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NFC-e (Nota fiscal do consumidor eletrônica) [Atualizado]

  • A NFC-e é uma nota fiscal utilizada para registrar vendas de produtos.
  • Ela é emitida diretamente para o consumidor final.
  • Para emitir a NFC-e deve ser utilizado um sistema emissor de notas fiscais.

Todo produto ou serviço vendido deve ter sua comprovação fiscal de venda ou compra. Um dos meios de atestar essa transação é a nota fiscal do consumidor eletrônica, a NFC-e. Entenda o que é a NFC-e, a diferença para a NF-e e como emitir!

O que é a NFC-e

Exemplo de NFC-e ou nota fiscal do consumidor eletrônica

A NFC-e é uma nota fiscal eletrônica que substitui o cupom fiscal e a nota de modelo 2.

A sua proposta é registrar uma operação comercial, então ela deve ser emitida pela loja diretamente ao consumidor final em uma venda.

Um dos objetivos da nova nota é fazer com que o processo comercial seja mais rápido e fácil. Por isso a substituição, processos feitos online costumam ser mais simples e rápidos. Assim, a criação, a emissão e armazenamento da nota são online, o que também diminui os gastos.

A nota fiscal do consumidor eletrônica traz mais agilidade nas questões fiscais. Podemos citar, entre elas, a facilidade de fiscalização e a agilidade no repasse de informações.

A NFC-e deve ser emitida apenas para transações feitas dentro do estado, uma vez que cada estado tem sua legislação.

Confira aqui os estados que a nota é obrigatória.

Quais são os impostos da NFC-e?

Os impostos que da NFC-e são:

  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
  • PIS – Programa de Integração Social
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  • IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • CPP – Contribuição Patronal Previdenciária

Os valores pagos na nota podem variar de acordo com o regime tributário que a empresa opta.

Empresas optantes pelo Simples Nacional pagam esses impostos em uma única guia. Ou seja, não é preciso fazer a declaração de forma separada.

Como emitir uma NFC-e

Para emitir uma NFC-e a empresa deve utilizar um sistema emissor de notas fiscais. Mas, além disso, existem alguns requisitos a serem cumpridos, como:

  • solicitar autorização da SEFAZ
  • código de segurança do contribuinte
  • sistema emissor
  • certificado digital
  • inscrição estadual

Com um emissor de nota fiscal do consumidor eletrônica, como o eGestor, basta inserir todos os dados da empresa e requisitos. Assim, após, somente é necessário inserir as informações da venda e selecionar a emissão da nota fiscal do consumidor eletrônica

Como se credenciar para emitir NFC-e?

É possível fazer o cadastramento online, no site da SEFAZ de cada estado. Confira:

  • AC – Acre: https://www.sefaz.acre.gov.br/
  • AL – Alagoas: http://www.sefaz.al.gov.br/
  • AP – Amapá: http://www.sefaz.ap.gov.br
  • AM – Amazonas: http://www.sefaz.am.gov.br/
  • BA – Bahia: http://www.sefaz.ba.gov.br/
  • CE – Ceará: https://www.sefaz.ce.gov.br/
  • DF – Distrito Federal: http://www.fazenda.df.gov.br
  • ES – Espírito Santo: https://internet.sefaz.es.gov.br/
  • GO – Goiás: http://www.economia.go.gov.br/
  • MA – Maranhão: http://sistemas.sefaz.ma.gov.br/sco/portal/
  • MT – Mato Grosso: http://www5.sefaz.mt.gov.br/
  • MG – Mato Grosso do Sul: http://www.sefaz.ms.gov.br/
  • MG – Minas Gerais: http://www.fazenda.mg.gov.br
  • PA – Pará: http://www.sefa.pa.gov.br
  • PB – Paraíba: http://www.receita.pb.gov.br
  • PR – Paraná: http://www.fazenda.pr.gov.br
  • PE – Pernambuco: https://www.sefaz.pe.gov.br/
  • PI – Piauí: https://www.sefaz.pi.gov.br/
  • RJ – Rio de Janeiro: http://www.fazenda.rj.gov.br
  • RN – Rio Grande do Norte: http://www.set.rn.gov.br
  • RS – Rio Grande do Sul: http://www.fazenda.rs.gov.br
  • RO – Rondônia: http://www.sefin.ro.gov.br
  • RR – Roraima: https://www.sefaz.rr.gov.br/
  • SC – Santa Catarina: https://www.sef.sc.gov.br/
  • SP – São Paulo: http://www.portal.fazenda.sp.gov.br
  • SE – Sergipe: http://www.sefaz.se.gov.br/
  • TO – Tocantins: http://www.sefaz.to.gov.br/
NFC-e

Estados onde a NFC-e já é obrigatória

Estados que já tem o cronograma concluído:

  • AC – Acre: Obrigatória desde 2015.
  • AL – Alagoas: Obrigatória desde 2018.
  • AP – Amapá: Obrigatória desde 2020.
  • AM – Amazonas: Obrigatória desde 2015.
  • BA – Bahia: Obrigatória desde 2019
  • CE – Ceará: Obrigatória desde 2019 com o uso do MFE (Módulo Fiscal Eletrônico). 
  • DF – Distrito Federal: Obrigatória desde 2017.
  • ES – Espírito Santo: Obrigatória desde 2018.
  • GO – Goiás: Obrigatória desde 2018.
  • MA – Maranhão: Obrigatória desde 2017.
  • MT – Mato Grosso: Obrigatória desde 2014.
  • MS – Mato Grosso do Sul: Obrigatória desde 2019. 
  • MG – Minas Gerais: Obrigatória desde 2021.
  • PA – Pará: Obrigatória desde 2016.
  • PB – Paraíba: Obrigatória desde 2017.
  • PR – Paraná: Obrigatória desde 2016.
  • PE – Pernambuco: Obrigatória desde 2018.
  • PI – Piauí: Obrigatória desde 2018.
  • RJ – Rio de Janeiro: Obrigatória desde 2017.
  • RN – Rio Grande do Norte: Obrigatória desde 2017.
  • RS – Rio Grande do Sul: Obrigatória desde 2019. 
  • RO – Rondônia: Obrigatória desde 2016.
  • RR – Roraima: Obrigatória desde 2016.
  • SC – Santa Catarina: Obrigatória desde 2022 com o uso do DAF (Dispositivo Autenticador Fiscal).
  • SP – São Paulo: Obrigatória desde 2018, com o uso do SAT fiscal.
  • SE – Sergipe: Obrigatória desde 2016.
  • TO – Tocantins: Obrigatória desde 2019. 

Por quanto tempo devo armazenar uma NFC-e?

O tempo para fiscalização de empresas do Brasil é de 5 anos. Dessa forma, esse é o tempo necessário de armazenamento da NFC-e. Ou seja, toda NFC-e deve ser armazenada por no mínimo 5 anos.

Diferente dos outros documentos fiscais, a NFC-e é armazenada em ambiente digital, ou seja, na nuvem. Então, para automatizar e simplificar esse processo, o indicado é utilizar um sistema emissor de NFC-e que faça esse armazenamento

Quais são as principais rejeições da NFC-e

204 – Duplicidade de NF-e

Essa rejeição ocorre quando a chave de acesso da nota emitida é a mesma de outra que já foi emitida. Assim, isso normalmente acontece quando há mais de um emissor de notas, o que impede a contagem das notas de ser feita corretamente.

Correção: é possível emitir a nota com uma numeração diferente

232 – Rejeição: IE do destinatário não informada

A rejeição 232 é uma nota fiscal emitida com destinatário ‘Isento’ ou ‘Não contribuinte’, mas o destinatário tem Inscrição Estadual ativa.

Correção: verifique a inscrição do destinatário e faça a correção.

O que é a DANFE NFC-e

A DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é um documento simplificado da nota. Esse documento traz as informações principais da nota, para ser utilizado no transporte de mercadorias.

As principais informações da DANFE NFC-e são:

  • a chave de acesso da NFC-e
  • o QR Code para consulta
  • e os dados do destinatário.

A função da DANFE é acompanhar a mercadoria em transporte, mas também é usada para quando a NFC-e é emitida em contingência.

A DANFE NFC-e deve ser emitida em impressora térmica, não fiscal.

Caso exista alguma dúvida, consulte o ‘Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code’. Ele pode ser encontrado no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, no menu “Documentos / Manuais”.

O que é o QR Code da Nota Fiscal de Consumidor?

O QR code é um código de barras que pode ser lido pelo celular para acessar um site, imagem ou outra informação.

A NFC-e possui um QR code para cada nota emitida. Ele serve para que se possa consultar a nota em sua forma digital apenas apontando o celular para ela. Assim, não há necessidade de digitar a chave de acesso ou informar seus dados.

Vantagens de emitir a NFC-e

A nota fiscal do consumidor eletrônica tem várias vantagens voltadas para a economia e praticidade. Algumas vantagens são:

  • Economia
    • Diminuição do uso de papel: como a nota é eletrônica, não há necessidade de impressão. Assim, também não há necessidade de preocupação com o armazenamento da nota.
    • Não é necessário o uso de equipamento de emissão de cupom fiscal: os valores de impressoras fiscais e não fiscais variam. O gasto com uma impressora fiscal é muito maior, tanto de compra como de manutenção e uso. Portanto, sem ter que usar uma, os gastos diminuem.
  • Praticidade
    • Diminuição de processos manuais: como as obrigações acessórias, tal qual emissão de Redução Z, Leitura X, Revalidação, e outros. Alguns cooperam na diminuição do uso de papel.
    • Segurança em relação a impostos: uma vez que a nota é feita e emitida de forma online e automática, não há possibilidade de erro em questão de dados. Isso acontece pois a fiscalização é realizada em tempo real. 
    • Transmissão online: não há necessidade de espera para autorização da nota e nem trabalho manual em relação a sua criação. Assim, também é possível enviá-la ao seu cliente por e-mail.
nota fiscal do consumidor eletrônica

Como cancelar NFC-e

A nota fiscal do consumidor eletrônica pode ser cancelada através do sistema em que a nota foi emitida.

Mas é importante lembrar que para o cancelamento, o produto não pode ter saído da loja. Além disso, o prazo de cancelamento é de até 24h após a autorização da SEFAZ.

Vale a pena contratar um emissor de NFC-e?

Sim, vale a pena contratar um emissor de NFC-e para emitir suas notas. A ajuda de um emissor para emitir uma nota faz com que ele se torne mais rápido e fácil. Uma vez que um sistema emissor de nota fiscal é integrado, é possível emitir a nota utilizando os dados da venda.

Dessa forma, não há preocupação alguma com possíveis erros, porque ele já tem as suas informações salvas, de forma segura. Ou seja, diminuindo o tempo gasto com questões burocráticas.

Considerações finais

A emissão de NFC-e traz apenas vantagens para quem a utiliza. Assim, quando emitida por um sistema que realiza a emissão, ela é toda integrada com os outros setores da empresa. Mas não só isso, ela é mais barata, porque sua impressão é em impressoras não fiscais e não há necessidade de armazenamento.

Também é importante lembrar que caso a empresa não emita a nota, em alguns estados, ela pode ser penalizada. Por exemplo, na Bahia, a empresa pode, inclusive, perder sua Inscrição Estadual. Portanto, fique atento à obrigação da nota fiscal do consumidor eletrônica

eGestor

Além de emitir a NFC-e, o eGestor, também é um sistema emissor de NFS-e e da NF-e. O sistema também emite boletos e faz o controle de estoque, financeiro, fluxo de caixa e de produção.

Uma vantagem do eGestor é a integração. Isso significa que ao registrar uma venda no sistema e emitir a NFC-e, todos os gastos serão calculados de forma automática. Ainda, é possível gerar relatórios financeiros, de vendas, de compra, de produção e de produtos. Isso permite ampliar a visão dos mais diversos setores da sua empresa

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Início 9 Destaques 9 NFC-e (Nota fiscal do consumidor eletrônica) [Atualizado]
Escrito em: 25/06/24
<a href="https://blog.egestor.com.br/author/pedro-henrique-escobar/" target="_self">Pedro Henrique Escobar</a>

Pedro Henrique Escobar

Pedro Henrique Escobar é formado em Administração e gerente de marketing no eGestor. O eGestor é uma ferramenta online para gestão de micro e pequenas empresas. Teste gratuitamente em: eGestor.

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