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5 Aspectos Fundamentais Para o Sucesso de um Restaurante

5 Aspectos Fundamentais Para o Sucesso de um Restaurante

A ideia de ter um restaurante é algo que faz os olhos de muitos empreendedores brilharem, afinal de contas, muitas pessoas têm esse sonho.

Porém, é preciso muito esforço, dedicação, paciência, planejamento e investimento. Isso porque, ter um negócio não é algo simples e fácil, que da noite para o dia já está funcionando e gerando resultados incríveis.

Sendo assim, se você quer ter um restaurante de sucesso e se destacar neste meio gastronômico, é essencial que você se preocupe com alguns aspectos que falaremos logo a seguir!

Restaurante de sucesso: aspectos importantes

1. Atendimento

Além de oferecer pratos saborosos, bebidas e sobremesas deliciosas, é de suma importância que o seu restaurante proporcione um atendimento de qualidade, prestativo e personalizado.

Ninguém gosta de ser mal atendido.

Portanto, é essencial que os colaboradores do seu restaurante sejam qualificados, educados, empáticos e solícitos em seus atendimentos.

Dessa forma, os consumidores irão se sentir bem e não terão estresse ou dor de cabeça por conta de profissionais que não os tratem da maneira adequada.

E para alcançar essa excelência no atendimento, é extremamente recomendável que os colaboradores do seu restaurante passem por treinamentos periódicos. Assim, eles estarão sempre por dentro das melhores práticas!

Ah! E isso vale tanto para o ambiente presencial quanto para o digital. Isso porque, os negócios estão cada vez mais online.

Então se você tem colaboradores que trabalham em canais como WhatsApp, Instagram, Facebook, aplicativos, etc., é importante que eles também forneçam um atendimento à altura do seu restaurante.

Respeito e educação são duas características imprescindíveis que você e os seus colaboradores precisam ter.

2. Ambiente

Outro aspecto fundamental para o sucesso de um restaurante refere-se ao ambiente dele.

Afinal, ele precisa ser agradável, aconchegante, limpo e organizado, precisa ter uma bela decoração que atraia os consumidores e precisa também ter uma iluminação adequada.

Porém, não para por aí. É preciso pensar também nos móveis que serão utilizados e em como eles serão dispostos no ambiente.

Por exemplo, mesas para restaurantes precisam ser de qualidade, confortáveis e visualmente bonitas. O mesmo vale para cadeiras, poltronas, booths e similares.

Muitas vezes os clientes não estão ali apenas para comer, mas para ter experiências, para conversar e passar um tempo agradável com a família ou amigos.

Por isso, para ter sucesso com um restaurante é preciso pensar muito além da comida. A experiência e a satisfação dos clientes são aspectos que contam muito e você precisa dar atenção a isso.

Inclusive, uma boa ideia é buscar algum tipo de diferencial. Por exemplo, alguns restaurantes hoje em dia que oferecem videogames para que os clientes possam jogar, outros proporcionam shows e música ao vivo… e assim por diante.

Todos esses fatores contribuem para a experiência do cliente e, obviamente, quanto mais agradável e interessante for, melhor. Até mesmo a forma de apresentar e servir os pratos conta.

3. Gestão

Este é o principal fator que contribui para o sucesso ou não de um restaurante, a gestão!

E sabe por que? Porque qualquer tipo de negócio precisa de uma boa gestão. Sem isso, pode ter certeza que as coisas serão bem mais complicadas…

Por isso, é essencial que o seu restaurante tenha um profissional que seja responsável e qualificado para gerir o seu negócio.

Ele precisa saber administrar os pagamentos, os recebimentos, os contratos, o estoque, os fornecedores, as questões burocráticas, as finanças, os problemas que surgem e mais uma série de questões.

As questões administrativas podem ser geridas por planilhas para restaurante, ou com um sistema de gestão mais completo.

E caso esses aspectos não sejam bem gerenciados, as chances de dar problemas e prejuízos são enormes. E isso você não quer, certo?

4. Marketing

Se você colocar em prática todas as dicas anteriores, o seu restaurante já estará bem encaminhado para ter sucesso.

No entanto, outro aspecto essencial que você não pode deixar de lado é o marketing, afinal, as pessoas precisam conhecer o seu restaurante.

Sendo assim, é de suma importância que você saiba aproveitar os canais digitais para potencializar o seu negócio.

Hoje, graças à internet, há inúmeros meios para você divulgar o seu restaurante e assim, conseguir mais vendas e clientes.

Quer alguns exemplos? Site, blog, redes sociais (principalmente o Instagram e o Facebook), e-mail marketing, canal no YouTube, anúncios no Google, remarketing, aplicativos de delivery e muito mais!

O importante é escolher uma ou mais estratégias e investir nelas de maneira inteligente.

Dessa forma, você terá um ótimo retorno e a visibilidade, assim como as receitas do seu restaurante, só tendem a aumentar.

5. Inovação, criatividade e aprendizado contínuo

Por fim, precisamos falar sobre inovação, criatividade e aprendizado contínuo.

E sabe por que? Porque o mercado gastronômico está cada vez mais competitivo e dinâmico. Há muitos restaurantes, bares, lanchonetes e similares por aí, sendo que novos surgem frequentemente.

Portanto, como dono de um restaurante, é importante ter em mente que para ter um estabelecimento de sucesso você não pode “parar no tempo”.

Ou seja, é fundamental continuar aprendendo, estudando e buscando maneiras de inovar.

Um restaurante que visa sucesso precisa ser flexível, pedir e ouvir feedbacks e se adaptar às mudanças e tendências que surgem com o passar do anos.

Inclusive, o feedback é um fator importantíssimo e que precisa ser levado sempre em consideração.

Críticas, sugestões e elogios devem sempre ser bem-vindos e se algum tipo de reclamação está sendo recorrente, é um sinal claro de que algo precisa ser feito.

Os clientes são o melhor termômetro para saber se o restaurante está indo bem ou mal. Portanto, é essencial ouvi-los e fazer mudanças e melhorias, quando for necessário!

Dessa forma, seguindo essas dicas (atendimento, ambiente, gestão, marketing e inovação, criatividade e aprendizado contínuo), o seu restaurante terá muito mais chances de crescer e prosperar!

Então não perca mais tempo, coloque já em prática essas dicas e caso precise de ajuda com a administração do seu negócio, entre em contato conosco e conheça o nosso sistema de gestão empresarial, o eGestor!

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DIFAL: o que é o Diferencial de Alíquota de ICMS

DIFAL: o que é o Diferencial de Alíquota de ICMS

O que é o DIFAL 

DIFAL, ou Diferencial de Alíquota de ICMS é o valor resultado da diferença de alíquotas estaduais e interestaduais do ICMS. Ou seja, cada estado possui uma alíquota interna, quando um produto ou serviço for comercializado em outro estado, é necessário consultar a tabela de ICMS para saber qual será o valor. Dessa forma, a competitividade do estado do comprador é garantida.

Os dados para o cálculo são:

  • ICMS do estado de origem
  • ICMS do estado de destino
  • Alíquota interna
  • Alíquota externa
  • Base de cálculo

Sendo assim, a fórmula do cálculo é:

ICMS do estado de destino = [Base de cálculo x Alíquota interna] – ICMS do estado de origem.

Ainda, o ICMS de origem tem a seguinte fórmula:

ICMS do estado de origem = Base de cálculo x Alíquota interna

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) costuma gerar muitas dúvidas em quem precisa trabalhar com eles. E, o texto da lei colabora para mais dúvidas, principalmente em relação ao pagamento e distribuição e as regras específicas para pessoas físicas e jurídicas.

O que é o ICMS

O ICMS, ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um imposto estadual. Ele incide sobre operações comerciais, como circulação de mercadorias e prestação de serviço.

Assim, o imposto só é pago quando quando um produto for comercializado ou o serviço for prestado. Como este é um imposto estadual, sua alíquota é responsabilidade do estado. Sendo assim, cada estado possui sua própria tarifa, o que gerou a necessidade de criação do DIFAL.

Quem e quando se paga o DIFAL

Por envolver negociações entre estados, o DIFAL deve ter suas regras. Por exemplo, como saber quem paga esse valor e ainda, como pagá-lo.

Assim, todos os contribuintes do ICMS devem recolher o valor da diferença da alíquota interna, do estado destinatário e da alíquota interestadual.

Mas, quando devo pagar esse valor?

  • Quando mercadorias entram em um estado para consumo, vindo de outro estado;
  • Quando mercadorias entram em um estado para o ativo imobilizado, vindo de outro estado;
  • Ao prestar serviço de transporte interestadual, que estão ligados a itens do uso e consumo, que tenham iniciado a prestação em outro estado;
  • Ao prestar serviços que utilizam o transporte interestadual, que se relacionam com a aquisição de materiais para o ativo imobilizado e que tenham iniciado a prestação em outro estado.

O único caso em que deve haver recolhimento do DIFAL é aquele em que a alíquota interna possui um percentual superior ao da alíquota interestadual. Isso porque é só nessas situações que existe o diferencial.

Base de Cálculo do DIFAL

O valor da operação que vem da entrada da mercadoria ou da prestação de serviço é a base do cálculo do DIFAL. Assim, em relação à apropriação do crédito, a lei permite que o valor do ICMS, de onde resulta o crédito, possa ser destacado na nota fiscal e no conhecimento do transporte de carga.

O mesmo vale para o diferencial da alíquota do ICMS, que deve ser pago na entrada do serviço de transporte e do produto, desde que seja de uso ativo imobilizado e que tenha vínculo com a atividade-fim da empresa, à razão de 1/48 por mês. Essas regras estão escritas na Lei Complementar nº 87/96.

Ainda, empresas optantes pelo Simples Nacional que pagam a DAS, pagam um valor padronizado. Ou seja, quem paga a DAS paga os valores de INSS, ICMS e ISS. Dessa forma, essas organizações também são pagantes do ICMS.

Quando recolher o DIFAL

O pagamento e recolhimento do DIFAL é feito antes do envio da mercadoria. Assim, ele é feito anteriormente à emissão da nota.

Ou, ainda, existe a opção de ser recolhido mensalmente, quando a empresa consta com inscrição estadual no lugar de destino e faz substituição tributária de ICMS.

Emenda Constitucional 87/2015 do DIFAL

Em 16 de abril de 2015 o governo brasileiro criou uma Emenda Constitucional que alterou a legislação sobre o ICMS. A mudança impactou empresas que vendem para outros estados, medida que afeta totalmente o e-commerce.

A medida do governo foi criada para equilibrar a “guerra fiscal” entre os estados. Entre os problemas que ela tenta resolver estão os impasses nas vendas entre unidades federativas.

Antes, quando uma empresa de São Paulo vendia um produto para um consumidor do Pará, por exemplo, a arrecadação do imposto ficava no estado onde a empresa estava. Nesse caso, para São Paulo.

A preocupação do governo era equilibrar essas transações, sobretudo nas vendas feitas pela internet, que impactam a economia como um todo.

Nova divisão de tributos

Os tributos recolhidos passaram a ser divididos de maneiras diferentes. O valor da alíquota interestadual e da alíquota interna do estado começou a ser distribuído logo após a edição da emenda.

Se a pessoa que comprasse fosse contribuinte do ICMS, ela era obrigada a recolher esse imposto. É ela quem deveria repassar a parte para a unidade federativa, que, no caso, é o seu próprio estado, e não o da empresa. Isso porque esse diferencial já é devido pelo estado do destinatário, então quem recebe é obrigado a repassar.

Quando o consumidor final for uma pessoa física ou um não contribuinte do ICMS, a obrigatoriedade do pagamento de imposto é da empresa que faz a venda.

Dessa forma, ao estado remetente será endereçado o valor da taxação. É preciso fazer esse guia para o contribuinte realizar o recolhimento depois do envio do produto comprado.

Há, então, uma separação bastante clara entre a obrigatoriedade da pessoa jurídica. Ao adquirir algo, a empresa, ou pessoa jurídica, passa a ter uma responsabilidade que não possui a pessoa física, que, nesse caso, deixa a responsabilidade para a empresa que fez o envio.

Outras mudanças

Outro ponto mudado pela emenda constitucional é a forma de divisão do ICMS pelos estados. Em 2015, depois que a emenda entrou em vigor, 20% do valor de imposto de uma transação era destinado ao estado que recebia a compra.

80% ficava com o estado remetente. Ou seja, se alguém vendesse um produto em São Paulo para um cliente na Bahia, 20% iria para o estado nordestino e 80% ficava com o estado do Sudeste.

A mudança, portanto, acontecerá gradativamente até 2019. Em 2016, o objetivo é transformar a proporção em 40% x 60%. Isto é, o estado remetente receberá 60%, e o estado destinatário 40%.

Em 2017, o valor sofrerá um novo reajuste, e a porcentagem destinada à unidade federativa do comprador aumentará. É previsto, então, que em 2019 a mudança se completará, e 100% desse valor será pago ao estado de destino do produto.

Se nós formos vender, por exemplo, um produto eletrônico para o estado da Bahia, através de empresas sediadas em São Paulo, a totalidade dos impostos será enviada ao estado do Nordeste.

AnoEstado de OrigemEstado de destino
201580%20%
201660%40%
201740%60%
201820%80%
a partir de 2019100%

O diferencial de alíquotas e Emenda Constitucional

A mudança implementada pela Emenda Constitucional se refere a todo material de uso consumo ou uso mobilizado comercializado pelas unidades federativas do Brasil.

Tudo começa com a Constituição Federal, que no artigo 155, parágrafo 2º, inciso VII, estabelece que nas operações interestaduais, quando destinar bens a um consumidor final, contribuinte ou não do imposto, se deverá adotar alíquota interestadual.

Caberá ao estado de destino a diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual. No caso do destinatário, o consumidor final, que é contribuinte do ICMS, será ele o responsável pelo recolhimento do DIFAL.

Fundo de Combate à Pobreza (FCP)

O FCP, ou Fundo de Combate à Pobreza, foi criado com a intenção de erradicar a pobreza e reduzir desigualdades sociais nos estados. Assim, ele é um valor incluso na nota fiscal, quando o ICMS incide sobre esta. Os valores podem variar entre 7% e 37%, afinal depende dos produtos, estado e NCM.

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