Férias coletivas: regras e como programar no fim de ano
Veja as regras da CLT para férias coletivas, em que dia elas podem começar em dezembro de 2026 e um passo a passo com prazos de aviso e pagamento.

Dezembro costuma ser um mês mais parado para muitas pequenas empresas. Entre o Natal e o Ano-Novo, o movimento cai e os clientes também saem de férias. Por isso, muitos negócios aproveitam para dar férias coletivas à equipe.
O problema é que as férias coletivas têm regras próprias na CLT. Data de início errada, aviso fora do prazo ou pagamento atrasado podem virar dor de cabeça trabalhista.
Em 2026, o calendário exige um cuidado extra: o Natal de 2026 e o Ano-Novo de 2027 caem numa sexta-feira. E o pagamento das férias pode coincidir com a segunda parcela do 13º salário.
Neste guia, você vai ver as regras, os dias em que as férias podem começar e um passo a passo com datas para programar tudo com tranquilidade.
O que são férias coletivas?
Férias coletivas são férias concedidas ao mesmo tempo a todos os funcionários da empresa ou a um setor ou estabelecimento inteiro. Quem decide a data é o empregador, não o funcionário.
Elas estão previstas nos artigos 139 a 141 da CLT. Os dias tirados nas coletivas são descontados das férias anuais de cada funcionário, como se fossem férias individuais adiantadas.
Quando vale a pena dar férias coletivas?
As férias coletivas fazem sentido quando a empresa tem um período previsível de baixo movimento. Alguns exemplos:
- Fim de ano: escritórios, prestadores de serviço B2B e indústrias pequenas costumam parar entre o Natal e o início de janeiro.
- Entressafra ou baixa temporada: negócios sazonais concentram as férias no mês mais fraco.
- Manutenção ou reforma: quando a operação precisa parar de qualquer jeito.
O ganho é organizar as férias de uma vez só. Em vez de cobrir ausências ao longo do ano, a empresa para quando o movimento já é baixo e economiza com energia, transporte e outros custos fixos do período.
Para comércio e varejo, a lógica costuma ser a oposta. Dezembro é o mês de maior venda, então as coletivas funcionam melhor em janeiro ou fevereiro.
Quais são as regras das férias coletivas?
As regras principais estão na CLT. Esta tabela resume o que a sua empresa precisa cumprir:
| Regra | O que diz a lei | Onde está |
|---|---|---|
| Quem entra | Todos os funcionários, ou todos de um setor ou estabelecimento | CLT, art. 139 |
| Quantas vezes por ano | Até 2 períodos, nenhum com menos de 10 dias corridos | CLT, art. 139, § 1º |
| Aviso | 15 dias antes: ao Ministério do Trabalho, ao sindicato da categoria e aos funcionários (aviso afixado no local de trabalho) | CLT, art. 139, §§ 2º e 3º |
| Dia de início | Não pode ser nos 2 dias antes de feriado ou do descanso semanal remunerado | CLT, art. 134, § 3º |
| Pagamento | Remuneração do período + 1/3, pagos até 2 dias antes do início | CLT, art. 145 |
| Menos de 1 ano de casa | Férias proporcionais, e um novo período aquisitivo começa | CLT, art. 140 |
| Venda de 1/3 (abono) | Só se estiver previsto em acordo coletivo | CLT, art. 143, § 2º |
Precisa ser para todos os funcionários?
Não necessariamente. A CLT permite férias coletivas só para um setor ou um estabelecimento. Mas, dentro do grupo escolhido, todos precisam parar.
Se alguém do setor continuar trabalhando, a empresa corre o risco de ter as férias questionadas numa fiscalização ou numa ação trabalhista.
O aviso é de 15 ou de 30 dias?
Para férias coletivas, o prazo da CLT é de 15 dias. O prazo de 30 dias vale para as férias individuais.
Algumas convenções coletivas exigem prazo maior. Antes de definir as datas, confira a convenção da sua categoria.
Pequena empresa precisa avisar o Ministério do Trabalho?
Não. Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) estão dispensadas de comunicar as férias coletivas ao Ministério do Trabalho. A dispensa está no art. 51, inciso V, da Lei Complementar 123/2006.
Dois cuidados para não errar:
- A dispensa depende do porte, não do regime tributário. O que conta é a empresa ser ME ou EPP. Estar ou não no Simples Nacional não muda isso.
- O resto do aviso continua obrigatório. A ME e a EPP ainda precisam avisar o sindicato da categoria e os funcionários, com 15 dias de antecedência.
O jeito de enviar o comunicado varia de sindicato para sindicato. Alguns aceitam e-mail ou formulário online; outros pedem protocolo presencial. Vale perguntar com antecedência.
O comunicado deve informar, no mínimo, as datas de início e fim das férias e quais setores ou estabelecimentos entram.
Em que dia as férias coletivas podem começar em dezembro de 2026?
As férias não podem começar nos 2 dias que antecedem um feriado ou o descanso semanal remunerado. A regra está no artigo da CLT sobre férias individuais, mas o entendimento predominante é que ela vale também para as coletivas. Alguns sindicatos se recusam a protocolar comunicados com início nessas datas.
Em 2026, o Natal (25/12) e o Ano-Novo (01/01/2027) caem numa sexta-feira. Para quem trabalha de segunda a sexta, os dias de início ficam assim:
| Semana | Pode começar | Evite começar | Motivo |
|---|---|---|---|
| 14 a 18/12 | seg 14, ter 15, qua 16 | qui 17, sex 18 | 2 dias antes do descanso semanal |
| 21 a 25/12 | seg 21, ter 22 | qua 23, qui 24 | 2 dias antes do Natal |
| 28/12 a 01/01 | seg 28, ter 29 | qua 30, qui 31 | 2 dias antes do Ano-Novo |
| 04 a 08/01/2027 | seg 4, ter 5, qua 6 | qui 7, sex 8 | 2 dias antes do descanso semanal |
A tabela considera folga no sábado e no domingo e segue a leitura mais cautelosa da regra, que evita também a quinta-feira. Se a sua equipe trabalha aos sábados ou em escala, os dias proibidos mudam. Feriados estaduais e municipais também entram na conta.
Na dúvida, prefira começar as férias numa segunda ou terça-feira e confira se não há feriado nos dois dias seguintes.
E o funcionário com menos de 1 ano de empresa?
Ele também entra nas férias coletivas, mesmo sem ter completado o período aquisitivo. A diferença está em quantos dias contam como férias.
Cada mês trabalhado (ou fração de 15 dias ou mais) dá direito a 2,5 dias de férias para quem teve até 5 faltas injustificadas no período. O que passar disso vira licença remunerada: o funcionário recebe normalmente, mas sem o 1/3 e sem desconto nas férias futuras.
Exemplo: a empresa dá 20 dias de férias coletivas a partir de 21/12/2026. Ana foi contratada em 15/08/2026.
- Até 20/12, Ana completou 4 meses: direito a 10 dias de férias (4 × 2,5).
- 10 dias são férias, pagos com 1/3.
- Os outros 10 dias são licença remunerada, pagos como salário normal.
- Um novo período aquisitivo de Ana começa em 21/12/2026, no primeiro dia das coletivas.
Para quem já tem férias vencidas ou mais dias acumulados, as coletivas são descontadas do saldo. Os dias que sobrarem ficam para férias individuais.
Como calcular o valor das férias coletivas?
O cálculo é o mesmo das férias individuais. Divida o salário por 30, multiplique pelos dias de férias e some 1/3 desse valor.
Férias = (salário ÷ 30) × dias de férias + 1/3 desse valor
Exemplo: João ganha R$ 3.000 e vai tirar 20 dias de férias coletivas.
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Férias | R$ 3.000 ÷ 30 × 20 | R$ 2.000,00 |
| 1/3 constitucional | R$ 2.000 ÷ 3 | R$ 666,67 |
| Total bruto | R$ 2.666,67 |
Sobre o total incidem INSS e, conforme a faixa, Imposto de Renda. A empresa também deposita o FGTS sobre o valor. Se o funcionário recebe horas extras, comissões ou adicionais com frequência, a média desses valores entra na base.
No caso da Ana, do exemplo anterior, com salário de R$ 2.400: 10 dias de férias somam R$ 1.066,67 (R$ 800 + R$ 266,67 de 1/3). Os 10 dias de licença remunerada somam R$ 800, sem o 1/3.
Por que as férias coletivas pesam no caixa de dezembro?
Porque, em 2026, o pagamento das férias pode cair no mesmo dia da segunda parcela do 13º salário.
Se as férias começarem na segunda, 21/12, o pagamento deve sair até 2 dias antes. Como 19/12 é sábado, o mais seguro é pagar na sexta, 18/12. E 18/12 também é, na prática, o prazo da segunda parcela do 13º em 2026: a lei fixa o dia 20, que cai num domingo, então o pagamento deve ser antecipado.
Veja o efeito numa empresa com 4 funcionários que ganham R$ 3.000 cada e tiram 20 dias de férias:
| Saída em 18/12/2026 | Por funcionário | 4 funcionários |
|---|---|---|
| Férias + 1/3 (20 dias) | R$ 2.666,67 | R$ 10.666,67 |
| 2ª parcela do 13º (bruta) | R$ 1.500,00 | R$ 6.000,00 |
| Total | R$ 4.166,67 | R$ 16.666,67 |
Os valores são brutos, antes de INSS e IR. Ainda faltam o FGTS e o salário proporcional de dezembro, que vence no 5º dia útil de janeiro.
Como aliviar o caixa
- Projete dezembro agora. Lance essas saídas no seu fluxo de caixa projetado e confira se as entradas cobrem o pico.
- Pague o 13º antes. A lei permite pagar o 13º inteiro de uma vez, desde que seja até 30/11. Assim, a saída do 13º fica em novembro, separada das férias.
- Reforce as cobranças de novembro. Receber o que está em aberto antes do recesso evita depender do caixa de janeiro.
Como programar as férias coletivas: passo a passo com datas
O cronograma abaixo considera 20 dias de férias, de segunda, 21/12/2026, a sábado, 09/01/2027, com retorno na segunda, 11/01/2027.
- Até 13/11 — defina o período e quem entra. Escolha as datas, os setores e confira a convenção coletiva da categoria. Ela pode ter prazos ou regras próprias.
- Até 20/11 — levante o saldo de cada funcionário. Veja quem tem férias vencidas, quem tem menos de 1 ano de casa e quantos dias de licença remunerada vão ser necessários.
- Até 30/11 — decida sobre o 13º. Se quiser separar as saídas do caixa, pague o 13º em parcela única até essa data.
- Até 04/12 — envie os comunicados. O prazo legal de 15 dias termina em 06/12, um domingo, então adiante para sexta. Envie o comunicado ao sindicato e afixe o aviso para a equipe. Se a empresa não for ME ou EPP, comunique também o Ministério do Trabalho.
- Até 18/12 — pague as férias. Deposite férias + 1/3 e colha a assinatura no recibo. Registre tudo na folha de pagamento.
- 21/12 — começam as férias. Ninguém do grupo pode trabalhar no período, nem remotamente.
- 11/01/2027 — retorno da equipe. Os dias usados já ficam descontados das férias de cada um.
Conclusão
Férias coletivas bem programadas dão descanso à equipe no período mais fraco do ano, sem bagunçar a operação. O segredo está nas datas: início fora da janela proibida, comunicados 15 dias antes e pagamento 2 dias antes.
Em dezembro de 2026, o ponto de atenção é o caixa. Férias e 13º podem sair no mesmo dia, então vale planejar agora.
Organize o caixa do fim de ano com o eGestor. Lance as saídas de férias e 13º, acompanhe as contas a receber e veja o saldo projetado de dezembro em um só lugar.
Perguntas frequentes sobre férias coletivas
O funcionário pode recusar as férias coletivas?
Não. A data das férias é definida pelo empregador, desde que a empresa respeite as regras da CLT e da convenção coletiva.
Os feriados de Natal e Ano-Novo contam como dias de férias?
Sim. As férias são contadas em dias corridos, incluindo feriados e fins de semana. Por isso a lei proíbe começar as férias logo antes de um feriado.
Empresa com um só funcionário pode dar férias coletivas?
Férias coletivas pressupõem um grupo: todos os funcionários da empresa, de um setor ou de um estabelecimento. Com um funcionário só, o caminho mais seguro são as férias individuais, com aviso de 30 dias.
Posso dividir as férias coletivas em três períodos?
Não. As férias coletivas podem ser divididas em no máximo 2 períodos por ano, cada um com pelo menos 10 dias. A divisão em 3 períodos vale só para férias individuais.
O funcionário pode vender parte das férias coletivas?
Só se houver previsão em acordo coletivo com o sindicato. Sem o acordo, todos tiram o período inteiro.
E se eu pagar as férias com atraso?
O atraso descumpre o art. 145 da CLT e sujeita a empresa a multa administrativa em fiscalização (art. 153), além de risco de ação trabalhista. Desde 2022, o STF afastou o pagamento das férias em dobro por atraso (ADPF 501), mas a multa continua valendo. Programe o pagamento junto com o comunicado.

