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Vale transporte: Entenda seu direito e como calcular

Vale transporte: Entenda seu direito e como calcular

Gerir a folha de pagamento é uma das principais funções do departamento de recursos humanos de uma organização empresarial ou instituição pública. O trabalho deve atender as exigências da legislação trabalhista e outras condições estabelecidas em acordo coletivo, entre patrões e empregados. Assim, a elaboração da folha de pagamento exige muita atenção para evitar descontos indevidos, o que acarreta muitos transtornos tanto para a empresa quanto para o empregado. Entre os vários descontos que poderão ocorrer na folha de pagamento, temos o vale transporte, que é uma obrigação legal e um benefício para o trabalhador. Mas, como calcular o desconto vale transporte na folha de pagamento? Primeiramente é preciso entender o conceito de folha de pagamento:

O que é folha de pagamento?

A folha de pagamento é um documento que contém informações relativas à remuneração de cada funcionário da empresa. Nela constam o salário bruto, descontos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e tributária e, por fim, o salário líquido do funcionário.

A folha de pagamento tem três funções básicas: operacional, fiscal e contábil. É uma exigência legal, que deve ser cumprida com total atenção pelo departamento de recursos humanos, a fim de evitar penalidades decorrentes de ações fiscalizatórias, além das ações trabalhistas.

Elaboração da folha de pagamento

O modelo da folha de pagamento varia de uma empresa para outra. Porém, todas têm que seguir os critérios da legislação. A remuneração do funcionário corresponde ao salário estabelecido no contrato, pagamento de horas extras, adicionais noturnos, adicional de periculosidade e insalubridade, comissão, entre outros pagamentos. Os descontos incluem a contribuição previdenciária, imposto de renda, contribuição sindical, faltas, atrasos, despesas de convênios autorizados pelo funcionário, parcelas de empréstimos consignados e, claro, o desconto vale transporte.

A folha de pagamento deve conter as seguintes informações:

  • Nome completo do funcionário
  • Cargo ocupado
  • Data da admissão
  • Valor do salário bruto do empregado
  • Pagamentos adicionais
  • Descontos de encargos sociais
  • Faltas, atrasos e licenças médicas
  • Valor do salário líquido
  • Forma de pagamento
  • Data de pagamento

O desconto vale transporte é um benefício antecipado pelo empregador para que o funcionário possa se deslocar de casa para o trabalho e vice-versa. Ele deve ser concedido aos trabalhadores da iniciativa privada, empregados domésticos, servidores públicos federais, trabalhadores temporários, atletas profissionais.

O desconto vale transporte tem que cobrir a despesa total para a viagem, mesmo quando o trabalhador é obrigado a usar dois ou mais meios de transporte na ida e na volta. Não existe previsão legal sobre distância mínima a ser percorrida até o local de trabalho.

O benefício poderá ser utilizado em meios de transporte coletivo urbano, municipal, intermunicipal ou interestadual, gerenciados pelo poder público.

Quando a empresa realiza o transporte de funcionários em frota própria ou contratada não é obrigada a fornecer o desconto vale transporte, exceto se o roteiro não cobrir integralmente o trajeto que o empregado faz de casa até o local de trabalho.

Neste caso, o empregador tem que fornecer o desconto vale transporte para os trechos não atendidos pelo serviço oferecido pela empresa.

Requisitos para a concessão do vale transporte

Para requerer o desconto vale transporte, o empregado precisa formalizar um pedido por escrito, com as seguintes informações: endereço da residência, meios de transporte utilizados para se deslocar até a empresa e vice-versa, número de deslocamentos necessários no trajeto residência/empresa/residência. O funcionário que apresentar informações falsas para se beneficiar do desconto vale transporte está sujeito à demissão por justa causa, dada a gravidade da falta. Qualquer alteração, ao longo do contrato de trabalho, deve ser comunicada por escrito ao empregador.

Por exemplo, se hoje o funcionário utiliza duas conduções para ir e duas para voltar, mas daqui a alguns meses passar a usar um meio de transporte próprio por ter mudado de residência, deve informar o patrão para não incorrer em falta grave, a qual poderá culminar com a rescisão contratual por justa causa.

Qual a forma de custeio do vale transporte?

O vale transporte é custeado pela empresa e pelo trabalhador. O empregado que recebe vale transporte terá um desconto mensal de até 6% sobre o salário base, excluídas vantagens e adicionais. Por exemplo, se o funcionário tem um salário bruto de R$ 1.500,00, o desconto na folha de pagamento será de R$ 90,00 (1.500 x 6%).

A empresa terá que pagar a diferença entre a despesa total com o transporte e o valor descontado do empregado. Se o gasto mensal com transporte coletivo é de R$ 280,00, a empresa terá que pagar R$ 170,00.

Veja outro exemplo. Um funcionário que recebe R$ 2.800,00 (salário bruto) e precisa utilizar o transporte público duas vezes ao dia, totalizando uma despesa mensal de R$ 120,00. Neste caso, o valor do desconto integral (6% do salário bruto) é superior ao valor necessário para cobrir o custo do transporte coletivo. Sendo assim, a empresa não poderá descontar o valor correspondente a 6% do salário, o que equivale, neste exemplo, a R$ 168,00.

A empresa não é obrigada a descontar essa parcela do trabalhador. Algumas companhias têm uma política diferenciada para proporcionar melhores benefícios aos empregados. Mas esse tipo de medida deve ser adotada com planejamento porque alterações futuras pode gerar insatisfação entre os funcionários, entre outros problemas.

💡 Você também pode gostar: Como calcular o custo de um funcionário na sua empresa?

Vale transporte tem natureza salarial?

Não, o benefício do vale transporte não possui natureza salarial. Portanto, o vale transporte não poderá ser incorporado à remuneração dos empregados. O vale transporte também não é adicionado à base legal para a incidência de contribuição previdenciária, imposto de renda e FGTS.

O que acontece em caso de demissão?

Quando o empregado é demitido, a empresa poderá solicitar a devolução dos vales ainda não utilizados. Se o empregado não devolver, a empresa poderá efetuar o desconto, proporcional aos vales efetivamente utilizados, na rescisão do contrato de trabalho.

Vale transporte pode ser substituído?

A legislação veda ao empregador a substituição do vale transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento. Portanto, a empresa não pode conceder vale combustível ou efetuar o pagamento de combustível em substituição ao vale transporte.

O pagamento de vale transporte em dinheiro só é possível quando o empregado desembolsa o valor necessário para o transporte ou o fornecedor dos vales, por alguma razão, atrasa a entrega.

Gestão da folha de pagamento: controle rigoroso

A empresa deve fazer um controle rigoroso da folha de pagamento não apenas para evitar pagamentos indevidos, mas para acompanhar a evolução de despesas com pessoal e o impacto desses custos sobre o faturamento da empresa. Há diversos softwares específicos para a gestão da folha de pagamento, como o eGestor, que torna a rotina do departamento de recursos humanos mais fácil e ágil.

A folha de pagamento fornece informações importantíssimas ao planejamento financeiro da empresa como por exemplo o pagamento de férias, 13º salário, FGTS, contribuição previdenciária patronal, imposto de renda, entre outras despesas importantes.

Com as informações da folha de pagamento, a empresa consegue fazer o planejamento financeiro com mais precisão, inclusive com a criação de reserva para cobrir despesas extraordinárias, evitando desequilíbrios no fluxo de caixa. Utilizando softwares gerenciais, a empresa consegue ter em mãos os relatórios mais importantes para analisar as finanças e projetar cenários. Com essas planilhas o gestor controla melhor os custos que a empresa tem com funcionários.

A folha de pagamento fornece informações importantes como, por exemplo, o absenteísmo e quantidade de horas extras. Com esses dados, a empresa pode definir medidas para reduzir a quantidade de faltas (que podem ocorrer por doenças ocupacionais) e ajustar processos a fim de reduzir o desperdício de tempo nas operações da empresa, diminuindo, assim, as despesas com horas extras.

eGestor

Utilizando o eGestor, você pode gerenciar toda a folha de pagamentos de sua empresa, calcular o valor de comissionamento para seus funcionários, além de registrar todas as vendas realizadas, dentre muitas outras funções, tudo isto de uma forma totalmente online e automatizada!

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CLT: Entenda o que é a Consolidação das Leis Trabalhistas

CLT: Entenda o que é a Consolidação das Leis Trabalhistas

As leis trabalhistas podem ser definidas como acordos previstos na legislação que servem para regular as relações individuais e coletivas do trabalho. Por isso, as normas garantem os direitos tanto de empregados quanto de empregadores e devem ser de conhecimento de ambas as partes. Especialmente se você está iniciando um negócio agora, ou se quer entender se é melhor ser CLT ou PJ, é fundamental entender a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) porque as ações judiciais estão entre os principais desafios enfrentados pelos empresários.

Empreendimentos de qualquer porte precisam obedecer essas regras e podem ter grandes prejuízos financeiros caso não as cumpram. Com frequência, o erro não se dá por má-fé e sim por falta de orientação a respeito das leis. É importante ressaltar a vasta maioria das determinações vale tanto para comércios de bairro quanto para corporações multinacionais. Para ajudá-lo nesse tema, nós reunimos algumas das principais leis trabalhistas de utilidade geral.

O que é a CLT?

Sancionada pelo presidente Getúlio Vargas, o Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, unificou a legislação trabalhista no Brasil. Assim, a CLT, ou Consolidação das Leis Trabalhistas, regula todo tipo de relações de trabalho em território nacional.

A necessidade da criação da CLT ocorreu após a criação da Justiça do Trabalho, em função de a legislação, até então, regular apenas algumas específicas categorias profissionais. Dessa forma, com ela, foram garantidas condições de trabalho, como regulamentação de horários, benefícios e direitos. Por isso, essa foi uma grande conquista para os trabalhadores.

É importante se atentar que elas devem ser interpretadas de acordo com a constituição federal.

Tudo começa no registro do empregado

Quando um colaborador segue ordens e efetua tarefas para a sua entidade, isso caracteriza o chamado vínculo empregatício. Sendo assim, não faz diferença a carga horária ou a frequência do expediente. Em decorrência disso, o funcionário deve estar registrado para o usufruir dos direitos assegurados pela CLT.

Depois de ser admitido, o contratado precisa entregar a sua carteira de trabalho mediante recibo para o empregador, que tem até 48 horas para efetuar as anotações pertinentes. São elas: data de ingresso, posição, remuneração e, se aplicável condições especiais.

A partir do registro, fica previsto o décimo-terceiro salário, um mês de férias para cada ano de atividade e o depósito mensal do FGTS. Além disso, o contratante ainda deve arcar com sua parcela do INSS, juntar a do empregado e encaminhar o montante ao governo. A maneira mais fácil de fazer essas contas é por meio de uma folha de pagamento.

Direitos do trabalhador segundo a CLT

Uma das principais funções da CLT é determinar os direitos e deveres, tanto do empregado como do trabalhador. Assim confira alguns dos direitos do trabalhador.

Salário mínimo

Também garantido pela Constituição Federal, o salário mínimo define um valor mínimo a ser pago ao trabalhador. Ele é calculado tendo em vista as necessidades do trabalhador, como moradia, alimentação, transporte, higiene e outros.

Segundo a CLT, o salário mínimo deve ser pago por um dia normal de serviço prestado e diretamente aos funcionários pelo trabalhador, sem distinção.

É a partir dele que se podem realizar cálculos. Por exemplo um funcionário que trabalha meio período, é a partir do salário mínimo que se calcula quanto ele irá receber.

Ele também é ajustado anualmente, de acordo com o decreto do presidente da república. Para o ano de 2020, o salário mínimo definido foi de R$ 1.045,00.

O vale-transporte

É obrigação do empregador fornecer todos os vales essenciais para que o contratado chegue ao local de trabalho com uma condução. Prática-se então um desconto de 6% do salário total para cobrir a despesa. Não é indicado dar em dinheiro o custo das passagens, já que o profissional pode alegar que aquele valor era referente ao rendimento mensal.

Por vezes, o funcionário acredita que a redução no salário não compensa. Quando é esse o caso, ele precisa assinar um documento renunciando ao VT. Assim, tanto o empregado quanto o chefe ficam protegidos.

Cada contratado tem sua finalidade específica

Essa diretriz indica que todo integrante da firma só deve efetuar os ofícios descritos na carteira de trabalho. Ou seja, mesmo que você esteja com dificuldade em algum setor da companhia, não é possível exigir que um funcionário acumule funções.

Por exemplo, é ilegal que um vendedor realize o trabalho que seria do pessoal da limpeza. Se o funcionário assegurado pela CLT entrar uma reclamatória trabalhista, o empregador será obrigado a pagar pelas duas atividades.

Licença Maternidade e Paternidade

No evento de uma funcionária engravidar, ela tem direito a trocar de posto e de ser liberada tanto para exames quanto para atendimento. Contanto que apresente atestado médico, tais saídas não devem ser descontadas do salário.

Cabe ao INSS cobrir a sua remuneração por 120 dias. Em adição, a empregada tem estabilidade garantido por 150 dias após dar à luz.

No Brasil, a licença paternidade para trabalhadores de empresas que participam do Programa Empresa Cidadã têm direito a 20 dias de licença paternidade.

Férias

O empregado tem 30 dias de férias garantidos a cada ano de serviço. Ele também deve receber um adicional de um terço em relação ao rendimento mensal. Quem define qual será o período de férias é o empregador. Por sua vez, o empregado tem de receber o pagamento até dois dias depois do início da folga. O período de férias pode ser dividido, mas nunca pode ser inferior a 10 dias corridos.

Conforme a sua área de atuação, é provável que você tenha que contratar alguém para suprir essa saída temporária. Nesse contexto, o empreendedor é responsável por pagar o salário de ambos os funcionários.

 Outras maneiras de conceder férias são as coletivas, porém, é necessário o aviso ao Ministério do Trabalho e ao sindicato.

Pagamento das horas extras

Quando um empregado trabalha para além da jornada estabelecida, mesmo que seja um minuto, ele deve ganhar hora extra. Nos dias úteis, bem como nos sábados, a legislação trabalhista demanda um acréscimo de 50% no pagamento. Em domingos e feriados, o adicional estabelecido é de 100%.

Lembre que ninguém trabalha de graça e prestigie a sua equipe. Outra alternativa é implementar um trato para compensar essas horas a mais no expediente. No entanto, é necessário que tudo seja esclarecido em uma planilha, sobretudo se a companhia tiver mais de 10 colaboradores.

Direitos demissionais

Com frequência, esse momento pode apresentar certa tensão entre contratado e contratante. Para facilitar o processo, veja se todas as etapas estão documentadas de maneira adequada. Confirmar a correção dos registros deixa a situação um pouco menos delicada. É importante ter claro que o acerto de contas envolve um aviso prévio, salário e férias não gozadas, décimo-terceiro proporcional ao tempo de trabalho e a multa de 40% sobre o FGTS.

Se, porventura, a demissão for por justa causa, o beneficiário não tem mais direito a retirar o fundo de garantia e nem a remuneração das férias vencidas. Tanto na admissão quanto na demissão, o funcionário precisa passar por exames médicos. Entre as prerrogativas do patrão está a transformação da dispensa em liberação por justa causa se o colaborador assegurado pela CLT agir de modo irregular durante o aviso prévio.

Reajuste de salário

Quando é feita uma correção salarial, qualquer profissional assegurado pela CLT que pertença à categoria tem de receber o aumento. São contemplados inclusive os trabalhadores que estiverem afastados em razão de doença.

Jornada de trabalho

O expediente não pode ser superior a 8 horas por dia ou 44 horas por semana. Quando isso se dá, vigora a instrução das horas extras descritas antes. Entre os turnos trabalhados tem ainda de existir um espaço de no mínimo 11 horas.

Benefícios concedidos com a CLT

As bonificações dadas por hábito, tipo cesta básica, mesmo que não constituam uma lei trabalhista da CLT podem se tornar exigência. Se o benefício for entendido como uma porção do salário, você fica impedido de subtraí-lo. Então, peça para que os contratados assinem um recibo que explique a gratificação pontual.

E as obrigações do empregador de acordo com a CLT?

Alguns benefícios dos colaboradores são deveres do empregador. Entenda:

FGTS

Na folha de pagamento do funcionário, 8% do salário deve ser recolhido para o FGTS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Esse valor é recolhido como uma reserva financeira em casos de demissão, diagnóstico de câncer ou AIDS, compra de casa ou na aposentadoria.

Esse valor se encontra em uma conta na Caixa Econômica Federal, ele só pode ser sacado nos casos citados acima ou a partir de decreto presidencial.

Outra porcentagem do salário é destinada ao INSS, a Previdência Social. Esse valor é destinado a aposentadoria e benefícios relacionados.

13º salário

Criado para impulsionar a economia, o 13ª salário é um valor a mais pago pelo empregador. Sua principal intenção era incentivar a venda de produtos no final do ano.

O valor do mesmo é igual ao salário mensal do colaborador. Em caso do contrato de trabalho ter sido iniciado a menos de 12 meses, o valor pago é referente aos meses trabalhados.

O pagamento pode ser feito em uma parcela ou em duas. No caso de duas parcelas, a primeira deve ser paga entre fevereiro e novembro, enquanto a segunda deve ser paga até 20 de dezembro. Em caso de parcela única, ele deve ser pago até 30 de novembro.

Esperamos assim ter sanado as maiores dúvidas sobre as leis do trabalho para evitar os problemas recorrentes na interação empregado-empregador.

Mudanças na CLT

Apesar de resguardar direitos dos trabalhadores e impor deveres aos contratantes, a CLT possui diversas críticas. Também por ter sido imposta há muito tempo, foram necessárias atualizações.

A última foi com a reforma trabalhista do governo Temer, em 2017. Nessa reforma foram tratados temas como terceirização e trabalho intermitente.

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Revendedor de cosméticos: tudo que você precisa saber

Revendedor de cosméticos: tudo que você precisa saber

A revenda de cosméticos é um dos mercados menos abalados pela crise financeira no Brasil. Por isso, tem se mostrado uma excelente escolha para quem precisa complementar a renda ou investir em um novo canal. Isso acontece porque, mesmo em tempos de recessão, as pessoas não deixam de consumir seus perfumes, produtos de higiene e de beleza. E é justamente por isso que o mercado continua aquecido para este ramo, contratando novos revendedores de cosméticos em todo o território.

Mas, o que é preciso saber para ter sucesso como revendedor de cosméticos? Quais são as empresas de destaque para se trabalhar como revendedor? Veja essas informações e muitas outras dicas neste artigo e mude sua vida hoje mesmo com este tipo de empreendimento próprio!

Quero ser uma revendedor de cosméticos

Se você já tomou sua decisão, é imprescindível que avalie suas características pessoais antes de investir na carreira. Você gosta de vender? Tem simpatia e é desenvolta para explicar como os produtos agem para os clientes?

Caso a resposta foi positiva e se você já tem alguma experiência na área, agora é a hora de escolher qual empresas se cadastrar como uma revendedor de cosméticos. Confira:

Top 5 para revenda de cosméticos

Conheça as 5 principais empresas para se tornar uma revendedor de cosméticos:

1. Revendedor de cosméticos na Avon

A Avon é uma das mais conhecidas empresas americanas na área de cosméticos e utilidades. Ela tem um público bastante diversificado em mais de 100 países e atende desde pessoas mais novas até a terceira idade, com sua vasta gama de produtos.

Para ser revendedor de cosméticos da marca é necessário ter mais de 18 anos e adquirir um kit inicial. O preenchimento dos formulários cadastrais para revenda pode ser feito diretamente pelo site da empresa e é bem sucinto. Assim, todos os produtos são repassados com 30% de desconto, sendo este o seu lucro. Além de trabalhar a parte de vendas, na Avon também é possível construir sua equipe e obter lucros a partir de outros inscritos indicados para você.

2. Revendedor de cosméticos Jequiti

Mais nova entre as empresas trazidas neste artigo, a Jequiti é uma empresa nacional do Grupo Silvio Santos que tem crescido muito ao longo dos últimos anos.

Focada em perfumaria e com lançamentos mensais na área, para fazer parte da empresa também é necessário ter mais de 18 anos e adquirir um kit que, posteriormente, tem o valor pago em mercadorias.

O valor do repasse para os revendedores de cosméticos é de 30% fora os catálogos promocionais e os brindes que garantem lucros de 50 a 100% sobre a venda. O cadastro pode ser feito pelo site ou pelo 0800.

3. Revendedor de cosméticos Mary Kay

Outra americana de renome no Brasil, é a Mary Kay que está aqui há vários anos e tem construído sua história. Mais do que fazer vendas, a missão da empresa é inspirar vidas e nutrir relacionamentos. Portanto, é mais do que uma venda de porta em porta e sim, uma consultoria em maquiagem e cosméticos.

Os lucros para quem se torna uma consultora da empresa variam de 25 a 40% conforme o valor do pedido passado, e todos os meses é possível contar com várias promoções.

Além deste canal de enriquecimento, a Mary Kay ainda tem uma forte filosofia de passar a oportunidade para outras pessoas criando-se equipes e posteriores unidades que rendem muito para quem está a frente.

Vale destacar que, para ser uma consultora Mary Kay, é indispensável receber a indicação de outra consultora que já esteja na empresa, não sendo possível fazer a solicitação via internet.

 4. Revendedor de cosméticos Natura

Entre as empresas brasileiras de cosméticos, a Natura é, sem sombra de dúvidas, a que mais se destaca no setor, tendo uma história solidificada e de muitos anos à frente neste mercado tão amplo.

Para ser consultora é necessário preencher o formulário virtual, entretanto, atente-se aos pré-requisitos como ter mais 18 anos para dar continuidade, por exemplo.

A porcentagem de ganho da Natura também é de 30% sobre o valor de catálogo, vale ressaltar que os produtos são muito conhecidos e conceituados.

5. Revendedor de cosméticos O Boticário

A última marca trazida neste Top 5 é a “O Boticário” que, recentemente, abriu este novo canal de vendas para que mais pessoas tenham acesso prático aos seus cosméticos.

Para se tornar revendedor da empresa, é possível fazer o cadastro pelo site e aguardar um período de até 30 dias para obter retorno. Os dados solicitados são pessoais e bastante simples para facilitar este cadastro.

O lucro para revendedores da O Boticário, entretanto, é o menor entre todas essas empresas, apenas 15% sobre os valores de venda mais as promoções exclusivas que garantem um retorno maior.

Revendedor de cosmético pode ser MEI?

Sim, um revendedor de cosméticos com CNAE 4772-5/00 – Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, pode ser MEI.

Dicas para ser uma revendedor de cosméticos de sucesso

Agora que você já viu quais são as melhores opções para se tornar revendedor de cosméticos e já se decidiu por qual optar, aproveite para tomar nota de algumas dicas que com certeza farão a diferença no dia a dia do seu trabalho como vendedora.

É essencial ter objetivos e se cobrar

A revenda de cosméticos pode tanto ser um extra na sua renda como sua única fonte de ganhos, tudo depende dos seus objetivos, é claro.

Assim, para ter sucesso, é essencial definir metas como o valor que você deseja ganhar mensalmente com este trabalho.

Veja quanto será necessário vender para ter seu objetivo concretizado, e determine o número total de vendas por semana e por dia para conquistar, com notoriedade, a sua meta.

Seja bastante profissional

Um erro comum entre revendedores de cosméticos é simplesmente deixar o catálogo e tirar pedidos, algo que hoje em dia já não dá mais certo.

Conheça o seu negócio, saiba sobre cada um dos produtos e encante seu cliente de modo que ele não queira mais comprar com outra pessoa a não ser você.

Vista-se bem, trabalhe com formas de pagamento profissionais como crédito e débito, e seja sempre bastante organizada!

Use os produtos para vender mais

Sim! Usar os produtos que você revende evidentemente lhe dará maior confiança para indicá-lo aos clientes. Além disso, tratando-se de cosméticos, não existe melhor propaganda do que o outro ver um tom novo de batom na sua boca ou na sua unha!

Outro ponto é que, para você, os produtos sairão mais em conta, enquanto fica mais bela com as tendências, faz propaganda por um baixíssimo investimento e ainda lucra com as vendas. Pra que melhor?

Estude o máximo que puder

Independente da marca escolhida para revenda, com certeza você não conseguirá usar absolutamente todos os produtos. Ainda assim, é importante que você conheça cada um deles para saber a quem indicar.

Neste contexto, estude para que serve cada cosmético, como ele deve ser aplicado e quais são as principais recomendações para uso.

Seus conhecimentos gerarão um maior número de vendas e, consequentemente, melhores lucros também!

Saiba administrar o dinheiro das vendas

Por fim, a última dica é que você separe sempre o dinheiro das suas vendas do seu pessoal, afinal, apesar da maioria das pessoas não considerarem as vendas diretas como um negócio sólido, ele é tanto quanto uma empresa.

Administre cada recebimento, reserve a porcentagem investida para a compra de novos produtos e deixe o seu lucro livre.

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