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Empresário Individual (EI): O que é e como abrir

Empreender é uma tarefa que exige muito estudo e preparo desde o início. Afinal, para tirar a ideia do papel e torná-la realidade, é preciso bastante cuidado e atenção. Uma das primeiras responsabilidades do empreendedor é justamente a de definir a qual grupo ele fará parte. Neste contexto, este artigo tem por objetivo contribuir com a definição do que é ser EI – Empresário Individual.

O que é EI – Empresário Individual?

O EI, empresário individual, é a pessoa física que atua como empresário, com atividade econômica, sem sócios. Assim, o EI é um tipo de empresa, formada apenas pelo proprietário, que pode ter receita anual maior que R$ 81mil e menor que R$ 360mil.

Quantidade de sócios do empresário individual

O empresário individual é o único responsável pela empresa, não podendo ter sócios.

Isso acontece porque a titularidade da empresa é exclusivamente da pessoa física responsável por ela. Ainda, a razão social da empresa deve ser composta pelo nome do empresário, completo ou abreviado.

Assim, um empresário individual não pode ter sócios. Caso seja necessário, o tipo de empresa deve ser outro, como Sociedade Limitada, por exemplo.

Receita anual e capital social do empresário individual

O faturamento anual do empresário individual depende do porte da empresa. Caso ela for classificada como Microempresa (ME), o seu faturamento máximo é de R$ 360 mil. Mas, se ela se enquadrar como Empresa de Pequeno Porte, o máximo para o faturamento é R$ 4,8 milhões.

Entretanto, esses valores são para empresas que se enquadram no Simples Nacional.

O EI pode optar por outros regimes tributários, como o Lucro Real e o Lucro Presumido, onde o faturamento é de até R$ 78 milhões anuais.

Responsabilidade financeira do empresário individual

A responsabilidade financeira do EI é do seu responsável legal, uma vez que é utilizado a pessoa física. Assim, isso significa que não existe diferença entre o patrimônio empresarial e o pessoal.

Dessa forma, no caso de comprometimentos financeiros, o patrimônio é considerado o mesmo.

Quantidade de funcionários do empresário individual

O empresário individual pode ter quantos funcionários forem necessários, de acordo com o porte da empresa. Essa opção é diferente do MEI, que permite a contratação de apenas um funcionário.

empresário individual

Quais as características de um empresário individual

– O EI é uma pessoa física exercendo uma atividade econômica

– Ele não pode ter sócios

– Não há capital mínimo para abrir um EI

– O empresário individual pode ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte

– Ele pode optar por qualquer um dos regimes tributários: simples nacional, lucro presumido ou lucro real

– Podem ser empresários individuais freelancers, autônomos ou profissionais liberais

Como abrir um EI

Os passos para abrir uma empresa EI são os mesmos que para abrir uma empresa normalmente. Mas atenção! Eles podem variar de estado para estado, de acordo com a atividade do mesmo.

Para abrir uma empresa empresário individual você precisa:

  • Fazer o registro na Junta Comercial e optar pelo enquadramento (se microempresa ou empresa de pequeno porte)
  • Ter um alvará de funcionamento
  • Fazer o cadastro na Previdência Social
  • Ter um sistema para emissão de notas

Ainda, uma diferença em relação ao MEI é que o EI deve contratar os serviços de um contador. Dessa forma, ele também pode auxiliar no processo de abertura.

Quem pode ser um empresário individual?

Qualquer pessoa física, maior de 18 anos, que não tenha uma sociedade e que não exerce profissão regulamentada pode ser EI.

Ainda, apenas algumas atividades podem ser prestadas por um empresário individual;

Quais são as atividades permitidas ao EI?

Algumas atividades não são permitidas para quem opta por ser empresário individual, entre elas, profissões intelectuais.

Assim, as atividades permitidas são:

  • Comércio varejista
  • Serviços
    • de reparos
    • logística
    • contabilidade
  • Restaurantes

Alguns serviços não podem se enquadrar como EI, entre eles:

  • Médicos
  • Engenheiros
  • Corretores
  • Advogados

Quem não pode ser um empresário individual?

Quem não pode ser empresário individual são as pessoas jurídicas, que têm alguma sociedade, ou que possuem outra empresa. Além disso, não podem ser empresários individuais: advogados, médicos, arquitetos e corretores.

empresário individual

Quais as vantagens de ser um EI

As principais vantagens de ser um empresário individual são:

  • tem um limite de faturamento anual maior que o MEI
  • pode optar por qualquer um dos regimes tributários, aumentando a possibilidade de faturamento
  • não tem valor de capital social mínimo
  • não há limite de colaboradores para a empresa

Quais as desvantagens de ser um Empresário Individual

Cada tipo de empresa possui suas próprias características, assim, buscando trazer diversas opções para futuros empresários. Dessa forma, todo tipo terá vantagens para uns e desvantagens para outros. As principais desvantagens de ser um empresário individual são:

  • não há separação de patrimônio: o patrimônio da pessoa física é o mesmo patrimônio da empresa
  • o negócio não pode ter transferência de titular, apenas em caso de falecimento
  • não há possibilidade de ter sócios.

Quais as outras opções de empresa individual?

Caso as características do EI não sejam o que você procura na hora de abrir sua empresa, existem outras empresas que não requerem sociedade. São elas:

  • MEI (Microempreendedor Individual): O MEI é o tipo de empresa formado apenas por uma pessoa. Ele possui CNPJ e deve estar regularizado. Para ser MEI é preciso ter um faturamento de até R$ 81 mil por ano, não ter sócios e não fazer parte de outra empresa. Também, o MEI tem direito apenas a um funcionário. Ainda, ele não tem obrigação de emitir notas fiscais e de contratar os serviços de um contador.
  • EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): O EIRELI é um tipo de empresa que foi extinta, não podendo um novo empresário optar por ele. Assim, todos os EIRELIs passaram a ser SLU.
  • SLU (Sociedade Limitada Unipessoal): Apesar do nome conter Sociedade, a SLU é um tipo de empresa que permite que se tenha apenas um sócio. Entretanto, diferente do EI, o seu patrimônio está protegido e também não há valor mínimo de capital social.

Qual a diferença entre o MEI e o EI

As maiores diferenças entre o MEI e o EI são o faturamento anual e a contratação de funcionários. Enquanto o MEI tem faturamento máximo anual de R$ 81mil, o EI pode ter faturamento de até R$ 78 milhões, dependendo do porte e do regime tributário; Já em relação a contratação de funcionários, o MEI pode ter apenas um, e o empresário individual deve seguir as regras do porte da empresa, que são mais flexíveis.

Ainda em relação ao faturamento, o EI é um tipo de empresa que pode optar por qualquer regime tributário, mas o MEI está vinculado ao Simples Nacional, obrigatoriamente.

Além disso, outra diferença é que o MEI não deve emitir notas fiscais, e o EI, e outros tipos de empresas, são obrigados a fazer a emissão.

O MEI, por ter sido criado com o intuito de facilitar a formalização de trabalhadores autônomos, tem algumas vantagens, além da não emissão de notas. Uma delas é que esse tipo de empresa não precisa dos serviços de um contador obrigatoriamente.

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Escrito em: 03/07/23
<a href="https://blog.egestor.com.br/author/pedro-henrique-escobar/" target="_self">Pedro Henrique Escobar</a>

Pedro Henrique Escobar

Pedro Henrique Escobar é formado em Administração e gerente de marketing no eGestor. O eGestor é uma ferramenta online para gestão de micro e pequenas empresas. Teste gratuitamente em: eGestor.

Comentários:

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5 Comentários

  1. Marcelo de Souza

    Como posso fazer o parcelamento de minhas mensalidades?

    Responder
    • eGestor

      Bom dia, Marcelo.
      Acredito que não seja possível, por se tratar de uma cobrança recorrente que precisa ser paga todos os meses.

      Responder
  2. Adriana

    No meu caso, sou MEI mas tem algumas atividades que eu queria que fosse a mesma descrição para colocar na nota. Creio que não aumentaria tantos meus ganhos, mas eu poderia parar de ficar disfarçando serviços em notas fiscais. Faço prestação de serviços. O EI seria indicado para mim?

    Responder
  3. Paulo Cesar de Mello Junqueira

    Como se enquadra um profissional que trabalha como Palestrante/Conferencista?

    Responder
  4. Paulo Cesar de Mello Junqueira

    Otimo espaço para retirar duvidas !!!

    Responder

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