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NFC-e (Nota fiscal de consumidor eletrônica) [Atualizado]

Emitir NFC-e

Todo produto ou serviço vendido, deve ter sua comprovação fiscal e um dos meios de atestar essa transação é a nota fiscal. Afinal, ela dá segurança tanto à empresa que vende o produto, quanto ao consumidor que o compra. Assim, uma das notas utilizadas, e que deve se tornar obrigatória para estados brasileiros proximamente, é a nota fiscal do consumidor eletrônica, a NFC-e. Em alguns deles, as empresas que não seguirem essa obrigatoriedade podem sofrer punições. Portanto, descubra aqui o que é a NFC-e, suas vantagens, como emitir a NFC-e, e mais!

O que é a NFC-e

Exemplo de NFC-e ou nota fiscal do consumidor eletrônica

A NFC-e, ou nota fiscal do consumidor eletrônica, foi instituída no Brasil pelo Ajuste SINIEF 1, de 6 de fevereiro de 2013. Sua proposta é registrar uma operação comercial, sendo assim, emitida pelo comércio varejista para um consumidor final, devendo ser emitida em vendas comerciais e para as que serão entregues a domicílio.

Esse tipo de nota foi criada para substituir o cupom fiscal e o Modelo 2. Ela, como documento fiscal eletrônico, também é conhecida por Modelo 65.

Um dos objetivos da nova nota é fazer com que o processo comercial seja mais rápido e fácil. Umas das diferenças que ajudam nessa mudança é o fato da nota ser eletrônica, assim como as NF-e. Dessa forma, sua criação, emissão e armazenamento são online, o que também colabora com o controle de gastos.

A nota fiscal do consumidor eletrônica traz mais agilidade, auxiliando também em questões fiscais. Entre elas, a facilidade de fiscalização, e assim o controle de sonegação de impostos além de agilizar o repasse de informações.

A nota fiscal do consumidor eletrônica também deve ser emitida apenas para transações feitas dentro do estado, uma vez que sua obrigatoriedade existe apenas para alguns estados. 

Confira aqui os estados que já possuem obrigatoriedade.

Como emitir uma NFC-e

A emissão de uma NFC-e deve ser feita através de um sistema emissor. Através dele, são necessários alguns requisitos para sua emissão, que são dados definidos pela SEFAZ de cada estado para que o emissor possa emitir a nota.

A partir da aquisição de um sistema que realize a emissão da nota fiscal do consumidor eletrônica, como o eGestor, basta inserir todos os dados e requisitos. Assim, após, somente é necessário inserir as informações da venda e selecionar a emissão da nota fiscal do consumidor eletrônica

Vale a pena contratar um emissor de NFC-e?

Sim, vale a pena contratar um emissor de NFC-e para emitir suas notas. A ajuda de um emissor para realizar esse processo faz com que ele se torne mais rápido e fácil. Uma vez que um sistema emissor de nota fiscal é integrado com o restante do controle da empresa, ele consegue fazer a emissão apenas utilizando os dados da venda.

Dessa forma, não há preocupação alguma com possíveis erros, porque ele já tem as suas informações salvas, de forma segura. Ou seja, diminuindo o tempo gasto com questões burocráticas.

Quais são os requisitos para emitir a Nota Fiscal de Consumidor

Para realizar a emissão da NFC-e, primeiro você deve saber se deve e pode emiti-la. Assim, após a confirmação é necessário saber se sua empresa preenche todos os requisitos necessários. São eles:

  • autorização da SEFAZ
  • código de segurança do contribuinte
  • sistema emissor
  • certificado digital
  • inscrição estadual

Como é o credenciamento na SEFAZ

É possível fazer o cadastramento online, no site da SEFAZ de cada estado. Confira:

  • AC – Acre: https://www.sefaz.acre.gov.br/
  • AL – Alagoas: http://www.sefaz.al.gov.br/
  • AP – Amapá: http://www.sefaz.ap.gov.br
  • AM – Amazonas: http://www.sefaz.am.gov.br/
  • BA – Bahia: http://www.sefaz.ba.gov.br/
  • CE – Ceará: https://www.sefaz.ce.gov.br/
  • DF – Distrito Federal: http://www.fazenda.df.gov.br
  • ES – Espírito Santo: https://internet.sefaz.es.gov.br/
  • GO – Goiás: http://www.economia.go.gov.br/
  • MA – Maranhão: http://sistemas.sefaz.ma.gov.br/sco/portal/
  • MT – Mato Grosso: http://www5.sefaz.mt.gov.br/
  • MG – Mato Grosso do Sul: http://www.sefaz.ms.gov.br/
  • MG – Minas Gerais: http://www.fazenda.mg.gov.br
  • PA – Pará: http://www.sefa.pa.gov.br
  • PB – Paraíba: http://www.receita.pb.gov.br
  • PR – Paraná: http://www.fazenda.pr.gov.br
  • PE – Pernambuco: https://www.sefaz.pe.gov.br/
  • PI – Piauí: https://www.sefaz.pi.gov.br/
  • RJ – Rio de Janeiro: http://www.fazenda.rj.gov.br
  • RN – Rio Grande do Norte: http://www.set.rn.gov.br
  • RS – Rio Grande do Sul: http://www.fazenda.rs.gov.br
  • RO – Rondônia: http://www.sefin.ro.gov.br
  • RR – Roraima: https://www.sefaz.rr.gov.br/
  • SC – Santa Catarina: https://www.sef.sc.gov.br/
  • SP – São Paulo: http://www.portal.fazenda.sp.gov.br
  • SE – Sergipe: http://www.sefaz.se.gov.br/
  • TO – Tocantins: http://www.sefaz.to.gov.br/

O estado de Santa Catarina não está na lista, pois ele utiliza o programa PAF-ECF.

NFC-e

Quando usar NFC-e

Os emissores de NFC-e, inicialmente são os empreendedores do ramo varejista, entretanto, o que acontece é que nem todos os estados do Brasil permitem a sua emissão ou a tem como obrigatória. Mas a ideia é que em um futuro próximo todos os estados se utilizem da nota.

Como para emitir a nota fiscal do consumidor eletrônica algumas empresas têm um processo de transição, é divulgado um calendário de obrigatoriedade. Assim, normalmente, a ordem dos contribuintes que são iniciados na obrigação são definidos a partir dos valores faturados no ano anterior. 

Estados onde a NFC-e já é obrigatória

Estados que já tem o cronograma concluído:

  • AC – Acre: Cronograma de obrigatoriedade concluído em 2015.
  • AL – Alagoas: Cronograma de obrigatoriedade concluído em 2018.
  • AP – Amapá: Cronograma de obrigatoriedade concluído em 2020.
  • AM – Amazonas: Cronograma de obrigatoriedade concluído em 2015.
  • BA – Bahia: Cronograma de obrigatoriedade concluído em 2019
  • CE – Ceará: Utiliza o MFE. 
  • DF – Distrito Federal: Cronograma de obrigatoriedade concluído em 2017.
  • ES – Espírito Santo: Cronograma de obrigatoriedade concluído em 2018.
  • GO – Goiás: Cronograma de obrigatoriedade concluído em 2018.
  • MA – Maranhão: Cronograma de obrigatoriedade concluído em 2017.
  • MT – Mato Grosso: Cronograma de obrigatoriedade concluído em 2014.
  • MS – Mato Grosso do Sul: Cronograma de obrigatoriedade concluído em 2019. 
  • MG – Minas Gerais: Cronograma de obrigatoriedade concluído em 2021.
  • PA – Pará: Cronograma de obrigatoriedade concluído em 2016.
  • PB – Paraíba: Cronograma de obrigatoriedade concluído em 2017.
  • PR – Paraná: Cronograma de obrigatoriedade concluído em 2016.
  • PE – Pernambuco: Cronograma de obrigatoriedade concluído em 2018.
  • PI – Piauí: Cronograma de obrigatoriedade concluído em 2018.
  • RJ – Rio de Janeiro: Cronograma de obrigatoriedade concluído em 2017.
  • RN – Rio Grande do Norte: Cronograma de obrigatoriedade concluído em 2017.
  • RS – Rio Grande do Sul: Cronograma de obrigatoriedade concluído em 2019. 
  • RO – Rondônia: Cronograma de obrigatoriedade concluído em 2016.
  • RR – Roraima: Cronograma de obrigatoriedade concluído em 2016.
  • SC – Santa Catarina: Implementação em andamento.
  • SP – São Paulo: Cronograma de obrigatoriedade concluído em 2018, juntamente com o uso do SAT fiscal, para validação da mesma.
  • SE – Sergipe: Cronograma de obrigatoriedade concluído em 2016.
  • TO – Tocantins: Cronograma de obrigatoriedade concluído em 2019. 

Por quanto tempo devo armazenar uma NFC-e?

O tempo para fiscalização de empresas do Brasil é de 5 anos. Dessa forma, esse é o tempo necessário de armazenamento da NFC-e. Ou seja, toda NFC-e deve ser armazenada por no mínimo 5 anos.

Diferente dos outros documentos fiscais, a NFC-e é armazenada em ambiente digital, ou seja, na nuvem. Então, para automatizar e simplificar esse processo, o indicado é utilizar um sistema emissor de NFC-e que faça esse armazenamento.

Qual a diferença entre NF-e e NFCe?

Apesar de nomes parecidos, as semelhanças entre a NF-e e a NFC-e é apenas o fato de elas serem totalmente digitais. A diferença entre a NF-e e a NFC-e é, principalmente, o seu objetivo.

  • NF-e
    • Documenta circulação de mercadorias
    • Precisa do certificado digital
    • É obrigatória (exceto para MEI)
    • Registra vendas à órgãos públicos, entre estados e de comércio exterior
    • Substitui o modelo A ou A1 da nota impressa
  • NFC-e
    • Documenta operações ao consumidor final
    • Substitui o cupom fiscal
    • É utilizada pelo comércio varejista
Exemplo de  Danfe NFC-e

Quais são as principais rejeições da NFC-e

204 – Duplicidade de NF-e

Essa rejeição ocorre quando a chave de acesso da nota emitida é a mesma de outra que já foi emitida. Assim, isso normalmente acontece quando há mais de um emissor de notas, o que impede a contagem das notas de ser feita corretamente.

Dessa forma, para resolver essa rejeição, é possível emitir a nota com uma numeração diferente.

232 – Rejeição: IE do destinatário não informada

A rejeição 232 acontece quando uma nota fiscal é emitida com destinatário ‘Isento’ ou ‘Não contribuinte’, mas quando o mesmo possui a Inscrição Estadual ativa no seu estado.

Dessa forma, para resolver essa rejeição, basta verificar a inscrição do destinatário e fazer a correção.

O que é a DANFE NFC-e

A sigla DANFE se refere a Documento Auxiliar de NF-e, isso significa que a DANFE é um documento que traz os mesmos dados da nota fiscal. Mas, a diferença é que na DANFE os dados estão mais sucintos. A

Assim como a NF-e, a NFC-e também possui um documento auxiliar, a DANFE NFC-e. A DANFE NFC-e deve ser emitida em impressora térmica, não fiscal e nela devem estar as informações do arquivo eletrônico XML da nota. 

Ela serve para acompanhar a mercadoria em transporte ou em caso de NFC-e em contingência, cujos casos ela é obrigatória. Assim, caso não seja obrigatória, o cliente pode optar pela não emissão da DANFE.

E, justamente por ser obrigatória para transporte de mercadorias, ela deve conter um QR Code. Esse QR Code é um código de barras bidimensional que pode ser consultado por celulares com câmera, assim, fazendo a consulta da DANFE NFC-e. 

Caso exista alguma dúvida relacionada a DANFE NFC-e ou seu QR Code, ela pode ser sanada no ‘Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code’, podendo ser consultado no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, no menu “Documentos / Manuais”.

Vantagens de emitir a NFC-e

A nota fiscal do consumidor eletrônica tem várias vantagens em relação aos métodos utilizados anteriormente. Normalmente eles estão voltados para a economia gerada e a praticidade, algumas vantagens são:

  • Economia
    • Diminuição do uso de papel: como a nota é eletrônica, não há necessidade de impressão. Assim, também não há necessidade de preocupação com o armazenamento da nota.
    • Não é necessário o uso de equipamento de emissão de cupom fiscal: os valores de impressoras fiscais e não fiscais variam. O gasto com uma impressora fiscal é muito maior, tanto de compra como de manutenção e uso, portanto, sem ter que usar uma, os gastos diminuem.
  • Praticidade
    • Diminuição de processos manuais: como as obrigações acessórias, tal qual emissão de Redução Z, Leitura X, Revalidação, e outros. Alguns cooperam na diminuição do uso de papel.
    • Segurança em relação a impostos: uma vez que a nota é feita e emitida de forma online e automática, não há possibilidade de erro em questão de dados. Isso acontece pois a fiscalização é realizada em tempo real. 
    • Transmissão online: não há necessidade de espera para autorização da nota e nem trabalho manual em relação a sua criação. Assim, também é possível enviá-la ao seu cliente por e-mail.

Emitir NFC-e em contingência

Algumas notas, por serem eletrônicas, devem ter uma espécie de segurança caso não seja possível emiti-las. Assim, quando não há possibilidade de emissão da nota fiscal do consumidor eletrônica, ela pode ser emitida em contingência, sendo assim, offline. Ela só deve ser emitida em contingência quando há problemas no processamento de informações ou algum problema técnico de comunicação.

Entretanto, é importante lembrar que essa nota deve ser repassada à SEFAZ no primeiro dia útil após a sua emissão.

Mas, se ainda houver alguma dúvida sobre como emitir a nota fiscal do consumidor eletrônica em contingência, é possível esclarecê-las no Manual de Especificações da Contingência Offline para NFC-e. Ele se encontra disponível no Portal Nacional da NF-e, no menu “Documentos / Manuais”.

nota fiscal do consumidor eletrônica

Como cancelar NFC-e

A nota fiscal do consumidor eletrônica pode ser cancelada através do sistema em que a nota foi emitida. 

Mas é importante lembrar que para o cancelamento, o produto não pode ter saído do estabelecimento. Além disso, o prazo de cancelamento é de até 24h após a autorização da SEFAZ.

O que é o QR Code da Nota Fiscal de Consumidor?

O QR code é uma espécie de código de barras feito para que possa ser escaneado por uma câmera de telefone e redirecionar o usuário para um site, imagem ou outro.

A NFC-e possui um QR code para cada nota emitida. Ele serve para que se possa consultar a nota em sua forma digital apenas apontando o celular para ela, sem necessidade de digitar a chave de acesso ou informar seus dados.

Considerações finais

A emissão de NFC-e traz apenas vantagens para quem a utiliza. Assim, quando emitida por um sistema que realiza a emissão, ela é toda integrada com os outros setores da empresa. Mas não só isso, ela também conta com valores mais baixos, sendo sua impressão através de impressoras não fiscais e não havendo necessidade de armazenamento.

Também é importante lembrar que caso a empresa não emita a nota, em alguns estados, ela pode ser penalizada. Por exemplo, na Bahia, a empresa pode, inclusive, perder sua Inscrição Estadual. Portanto, fique atento à obrigatoriedade da nota fiscal do consumidor eletrônica.

eGestor

Além de emitir a NFC-e, o eGestor, também é um sistema emissor de NFS-e e da NF-e! Assim, o sistema também conta com a emissão de boletos com registro e os mais diversos tipos de controle, entre eles o de estoque, financeiro, fluxo de caixa e de produção. 

Entre as vantagens do eGestor está a integração, isso significa que ao incorporar uma venda no sistema e emitir a NFC-e, todos os gastos serão somados ou retirados. Ademais, é possível gerar relatórios financeiros, de vendas, de compra, de produção e de produtos, ampliando a visão dos mais diversos setores da sua empresa.

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Escrito em: 25/08/22
<a href="https://blog.egestor.com.br/author/pedro-henrique-escobar/" target="_self">Pedro Henrique Escobar</a>

Pedro Henrique Escobar

Pedro Henrique Escobar é formado em Administração e gerente de marketing no eGestor. O eGestor é uma ferramenta online para gestão de micro e pequenas empresas. Teste gratuitamente em: eGestor.

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