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Limite MEI 2026: teto atual, projetos de aumento e o que fazer se ultrapassar
Limite MEI 2026: R$ 81 mil por ano. Veja o que muda com o novo teto em votação, o que fazer se ultrapassar o limite e como evitar o desenquadramento.

Se você é microempreendedor individual, existe um número que precisa acompanhar o ano inteiro: o limite de faturamento. Em 2026, o assunto ganhou ainda mais atenção porque o Congresso discute aumentar esse teto. Mas o que já está valendo e o que ainda é só proposta? E se o seu faturamento passar do limite, o que fazer?
Neste guia, você entende as regras atuais, os projetos em tramitação, o que acontece quando o MEI ultrapassa o teto e como evitar o desenquadramento.
Resposta rápida: o limite MEI 2026 é de R$ 81.000 por ano, o que dá uma média de R$ 6.750 por mês. Os projetos que elevam o teto ainda não foram aprovados, portanto não valem para o faturamento de 2026.
Qual é o limite do MEI em 2026?
O teto anual de R$ 81 mil está em vigor desde 1º de janeiro de 2018; antes, o limite era de R$ 60 mil. A mudança foi estabelecida pela Lei Complementar nº 155/2016.
O limite é anual, e não mensal. O valor de R$ 6.750 serve apenas como referência de média. Na prática, você pode faturar mais em um mês e menos em outro, desde que a soma do ano não ultrapasse R$ 81 mil. Para o MEI Caminhoneiro, a regra é diferente: o teto é de R$ 251.600 por ano.
O que entra na conta do faturamento
Entra toda a receita bruta do negócio, ou seja, o total de vendas de produtos e prestação de serviços, incluindo as vendas para pessoa física feitas sem nota fiscal. O limite considera o faturamento, e não o lucro. Por isso, controlar apenas as notas emitidas não é suficiente.
Limite proporcional para quem abriu o MEI em 2026
Quem se formaliza durante o ano tem limite proporcional aos meses de atividade, e a fração de mês conta como mês completo. Cada mês equivale a R$ 6.750.
Exemplo: quem abriu o MEI em junho de 2026 tem 7 meses de atividade (junho a dezembro). O limite, nesse caso, é de 7 × R$ 6.750 = R$ 47.250.
O limite do MEI vai aumentar? Os projetos em tramitação
Há duas propostas principais em discussão no Congresso.
PLP 108/2021: já aprovado pelo Senado, o projeto eleva para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para o MEI e autoriza a contratação de até dois empregados, o dobro do permitido hoje. O texto tramita em regime de urgência. Na Câmara, o relator é o deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC). Segundo ele, o relatório deve prever a correção dos limites pelo IPCA de 2012 a 2026, o que levaria o teto do MEI para R$ 134 mil, o da microempresa para R$ 800 mil e o da empresa de pequeno porte para R$ 8 milhões. Para o MEI Caminhoneiro, o teto passaria de R$ 251.600 para R$ 321 mil.
PLP 186/2026: enviado pelo Poder Executivo, o projeto prevê um reajuste progressivo do teto: R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Também permite que o MEI contrate até dois empregados que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria.
Quando o novo limite pode valer?
Ainda não há data. A votação prevista para julho foi adiada a pedido do governo, que solicitou mais tempo para concluir os estudos sobre o impacto fiscal. O principal impasse é o alcance da mudança: o governo quer atualizar apenas o MEI, enquanto o relator defende corrigir também as faixas de microempresas e empresas de pequeno porte. Em agosto, a expectativa passou a ser de votação somente depois das eleições de 4 de outubro.
Enquanto a legislação não mudar, continua valendo o limite de R$ 81 mil. O texto ainda pode ser alterado durante a tramitação ou nem ser aprovado. Por isso, planeje 2026 com base no teto atual.
Ultrapassei o limite do MEI, e agora?
As consequências dependem do tamanho do excesso.
Excesso de até 20% (faturamento entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200): o empreendedor continua MEI até dezembro, paga os tributos sobre o valor que excedeu o limite e passa a ser microempresa a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Excesso acima de 20% (faturamento acima de R$ 97.200): o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o excesso aconteceu. Nesse caso, é preciso recolher os tributos devidos no período, com possível cobrança de multa e juros.
Atenção: se você abriu o MEI em 2026, os 20% são calculados sobre o limite proporcional. Quem abriu em junho, por exemplo, tem limite de R$ 47.250, e a margem de 20% vai até R$ 56.700. Acima disso, o desenquadramento é retroativo ao início da atividade.
Nos dois casos, a Lei Complementar nº 123/2006 determina que a comunicação do desenquadramento seja feita até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o excesso ocorreu. Deixar de comunicar o desenquadramento, quando obrigatório, gera multa de R$ 50, sem possibilidade de redução (art. 36-A da LC nº 123/2006), além dos tributos devidos.
Não se trata de um risco distante: dados do DREI indicam que 101.216 MEIs foram desenquadrados entre 2025 e 2026 por ultrapassarem o limite de R$ 81 mil.
Como fazer o desenquadramento do MEI
O pedido é feito no Portal do Simples Nacional:
- Acesse o Portal do Simples Nacional e entre na área do MEI.
- Faça o login com o código de acesso ou a conta gov.br.
- Escolha a opção de desenquadramento e informe o motivo: excesso de receita de até 20% ou acima de 20%.
- Informe o mês em que o limite foi ultrapassado.
Se tiver dúvidas sobre os tributos devidos, conte com o apoio de um contador. Veja também o passo a passo completo de MEI para ME.
MEI, ME ou EPP: para onde a empresa vai
Ao deixar de ser MEI, a empresa se enquadra como microempresa (ME), com receita bruta anual de até R$ 360 mil, ou como empresa de pequeno porte (EPP), com até R$ 4,8 milhões. As duas podem optar pelo Simples Nacional, mas deixam de pagar o valor fixo mensal do MEI: o imposto passa a ser calculado sobre o faturamento, e surgem novas obrigações. Entenda as diferenças no guia de tipos de empresas.
Como evitar o desenquadramento do MEI
1. Acompanhe o faturamento acumulado, não só o do mês. O erro mais comum é olhar para cada mês isoladamente. Faça a conta: R$ 81.000 menos o que já foi faturado no ano, dividido pelos meses que faltam. Se você acumulou R$ 63.000 até agosto, restam R$ 18.000 para os quatro últimos meses, ou seja, R$ 4.500 por mês.
2. Preencha o Relatório Mensal de Receitas Brutas. Ele é obrigatório e deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte. Além de cumprir a obrigação, é a base para saber quanto do limite você já usou.
3. Registre todas as receitas. Inclua as vendas sem nota fiscal. Receitas fora do controle são justamente as que causam surpresas no fim do ano.
4. Não conte com o novo teto. Enquanto os projetos não forem aprovados e sancionados, qualquer faturamento acima de R$ 81 mil em 2026 segue a regra atual.
5. Planeje a migração com antecedência. Se o seu negócio está crescendo rápido, converse com um contador antes de estourar o limite. Uma transição planejada custa bem menos do que um desenquadramento retroativo.
Controle seu faturamento acumulado com o eGestor
Saber quanto do limite você já usou não precisa depender de planilha ou caderno. Com o eGestor, você emite suas notas fiscais, registra vendas e acompanha o faturamento em um só lugar, com a visão de quanto ainda pode faturar como MEI.
Teste o eGestor e acompanhe em tempo real quanto do limite do MEI você já usou.
Perguntas frequentes sobre o limite MEI 2026
Existe limite mensal para o MEI?
Não. O limite é anual. Os R$ 6.750 por mês são apenas uma média de referência, exceto no ano de abertura, quando esse valor é usado para calcular o limite proporcional.
O limite de R$ 130 mil já está valendo?
Não. O PLP 108/2021 foi aprovado no Senado, mas ainda precisa ser votado na Câmara. Se os deputados alterarem o texto, ele volta ao Senado antes de seguir para sanção.
Posso continuar MEI se faturar R$ 90 mil em 2026?
Sim, se o seu MEI estava ativo desde janeiro, pois o excesso não passa de 20%. Você continua MEI até dezembro, paga os tributos sobre o valor excedente, comunica o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e passa a ser microempresa em janeiro de 2027. Se abriu o MEI durante 2026, faça a conta com o limite proporcional.
Qual é o prazo para comunicar o desenquadramento?
Até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o faturamento ultrapassou o limite.

