A Lei 8.846 de 1994 dispõe sobre a emissão de Nota Fiscal, dizendo: “A emissão de Nota Fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.”.