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    <title>horas extras — eGestor Blog</title>
    <link>https://blog.egestor.com.br/tag/horas-extras/</link>
    <description>Posts com a tag horas extras em eGestor Blog.</description>
    <language>pt-BR</language>
    <lastBuildDate>Tue, 20 Oct 2026 16:41:36 -0300</lastBuildDate>
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    <item>
      <title>Contrato de trabalho temporário: como contratar para o fim de ano</title>
      <link>https://blog.egestor.com.br/contrato-de-trabalho-temporario/</link>
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      <pubDate>Tue, 20 Oct 2026 16:41:36 -0300</pubDate>
      <dc:creator><![CDATA[Gabrielly Vizzotto Cruz]]></dc:creator>
      <category>Vendas e atendimento</category>
      <category>Estratégia e planejamento</category>
      <category>Gestão de pessoas</category>
      <category>vendas</category>
      <category>horas extras</category>
      <category>varejo</category>
      <category>direitos do trabalho</category>
      <description>Entenda como funciona o contrato de trabalho temporário, prazos, direitos e o passo a passo para reforçar a equipe no fim de ano sem riscos trabalhistas.</description>
      <content:encoded><![CDATA[<p><a href="https://blog.egestor.com.br/black-friday/">Black Friday</a> em 27 de novembro, Natal e vendas de Ano-Novo: para muitas empresas, o fim do ano é o período de maior movimento. E, com ele, vem a dúvida: vale a pena contratar mais gente só para esses meses?</p>
<p>O <strong>contrato de trabalho temporário</strong> foi criado justamente para isso. Ele permite reforçar a equipe por um período limitado, com regras próprias e sem gerar vínculo direto com a sua empresa.</p>
<p>Não é pouca coisa. A <a href="https://www.asserttem.org.br/" rel="noopener">Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem)</a> projeta cerca de 530 mil contratos temporários entre outubro e dezembro de 2026, alta de 1,5% em relação ao mesmo período de 2025. E, historicamente, 1 em cada 5 temporários acaba efetivado (<a rel="nofollow noopener" href="https://www.tribunadosertao.com.br/financas/2026/10/07/992468-brasil-deve-ter-530-mil-trabalhos-temporarios-abertos-no-ultimo-trimestre-do-ano">Tribuna do Sertão/Agência O Globo</a>; <a rel="nofollow noopener" href="https://supervarejo.com.br/varejo/trabalho-temporario-ganha-forca-no-fim-do-ano-e-pode-abrir-portas-para-efetivacao">Super Varejo</a>).</p>
<p>Neste artigo, você vai entender como funciona o contrato temporário, quais são os prazos e direitos e o passo a passo para contratar com segurança.</p>
<h2 id="o-que-e-contrato-de-trabalho-temporario">O que é contrato de trabalho temporário?</h2>
<p>É o contrato usado quando uma empresa precisa de mão de obra extra por um período curto. Ele é regido pela <a rel="nofollow noopener" href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6019compilado.htm">Lei nº 6.019/1974</a>, atualizada pela Lei nº 13.429/2017, e regulamentado hoje pelo <a rel="nofollow noopener" href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10854.htm">Decreto nº 10.854/2021</a>.</p>
<p>A grande diferença está em quem contrata. O trabalhador temporário <strong>não é contratado diretamente pela sua empresa</strong>. Ele é contratado por uma <strong>empresa de trabalho temporário</strong> (a agência), que o coloca à disposição da sua empresa, chamada de <strong>tomadora de serviços</strong>.</p>
<p>Ou seja, são três partes envolvidas:</p>
<ul>
<li><strong>Trabalhador temporário:</strong> presta o serviço no dia a dia.</li>
<li><strong>Empresa de trabalho temporário:</strong> registra, paga o salário e recolhe os encargos.</li>
<li><strong>Empresa tomadora (a sua):</strong> define as tarefas, os horários e orienta o trabalho.</li>
</ul>
<p>E são dois contratos: um entre a agência e o trabalhador, e outro entre a agência e a sua empresa. Os dois precisam ser <strong>por escrito</strong>.</p>
<p>Por lei, não existe vínculo de emprego entre o temporário e a tomadora, qualquer que seja o ramo da empresa (<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6019.htm" rel="noopener">art. 10 da Lei 6.019</a>), desde que as regras do contrato temporário sejam cumpridas.</p>
<h2 id="quando-a-empresa-pode-contratar-temporarios">Quando a empresa pode contratar temporários?</h2>
<p>A lei só permite o trabalho temporário em duas situações (<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6019.htm" rel="noopener">art. 2º da Lei 6.019</a>):</p>
<ol>
<li><strong>Demanda complementar de serviços:</strong> um aumento de trabalho causado por fatores imprevisíveis ou, se previsíveis, de natureza sazonal, periódica ou intermitente.</li>
<li><strong>Substituição transitória de pessoal permanente:</strong> quando um funcionário fixo se afasta por férias, licença-maternidade ou outro afastamento previsto em lei.</li>
</ol>
<p>O fim de ano se encaixa no primeiro caso. O aumento de vendas no Natal ou na Black Friday é uma demanda <a href="https://blog.egestor.com.br/o-que-e-sazonalidade/">sazonal</a> típica.</p>
<p><strong>Exemplo:</strong> uma loja de calçados que vende o dobro em dezembro pode contratar três vendedores temporários de novembro a janeiro. O motivo (pico sazonal de vendas) precisa constar no contrato.</p>
<h3 id="quando-o-temporario-nao-e-permitido">Quando o temporário não é permitido?</h3>
<ul>
<li>Para <strong>substituir trabalhadores em greve</strong>, salvo nos casos previstos em lei (art. 2º, §1º).</li>
<li>Para atender <strong>demandas contínuas ou permanentes</strong>, como uma vaga que a empresa sempre vai precisar.</li>
<li>Para atender à demanda gerada pela <strong>abertura de filiais</strong> (art. 43, parágrafo único, do Decreto nº 10.854/2021).</li>
</ul>
<p>Vale lembrar: o temporário pode atuar tanto na atividade-meio quanto na atividade-fim da empresa (art. 9º, §3º).</p>
<h2 id="como-funciona-a-contratacao-pela-empresa-de-trabalho">Como funciona a contratação pela empresa de trabalho temporário?</h2>
<p>Na prática, a sua empresa contrata a agência, e a agência contrata o trabalhador. Você paga à agência um valor que inclui os custos trabalhistas e a taxa de agenciamento.</p>
<p>A agência precisa estar <strong>registrada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)</strong> e ter capital social mínimo de R$ 100 mil (<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6019.htm" rel="noopener">art. 6º, III, da Lei 6.019</a>). Peça sempre a comprovação do registro antes de fechar negócio.</p>
<p>Veja como as responsabilidades se dividem:</p>
<div class="table-wrap"><table>
<thead>
<tr>
<th>Responsabilidade</th>
<th>Agência</th>
<th>Sua empresa (tomadora)</th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>Registro e anotação na carteira</td>
<td>Sim</td>
<td>Não</td>
</tr>
<tr>
<td>Salário, FGTS e INSS</td>
<td>Sim</td>
<td>Não</td>
</tr>
<tr>
<td>Orientar tarefas e horários</td>
<td>Não</td>
<td>Sim</td>
</tr>
<tr>
<td>Segurança, higiene e salubridade no local</td>
<td>Não</td>
<td>Sim</td>
</tr>
<tr>
<td>Refeitório e atendimento médico já oferecidos aos fixos</td>
<td>Não</td>
<td>Sim, estender ao temporário</td>
</tr>
<tr>
<td>Comunicar acidentes de trabalho</td>
<td>Não</td>
<td>Sim, à agência</td>
</tr>
</tbody>
</table></div>
<h3 id="contrato-entre-a-agencia-e-a-sua-empresa-o-que-deve-constar">Contrato entre a agência e a sua empresa: o que deve constar?</h3>
<p>Segundo o <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6019.htm" rel="noopener">art. 9º da Lei 6.019</a>, o contrato deve trazer:</p>
<ul>
<li>qualificação das partes;</li>
<li>motivo que justifica a contratação temporária;</li>
<li>prazo da prestação de serviços;</li>
<li>valor da prestação de serviços;</li>
<li>regras de segurança e saúde do trabalhador.</li>
</ul>
<p>Esse contrato deve ficar <strong>guardado no seu estabelecimento</strong>, pronto para ser apresentado à fiscalização.</p>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/media/2026/10/jovem-surpresa-segurando-relogio.jpg-2000.webp" alt="Jovem surpresa segurando um relógio, lembrando o prazo do contrato temporário. Confira se descreve a imagem antes de usar." width="2000" height="1410"></p>
<h2 id="qual-o-prazo-do-contrato-temporario">Qual o prazo do contrato temporário?</h2>
<p>O contrato temporário pode durar <strong>até 180 dias</strong>, consecutivos ou não, com o mesmo tomador. Se as condições que motivaram a contratação continuarem, ele pode ser <strong>prorrogado uma única vez, por até 90 dias</strong> (art. 10, §§1º e 2º).</p>
<p>No total, são até 270 dias com o mesmo trabalhador.</p>
<p><strong>Exemplo:</strong> um contrato de 3 de novembro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 tem 90 dias. Ele cobre a Black Friday, o Natal e as trocas de janeiro, com folga dentro do limite.</p>
<h3 id="posso-recontratar-o-mesmo-temporario-depois">Posso recontratar o mesmo temporário depois?</h3>
<p>Pode, mas só depois de <strong>90 dias do fim do contrato anterior</strong> (art. 10, §5º). Se a sua empresa recontratá-lo como temporário antes disso, a lei reconhece <strong>vínculo de emprego direto</strong> com a tomadora (art. 10, §6º).</p>
<p>Já a efetivação é livre. Qualquer cláusula que proíba a sua empresa de contratar o temporário como funcionário fixo é nula (art. 11, parágrafo único).</p>
<h2 id="quais-sao-os-direitos-do-trabalhador-temporario">Quais são os direitos do trabalhador temporário?</h2>
<p>O temporário tem carteira assinada pela agência e boa parte dos direitos de um funcionário comum. Quem paga é a agência, mas a sua empresa responde de forma subsidiária se ela não pagar (art. 10, §7º).</p>
<div class="table-wrap"><table>
<thead>
<tr>
<th>Tem direito</th>
<th>Não tem direito</th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>Salário equivalente ao dos fixos da mesma função, calculado por hora</td>
<td>Aviso prévio</td>
</tr>
<tr>
<td>Jornada de até 8 horas diárias</td>
<td>Multa de 40% do FGTS no fim do contrato</td>
</tr>
<tr>
<td>Horas extras com adicional mínimo de 50%</td>
<td>Indenização do art. 479 da CLT (rescisão antecipada)</td>
</tr>
<tr>
<td>Adicional noturno de no mínimo 20%</td>
<td>Contrato de experiência</td>
</tr>
<tr>
<td>Descanso semanal remunerado</td>
<td></td>
</tr>
<tr>
<td>Férias proporcionais e 13º salário proporcional</td>
<td></td>
</tr>
<tr>
<td>FGTS e INSS</td>
<td></td>
</tr>
<tr>
<td>Seguro contra acidente de trabalho</td>
<td></td>
</tr>
<tr>
<td>Anotação da condição de temporário na carteira</td>
<td></td>
</tr>
</tbody>
</table></div>
<p>Fontes: <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6019.htm" rel="noopener">art. 12 da Lei 6.019/1974</a>, <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/d10854.htm" rel="noopener">Decreto nº 10.854/2021 (art. 64)</a> e <a rel="nofollow noopener" href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2022-12/agencia-brasil-explica-quais-sao-os-direitos-do-empregado-temporario">Agência Brasil</a>.</p>
<p><strong>Atenção:</strong> a agência não pode cobrar nenhum valor do trabalhador, nem a título de "taxa de intermediação" (art. 18).</p>
<h2 id="contrato-temporario-x-prazo-determinado-qual-a-diferenca">Contrato temporário x prazo determinado: qual a diferença?</h2>
<p>Não. São modalidades diferentes, e o próprio regulamento deixa isso claro. No contrato por prazo determinado (arts. 443 e 445 da CLT), a sua empresa contrata e registra o funcionário diretamente, sem agência.</p>
<div class="table-wrap"><table>
<thead>
<tr>
<th>Ponto</th>
<th>Trabalho temporário</th>
<th>Prazo determinado (CLT)</th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>Quem contrata</td>
<td>Empresa de trabalho temporário</td>
<td>Sua empresa</td>
</tr>
<tr>
<td>Lei</td>
<td>Lei 6.019/1974</td>
<td>CLT, arts. 443 e 445</td>
</tr>
<tr>
<td>Prazo máximo</td>
<td>180 dias + 90 de prorrogação</td>
<td>Até 2 anos</td>
</tr>
<tr>
<td>Quem cuida da folha e dos encargos</td>
<td>A agência</td>
<td>Sua empresa</td>
</tr>
<tr>
<td>Vínculo com a sua empresa</td>
<td>Não há</td>
<td>Há</td>
</tr>
</tbody>
</table></div>
<p><strong>Qual escolher?</strong> O temporário transfere a burocracia da contratação para a agência, mas tem o custo da taxa de agenciamento. O prazo determinado pode sair mais barato para quem já tem rotina de departamento pessoal ou apoio da contabilidade.</p>
<p>Se você é MEI, lembre que a lei permite apenas <strong>um empregado</strong> registrado. Antes de recorrer a temporários via agência para reforçar o atendimento, confirme com o seu contador se isso se encaixa no seu caso e nas regras do MEI.</p>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/media/2026/10/mulher-se-preparando-para-o-trabalho.jpg-2000.webp" alt="Mulher se preparando para o trabalho temporário" width="2000" height="1333"></p>
<h2 id="como-contratar-temporarios-para-o-fim-de-ano-passo-a-passo">Como contratar temporários para o fim de ano: passo a passo</h2>
<ol>
<li><strong>Olhe os números do ano passado.</strong> Compare vendas, pedidos e atendimentos de novembro a janeiro com o resto do ano. Isso mostra quantas pessoas você realmente precisa e em quais funções.</li>
<li><strong>Comece cedo.</strong> Feche as contratações até o início de novembro para ter tempo de treinar a equipe antes da Black Friday.</li>
<li><strong>Defina o período e o motivo.</strong> Anote as datas de início e fim e a justificativa (por exemplo, "aumento sazonal de vendas de Natal"). Esse motivo vai para o contrato.</li>
<li><strong>Calcule o custo.</strong> Some salário, encargos e a taxa da agência e compare com a margem extra esperada no período.</li>
<li><strong>Escolha uma agência regularizada.</strong> Peça o comprovante de registro no Ministério do Trabalho e Emprego e a regularidade com o INSS.</li>
<li><strong>Assine o contrato por escrito.</strong> Confira se ele traz partes, motivo, prazo, valor e regras de saúde e segurança.</li>
<li><strong>Faça a integração.</strong> Apresente produtos, sistemas, regras de atendimento e normas de segurança. Estenda refeitório e benefícios de local que os fixos já usam.</li>
<li><strong>Controle prazos e jornada.</strong> Registre o ponto, monitore as <a href="https://blog.egestor.com.br/como-calcular-horas-extras-de-seus-funcionarios/">horas extras</a> e anote a data de término para não ultrapassar o limite legal.</li>
<li><strong>Avalie no final.</strong> Bons temporários são candidatos naturais a uma vaga fixa, sem custo de um novo recrutamento.</li>
</ol>
<h2 id="quais-erros-podem-gerar-vinculo-empregaticio-ou-multa">Quais erros podem gerar vínculo empregatício ou multa?</h2>
<p>O contrato temporário dá segurança, mas só quando as regras são seguidas. Fique atento a estes erros:</p>
<ul>
<li><strong>Passar do prazo.</strong> Manter o trabalhador além de 180 dias (ou 270, com prorrogação) descaracteriza o contrato.</li>
<li><strong>Recontratar antes de 90 dias.</strong> A lei reconhece vínculo direto com a sua empresa (art. 10, §6º).</li>
<li><strong>Usar um motivo genérico ou falso.</strong> Contratar temporário para uma vaga permanente é irregular.</li>
<li><strong>Contratar sem agência.</strong> Chamar alguém "por temporada" sem agência nem registro é informalidade, não contrato temporário.</li>
<li><strong>Trabalhar com agência irregular.</strong> Se ela não pagar, a sua empresa responde pelas obrigações do período. Em caso de falência da agência, a responsabilidade passa a ser solidária (art. 16).</li>
<li><strong>Pagar ao temporário menos do que aos fixos.</strong> Ele deve receber o mesmo que os empregados da mesma função.</li>
<li><strong>Esquecer a segurança.</strong> EPIs, treinamento e condições do local são responsabilidade da tomadora.</li>
</ul>
<p>O descumprimento da lei sujeita a empresa a multa, aplicada pela fiscalização do trabalho (art. 19-A).</p>
<h2 id="organize-o-fim-de-ano-com-o-egestor">Organize o fim de ano com o eGestor</h2>
<p>Mais gente na equipe significa mais vendas, mais notas fiscais e mais estoque girando. Com o <strong>eGestor</strong>, você acompanha tudo em um só lugar: emite notas, <a href="https://blog.egestor.com.br/controle-de-estoque/">controla o estoque</a> e enxerga o fluxo de caixa em tempo real. Assim, sabe se o reforço na equipe está trazendo o retorno esperado.</p>
<p><a href="https://www.egestor.com.br/?afl=11" rel="noopener">Teste o eGestor grátis</a> e prepare a sua empresa para o pico de vendas.</p>
<p><a href="https://egestor.com.br/?afl=11" rel="noopener"><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/Banner-conversao-eGestor-blog-23.gif" alt="Sua gestão pode ser muito mais simples com o eGestor" width="650" height="250"></a></p>
<section class="faq"><h2 id="perguntas-frequentes-sobre-contrato-de-trabalho-temporario">Perguntas frequentes sobre contrato de trabalho temporário</h2><div class="faq-lista"><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="quanto-tempo-dura-um-contrato-de-trabalho-temporario">Quanto tempo dura um contrato de trabalho temporário?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Até 180 dias, consecutivos ou não, com possibilidade de uma prorrogação de até 90 dias.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="minha-empresa-pode-contratar-o-temporario-diretamente">Minha empresa pode contratar o temporário diretamente?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Como temporário, não. A contratação precisa passar por uma empresa de trabalho temporário registrada. Se quiser contratar diretamente, a opção é o contrato por prazo determinado da CLT.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="o-temporario-tem-direito-a-13-e-ferias">O temporário tem direito a 13º e férias?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Sim, ambos de forma proporcional ao tempo trabalhado, pagos pela agência.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="quem-paga-o-salario-do-temporario">Quem paga o salário do temporário?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>A empresa de trabalho temporário. A sua empresa paga à agência pelo serviço.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="posso-efetivar-o-temporario-depois-do-fim-de-ano">Posso efetivar o temporário depois do fim de ano?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Pode. A efetivação é livre, e nenhuma cláusula pode proibi-la.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="a-empresa-responde-se-a-agencia-nao-pagar-o-trabalhador">A empresa responde se a agência não pagar o trabalhador?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Sim, de forma subsidiária, pelo período em que o temporário trabalhou para ela.</p></div></details></div></section>
]]></content:encoded>
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    </item>
    <item>
      <title>Fim da escala 6x1: o que muda e como preparar sua empresa</title>
      <link>https://blog.egestor.com.br/fim-da-escala-6x1/</link>
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      <pubDate>Sat, 17 Oct 2026 10:00:00 -0300</pubDate>
      <dc:creator><![CDATA[Gabrielly Vizzotto Cruz]]></dc:creator>
      <category>Sistema de Gestão</category>
      <category>Gestão de pessoas</category>
      <category>Administração e gestão</category>
      <category>horas extras</category>
      <category>empreendedores</category>
      <category>direitos do trabalho</category>
      <description>Fim da escala 6x1 é lei: veja quando a escala 5x2 começa, quem é afetado, quanto custa a jornada de 40 horas e como preparar sua pequena empresa.</description>
      <content:encoded><![CDATA[<p>O fim da escala 6x1 agora é lei. O Congresso Nacional promulgou, em 16 de outubro de 2026, a <a href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/10/16/congresso-promulga-o-fim-da-escala-6x1-e-aposentadoria-de-agentes-de-saude" rel="noopener">Emenda Constitucional nº 141</a>, que nasceu da <a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2233802" rel="noopener">PEC 221/2019</a>.</p>
<p>Na prática, sua empresa terá que garantir duas folgas por semana a cada funcionário. A jornada também vai cair de 44 para 40 horas semanais, de forma gradual até dezembro de 2027, sem redução de salário.</p>
<p>Se você tem uma loja, um restaurante ou um pequeno negócio com funcionários CLT, essa mudança afeta sua escala, sua folha e seus custos. E o primeiro prazo chega rápido: 16 de dezembro de 2026.</p>
<p>Neste artigo, você vai entender o que muda, quando cada regra começa a valer e como preparar seu negócio sem sustos no caixa.</p>
<h2 id="o-que-e-a-escala-6x1-e-o-que-muda-com-a-nova-emenda">O que é a escala 6x1 e o que muda com a nova emenda?</h2>
<p>Na escala 6x1, o funcionário trabalha seis dias seguidos e folga um. É o modelo mais comum no comércio, em bares e restaurantes e em serviços que abrem aos sábados.</p>
<p>Com a nova emenda, esse modelo deixa de ser o padrão. As principais mudanças são:</p>
<ul>
<li><strong>Duas folgas remuneradas por semana:</strong> a escala 5x2 passa a ser a regra para todos os trabalhadores. Uma das folgas deve ser, preferencialmente, no domingo.</li>
<li><strong>Jornada menor:</strong> o limite cai de 44 para 42 horas semanais em dezembro de 2026 e para 40 horas em dezembro de 2027, com no máximo 8 horas por dia (salvo acordo ou convenção coletiva).</li>
<li><strong>Salário mantido:</strong> a redução de horas não pode diminuir o salário.</li>
<li><strong>Hora extra continua valendo:</strong> o que passar de 8 horas diárias ou do limite semanal (42 horas na transição e 40 horas depois) deve ser pago como hora extra, com adicional mínimo de 50%.</li>
</ul>
<p><strong>Exemplo</strong>: uma vendedora que hoje trabalha de segunda a sábado, com folga no domingo, terá direito a mais um dia de folga na semana. A loja terá que reorganizar a escala para continuar aberta nos mesmos dias. Para isso, pode alternar as folgas da equipe ou contratar alguém em meio período.</p>
<h2 id="fim-da-escala-6x1-quando-comeca-a-valer">Fim da escala 6x1: quando começa a valer?</h2>
<p>A mudança acontece em duas etapas, contadas a partir da publicação da emenda no Diário Oficial da União, em 16 de outubro de 2026.</p>
<div class="table-wrap"><table>
<thead>
<tr>
<th>Etapa</th>
<th>Data</th>
<th>O que muda</th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>2 meses após a publicação</td>
<td>16 de dezembro de 2026</td>
<td>Escala 5x2 obrigatória e jornada máxima de 42 horas semanais</td>
</tr>
<tr>
<td>14 meses após a publicação</td>
<td>16 de dezembro de 2027</td>
<td>Jornada máxima de 40 horas semanais, mantida a escala 5x2</td>
</tr>
</tbody>
</table></div>
<p>Durante a transição, o limite semanal é de 42 horas, mas o limite diário continua sendo de 8 horas. Para distribuir as 42 horas em cinco dias (cerca de 8 horas e 24 minutos por dia), a empresa precisa de acordo ou convenção coletiva que amplie a jornada diária. Sem essa previsão, a jornada em cinco dias fica limitada a 40 horas.</p>
<p><strong>Contratos com o poder público:</strong> empresas que prestam serviços com mão de obra para a administração pública aplicam a nova jornada depois do aditamento do contrato para reequilíbrio econômico-financeiro, que deve ser formalizado em até 1 ano. Se o aditamento sair em até 2 meses, as novas regras valem desde o início da vigência. Se esse for o seu caso, peça o aditamento logo e leve o cálculo do novo custo de mão de obra.</p>
<h2 id="quem-e-afetado-e-quais-sao-as-excecoes">Quem é afetado e quais são as exceções?</h2>
<p>A regra vale para todos os trabalhadores com carteira assinada. Isso inclui micro e pequenas empresas.</p>
<p>Mas a emenda prevê algumas exceções e flexibilizações:</p>
<ul>
<li><strong>Compensação por acordo ou convenção coletiva:</strong> em caráter excepcional, a empresa pode adotar um regime de compensação, desde que garanta, na média do mês, duas folgas por semana e pelo menos uma folga em cada semana. Na prática, é possível alternar semanas com uma folga e semanas com três, mas não manter a 6x1 o mês inteiro.</li>
<li><strong>Regimes diferenciados previstos em lei:</strong> a emenda permite que uma lei crie escalas especiais, desde que respeitem os novos limites de jornada e repouso. A escala 12x36, por exemplo, tem média de 42 horas semanais: cabe na transição, mas fica acima do limite de 40 horas que começa em dezembro de 2027. Até uma nova lei tratar do tema, confira com o contador se a sua escala vai precisar de ajuste.</li>
<li><strong>Empregados hipersuficientes:</strong> quem tem diploma de nível superior e ganha pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS (cerca de R$ 21.188,88 em 2026) fica fora das regras de duração e controle de jornada, salvo liberalidade do empregador ou previsão em acordo ou convenção coletiva. O direito às duas folgas semanais continua garantido.</li>
</ul>
<p><strong>Atenção, MEI e pequenas empresas:</strong> a emenda permite que uma lei complementar crie medidas de transição para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte. Essa lei ainda não existe. Até lá, valem as regras gerais.</p>
<p>O MEI, como trabalhador, não entra nas regras de jornada, porque não é empregado CLT. Já o funcionário registrado por um MEI, em princípio, segue as novas regras, como qualquer trabalhador com carteira assinada. Confirme a situação com seu contador.</p>
<h2 id="quanto-custa-a-reducao-da-jornada-para-uma-pequena-empresa">Quanto custa a redução da jornada para uma pequena empresa?</h2>
<p>O salário não muda, mas o custo de cada hora trabalhada sobe. Isso acontece porque o mesmo salário passa a pagar menos horas no mês.</p>
<p>Veja um exemplo com um funcionário que ganha R$ 2.000 por mês:</p>
<div class="table-wrap"><table>
<thead>
<tr>
<th>Jornada semanal</th>
<th>Horas no mês (divisor)</th>
<th>Valor da hora</th>
<th>Aumento</th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>44 horas (hoje)</td>
<td>220</td>
<td>R$ 9,09</td>
<td>—</td>
</tr>
<tr>
<td>42 horas (dez/2026)</td>
<td>210</td>
<td>R$ 9,52</td>
<td>+4,8%</td>
</tr>
<tr>
<td>40 horas (dez/2027)</td>
<td>200</td>
<td>R$ 10,00</td>
<td>+10%</td>
</tr>
</tbody>
</table></div>
<p><strong>Atenção</strong>: sem acordo ou convenção coletiva que amplie a jornada diária, a escala 5x2 com 8 horas por dia já chega a 40 horas semanais desde dezembro de 2026.</p>
<p>Agora imagine uma loja com três funcionários que precisa manter o mesmo horário de atendimento. Com 40 horas semanais, cada um trabalha 4 horas a menos por semana, cerca de 17 horas a menos por mês.</p>
<p>Se essas horas forem cobertas com hora extra (valor-hora de R$ 10,00 + adicional de 50% = R$ 15,00 por hora), o custo adicional fica assim:</p>
<ul>
<li><strong>Por funcionário:</strong> 17 horas × R$ 15,00 = R$ 255 por mês</li>
<li><strong>Para três funcionários:</strong> R$ 765 por mês, ou R$ 9.180 por ano</li>
</ul>
<p>E esse valor ainda não inclui encargos, reflexos no descanso semanal remunerado, férias e 13º. Por isso, para muitas empresas, a hora extra permanente sai mais cara que reorganizar a escala ou contratar mais uma pessoa em meio período.</p>
<p><em>Este é um exemplo ilustrativo: o cálculo real depende do seu enquadramento tributário, da convenção coletiva da categoria e da orientação do seu contador.</em></p>
<h2 id="como-preparar-sua-empresa-para-o-fim-da-escala-6x1">Como preparar sua empresa para o fim da escala 6x1?</h2>
<p>Você tem até 16 de dezembro de 2026 para a primeira etapa. Use esse tempo para planejar, não para improvisar.</p>
<ol>
<li><strong>Mapeie quem trabalha em 6x1 hoje.</strong> Liste os funcionários, os dias e os horários de cada um.</li>
<li><strong>Defina os horários de pico.</strong> Veja em quais dias e turnos sua empresa mais vende ou atende. Esses são os horários que não podem ficar descobertos.</li>
<li><strong>Monte a nova escala 5x2.</strong> Alterne as folgas entre a equipe para manter a cobertura. Veja modelos no nosso guia de <a href="https://blog.egestor.com.br/escala-de-trabalho/">escala de trabalho</a>.</li>
<li><strong>Consulte a convenção coletiva da sua categoria.</strong> Ela pode prever regras de compensação específicas. Seu contador ou o sindicato patronal podem ajudar.</li>
<li><strong>Calcule o novo custo da folha.</strong> Simule o valor-hora com 42 e 40 horas e compare o custo de hora extra, de uma nova contratação e de uma reorganização da escala.</li>
<li><strong>Revise seus preços.</strong> Se o custo de pessoal subir, ele precisa entrar no seu cálculo de preço. Reveja o <a href="https://blog.egestor.com.br/markup-como-calcular-o-melhor-preco-de-venda/">markup</a> dos produtos e serviços.</li>
<li><strong>Projete o <a href="https://blog.egestor.com.br/fluxo-de-caixa/">fluxo de caixa</a>.</strong> Coloque o novo custo nas próximas semanas e meses para evitar surpresas no fim do mês.</li>
<li><strong>Comunique a equipe com antecedência.</strong> Explique a nova escala, os novos horários e quando cada mudança começa.</li>
</ol>
<h3 id="pontos-de-atencao-na-transicao">Pontos de atenção na transição</h3>
<ul>
<li><strong><a href="https://blog.egestor.com.br/banco-de-horas-ou-horas-extras/">Banco de horas</a> e acordos coletivos:</strong> a emenda não muda as regras do banco de horas, que continua permitido, mas a compensação precisa respeitar os novos limites. As cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre jornada e repouso que forem incompatíveis com a emenda perdem o efeito em 16 de dezembro de 2026, seja qual for a data da negociação. Revise os acordos vigentes com o contador e o sindicato.</li>
<li><strong><a href="https://blog.egestor.com.br/melhores-controles-de-ponto/">Controle de ponto</a>:</strong> confira se o sistema de ponto está preparado para os novos limites semanais (42 e depois 40 horas) e para registrar as duas folgas.</li>
<li><strong>Meio período no fim de semana:</strong> contratar alguém em meio período para sábados e domingos pode sair mais barato que pagar hora extra fixa à equipe.</li>
<li><strong><a href="https://blog.egestor.com.br/fator-r/">Fator R</a> (<a href="https://blog.egestor.com.br/optante-pelo-simples-nacional-o-que-voce-precisa-saber/">Simples Nacional</a>):</strong> se sua empresa presta serviços sujeitos ao Fator R, peça ao contador para refazer o cálculo. Uma folha de pagamento maior pode fazer a empresa chegar aos 28% e ser tributada pelo Anexo III, que tem alíquotas menores que o Anexo V.</li>
<li><strong>Quem já trabalha 40 horas ou menos:</strong> a jornada não sofre redução proporcional. A emenda também proíbe reduzir salários e pisos salariais.</li>
<li><strong>Trabalho aos domingos:</strong> continua permitido nas atividades autorizadas, mas exige folga compensatória. Sem compensação, o domingo trabalhado deve ser pago em dobro. No comércio, a folga semanal precisa cair no domingo pelo menos uma vez a cada três semanas (Lei 10.101/2000), além do que a convenção coletiva da categoria determinar.</li>
</ul>
<p>Um sistema de gestão ajuda a calcular o novo custo da folha, revisar preços e projetar o <a href="https://blog.egestor.com.br/ebook-fluxo-de-caixa/">fluxo de caixa</a>: com tudo no mesmo lugar, fica mais fácil ver o impacto antes de decidir.</p>
<h2 id="conclusao">Conclusão</h2>
<p>O fim da escala 6x1 já tem data para começar. Até 16 de dezembro de 2026, sua empresa precisa garantir duas folgas semanais e uma jornada de até 42 horas. Em 16 de dezembro de 2027, o limite cai para 40 horas.</p>
<p>Quem planeja agora evita hora extra desnecessária, preços defasados e aperto no caixa. Revise a escala, calcule o novo custo da folha e ajuste seus preços com antecedência.</p>
<p>Para acompanhar custos, vendas e fluxo de caixa em um só lugar, conte com o eGestor. <a href="https://egestor.com.br/?afl=11" rel="noopener"><strong>Teste grátis por 10 dias</strong></a> e veja como sua empresa fica depois da mudança.<img src="https://blog.egestor.com.br/media/2026/10/trabalhadores-comemorando.jpg-2000.webp" alt="comemorando o fim da escala 6x1" width="2000" height="1125"></p>
<section class="faq"><h2 id="perguntas-frequentes-sobre-o-fim-da-escala-6x1">Perguntas frequentes sobre o fim da escala 6x1</h2><div class="faq-lista"><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="o-fim-da-escala-6x1-foi-aprovado">O fim da escala 6x1 foi aprovado?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Sim. O Senado aprovou a PEC em 14 de outubro de 2026, e o Congresso promulgou a Emenda Constitucional nº 141 em 16 de outubro de 2026. Por ser emenda constitucional, não precisa de sanção presidencial.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="quando-a-escala-5x2-comeca-a-valer">Quando a escala 5x2 começa a valer?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Em 16 de dezembro de 2026, dois meses após a publicação da emenda. Nessa data, a jornada máxima também cai para 42 horas semanais. O limite de 40 horas começa em 16 de dezembro de 2027.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="como-funciona-a-escala-5x2">Como funciona a escala 5x2?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>O funcionário trabalha cinco dias e folga dois por semana. Uma das folgas deve ser, preferencialmente, no domingo. As duas folgas não precisam ser seguidas.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="o-salario-vai-diminuir">O salário vai diminuir?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Não. A emenda proíbe a redução de salário por causa da jornada menor.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="minha-empresa-ainda-pode-usar-a-escala-6x1">Minha empresa ainda pode usar a escala 6x1?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Não como regra fixa. Com acordo ou convenção coletiva, a empresa pode ter semanas com uma folga só, desde que compense nas outras semanas: a média do mês precisa ser de duas folgas por semana, com pelo menos uma folga em cada semana.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="mei-com-funcionario-precisa-seguir-a-nova-regra">MEI com funcionário precisa seguir a nova regra?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Depende de quem trabalha. O MEI, como trabalhador, não é abrangido pelas regras de jornada, porque não é empregado CLT. Já o funcionário registrado por um MEI, em princípio, segue a nova regra. A emenda prevê que uma lei complementar poderá criar medidas de transição para MEIs e pequenas empresas, mas essa lei ainda não existe.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="preciso-contratar-mais-funcionarios-apos-o-fim-da-escala-6x1">Preciso contratar mais funcionários após o fim da escala 6x1?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Não necessariamente. Antes de contratar, veja se dá para reorganizar os turnos, redistribuir tarefas e usar a compensação de jornada prevista na convenção coletiva. Compare o custo de cada opção, incluindo encargos e benefícios, antes de decidir.</p></div></details></div></section>

<p><a href="https://egestor.com.br/?afl=11" rel="noopener"><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/Banner-conversao-eGestor-blog-23.gif" alt="Sua gestão pode ser muito mais simples com o eGestor" width="650" height="250"></a></p>]]></content:encoded>
      <enclosure url="https://blog.egestor.com.br/media/2026/10/trabalhadores-comemorando-o-fim-da-escala-6x1.jpg" type="image/jpeg" length="4158983"/>
    </item>
    <item>
      <title>13º salário 2026: como fazer o cálculo passo a passo, com exemplos</title>
      <link>https://blog.egestor.com.br/como-e-feito-o-calculo-13o-salario/</link>
      <guid isPermaLink="true">https://blog.egestor.com.br/como-e-feito-o-calculo-13o-salario/</guid>
      <pubDate>Sun, 22 May 2022 10:00:00 -0300</pubDate>
      <dc:creator><![CDATA[Gabrielly Vizzotto Cruz]]></dc:creator>
      <category>Gestão de pessoas</category>
      <category>horas extras</category>
      <category>impostos</category>
      <category>fluxo de caixa</category>
      <category>direitos do trabalho</category>
      <category>controle financeiro</category>
      <description>Veja como calcular o 13º salário em 2026: prazos das parcelas, descontos de INSS e IR, valor proporcional e exemplos práticos para a sua empresa.</description>
      <content:encoded><![CDATA[<p>O 13º salário é a gratificação natalina prevista na <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4090.htm" rel="noopener">Lei nº 4.090/1962</a>: um salário extra pago ao trabalhador no fim do ano. O valor equivale a 1/12 da remuneração de dezembro para cada mês trabalhado, então quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário completo.</p>
<p>Para a empresa, o 13º é uma das maiores despesas do ano e precisa entrar no planejamento financeiro com antecedência. Neste guia você vê quem tem direito, os prazos de 2026, os descontos de INSS e IR e exemplos de cálculo passo a passo.</p>
<h2 id="quem-tem-direito-ao-13-salario">Quem tem direito ao 13º salário?</h2>
<p>Tem direito ao 13º todo trabalhador com carteira assinada pela <a href="https://blog.egestor.com.br/clt/">CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)</a>, ou seja, em que existe vínculo entre <a href="https://www.rhportal.com.br/artigos-rh/relao-entre-empregador-e-empregado/" rel="noopener">empregado e empregador</a>. Isso inclui empregados domésticos, rurais, avulsos e temporários. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem um valor extra, chamado abono anual, que é pago pelo próprio INSS e não pelo empregador.</p>
<p>Para o cálculo, conta como mês inteiro todo mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais. Se faltas não justificadas deixarem um mês com menos de 15 dias trabalhados, esse mês sai da conta. Os outros meses continuam valendo.</p>
<p>O empregado também pode pedir para receber a 1ª parcela junto com as <a href="https://tangerino.com.br/blog/calculo-de-ferias/" rel="noopener">férias</a>. O pedido deve ser feito por escrito em janeiro do ano correspondente.</p>
<h2 id="prazos-de-pagamento-do-13-salario-em-2026">Prazos de pagamento do 13º salário em 2026</h2>
<p>A lei manda pagar o 13º em duas parcelas:</p>
<ul>
<li><strong>1ª parcela:</strong> entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Em 2026, 30/11 cai em uma segunda-feira. O valor é metade do salário do mês anterior, sem descontos.</li>
<li><strong>2ª parcela:</strong> até 20 de dezembro. Em 2026, 20/12 cai em um domingo, então o pagamento deve ser antecipado para sexta-feira, 18/12. Nessa parcela são descontados o INSS e o Imposto de Renda.</li>
</ul>
<p>A empresa pode pagar o valor inteiro de uma vez, desde que até 30 de novembro. Pagar tudo em dezembro, em parcela única, é irregular. Parcelar em mais de duas vezes só é possível se houver previsão em convenção ou acordo coletivo.</p>
<p>Se o salário aumentar depois do adiantamento, a diferença entra na 2ª parcela. Para quem recebe salário variável, a empresa ajusta a média até 10 de janeiro do ano seguinte.</p>
<p><strong>Atenção, empregador:</strong> o INSS do 13º é recolhido até 20 de dezembro. O FGTS (8%) incide sobre as duas parcelas e é pago pelo FGTS Digital.</p>
<h2 id="como-calcular-o-13-salario">Como calcular o 13º salário?</h2>
<p>A fórmula básica é: <strong>(salário ÷ 12) × meses trabalhados</strong>. Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário completo. Horas extras, comissões e adicionais entram pela média.</p>
<p>Os descontos acontecem só na 2ª parcela e são calculados sobre o valor total do 13º, separado do salário de dezembro:</p>
<ul>
<li><strong>INSS (tabela progressiva de 2026):</strong> 7,5% até R$ 1.621,00; 9% de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84; 12% de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27; 14% de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 (teto).</li>
<li><strong><a href="https://blog.egestor.com.br/irrf/">IRRF</a>:</strong> o 13º tem tributação exclusiva na fonte. Com a Lei nº 15.270/2025, quem recebe até R$ 5 mil fica isento.</li>
</ul>
<h3 id="exemplo-1-13-integral">Exemplo 1: 13º integral</h3>
<p>Um empregado ganha R$ 3.000 e trabalhou o ano inteiro.</p>
<ul>
<li>1ª parcela (até 30/11): R$ 3.000 × 50% = <strong>R$ 1.500,00</strong>, sem descontos.</li>
<li>INSS sobre R$ 3.000: R$ 121,58 + R$ 115,37 + R$ 11,66 = R$ 248,60.</li>
<li>IRRF: isento, porque o valor está abaixo de R$ 5 mil.</li>
<li>2ª parcela (até 18/12): R$ 3.000 − R$ 1.500 − R$ 248,60 = <strong>R$ 1.251,40</strong>.</li>
</ul>
<p>💡 Você também pode gostar: <a href="https://blog.egestor.com.br/como-calcular-o-custo-de-um-funcionario-na-sua-empresa/">Como calcular o custo de um funcionário na sua empresa?</a></p>
<h3 id="exemplo-2-aumento-entre-as-parcelas">Exemplo 2: aumento entre as parcelas</h3>
<p>O mesmo empregado passou a ganhar R$ 3.500 em dezembro. O 13º passa a ser calculado sobre o novo salário.</p>
<ul>
<li>INSS sobre R$ 3.500: R$ 308,60.</li>
<li>2ª parcela: R$ 3.500 − R$ 1.500 (adiantamento) − R$ 308,60 = <strong>R$ 1.691,40</strong>.</li>
</ul>
<h3 id="exemplo-3-13-proporcional">Exemplo 3: 13º proporcional</h3>
<p>Um empregado admitido em maio, com salário de R$ 3.000, trabalha 8 meses no ano (maio a dezembro).</p>
<ul>
<li>1ª parcela, paga em 30/11: metade do proporcional até novembro, ou seja (R$ 3.000 ÷ 12 × 7) ÷ 2 = <strong>R$ 875,00</strong>.</li>
<li>13º total: R$ 3.000 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000,00.</li>
<li>INSS sobre R$ 2.000: R$ 155,69.</li>
<li>2ª parcela: R$ 2.000 − R$ 875 − R$ 155,69 = <strong>R$ 969,31</strong>.</li>
</ul>
<h3 id="exemplo-4-horas-extras-comissoes-e-adicionais">Exemplo 4: horas extras, comissões e adicionais</h3>
<p>Some tudo o que o empregado recebeu de variáveis no ano (horas extras, comissões, adicional noturno, <a href="https://www.blogsegurancadotrabalho.com.br/o-que-e-insalubridade/" rel="noopener">insalubridade</a>) e divida pelos meses trabalhados. Exemplo: um salário de R$ 3.000 e R$ 2.400 em horas extras no ano.</p>
<ul>
<li>Média: R$ 2.400 ÷ 12 = R$ 200. Base do 13º: R$ 3.200.</li>
<li>INSS sobre R$ 3.200: R$ 272,60.</li>
<li>2ª parcela: R$ 3.200 − R$ 1.500 − R$ 272,60 = <strong>R$ 1.427,40</strong>.</li>
</ul>
<h2 id="secao-13-salario-na-demissao">13º salário na demissão</h2>
<p>O 13º proporcional é pago na rescisão em quase todos os casos: pedido de demissão, dispensa sem justa causa, fim de contrato com prazo e acordo entre as partes. O valor é proporcional aos meses trabalhados no ano. O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço e pode somar mais um mês ao cálculo. Só a dispensa por justa causa tira o direito ao 13º proporcional.</p>
<h2 id="como-se-planejar-para-pagar-o-13">Como se planejar para pagar o 13º</h2>
<p>Na prática, o 13º custa mais que um salário extra por empregado: além do valor bruto, a empresa paga o FGTS de 8% e os encargos patronais do seu regime tributário. Uma forma simples de não ser pega de surpresa em novembro é reservar 1/12 da folha todo mês.</p>
<p>Com o <strong>eGestor</strong>, você registra essa provisão no controle financeiro e acompanha no fluxo de caixa se o dinheiro do 13º vai estar disponível na data certa. <a href="https://egestor.com.br:443/?afl=11" rel="noopener">Teste o eGestor grátis</a>.</p>
<p><a href="https://egestor.com.br:443/?afl=11" rel="noopener"><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/Banner-conversao-eGestor-blog.jpg-650.webp" alt="Banner-conversao-eGestor-blog" width="650" height="250"></a></p>
<section class="faq"><h2 id="perguntas-frequentes-sobre-o-13-salario-2026">Perguntas frequentes sobre o 13º salário 2026</h2><div class="faq-lista"><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="quando-e-paga-a-1-parcela-do-13-em-2026">Quando é paga a 1ª parcela do 13º em 2026?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Até 30 de novembro (segunda-feira).</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="qual-o-prazo-da-2-parcela-do-13-em-2026">Qual o prazo da 2ª parcela do 13º em 2026?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Até 18 de dezembro, porque o dia 20 cai em um domingo.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="tem-desconto-na-1-parcela-do-13">Tem desconto na 1ª parcela do 13º?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Não. O INSS e o IR são descontados só na 2ª parcela.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="quem-foi-demitido-recebe-13">Quem foi demitido recebe 13º?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Sim, o valor proporcional, exceto na dispensa por justa causa.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="quem-trabalhou-menos-de-15-dias-no-mes-conta-esse-mes">Quem trabalhou menos de 15 dias no mês conta esse mês?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Não. Só entram os meses com 15 dias ou mais trabalhados.</p></div></details></div></section>
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