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CLT: Entenda o que é a Consolidação das Leis Trabalhistas

As leis trabalhistas podem ser definidas como acordos previstos na legislação que servem para regular as relações individuais e coletivas do trabalho. Por isso, as normas garantem os direitos tanto de empregados quanto de empregadores e devem ser de conhecimento de ambas as partes. Especialmente se você está iniciando um negócio agora, ou se quer entender se é melhor ser CLT ou PJ, é fundamental entender a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) porque as ações judiciais estão entre os principais desafios enfrentados pelos empresários.

Empreendimentos de qualquer porte precisam obedecer essas regras e podem ter grandes prejuízos financeiros caso não as cumpram. Com frequência, o erro não se dá por má-fé e sim por falta de orientação a respeito das leis. É importante ressaltar a vasta maioria das determinações vale tanto para comércios de bairro quanto para corporações multinacionais. Para ajudá-lo nesse tema, nós reunimos algumas das principais leis trabalhistas de utilidade geral.

O que é a CLT?

Sancionada pelo presidente Getúlio Vargas, o Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, unificou a legislação trabalhista no Brasil. Assim, a CLT, ou Consolidação das Leis Trabalhistas, regula todo tipo de relações de trabalho em território nacional.

A necessidade da criação da CLT ocorreu após a criação da Justiça do Trabalho, em função de a legislação, até então, regular apenas algumas específicas categorias profissionais. Dessa forma, com ela, foram garantidas condições de trabalho, como regulamentação de horários, benefícios e direitos. Por isso, essa foi uma grande conquista para os trabalhadores.

É importante se atentar que elas devem ser interpretadas de acordo com a constituição federal.

Tudo começa no registro do empregado

Quando um colaborador segue ordens e efetua tarefas para a sua entidade, isso caracteriza o chamado vínculo empregatício. Sendo assim, não faz diferença a carga horária ou a frequência do expediente. Em decorrência disso, o funcionário deve estar registrado para o usufruir dos direitos assegurados pela CLT.

Depois de ser admitido, o contratado precisa entregar a sua carteira de trabalho mediante recibo para o empregador, que tem até 48 horas para efetuar as anotações pertinentes. São elas: data de ingresso, posição, remuneração e, se aplicável condições especiais.

A partir do registro, fica previsto o décimo-terceiro salário, um mês de férias para cada ano de atividade e o depósito mensal do FGTS. Além disso, o contratante ainda deve arcar com sua parcela do INSS, juntar a do empregado e encaminhar o montante ao governo. A maneira mais fácil de fazer essas contas é por meio de uma folha de pagamento.

Direitos do trabalhador segundo a CLT

Uma das principais funções da CLT é determinar os direitos e deveres, tanto do empregado como do trabalhador. Assim confira alguns dos direitos do trabalhador.

Salário mínimo

Também garantido pela Constituição Federal, o salário mínimo define um valor mínimo a ser pago ao trabalhador. Ele é calculado tendo em vista as necessidades do trabalhador, como moradia, alimentação, transporte, higiene e outros.

Segundo a CLT, o salário mínimo deve ser pago por um dia normal de serviço prestado e diretamente aos funcionários pelo trabalhador, sem distinção.

É a partir dele que se podem realizar cálculos. Por exemplo um funcionário que trabalha meio período, é a partir do salário mínimo que se calcula quanto ele irá receber.

Ele também é ajustado anualmente, de acordo com o decreto do presidente da república. Para o ano de 2020, o salário mínimo definido foi de R$ 1.045,00.

O vale-transporte

É obrigação do empregador fornecer todos os vales essenciais para que o contratado chegue ao local de trabalho com uma condução. Prática-se então um desconto de 6% do salário total para cobrir a despesa. Não é indicado dar em dinheiro o custo das passagens, já que o profissional pode alegar que aquele valor era referente ao rendimento mensal.

Por vezes, o funcionário acredita que a redução no salário não compensa. Quando é esse o caso, ele precisa assinar um documento renunciando ao VT. Assim, tanto o empregado quanto o chefe ficam protegidos.

Cada contratado tem sua finalidade específica

Essa diretriz indica que todo integrante da firma só deve efetuar os ofícios descritos na carteira de trabalho. Ou seja, mesmo que você esteja com dificuldade em algum setor da companhia, não é possível exigir que um funcionário acumule funções.

Por exemplo, é ilegal que um vendedor realize o trabalho que seria do pessoal da limpeza. Se o funcionário assegurado pela CLT entrar uma reclamatória trabalhista, o empregador será obrigado a pagar pelas duas atividades.

Licença Maternidade e Paternidade

No evento de uma funcionária engravidar, ela tem direito a trocar de posto e de ser liberada tanto para exames quanto para atendimento. Contanto que apresente atestado médico, tais saídas não devem ser descontadas do salário.

Cabe ao INSS cobrir a sua remuneração por 120 dias. Em adição, a empregada tem estabilidade garantido por 150 dias após dar à luz.

No Brasil, a licença paternidade para trabalhadores de empresas que participam do Programa Empresa Cidadã têm direito a 20 dias de licença paternidade.

Férias

O empregado tem 30 dias de férias garantidos a cada ano de serviço. Ele também deve receber um adicional de um terço em relação ao rendimento mensal. Quem define qual será o período de férias é o empregador. Por sua vez, o empregado tem de receber o pagamento até dois dias depois do início da folga. O período de férias pode ser dividido, mas nunca pode ser inferior a 10 dias corridos.

Conforme a sua área de atuação, é provável que você tenha que contratar alguém para suprir essa saída temporária. Nesse contexto, o empreendedor é responsável por pagar o salário de ambos os funcionários.

 Outras maneiras de conceder férias são as coletivas, porém, é necessário o aviso ao Ministério do Trabalho e ao sindicato.

Pagamento das horas extras

Quando um empregado trabalha para além da jornada estabelecida, mesmo que seja um minuto, ele deve ganhar hora extra. Nos dias úteis, bem como nos sábados, a legislação trabalhista demanda um acréscimo de 50% no pagamento. Em domingos e feriados, o adicional estabelecido é de 100%.

Lembre que ninguém trabalha de graça e prestigie a sua equipe. Outra alternativa é implementar um trato para compensar essas horas a mais no expediente. No entanto, é necessário que tudo seja esclarecido em uma planilha, sobretudo se a companhia tiver mais de 10 colaboradores.

Direitos demissionais

Com frequência, esse momento pode apresentar certa tensão entre contratado e contratante. Para facilitar o processo, veja se todas as etapas estão documentadas de maneira adequada. Confirmar a correção dos registros deixa a situação um pouco menos delicada. É importante ter claro que o acerto de contas envolve um aviso prévio, salário e férias não gozadas, décimo-terceiro proporcional ao tempo de trabalho e a multa de 40% sobre o FGTS.

Se, porventura, a demissão for por justa causa, o beneficiário não tem mais direito a retirar o fundo de garantia e nem a remuneração das férias vencidas. Tanto na admissão quanto na demissão, o funcionário precisa passar por exames médicos. Entre as prerrogativas do patrão está a transformação da dispensa em liberação por justa causa se o colaborador assegurado pela CLT agir de modo irregular durante o aviso prévio.

Reajuste de salário

Quando é feita uma correção salarial, qualquer profissional assegurado pela CLT que pertença à categoria tem de receber o aumento. São contemplados inclusive os trabalhadores que estiverem afastados em razão de doença.

Jornada de trabalho

O expediente não pode ser superior a 8 horas por dia ou 44 horas por semana. Quando isso se dá, vigora a instrução das horas extras descritas antes. Entre os turnos trabalhados tem ainda de existir um espaço de no mínimo 11 horas.

Benefícios concedidos com a CLT

As bonificações dadas por hábito, tipo cesta básica, mesmo que não constituam uma lei trabalhista da CLT podem se tornar exigência. Se o benefício for entendido como uma porção do salário, você fica impedido de subtraí-lo. Então, peça para que os contratados assinem um recibo que explique a gratificação pontual.

E as obrigações do empregador de acordo com a CLT?

Alguns benefícios dos colaboradores são deveres do empregador. Entenda:

FGTS

Na folha de pagamento do funcionário, 8% do salário deve ser recolhido para o FGTS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Esse valor é recolhido como uma reserva financeira em casos de demissão, diagnóstico de câncer ou AIDS, compra de casa ou na aposentadoria.

Esse valor se encontra em uma conta na Caixa Econômica Federal, ele só pode ser sacado nos casos citados acima ou a partir de decreto presidencial.

Outra porcentagem do salário é destinada ao INSS, a Previdência Social. Esse valor é destinado a aposentadoria e benefícios relacionados.

13º salário

Criado para impulsionar a economia, o 13ª salário é um valor a mais pago pelo empregador. Sua principal intenção era incentivar a venda de produtos no final do ano.

O valor do mesmo é igual ao salário mensal do colaborador. Em caso do contrato de trabalho ter sido iniciado a menos de 12 meses, o valor pago é referente aos meses trabalhados.

O pagamento pode ser feito em uma parcela ou em duas. No caso de duas parcelas, a primeira deve ser paga entre fevereiro e novembro, enquanto a segunda deve ser paga até 20 de dezembro. Em caso de parcela única, ele deve ser pago até 30 de novembro.

Esperamos assim ter sanado as maiores dúvidas sobre as leis do trabalho para evitar os problemas recorrentes na interação empregado-empregador.

Mudanças na CLT

Apesar de resguardar direitos dos trabalhadores e impor deveres aos contratantes, a CLT possui diversas críticas. Também por ter sido imposta há muito tempo, foram necessárias atualizações.

A última foi com a reforma trabalhista do governo Temer, em 2017. Nessa reforma foram tratados temas como terceirização e trabalho intermitente.

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Escrito em: 20/06/20
<a href="https://blog.egestor.com.br/author/pedro-henrique-escobar/" target="_self">Pedro Henrique Escobar</a>

Pedro Henrique Escobar

Pedro Henrique Escobar é formado em Administração e gerente de marketing no eGestor. O eGestor é uma ferramenta online para gestão de micro e pequenas empresas. Teste gratuitamente em: eGestor.

Comentários:

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2 Comentários

  1. advocacia em porto velho

    Matéria muito bem feito esse post adorei!

    Responder
  2. Antônio Fernandes

    Frequentemente temos clientes em nosso escritório com dúvidas sobre esse assunto e sempre procuro conhecimento em artigos de valor como este para melhor atender os clientes, parabéns pela matéria.

    Responder

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