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Imposto de Importação (II): Quais os tributos e como calcular

A carga tributária no Brasil é extremamente elevada, e disso não temos dúvida. Um dos impostos que gera ainda mais duvida que o normal é o Imposto de Importação, uma vez que não depende apenas das regras nacionais.

Ao realizar uma compra em uma plataforma internacional, é necessário observar, além do valor do produto e do frete, quais são os encargos tributários aplicados. Apenas dessa maneira será possível ter a real noção de quanto o seu produto custará e até mesmo se a importação se mostrará efetivamente vantajosa.

O que é o Imposto de Importação?

O Imposto de Importação é um tributo alfandegário. Ele incide sobre um produto que entra no país com o intuito de ser vendido internamente.

Mas como sabemos quando aconteceu a entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro? Através do registro da Declaração. Ou seja, quando o registro é feito, o fato gerador do Imposto de Importação começa a valer.

O valor a ser cobrado pelo imposto é baseado no preço do próprio produto. Dessa forma, é definida uma alíquota pelo presidente.

Quais são as imposições alfandegárias sobre as importações?

Desde janeiro de 1995, o Brasil adota a nomenclatura comum do Mercosul (NCM), que é fundamentada no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH). Entre as regulamentações alfandegárias do Mercosul está a tarifa externa comum.

Com ela, o Brasil começou a aplicar, na maior parte das importações externas, a mesma proporção de direitos alfandegários estipulada pelos outros países do Mercosul.

A única exceção é quanto às medidas excepcionais para produtos tidos como sensíveis. Essas dizem respeito a aumento ou redução, por tempo determinado, do imposto de importação.

Além dessas imposições alfandegárias, existem alguns outros encargos aplicados à importação de produtos. Esses podem tributos federais, estaduais e municipais, ou seja, pagos ao órgão responsável. Quanto ao II, quando é preenchida a Declaração de Importação no SISCOMEX, o valor já é cobrado. O SISCOMEX é o órgão responsável pelo registro do comércio exterior.

Veja alguns:

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

O famoso IPI é calculado pela lógica ad valorem — expressão latina que significa “conforme o valor”.

Em outras palavras, é o ônus tributário que se aplica ao valor do objeto e não ao seu peso, seu volume ou sua quantidade, com a exceção de alguns produtos específicos (como os da indústria cervejeira) cujo cálculo é estipulado pelo valor fixo por unidade.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

As alíquotas impostas pelo ICMS oscilam entre 7% e 25%, a depender da unidade federativa de destino da mercadoria. Em Minas Gerais, por exemplo, a alíquota padrão é de 18%, com exceção dos casos de produtos contemplados por leis próprias.

Ademais, diferentemente do que ocorre com o imposto cobrado no desembaraço aduaneiro, desde 2013 está em vigor a alíquota de 4% para operações interestaduais, a qual é sobreposta após a importação. Tal alíquota única é aplicada sobre a primeira saída do produto do estabelecimento importador para outra unidade da federação.

Existem as ressalvas de que a mercadoria não tenha sido submetida a nenhum processo de industrialização e de que o conteúdo importado não ultrapasse a 40% do total. Assim, essa quantidade não se aplica às operações interestaduais de produtos importados de fora do país que não possuam similar no Brasil.

Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS de importação)

A alíquota destinada ao PIS de importação é de 1,65% para praticamente todos os produtos importados.

Contribuição para o Financiamento da Segurança Social (Cofins de importação)

Outra alíquota imposta nas importações é a de Cofins de importação, que tem o valor de 7,6% — valor que é aplicado à maioria dos produtos.

Qual é a legislação para os produtos importados?

Ao realizar uma compra fora do território nacional, o seu produto será automaticamente passível de taxações. Portanto, é essencial que você entenda a legislação.

Veja a seguir as principais regras jurídicas para a importação simplificada ou a importação por pessoa física.

A Declaração de Importação (DI) poderá ser aplicada para o despacho aduaneiro de bens nos seguintes casos:

  • importados feitos por pessoas físicas (podendo ter ou não cobertura cambial), em frequência e em quantidade que não constituam destinação comercial, e cujo valor não ultrapasse a US$ 3.000,00 (ou o mesmo valor proporcional em outra moeda);
  • importados realizados por pessoa jurídica (podendo ter ou não cobertura cambial), cujo valor não seja superior a US$ 3.000,00 (ou o valor equivalente em outra moeda).

Isenções

Determinadas mercadorias possuem exceção para o pagamento do imposto de importação.

Esse é o caso de medicamentos, softwares, livros e jornais. Nesse caso, o imposto não incide sobre eles desde que haja receita, no caso dos medicamentos, e que a isenção seja aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Qual o cálculo do imposto de importação de produtos?

Para calcular o imposto de importação, na importação simplificada, você deverá seguir os seguintes passos.

  • No caso de mercadorias enviadas de pessoa física para pessoa física, cuja declaração de valor seja inferior a US$ 50,00, há isenção da alíquota de 60%.
  • Para os demais casos, o imposto de importação é fixado em 60%, o qual deverá ser multiplicado pelo custo do produto somado ao custo do frete mais o valor do ICMS estipulado na unidade federativa. Exemplificando:

60% (imposto de importação) * (custo do produto + custo do frete) + ICMS do estado

No entanto, caso a encomenda seja enviada por PJ (pessoa jurídica), haverá tributação, não importando o valor da compra, ainda que declarado como presente.

Em síntese: em uma importação cujo valor esteja entre US$ 50,00 e US$ 500,00, há um imposto de 60% sobre o valor total da mercadoria, além do ICMS de acordo com cada estado, cobrado com base no valor da mercadoria já tributada — sim, há tributação sobre a tributação.

Além disso, para a importação de produtos nessa faixa de preço, existe uma tarifa no valor de R$ 12,00, cobrada pelos Correios sob a justificativa de que a taxa visa “cobrir os custos das atividades postais realizadas na nacionalização das encomendas internacionais”.

Para todas as compras de valor entre US$ 500,00 e US$ 3.000,00, há necessidade de realização de desembaraço aduaneiro. Contudo, tal procedimento pode ser agilizado pelos Correios por meio do “importar fácil”.

Atenção: você deve ser extremamente cuidadoso ao declarar o valor da sua mercadoria. Caso o valor declarado seja menor que o real e os fiscais suspeitem disso, eles poderão atribuir algum valor até maior do que o que você pagou pelo produto.

Tipos de alíquotas do Imposto de Importação

Em geral, as alíquotas de impostos podem ser ad mensuram, quando incide sobre uma unidade de medida; ou ad valorem, quando uma base de valor é atribuída ao produto. No caso do II, as alíquotas podem ser das duas formas.

Assim, quando a alíquota for ad valorem, a porcentagem é calculada sobre o valor da mercadoria. Já quando a alíquota for ad mensuram, o valor é calculado pela pela unidade de medida dessa mercadoria, podendo ser quilograma ou metro, por exemplo.

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Escrito em: 24/06/21
<a href="https://blog.egestor.com.br/author/pedro-henrique-escobar/" target="_self">Pedro Henrique Escobar</a>

Pedro Henrique Escobar

Pedro Henrique Escobar é formado em Administração e gerente de marketing no eGestor. O eGestor é uma ferramenta online para gestão de micro e pequenas empresas. Teste gratuitamente em: eGestor.

Comentários:

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13 Comentários

  1. Robson Willian

    Olá! Fiz uma importação esses dias e por ser encomenda expressa (EMS) entrou pelo novo sistema de pagamento de tributo online, sem necessidade de ir aos Correios. O valor foi de 27,50 + 33,00 (frete), totalizando 60,50, mas só fui tributado nos 27,50 e mais 12 reais da taxa dos Correios. Eu não deveria ter sido tributado também pelos 33 do custo de envio? Obrigado.

    Responder
    • eGestor

      Bom dia, Robson!
      Sim, a regra padrão é de que o frete entra junto no custo do produto. Neste caso, o esperado seria que a tributação ocorresse sobre os R$ 60,50.

      Responder
      • Maria

        Eu posso comprar um celular usado nos eua e anexar a nota fiscal do lado de fora do pacote. Você acha que eles respeitam o valor pago com o recibo anexado ?

  2. Joaquim Gonçalves

    Fiz uma compra da Indonésia,U$107 dólares o produto é U$118 dólares o frete quero saber se a tributação será em cima da soma dos valores?

    Responder
    • eGestor

      Sim, o tributo é aplicado sobre a base de cálculo, que é o preço de custo + frete.

      Responder
  3. Tony

    Quero importar inversor solar da china. Equipamentos para geração de energia solar são isentos de tributação ?

    Responder
  4. Andres Luna

    Os três mil dólares norte-americanos de limite para a importacão simplificada, é de mercadoría ou mercadoría mais frete?
    Obdrigado

    Responder
    • eGestor

      Boa tarde, Andres.
      É da mercadoria mais o frete.

      Responder
  5. Marcos

    Eu gostraia de importar um material, um jogo de cartas educativo para minha empresa numa certa quantidade.

    Gostaria de saber se por ser impresso e de caráter educacional pode ser isento de tributação, tal como livros, revistas.

    Se sim, precisaria de alguma licença ou algo do gênero disciminado no invoice do produto? Como posso verificar se o produto em questão seria passível de ser isento? Muito obrigado

    Responder
  6. massimo

    Sou agente de várias empresas da Itália e trabalho com vendas de produtos alimentícios no Brasil. A minha pergunta é está:
    Porque tem importador que conseguem sem impostos e outros que pagam imposto?
    E isso permite de colocar preços mais por baixo.

    Responder
  7. Ester Carvalho

    OLÁ. Gostaria de importar Iphones Seminovos dos EUA.
    Qual o valor a declarar na nota de saída de lá pra cá, e no valor da nota emitida por mim aqui no Brasil?

    Responder
  8. Leandro Titello Serafini

    ola ,gostaria de importar um produto que custa em media 2000 reais, quanto eu gastaria para trazer no rs.

    Responder
    • eGestor

      Olá, Leandro! Tudo bem?

      A fórmula de cálculo é 60% x (custo do produto + custo do frete) + ICMS do estado.

      Abraços!

      Responder

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