NFS-e Nacional obrigatória em 1º de novembro: checklist para o Simples
ME e EPP do Simples Nacional devem emitir NFS-e pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026. Veja o que muda, quem se adequa e o checklist.

A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços só poderão emitir nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) pelo padrão nacional. A regra está na Resolução CGSN nº 191/2026.
O prazo original era 1º de setembro. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) adiou a data, mas a obrigação continua. Faltam poucas semanas.
Neste post, você entende o que muda, quem precisa se adequar e o que conferir antes do prazo. No final, há um checklist pronto para usar com a sua contabilidade.
O que muda na NFS-e Nacional em 1º de novembro?
Muda o lugar onde a nota é emitida. Hoje, muitas empresas usam o emissor da própria prefeitura. A partir de novembro, a nota de serviço passa a ser emitida pelo Emissor Nacional da NFS-e.
A resolução prevê duas formas de emissão:
| Forma | Como funciona | Para quem faz sentido |
|---|---|---|
| Emissor web | A nota é preenchida diretamente no portal nacional | Quem emite poucas notas por mês |
| API | O sistema de gestão da empresa se comunica com o ambiente nacional | Quem emite com frequência ou usa ERP |
Na prática, muda o processo de emissão: o layout da nota passa a seguir um padrão único para todo o país, e o documento tem validade em todo o território nacional.
As regras do Simples Nacional também mudam?
Não. Até 31 de dezembro de 2026, as empresas do Simples seguem as regras atuais do regime. A única novidade do período é o emissor.
Quem precisa se adequar à NFS-e Nacional?
A regra vale para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de nota fiscal de serviço. É o caso de agências, consultorias, escritórios de prestação de serviços, clínicas, salões de beleza e assistências técnicas.
Há dois casos menos óbvios:
Opção pelo Simples pendente. Se a empresa ainda aguarda a análise da opção ou a discute na Justiça, também deve usar o Emissor Nacional, na condição de “optante pendente”.
Empresas com impedimento. Quem está sob os efeitos do impedimento previsto no art. 12 da Resolução CGSN nº 140/2018 (empresas que ultrapassaram o sublimite de receita) também entra na regra.
E se a minha empresa vende produtos e presta serviços?
A NFS-e vale apenas para a parte de serviços. Na venda de mercadorias, você continua emitindo NF-e ou NFC-e normalmente.
O que não muda com a NFS-e Nacional?
Três pontos costumam gerar confusão. Vale separar cada um.
| Tema | O que vale |
|---|---|
| Operações só com ICMS | Não podem ser documentadas com a NFS-e Nacional e seguem com o documento fiscal estadual. |
| MEI | Já emite pelo padrão nacional desde setembro de 2023; nada muda em novembro. |
| IBS e CBS no Simples | As regras da Reforma Tributária para o Simples só produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. |
Ou seja: em novembro, muda o emissor. Janeiro de 2027 marca outra etapa, ligada à Reforma Tributária. Leia também: Simples Nacional híbrido: IBS e CBS no DAS ou por fora? Como decidir até 30 de outubro.
Checklist da NFS-e Nacional: o que fazer antes de 1º de novembro
Use esta lista com a sua contabilidade. Os passos seguem a ordem de dependência entre as tarefas: cada etapa prepara a seguinte.
1. Entenda sua situação
☑ Confirme se sua empresa é ME ou EPP optante pelo Simples.
☑ Liste quais atividades exigem NFS-e e quais envolvem apenas a venda de mercadorias.
☑ Verifique se a opção pelo Simples está pendente ou em discussão judicial.
2. Prepare o acesso
☑ Teste o login no Emissor Nacional com conta gov.br ou certificado digital.
☑ Confira se o certificado digital continuará válido após novembro.
☑ Defina quem da equipe vai emitir as notas.
3. Escolha a forma de emissão
☑ Decida entre o emissor web e a integração via API.
☑ Se você usa um sistema de gestão, confirme com o fornecedor se ele já emite pelo padrão nacional.
4. Revise seus cadastros
☑ Atualize os dados dos clientes: CNPJ ou CPF, endereço e e-mail.
☑ Revise o cadastro dos serviços e os códigos de tributação com o contador.
☑ Confira a alíquota e as regras de retenção do ISS do seu município.
5. Teste antes do prazo
☑ Se possível, emita uma nota de teste ainda em outubro.
☑ Defina como enviar as notas ao cliente e ao contador.
☑ Anote o procedimento em caso de erro: cancelamento ou substituição da nota.
Dica: não deixe para a última semana. O prazo já foi adiado uma vez, mas a exigência segue de pé.
Como um sistema de gestão ajuda na transição para a NFS-e Nacional?
Quem emite muitas notas ganha tempo com a integração via API: como os dados do cliente e do serviço já estão no sistema, não é preciso redigitar tudo no portal.
Com o eGestor, você emite notas fiscais de serviço a partir de vendas e orçamentos. As notas ficam integradas ao financeiro e prontas para enviar ao contador.
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Perguntas frequentes
Quando a NFS-e Nacional passa a ser obrigatória para o Simples?
A NFS-e Nacional passa a ser obrigatória em 1º de novembro de 2026 para ME e EPP do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e.
O prazo não era 1º de setembro?
Sim. A Resolução CGSN nº 189/2026 previa 1º de setembro, mas a Resolução CGSN nº 191/2026 revogou essa norma e transferiu o prazo para 1º de novembro.
Posso continuar usando o emissor da prefeitura?
Não, se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional e presta serviços sujeitos à NFS-e. Nesse caso, a emissão passa a ser feita pelo Emissor Nacional, via web ou API. Confirme as particularidades do seu município com o contador.
O MEI precisa fazer algo em novembro?
Não. O MEI já emite a NFS-e pelo padrão nacional desde setembro de 2023, então nada muda em novembro.
A NFS-e Nacional tem a ver com IBS e CBS?
São etapas diferentes. Em novembro, muda o emissor; as regras de IBS e CBS para o Simples Nacional começam a valer em 1º de janeiro de 2027.

