Nota Fiscal EletrônicaAtualizado
Nota fiscal de importação: Descubra como emitir
Confira todas as dicas necessárias para você emitir a nota fiscal de importação de forma correta e segura. Aproveite a leitura!

Comprar matérias-primas de melhor qualidade, trazer produtos que não existem no Brasil ou aproveitar aquelas mercadorias com “preço da China”. Não importa qual o motivo, bens provenientes do exterior exigem a emissão da Nota Fiscal de Importação.
Assim, a emissão da Nota Fiscal de Importação requer atenção redobrada, para evitar penalidades que, na pior das hipóteses, podem inviabilizar todo o processo de importação e comprometer os bons resultados da sua empresa.
Por isso, neste artigo, iremos dar todas as dicas necessárias para você emitir a Nota Fiscal de Importação de forma correta e segura. Aproveite a leitura.
O funcionamento do processo de importação
De acordo com a Receita Federal do Brasil (RFB), importação é o processo que compreende a entrada temporária ou definitiva, em território nacional, de bens ou serviços originários ou procedentes de outros países, a título oneroso ou gratuito. Isso significa que qualquer item proveniente do exterior — mesmo que sejam doações ou amostras gratuitas — estão sujeitos à emissão da nota fiscal de importação.
As importações brasileiras estão agrupadas em Importações Permitidas e Importações Não-Permitidas. Antes de iniciar o processo de importação, é importante verificar se o item a ser importado está no grupo de importações permitidas, e se ele não necessita de licenciamento ou autorização prévia de órgãos específicos da Administração Pública.
Caso haja alguma dúvida sobre esse processo, é possível utilizar o Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações, que permite prever qual o tratamento administrativo incidente sobre determinada mercadoria e o valor dos tributos que ocorrem sobre a operação. Entretanto, vale deixar claro que o simulador, mesmo sendo disponibilizado pela RFB, é apenas uma ferramenta de referência, que não vincula a simulação ao tratamento a ser dado à operação real.
- Se não houver nenhuma limitação que impeça o processo, é possível, então, realizar:
- O despacho aduaneiro, processo fiscal de verificação dos dados e documentos que acompanham o produto importado, e;
- O desembaraço aduaneiro, liberação do produto pela alfândega para a entrada no país depois de a sua documentação ser verificada.
Aqui, além da nota fiscal de importação, também é fundamental emitir o documento chamado Declaração de Importação.
A Declaração de Importação (DI) e o despacho aduaneiro
A Declaração de Importação (DI) é o documento que registra as informações cambiais, tributárias, fiscais e comerciais da operação de importação.
Quando o bem importado chega ao Brasil, a transportadora contratada deve informar o importador, para que ele providencie o registro da DI no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX).
Esse é o sistema utilizado pelo governo do Brasil para controlar todas as operações de comércio exterior, sejam importações ou exportações. Após o registro da DI nesse sistema, dá-se início ao procedimento de despacho aduaneiro junto à RFB.
Na DI, devem constar:
- Os dados do importador e do exportador;
- Os impostos devidos;
- As informações dos bens ou serviços importados;
- Os valores originais na moeda negociada (Dólar, Euro ou qualquer outra moeda utilizada na negociação entre importador e exportador);
- Outras informações detalhadas exigidas pela Receita Federal.
Caso você não se sinta seguro, ou não tenha experiência o suficiente para conduzir essa etapa do processo, o mais recomendável é a contratação de um despachante aduaneiro.
Nesse caso, após cuidar de todo o despacho aduaneiro, você receberá um esboço pronto da DI com as informações necessárias para emissão da nota fiscal de importação.
A geração da nota fiscal de importação
A nota fiscal de importação é obrigatória, independentemente do regime tributário em que sua empresa está enquadrada. Optantes pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional devem emitir esse documento logo após a conclusão do desembaraço aduaneiro. Nesse momento, os bens importados serão considerados como “nacionalizados”.
Para realizar a emissão desse tipo de nota fiscal, você deverá utilizar seu próprio sistema emissor de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Após a emissão da NF-e de importação, é necessário imprimir o DANFE, que deve acompanhar o transporte dos bens importados no território nacional, desde o porto ou aeroporto de origem até o seu estabelecimento.
Assim que for emitida, a nota fiscal de importação poderá ser contabilizada como estoque em trânsito, para um melhor controle contábil.
Os dados obrigatórios da nota fiscal de importação
Com o número do registro da DI em mãos, será possível emitir a nota fiscal de importação. A descrição e a classificação dos bens importados na nota fiscal devem ser idênticas às informações constantes na DI.
A nota fiscal também deve conter informações sobre a fatura, o conhecimento de transporte, volumes e pesos das mercadorias.
É fundamental observar o Código Fiscal de Operações (CFOP) da nota fiscal. Nesse caso, há um grupo específico (3000 — Entradas ou aquisições de serviços do Exterior) que compreende todas as entradas de mercadorias oriundas de outro país e os serviços iniciados no exterior, com as seguintes divisões:
- 3100 – Compras para industrialização, comercialização ou prestação de serviços;
- 3200 – Devoluções de vendas de produção própria, de terceiros ou anulações de valores;
- 3250 – Compras de energia elétrica;
- 3300 – Aquisições de serviços de comunicação;
- 3350 – Aquisições de serviços de transporte;
- 3500 – Entradas de mercadorias remetidas com fim específico de exportação e eventuais devoluções;
- 3550 – Operações com bens de ativo imobilizado e materiais para uso ou consumo;
- 3650 – Entradas de combustíveis, derivados ou não de petróleo e lubrificantes;
- 3900 – Outras entradas de mercadorias ou aquisições de serviços.
A forma de calcular o valor da nota fiscal de importação
O valor total dos produtos será composto pelo seu valor aduaneiro mais os impostos de importação, assim divididos:
1. Valor Aduaneiro:
- Custo das mercadorias;
- Frete internacional;
- Seguro internacional;
- Capatazias (Embarques marítimos).
Cabe observar que há casos em que os custos com frete, seguros e capatazias são pagos pelo fornecedor. Quando isso ocorre, esses custos não integram o valor da nota fiscal de importação.
2. Impostos e taxas:
- Imposto de Importação (II);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS;
- Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM);
- CIDE-Combustíveis;
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Taxa de Utilização do SISCOMEX.
O modelo de nota fiscal de importação atualmente utilizado não conta com um campo específico para destacar os valores de PIS e COFINS, que devem ser evidenciados em um campo chamado “Outras despesas”, compondo o valor total da nota fiscal.
Por fim, na nota fiscal não devem constar os valores referentes a despesas bancárias, armazenagens e despachantes aduaneiros, nem custos com fretes em território nacional, já que, conforme as regras contábeis, esses montantes não compõem o custo de mercadorias.
Esperamos que estas informações ajudem a eliminar quaisquer erros no seu processo de emissão da nota fiscal de importação e garanta bons resultados de sua empresa!


