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Nota Fiscal Eletrônica

NFS-e Nacional obrigatória em 1º de novembro: checklist para o Simples

ME e EPP do Simples Nacional devem emitir NFS-e pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026. Veja o que muda, quem se adequa e o checklist.

Gabrielly Vizzotto Cruz

· 6 min de leitura

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Empresária emitindo nota fiscal de serviço no notebook pelo Emissor Nacional da NFS-e

A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços só poderão emitir nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) pelo padrão nacional. A regra está na Resolução CGSN nº 191/2026.

O prazo original era 1º de setembro. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) adiou a data, mas a obrigação continua. Faltam poucas semanas.

Neste post, você entende o que muda, quem precisa se adequar e o que conferir antes do prazo. No final, há um checklist pronto para usar com a sua contabilidade.

O que muda na NFS-e Nacional em 1º de novembro?

Muda o lugar onde a nota é emitida. Hoje, muitas empresas usam o emissor da própria prefeitura. A partir de novembro, a nota de serviço passa a ser emitida pelo Emissor Nacional da NFS-e.

A resolução prevê duas formas de emissão:

Forma Como funciona Para quem faz sentido
Emissor web A nota é preenchida diretamente no portal nacional Quem emite poucas notas por mês
API O sistema de gestão da empresa se comunica com o ambiente nacional Quem emite com frequência ou usa ERP

Na prática, muda o processo de emissão: o layout da nota passa a seguir um padrão único para todo o país, e o documento tem validade em todo o território nacional.

As regras do Simples Nacional também mudam?

Não. Até 31 de dezembro de 2026, as empresas do Simples seguem as regras atuais do regime. A única novidade do período é o emissor.

Quem precisa se adequar à NFS-e Nacional?

A regra vale para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de nota fiscal de serviço. É o caso de agências, consultorias, escritórios de prestação de serviços, clínicas, salões de beleza e assistências técnicas.

Há dois casos menos óbvios:

Opção pelo Simples pendente. Se a empresa ainda aguarda a análise da opção ou a discute na Justiça, também deve usar o Emissor Nacional, na condição de “optante pendente”.

Empresas com impedimento. Quem está sob os efeitos do impedimento previsto no art. 12 da Resolução CGSN nº 140/2018 (empresas que ultrapassaram o sublimite de receita) também entra na regra.

E se a minha empresa vende produtos e presta serviços?

A NFS-e vale apenas para a parte de serviços. Na venda de mercadorias, você continua emitindo NF-e ou NFC-e normalmente.

O que não muda com a NFS-e Nacional?

Três pontos costumam gerar confusão. Vale separar cada um.

Tema O que vale
Operações só com ICMS Não podem ser documentadas com a NFS-e Nacional e seguem com o documento fiscal estadual.
MEI Já emite pelo padrão nacional desde setembro de 2023; nada muda em novembro.
IBS e CBS no Simples As regras da Reforma Tributária para o Simples só produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Ou seja: em novembro, muda o emissor. Janeiro de 2027 marca outra etapa, ligada à Reforma Tributária. Leia também: Simples Nacional híbrido: IBS e CBS no DAS ou por fora? Como decidir até 30 de outubro.

Checklist da NFS-e Nacional: o que fazer antes de 1º de novembro

Use esta lista com a sua contabilidade. Os passos seguem a ordem de dependência entre as tarefas: cada etapa prepara a seguinte.

1. Entenda sua situação

☑ Confirme se sua empresa é ME ou EPP optante pelo Simples.

☑ Liste quais atividades exigem NFS-e e quais envolvem apenas a venda de mercadorias.

☑ Verifique se a opção pelo Simples está pendente ou em discussão judicial.

2. Prepare o acesso

☑ Teste o login no Emissor Nacional com conta gov.br ou certificado digital.

☑ Confira se o certificado digital continuará válido após novembro.

☑ Defina quem da equipe vai emitir as notas.

3. Escolha a forma de emissão

☑ Decida entre o emissor web e a integração via API.

☑ Se você usa um sistema de gestão, confirme com o fornecedor se ele já emite pelo padrão nacional.

4. Revise seus cadastros

☑ Atualize os dados dos clientes: CNPJ ou CPF, endereço e e-mail.

☑ Revise o cadastro dos serviços e os códigos de tributação com o contador.

☑ Confira a alíquota e as regras de retenção do ISS do seu município.

5. Teste antes do prazo

☑ Se possível, emita uma nota de teste ainda em outubro.

☑ Defina como enviar as notas ao cliente e ao contador.

☑ Anote o procedimento em caso de erro: cancelamento ou substituição da nota.

Dica: não deixe para a última semana. O prazo já foi adiado uma vez, mas a exigência segue de pé.

Como um sistema de gestão ajuda na transição para a NFS-e Nacional?

Quem emite muitas notas ganha tempo com a integração via API: como os dados do cliente e do serviço já estão no sistema, não é preciso redigitar tudo no portal.

Com o eGestor, você emite notas fiscais de serviço a partir de vendas e orçamentos. As notas ficam integradas ao financeiro e prontas para enviar ao contador.

Teste o eGestor grátis e chegue a 1º de novembro com a emissão organizada.

Dois profissionais revisando relatórios e documentos fiscais com calculadora sobre a mesa

Perguntas frequentes

Quando a NFS-e Nacional passa a ser obrigatória para o Simples?

A NFS-e Nacional passa a ser obrigatória em 1º de novembro de 2026 para ME e EPP do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e.

O prazo não era 1º de setembro?

Sim. A Resolução CGSN nº 189/2026 previa 1º de setembro, mas a Resolução CGSN nº 191/2026 revogou essa norma e transferiu o prazo para 1º de novembro.

Posso continuar usando o emissor da prefeitura?

Não, se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional e presta serviços sujeitos à NFS-e. Nesse caso, a emissão passa a ser feita pelo Emissor Nacional, via web ou API. Confirme as particularidades do seu município com o contador.

O MEI precisa fazer algo em novembro?

Não. O MEI já emite a NFS-e pelo padrão nacional desde setembro de 2023, então nada muda em novembro.

A NFS-e Nacional tem a ver com IBS e CBS?

São etapas diferentes. Em novembro, muda o emissor; as regras de IBS e CBS para o Simples Nacional começam a valer em 1º de janeiro de 2027.

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