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Contratar estagiários: Vale a pena?

Contratar estagiários é um caminho para formar um quadro de profissionais qualificados e melhor integrados à cultura organizacional, sem os vícios adquiridos em outras empresas. Durante o estágio, a empresa tem a oportunidade de avaliar melhor a performance de estudantes que estão se preparando para ingressar no mercado de trabalho e, com isso, selecionar os mais talentosos.

Ainda que não seja possível contratá-los de imediato para o quadro de funcionários efetivos, a empresa terá um banco de talentos mais seletivo. Quando surgir a necessidade de contratação, basta entrar em contato com os estagiários que obtiveram melhor desempenho. Caso ainda estejam fora do mercado de trabalho ou buscando melhores oportunidades, poderão retornar à empresa, agora como profissionais formados.

Assim, a empresa não perderá tempo nem dinheiro com processos de treinamento e adaptação, uma vez que o profissional recém-formado já conhece a dinâmica da organização. Além disso, é importante considerar que estagiários podem ajudar a empresa em épocas sazonais ou em situações emergenciais. Os estagiários podem compor a reserva estratégica da empresa.

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Quais as vantagens de contratar estagiários?

Um ponto positivo da contratação de estagiários é a revitalização do quadro funcional da empresa. O estagiário pode propor ideias criativas que poderão incrementar o portfólio da empresa, sugerir novas tecnologias e outros métodos de gestão empresarial. Se a empresa proporcionar as condições ideais para o desenvolvimento profissional, o estagiário se sentirá mais à vontade para apresentar propostas de trabalho.

Como estágio não é emprego, o contratante fica isento dos principais encargos trabalhistas e sociais. Não existe vínculo empregatício entre o estagiário e a empresa. Sendo assim, o contratante tem a oportunidade de recrutar estagiários com excelente nível acadêmico e cultural sem um custo elevado. A empresa que oferece oportunidades de estágio contribui positivamente para a formação de profissionais mais qualificados para o mercado de trabalho.

Quem pode contratar estagiário?

De acordo com a Lei Federal 11.788/08, a Lei do Estágio, podem contratar estagiários pessoa jurídica de direito privado; órgãos da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações da União, Distrito Federal, Estado e Municípios; e profissionais liberais, devidamente registrado em conselhos de classe.

Quais empresas podem contratar estagiários?

A empresa que possui até cinco empregados poderá contratar apenas um estagiário. De seis a 10 funcionários, a legislação permite a contratação de dois estagiários. Se a organização tiver de 11 a 25 colaboradores, poderá ofertar até cinco vagas de estágio. Para a empresa com mais de 25 trabalhadores a legislação permite a contratação de estagiários limitada a 20% do pessoal. A empresa deve reservar 10% do total de vagas a portadores de deficiência.

Ao ofertar vagas para estágio a empresa deve ter em mente que estagiário não é “mão de obra barata” para substituir contratações efetivas, que estão sujeitas aos encargos trabalhistas e previdenciários. Caso não cumpra a lei, a empresa estará sujeita a não poder contratar estagiários por um período de até dois anos.

Quem pode ser estagiário?

De acordo com a legislação, podem ser contratados como estagiários estudantes do ensino superior, técnico, médio, educação especial e os alunos que estejam concluindo o ensino fundamental profissional na modalidade educação de jovens e adultos (EJA). Como os cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado) são de nível superior, é possível também ofertar vagas de estágio, em comum acordo com a instituição de ensino. Estudante estrangeiro, regularmente matriculado em instituição de ensino brasileira, poderão ser contratados como estagiários, dentro do prazo de vigência do visto temporário.

💡 Você também pode gostar: Contratação de funcionários: como otimizar?

A empresa pode manter o contrato de estágio após a conclusão do curso?

É possível, desde que o estudante ainda não tenha cumprido a carga horária obrigatória de estágio para receber a certificação do curso. Neste caso, a instituição de ensino precisa fazer uma declaração explicando a necessidade de concluir a carga horária do estágio, sendo que a vigência do prazo do Termo de Compromisso de Estágio deve ser respeitada.

Estágio tem vínculo empregatício?

A contratação de estagiário não é regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Portanto, o estagiário não tem vínculo empregatício com a empresa, não faz parte da folha de pagamento. Dessa forma, não incidem encargos trabalhistas sobre o contrato de estágio. A empresa não é obrigada a recolher contribuição previdenciária, FGTS, PIS/PASEP.

A empresa é obrigada a fazer anotações na Carteira de Trabalho?

Estágio não é emprego. Portanto, a empresa contratante não é obrigada a fazer anotações referentes ao estágio na Carteira de Trabalho do estagiário. O estudante não é obrigado a ter a Carteira de Trabalho para fazer estágio. Caso queira registrar os dados relativos ao estágio, a empresa deverá utilizar o espaço reservado para as Anotações Gerais. Nesta parte da Carteira de Trabalho, a empresa poderá preencher os dados de identificação do estagiário e da instituição de ensino, prazo do contrato de estágio, o curso que o estudante faz.

Como formalizar a contratação de estagiário?

A contratação do estagiário é realizada mediante a celebração do Termo de Compromisso de Estágio, quando envolve o agente de integração, a empresa e a instituição de ensino. Para fazer o contrato direto, é necessário a existência de um Acordo de Cooperação.

É obrigatório, durante a vigência do contrato de estágio, manter um seguro de acidentes pessoais para o estagiário. Cabe ao estudante apresentar todos os documentos solicitados para a formalização do contrato, o qual terá três vias, uma para cada parte envolvida.

O prazo máximo do contrato de estágio é de dois anos, na mesma empresa, exceto para estudantes portadores de deficiência. O contrato de estágio poderá ser rescindido, sem aviso prévio.

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Quais providências a empresa deve tomar?

  • Firmar o Termo de Compromisso de Estágio com a instituição de ensino
  • Proporcionar as condições necessárias para o desenvolvimento profissional e sociocultural do estagiário
  • Designar um funcionário experiente para supervisionar um grupo de até 10 estagiários.
  • Contratar o Seguro de Acidentes Pessoais para cada estagiário
  • Fornecer o termo de realização de estágio, especificando as atividades realizadas e avaliação de desempenho.
  • Fornecer todas as informações sobre os estagiários por ocasião de ação fiscalizatória
  • Encaminhar a cada seis meses o relatório de estágio obrigatório à instituição de ensino.
  • Respeitar a carga horária estipulada pela Lei do Estágio

Carga horária do estágio

Para estudantes que estejam matriculados em classes de educação especial e aqueles que estão concluindo o ensino fundamental em curso de educação de jovens e adultos, a jornada do estágio é de 4 horas diárias e 20 horas semanais. Estagiários que fazem curso de ensino superior, técnico e do ensino médio regular, poderão estagiar durante seis horas diárias e 30 semanais.

A Lei do Estágio também prevê que os estudantes de cursos com aulas teóricas e práticas poderão fazer estágio com jornada de 8 horas diárias desde que esta opção esteja prevista no projeto pedagógico. Neste caso, o estagiário alterna períodos dedicados ao estágio e outros às aulas na instituição onde está matriculado.

Vale destacar que o horário de estágio tem que ser flexível, uma vez que o estudante precisa cumprir uma carga horária diária que não comprometa as atividades acadêmicas, principalmente, na época de provas, apresentação de trabalhos e participação em seminários, simpósios, entre outras. No início do ano letivo, a instituição de ensino deverá comunicar à organização na qual o estudante realiza o estágio o cronograma de avaliações, especificando datas e horários das provas.

Remuneração do estagiário

Quando o estágio é obrigatório, a empresa que contratar o estudante não é obrigada a pagar a bolsa-auxílio ou outro tipo de contraprestação. A empresa só é obrigada a remunerar o estudante quando o estágio não é obrigatório. Neste caso, a organização deverá pagar a bolsa-auxílio ou outro tipo de contraprestação e mais o auxílio-transporte. Não existe um piso mínimo para o estágio, portanto, cabe à empresa definir o quanto quer pagar mensalmente ao estudante.

Além disso, como estágio não é emprego, o estagiário não pode fazer hora-extra nem ser remunerado por produção. Se houver necessidade de uma viagem a trabalho, desde que não comprometa as atividades acadêmicas, o estagiário deverá ter as despesas reembolsadas. Como o estagiário não está na folha de pagamento, o estudante deverá assinar o recibo mensal comprovando o recebimento da bolsa-auxílio. A empresa poderá conceder, por livre vontade, outros benefícios ao estagiário.

A remuneração estabelecida no Termo de Compromisso de Estágio pressupõe a realização das atividades e o cumprimento da jornada, especificadas no contrato. Quando o estagiário, por algum motivo, faltar, poderá ocorrer a redução da remuneração proporcional às horas não estagiadas ou compensação da falta ao estágio.

Quais as informações básicas do contrato de estágio?

É importante que o contrato de estágio contenha os seguintes dados:

  • Identificação das partes (estudante, instituição de ensino, agente integrador e empresa)
  • Identificação, cargo e função da pessoa responsável pela supervisão do estágio (instituição de ensino e empresa)
  • Especificação sobre as responsabilidades das partes identificadas no contrato
  • Especificação sobre a área em que o estágio ocorrerá
  • Descrição dos objetivos do estágio
  • Cronograma de atividades que serão realizadas no estágio
  • Definição sobre a jornada diária do estágio, bem como o horário em que o estudante deverá estagiar e o tempo de intervalo.
  • Valores da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte
  • Prazo de vigência do Termo de Compromisso de Estágio
  • Razões para a rescisão do contrato de estágio
  • Concessão de recesso, dentro do prazo contratual.
  • Especificação sobre benefícios a serem concedidos
  • Número da apólice do seguro contra acidentes pessoais, bem como a identificação da companhia seguradora.

Seguro de acidentes pessoais é obrigatório

O seguro de acidentes pessoais é obrigatório durante a vigência do contrato de estágio. Deve cobrir, total ou parcialmente, morte ou invalidez decorrente de acidentes. Os valores do seguro devem estar de acordo com os que são praticados no mercado. No Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais deve constar o valor da indenização.

Quais são as funções de estagiário?

Como o objetivo do estágio é aprimorar a formação profissional do estudante, dando-lhe oportunidade para colocar em prática o conteúdo teórico do curso, é necessário que o estagiário, de fato, execute as atividades relativas à sua área. É importante que a empresa esteja ciente das dificuldades iniciais, uma vez que o estagiário ainda está em fase de formação profissional. Além disso, a empresa não pode desviar o estagiário para executar outras tarefas não relacionadas a sua área de formação acadêmica.

Para melhor desempenho, a empresa deve escolher, entre seus colaboradores, a pessoa com perfil adequado à supervisão do estagiário. De modo geral, o estagiário tem dois objetivos: cumprir o estágio obrigatório, adquirir a experiência profissional tão exigida pelo mercado de trabalho e mostrar seu potencial à própria empresa onde faz o estágio, na expectativa de ser contratado após a conclusão do curso. Por isso, tem que desempenhar as funções inerentes à profissão que escolheu.

Estagiário tem direito a férias?

Sim, o estagiário tem direito a férias remuneradas de 30 dias, depois que completar 12 meses de trabalho na mesma empresa. O fato de o estudante não ter as mesmas responsabilidades que o funcionário efetivo e cumprir uma jornada de trabalho diferenciada não significa que não tenha necessidade de descansar. Por isso, a legislação estabelece o direito a férias remuneradas ao estagiário. A empresa deve respeitar a Lei do Estágio, sob pena de não poder contratar estagiários durante dois anos. Se possível, a empresa poderia programar as férias dos estagiários no mesmo período do recesso acadêmico.

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Escrito em: 03/05/21
<a href="https://blog.egestor.com.br/author/pedro-henrique-escobar/" target="_self">Pedro Henrique Escobar</a>

Pedro Henrique Escobar

Pedro Henrique Escobar é formado em Administração e gerente de marketing no eGestor. O eGestor é uma ferramenta online para gestão de micro e pequenas empresas. Teste gratuitamente em: eGestor.

Comentários:

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3 Comentários

  1. Matheus do Nascimento

    Estagiários tem direito a férias proporcionais se forem efetivados antes de 1 ano?

    Responder
    • eGestor

      Bom dia, Matheus!
      Neste caso o funcionário efetivado do estágio recebe por um período tanto o salário de efetivado quanto o de estágio. Por exemplo, se o período de férias fosse de 15 dias, você estaria de férias do estágio por 15 dias antes do fim do contrato, mas já passaria a trabalhar como efetivado, e recebendo por isso ficando com os dois valores a serem creditados em sua conta, dos 15 dias de férias e os 15 dias trabalhados.
      Porém, se você optar por tirar os 15 dias de férias e ser efetivado apenas após este período, isso precisaria ser negociado com o contratante.
      É preciso ter em mente que neste caso as suas férias de efetivado passarão a contar do zero, e você terá direito à elas apenas após um ano de efetivado.

      Responder
  2. Aryanne

    O Micro empreendedor Individual (Mei) pode ter estagiário?

    Responder

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