, quando o salário é maior, ou menor, é necessário realizar o cálculo.

Para calcular a hora trabalhada é necessário ter o valor bruto do salário e dividir ele pela quantidade de horas trabalhadas. Ou seja, se utiliza as horas semanais multiplicadas por 5.

No caso de um funcionário receber R$ 2.000,00 e trabalhar 40h semanais e 200h mensais, o valor da hora de trabalho será R$ 10,00.

Quanto vale a hora extra

O valor da hora extra é equivalente a hora normal + 50%. Em domingo e feriados, ela é o valor da hora normal + 100%. Assim, se a hora normal vale R$ 10,00, hora extra vale R$ 15,00 e a hora extra em domingo e feriados vale R$ 20,00.

Como calcular a remuneração bruta do funcionário

Supondo que um funcionário, ao final de um mês de trabalho, realizou 16 horas extras. Ou seja, em vez de 220 horas ele trabalhou 236 horas. Sendo que, dessas 16 horas, seis foram feitas em domingos ou feriados, temos:

(R$ 8,18 x 6 + 100%) + (R$ 8,18 x 10 + 50%)

R$ 98,16 + R$ 163,60 = R$ 261,76

Dessa forma, no final do mês o salário bruto do funcionário será de R$ 2.061,76.

💡 Você também pode gostar: Como calcular o custo de um funcionário na sua empresa?

Quem pode e quem não pode receber hora extra

Nem todos os cargos podem fazer ou receber hora extra. Isso acontece em casos onde não se tem um horário específico ou em cargos de gestão, coordenação ou direção. Além desses, quem trabalha em regime de tempo parcial (até 25 horas semanais), estagiários e profissionais liberais também não recebem sobre hora extra.

Como controlar e onde registrar horas extras

Tanto as horas trabalhadas como as horas normais devem ser controladas com um sistema de controle de ponto. Ele pode ser realizado tanto manualmente, como com um sistema de ponto eletrônico. Esse último traz uma segurança maior, uma vez que evita fraudes e faz os cálculos de horas relacionadas.

Esse registro também é uma garantia que pode auxiliar a empresa em caso de processos trabalhistas.

Hora extra ou banco de hora

A principal diferença entre a hora extra e o banco de horas é que uma é recompensada como pagamento adicional, enquanto a outra é recompensada com horas de descanso.

Explico melhor: enquanto as horas extras normalmente são calculadas ao final do mês e pagas ao funcionário na sua folha, junto com o salário; o banco de horas faz com que o funcionário possa compensar as horas extras trabalhadas com horas de descanso.

Ainda, todas essas especificações devem estar dispostas e explicadas pela empresa. Também, caso a empresa opte pelo banco de horas e os prazos não sejam respeitados, deverá ser realizado o pagamento das horas extras.

DSR sobre hora extra

O DSR é o Descanso Semanal Remunerado, um direito dos trabalhadores. Ou seja, ele garante um dia de descanso toda semana, sendo remunerado. A fórmula para chegar a esse valor é:

DSR = (total de horas extras no mês / dias úteis no mês) x domingos e feriados do mês

Levando em consideração o exemplo anterior, o funcionário recebeu R$ 261,76 de horas extras. Assim, em um mês que teve 26 dias úteis e 5 domingos e feriados, temos:

DSR = (261,76 / 26) x 5

DSR = 50,33

Assim, esse funcionário deve receber R$ 50,33 somados ao total do salário como DSR.

Perguntas frequentes

Há algumas perguntas recorrentes quando se trata de horas extras. Portanto, vamos tentar responder a algumas delas.

Como e por onde são pagas as horas extras?

Os valores de horas extras são pagos na folha de pagamento, juntamente com o salário e benefícios.

Horas extras incidem sobre o cálculo da aposentadoria?

Sim. A lei determina que as empresas devem recolher a alíquota do INSS também sobre as horas extras. Sendo assim, aumenta a contribuição e, em consequência, o valor do benefício.
Apesar disso existem jurisprudências acerca da não computação das horas extras para o cálculo, de modo que, embora a orientação do STJ seja favorável ao trabalhador, eventuais divergências devem ser resolvidas em juízo.

Horas extras incidem na base de cálculo do FGTS, 13º e férias?

Pela legislação, sim, ainda que lhe falta regulamentação, mas as horas extras devem entrar na base de cálculo tanto do recolhimento do FGTS quanto do pagamento de 13º e férias.

Como a hora extra incide sobre o adicional noturno?

Se a hora extra é feita entre 22h e 5h, o cálculo dela é o valor da hora + 50% da hora extra + 20% do adicional noturno.
A hora noturna equivale a 52,5 minutos e não 60 minutos.
Assim, se um funcionário recebe R$ 10,00 por hora, cada hora entre as 22h e 5h soma 20%, logo o valor da hora é de R$ 12,00. Se ele fizer uma hora extra, essa hora será R$ 12,00 + 50% = R$ 18,00.

Qual o limite de horas extras por dia?

O limite de horas extras por dia é de duas horas, estipulado pela CLT.

E quando as horas extras ultrapassam 2 horas?

Se for ultrapassado o limite de 2 horas extras por dia, a empresa deve pagar o valor correspondente, não cabendo compensação sobre elas.

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Escrito em: 18/03/21
<a href="https://blog.egestor.com.br/author/pedro-henrique-escobar/" target="_self">Pedro Henrique Escobar</a>

Pedro Henrique Escobar

Pedro Henrique Escobar é formado em Administração e gerente de marketing no eGestor. O eGestor é uma ferramenta online para gestão de micro e pequenas empresas. Teste gratuitamente em: eGestor.

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