O profissional que exerce as suas funções como MEI (Microempreendedor Individual) precisa ficar atento às alterações no Simples Nacional que já estão valendo para o ano de 2021. As mudanças para o MEI em 2021 estavam previstas para o ano passado, mas foram adiadas para o ano corrente. O microempreendedor precisa estar atento às novidades para evitar conflitos com os órgãos fiscalizadores. Saiba mais a seguir:
Quais as principais mudanças para o MEI em 2021
O Simples Nacional é o sistema de pagamento de tributos no qual o MEI está inserido. Através dele, o microempreendedor regulariza o trabalho que exerce e garante algumas vantagens, como o pagamento unificado da sua tributação por meio de um único documento, o DAS (Documento de Arrecadação).
Para se enquadrar no Simples Nacional, no entanto, o MEI deve exercer uma das inúmeras atividades permitidas pelo sistema. Além disso, deve ter um faturamento máximo anual de até R$ 81 mil. O MEI também não pode ter sócios e nem ser sócio de outra empresa. E, por fim, o MEI pode contratar até um funcionário para compor a sua equipe.
Saber de tudo isso é importante porque qualquer alteração feita nas regras do Simples Nacional pode afetar de forma negativa ou positiva o trabalho do MEI. E a falta de atenção pode render conflitos diretos com a Receita Federal.
Tentativa de exclusão de atividades
Para aderir ao Simples Nacional, o MEI precisa se enquadrar em uma das muitas atividades permitidas pela legislação. No entanto, frequentemente há alteração ou exclusão das atividades disponíveis para adesão.
Em 2019, o comitê gestor do Simples Nacional listou várias atividades que não mais se encaixariam no sistema tributário através da Resolução 150/2019. Contudo, a publicação foi alterada pela Resolução 151/2019 que revogou a exclusão dessas atividades.
O Governo Federal acabou cedendo à pressão de muitos profissionais que se viram impedidos de exercerem suas funções de forma legalizada, o que seria muito prejudicial para a saúde econômica de todos. Assim, a exclusão de atividades está entre as mudanças para o MEI 2021 que não está mais valendo.
Algumas das ocupações que sofreram risco de serem retiradas do anexo de atividades permitidas ao MEI foram:
- Astrólogo independente;
- Esteticista independente;
- Instrutor de cursos preparatórios independente;
- Instrutor de idiomas independente;
- Instrutor de música;
- Instrutor de artes cênicas;
- Professor particular;
- Músico independente;
- Humorista independente;
- Proprietário de bar e congêneres;
O MEI que exerce essas atividades deve continuar pagando os seus tributos normalmente porque a alteração não está válida, pois foi revogada por uma nova resolução.
Alterações no DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional
O DAS é o documento por meio do qual o MEI pode pagar os seus tributos para a Receita Federal e permanecer com o seu negócio legalizado. Uma das vantagens do Simples Nacional é o pagamento das taxas em uma cota única, através de um único boleto de arrecadação.
Se em 2020 o MEI pagava R$ 52,25, em 2021 esse valor aumenta um pouco e chega a R$ 55,00. Contudo, esse não é o valor final do DAS. É preciso ainda adicionar o valor dos impostos cobrados em cima do tipo de atividade exercida. São eles:
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Valor a ser pago: R$ 1,00.
O ICMS é o imposto cobrado para atividades que se enquadram na categoria de indústria ou comércio.
ISS (Imposto Sobre Serviço). Valor a ser pago: R$ 5,00.
O ISS é um imposto devido aos prestadores de serviços.
Se a atividade exercida pelo MEI envolve comércio e serviço ao mesmo tempo, ele deve pagar os dois impostos (ICMS e ISS), além do valor do DAS, no caso, 5% do salário mínimo.
Resumindo, os valores do DAS para o ano de 2021 são:
- Atividades incluídas na categoria de indústria e comércio: R$ 56,00 (R$55,00 do DAS + R$ 1,00 do ICMS)
- Atividades incluídas na categoria de prestação de serviços: R$ 60,00 (R$ 55,00 do DAS + R$ 5,00 do ISS)
- Atividades incluídas na categoria de comércio e prestação de serviços ao mesmo tempo: R$ 61,00 (R$ 55,00 do DAS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 do ISS).
O que fazer se a minha empresa se encaixa nas empresas excluídas
Quando o microempreendedor desenvolve uma atividade que deixou de fazer parte das ocupações permitidas a ele, há três formas de solucionar o problema. Veja a seguir quais são:
Fazer o desenquadramento do MEI
A qualquer momento, o empreendedor pode se desenquadrar do MEI utilizando a opção específica de desenquadramento no site do Simples Nacional. É necessário informar a razão do desligamento e a data da ocorrência.
O desenquadramento também é obrigatório quando o empreendedor deixa de atender a qualquer um dos outros critérios determinados para quem deseja ser MEI. Se a sua empresa cresceu e faturou mais do que R$ 81 mil em um ano, por exemplo, ela deixou de ser MEI e precisa fazer o ajuste.
Deixando de ser MEI, o empreendedor pode se enquadrar em outra categoria, a ME (Microempresa).
Trocar a atividade antiga por outra que seja permitida
Para continuar fazendo parte do MEI, o empreendedor também pode alterar os seus dados cadastrais no site do Simples Nacional, excluindo a atividade antiga e incluindo a nova atividade desempenhada. Essa alteração também pode ser feita a qualquer momento e sem custos.
Encerrar a sua empresa
Dar baixa no registro da empresa é a alternativa final para quem não mais se enquadra nas atividades permitidas ao MEI. A solicitação é feita no portal do Simples Nacional, e deve ser acompanhada pela Declaração Anual para o MEI com a opção Encerramento.
É possível encerrar a empresa mesmo que ela apresente débitos previdenciários, tributários, trabalhistas e outros.
Caso queira novamente se enquadrar no MEI exercendo uma atividade permitida, o microempreendedor deverá abrir outro CNPJ, caracterizando uma nova empresa. Não é possível abrir a mesma empresa, uma vez que esta já foi devidamente fechada.
Conclusão
Essas são as mudanças para o MEI em 2021. É importante lembrar que atender a todos os requisitos contidos na lei é imprescindível para que o microempreendedor continue usufruindo dos benefícios ofertados para a categoria.
0 comentários