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Carta de Correção Eletrônica (CC-e): Entenda tudo sobre ela

Cada vez mais, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, a famosa NF-e, tem se tornado uma realidade corriqueira em várias empresas brasileiras. Presente na legislação desde outubro de 2005, a NF-e trouxe inúmeros benefícios nas relações comerciais:

  • redução de custos na impressão de documentos fiscais,
  • melhor gerenciamento de notas emitidas,
  • sem a necessidade de ocupar muito espaço físico,
  • incentivo ao comércio eletrônico
  • e uso de novas tecnologias.

Entretanto, como qualquer atividade humana, a emissão de Nota Fiscal Eletrônica não está livre de erros. Da mesma forma que a NF-e veio para substituir os antigos blocos de notas fiscais, a Carta de Correção Eletrônica (CC-e), é uma alternativa aos formulários de correção que precisavam ser anexados às notas fiscais com dados incorretos. Além de ser mais segura, é também mais prática.

Até 2012, cada empresa poderia ter seu próprio modelo, desde que respeitasse determinadas regras. A partir de então, a carta passou a ser obrigatória e integrada ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

Tudo o que você precisa saber sobre a Carta de Correção Eletrônica

O que é uma Carta de Correção Eletrônica

A Carta de Correção Eletrônica, também conhecida pela sigla CC-e, é um documento. Ela tem o intuito de resolver erros em campos específicos de uma nota fiscal.

É importante estar atento que tanto a carta quanto a nota são documentos fiscais com validação. A sua utilização deve ser utilizada apenas para erros ocasionais. A atenção ao emitir uma nota fiscal deve ser mantida sempre.

Prazos

Após emitida, a empresa pode cancelar uma NF-e num prazo máximo de 24 horas. Período este que é contado a partir da autorização da mesma. Esse recurso é utilizado quando o cliente desiste da compra ou a nota ainda não foi enviada e foi verificada a existência de erros de digitação ou de cálculos fiscais. Após cancelada, uma nota não pode ser recuperada ou emitida uma carta de correção eletrônica.

A CC-e, por outro lado, tem um prazo máximo de 30 dias (720 horas) após a aprovação da nota fiscal. Ela pode ser feita mais de uma vez, com limite de até 20 cartas de correção por NF-e. Todas as informações retificadas anteriormente, devem estar sempre consolidadas na última carta de correção eletrônica.

O mesmo prazo vale para Notas Fiscais de Serviço (NFS-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

É importante estar atento que a CC-e não pode ser emitida em caso de nota ter sido emitida há mais de 30 dias.

O que pode ser corrigido com a Carta de Correção Eletrônica?

A CC-e pode ser utilizada para corrigir os seguintes erros das notas fiscais eletrônicas:

  • Códigos fiscais, como o CFOP, desde que não mude a natureza dos impostos;
  • Descrição do produto, desde que não altere a alíquota do imposto;
  • Peso, volume e dados do transportador; e
  • Dados adicionais.

O que a Carta de Correção Eletrônica não pode corrigir?

Nem todos os campos podem ser corrigidos através de uma CC-e. Algumas informações devem ser retificadas somente a partir do cancelamento ou emissão de uma nota fiscal complementar. Para a venda de mercadorias, os campos proibidos são:

  • Data de emissão ou de saída, quando alteram o período de apuração do ICMS;
  • Correção de dados cadastrais como razão social e endereço do remetente ou do destinatário, se for alterar o campo por completo; e
  • Alíquotas, valores unitários, quantidades ou qualquer outro campo que altere o valor de impostos ou tributos.

Notas Fiscais de Serviços

As cartas de correção para Notas Fiscais de Serviço (NFS-e) podem ter legislações diferentes para cada município. Dessa forma, é necessário se informar sobre as regras locais. De forma geral, é permitido corrigir a descrição do serviço. Mas não poderá retificar completamente os dados do emissor ou tomador, além dos campos que alterem o valor ou data de pagamento de impostos. A carta de correção eletrônica pode ser feita no mesmo sistema emissor de NFS-e.

O que escrever?

Não existe um padrão de escrita para a carta. O emissor deve apenas ter o cuidado de descrever de forma clara e precisa a retificação que está sendo feita. Deve-se evitar o uso de acentos ou símbolos especiais (como ç, por exemplo) e não ultrapassar o limite máximo de 1000 caracteres. Veja alguns exemplos:

  • Altera-se o campo peso de 10 kg para 20 kg;
  • Altera-se o campo endereço de Rua 1 para Rua 2; ou
  • Altera-se o campo placa do veículo de XXX-0000 para XXX-0001.

Impressão

A impressão não é obrigatória, mas é importante anexá-la à nota fiscal para que o transportador ou quem vai receber a mercadoria tenha mais detalhes sobre toda a operação. Nem todos os sistemas permitem a visualização ou impressão da CC-e. Para isso, o emissor deverá acessar o portal da NF-e e acessar a opção “Consultar NF-e completa” da aba “Serviços”.

Após digitar a chave de acesso da NF-e, basta imprimir a página. Para o caso de receber uma nota fiscal sem a carta de correção eletrônica, além da consulta no portal da NF-e, existem no mercado sistemas que se integram à SEFAZ. Assim é possível acessar todas as CC-es associadas às notas fiscais, de forma automática.

XML

Assim como já é de praxe o envio ou disponibilização do XML da Nota Fiscal Eletrônica, também é necessário que o emissor envie o XML da carta para o destinatário. O XML da nota fiscal e o da carta de correção eletrônica são diferentes e ficam sempre em arquivos separados.

Fiscalização

A mercadoria pode trafegar sem a necessidade da carta estar anexada à nota fiscal. Assim, no caso de fiscalização, o agente não cobrará a CC-e. Ele poderá consultar na internet através da chave da Nota Fiscal Eletrônica. E a partir daí, visualizar a validade da nota fiscal e a existência de possíveis cartas de correção.

Como emitir a CC-e?

A partir de 1º de janeiro de 2017, os emissores gratuitos de nota fiscal serão descontinuados. Dessa forma, cada empresa tem optado por utilizar soluções próprias, incorporadas e adaptadas aos seus sistemas internos. A maioria desses sistemas proprietários possuem a opção de emitir cartas de correção para sanar erros das notas fiscais.

O que poderá variar entre eles é o passo a passo para fazer essa emissão, mas todos, em teoria, têm validade fiscal. Lembrando que desde 2012, é obrigatória a correção eletrônica. Os antigos formulários impressos estão proibidos para correção de eventuais erros da NF-e.

Alternativas à Carta de Correção Eletrônica

Como exposto acima, é proibida a emissão de cartas de correção eletrônicas que modifiquem o cálculo do valor de impostos. No entanto, caso não seja mais possível cancelar a nota fiscal, existem algumas saídas práticas para contornar erros do tipo.

  • Valor de impostos a menos: Corrija emitindo uma nota fiscal complementar. Incluindo a diferença para chegar no valor de imposto correto.
  • Valor de impostos a mais: Peça para o destinatário fazer a devolução completa da nota fiscal e emita uma nova nota com o valor correto.

Conclusão

Enfim, a CC-e (Carta de Correção Eletrônica) é uma alternativa muito mais fácil e prática para corrigir informações da Nota Fiscal Eletrônica se comparada a antigos blocos fiscais, por exemplo. A Carta permite uma melhor gestão das notas fiscais emitidas, além de incentivar o uso de novas tecnologias. Em 2012 ela se tornou obrigatória junto com o Sped.

Ainda, é de suma importância ficar atento aos prazos de emissão tanto da nota fiscal, quanto da Carta de Correção Eletrônica. Por exemplo, uma empresa pode cancelar a NF-e 24 horas após a sua emissão e depois de ser cancelada, a nota fiscal não pode mais ser recuperada.

No caso da CC-e, o prazo é maior. Podendo ser feita até 30 dias (720 horas) após a aprovação da nota fiscal. Entretanto existe um limite de até 20 cartas de correção eletrônica por nota fiscal. O prazo é semelhante no caso de Notas Fiscais e Serviço (NFS-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

É importante ressaltar também que a Carta de Correção Eletrônica não é capaz de corrigir todos os erros de uma Nota Fiscal Eletrônica.

Também, não existe um padrão para a escritura da Carta. Mas há algumas restrições, por exemplo: deve ser evitado o uso de acentos ou alguns símbolos especiais, e não ultrapassar o limite de 1000 caracteres.

As formas de emissão da Carta de Correção Eletrônica variam de acordo com cada empresa, já que cada uma delas tem optado por utilizar soluções próprias que passam por uma migração para seus respectivos sistemas. Grande parte destes sistemas possuem a opção de emitir cartas de correção para corrigir erros das notas fiscais, podendo haver somente uma diferença em relação ao prazo para correção.

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Além de ser possível emitir a CC-e no sistema, ele realiza funções essenciais para a administração de seu negócio, como:

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  • controle de estoque;
  • cadastro de clientes, fornecedores e transportadores;
  • emissão de relatórios detalhados de compras e vendas;
  • emissão de Nota Fiscal Eletrônica e boletos bancários;
  • dentre outras funções.

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Escrito em: 11/01/21
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Pedro Henrique Escobar

Pedro Henrique Escobar é formado em Administração e gerente de marketing no eGestor. O eGestor é uma ferramenta online para gestão de micro e pequenas empresas. Teste gratuitamente em: eGestor.

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