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Nota fiscal complementar: O que é e quando pode ser utilizada

O que é uma nota fiscal complementar

Uma nota fiscal complementar é um tipo de nota que deve ser emitida em caso de erro em uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), como forma de correção.

Normalmente, quando uma nota é emitida com erro, ela pode ser cancelada, mas o período já pode ter passado, não permitindo o cancelamento. Assim, a solução para essa situação é emitir outra nota, a nota fiscal complementar.

Quando emitir uma nota fiscal complementar

A NF-e Complementar será emitida nos casos de exportação, preço divergente a quantidade e correção de imposto.

Exportação

Quem realiza o processo de exportação em uma empresa está suscetível a erros, uma vez que é necessário estar atento à cotação de moedas estrangeiras. Assim, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação constante na nota fiscal, a nota fiscal complementar deve ser utilizada.

Preço divergente a quantidade

A nota fiscal complementar pode ser utilizada para corrigir uma NF-e emitida com erro em valores e quantidade de produtos. Mas, só é possível a emissão da nota complementar se esses dados forem menores do que deveriam ser.

Assim, se uma NF-e é emitida com a quantidade de 45 e na realidade o correto seria 54, a nota fiscal complementar deve ser emitida com a quantidade que falta, 9.

Nela deverão estar contidas as informações dos itens a serem complementados, com o devido destaque do tributo (NF-e complementar de ICMS). Ou, ainda, com o valor que fora descrito a menor (NF-e complementar de valor). Mas, também uma ainda com a especificação da diferença da quantidade (NF-e complementar de quantidade).

A ideia é que a soma das notas complementada e complementar represente a operação correta, assim, em quantidade e valor de produto, o contribuinte poderá declarar zero.

Correção de imposto

Nesse caso uma nota fiscal complementar deve ser emitida em caso de erro no cálculo de impostos. Ou seja, se o imposto for destacado com valor menor, ou ainda, se a classificação da nota estiver errada.

Como preencher uma nota fiscal complementar

Alguns passos são necessários para preencher uma nota fiscal complementar.

Natureza da Operação e CFOP

A Natureza da Operação, no topo da nota, precisa ser “Complemento de tributo”, ou “Complemento de preço”, ou “Complemento de quantidade”, conforme for o caso. Mas, o CFOP de dentro da tela do produto deve permanecer o mesmo enviado na nota a ser complementada.

Dados do Destinatário/Remetente

Deverá constar como destinatário, o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do contribuinte ao qual foi impressa a NFe que está sendo complementada.

Dados do Imposto

Apenas deverão ser informados, os campos a serem complementados. Importante lembrar que os valores de preços, quantidades e impostos serão somados aos valores da primeira nota, então deve-se preencher apenas com a diferença.

  • Código do Produto = utilizar o mesmo código da nota emitida com erro;
  • CFOP = utilizar o mesmo código da nota emitida com erro;
  • Quantidade = 0 (zero) ou a quantidade a ajustar;
  • Valor total = 0 (zero) ou valor a ajustar- Código de Situação Tributária = utilizar o mesmo código da nota emitida com erro;
  • Modalidade de determinação da Base de cálculo = ‘Valor da operação’;

Impostos

  • BC ICMS = Valor do ICMS a complementar, referente ao item ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS;
  • Alíquota ICMS = 100. Obs.: campo será preenchido somente para permitir a validação da NF-e; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS;
  • Valor do ICMS = Valor do ICMS a complementar, referente ao item; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS;
  • BC ICMS ST = Valor do ICMS ST a complementar, referente ao item ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST;
  • Alíquota ICMS ST = 100. Obs.: campo será preenchido somente para permitir a validação da NF-e; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST;
  • Valor do ICMS ST = Valor do ICMS ST a complementar, referente ao item; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST Cálculo do Imposto;
  • Base de Cálculo ICMS = Valor do ICMS a complementar ou ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS;
  • Valor do ICMS = Valor do ICMS a complementar ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS;
  • Base de Cálculo ICMS ST = Valor do ICMS ST a complementar ou ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST;
  • Valor do ICMS ICMS ST = Valor do ICMS ST a complementar ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST;
  • Valor dos Produtos = Valor dos produtos, caso seja complemento de valor ou 0 (zero) caso seja outro tipo de complemento;
  • Total da Nota Fiscal = Valor dos produtos, caso seja complemento de valor; ou Valor do ICMS ST, caso exista complemento de ST; ou 0 (zero) caso seja outro tipo de complemento.

Dados do Transportador

A modalidade de frete deve ser informada como frete por conta do emitente = 0. Assim, os dados da transportadora são dispensados.

Dados Adicionais / Informações Complementares

Preencher conforme o regulamento. Podem ainda ser inseridas observações de interesse do contribuinte, além da descrição dos documentos fiscais referenciados.

Nota fiscal complementar

Onde emitir uma nota fiscal complementar

A nota fiscal complementar deve ser emitida no mesmo lugar que a nota original. Dessa forma, se a nota original foi emitida através de um software de gestão, a nota complementar também deve ser emitida lá. Esse processo também é facilitado porque um sistema já contém todas as informações necessárias para a emissão da nota.

Nota fiscal complementar e nota de ajuste: quais são as diferenças

Assim como a nota fiscal complementar é utilizada em apenas algumas ocasiões, o mesmo acontece com a nota fiscal de ajuste. A diferença, entretanto, está nas situações.

Enquanto uma nota complementar é emitida em caso de exportação, preço divergente a quantidade ou correção de imposto; a nota de ajuste é emitida quando há necessidade de transferência de crédito ou ressarcimento de ICMS, restituição de ICMS Substituição Tributária ou quando ela não pode ser cancelada dentro do prazo legal.

Mas, essa nota de ajuste pode ser utilizada apenas quando uma mercadoria está envolvida na operação.

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Perguntas frequentes

Qual o CFOP de nota fiscal complementar

Numa nota fiscal complementar o CFOP, ou Código Fiscal de Operações e de Prestações, deve ser o mesmo da nota emitida com erro. Esse código permite entender qual a intenção da operação, sendo obrigatório em todas elas.
Ele também precisa de muita atenção, afinal, não é possível emitir uma nota com o CFOP incorreto.

Qual o prazo para emissão de nota fiscal complementar

O prazo para emissão de uma nota fiscal complementar é de 3 dias após a emissão da nota original, com erros.

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Escrito em: 04/08/22
<a href="https://blog.egestor.com.br/author/pedro-henrique-escobar/" target="_self">Pedro Henrique Escobar</a>

Pedro Henrique Escobar

Pedro Henrique Escobar é formado em Administração e gerente de marketing no eGestor. O eGestor é uma ferramenta online para gestão de micro e pequenas empresas. Teste gratuitamente em: eGestor.

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