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Contabilidade

Simples Nacional híbrido: IBS e CBS no DAS ou por fora? Como decidir até 30 de outubro

Até 30/10/2026, empresas do Simples podem recolher IBS e CBS fora do DAS. Veja prazos, quando o híbrido compensa e como fazer a opção.

Gabrielly Vizzotto Cruz

· 8 min de leitura

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Empresários decidindo Simples Nacional híbrido: IBS e CBS no DAS ou por fora

Sua empresa está no Simples Nacional? Então existe uma decisão com data marcada: até 30 de outubro de 2026, você pode aderir ao chamado Simples Nacional híbrido e recolher o IBS e a CBS fora do DAS, pelo regime regular.

O prazo terminaria em 30 de setembro. Mas a Resolução CGSN 194/2026, publicada em 28 de setembro, deu mais um mês para as empresas fazerem as contas.

A escolha vale para o primeiro semestre de 2027. É justamente quando a CBS começa a ser cobrada no lugar do PIS e da Cofins.

Neste artigo, você vai entender como esse modelo funciona, para quem ele faz sentido e como fazer a opção sem perder o prazo.

Reforma tributária 2026: Simples Nacional híbrido com IBS e CBS fora do DAS

O que é o Simples Nacional híbrido?

É o nome popular da opção de recolher IBS e CBS pelo regime regular, mesmo continuando no Simples Nacional.

Na prática, a empresa fica com dois caminhos:

  • Simples "puro": IBS e CBS continuam dentro do DAS, junto com os demais tributos. É o padrão para quem não fizer nada.
  • Simples híbrido: IRPJ, CSLL, CPP e os demais tributos seguem no DAS. Já IBS e CBS passam a ser apurados à parte, com débitos e créditos, como em uma empresa do Lucro Presumido ou Real.

A empresa não sai do Simples em nenhum dos casos. Segundo a Agência Gov, a escolha é facultativa e cabe a cada negócio avaliar o próprio perfil.

E o MEI?

O MEI fica de fora dessa decisão. Ele não pode optar pelo recolhimento regular de IBS e CBS, e o prazo de enquadramento no Simei continua em janeiro.

Quais são os prazos para 2027?

São duas opções diferentes, com datas diferentes. Entrar no Simples é uma coisa; tirar o IBS e a CBS do DAS é outra.

Data O que acontece
1º/09 a 15/10/2026 Pedido de ingresso ou retorno ao Simples Nacional para 2027
1º/09 a 30/10/2026 Opção pelo regime regular de IBS e CBS (vale de janeiro a junho de 2027)
Até 30/10/2026 Regularização de pendências que impediram a opção pelo Simples
3/11 a 20/12/2026 Janela para desistir das opções feitas
1º/01/2027 Início dos efeitos

Fontes: Agência Brasil e Serpro.

Empresas que abrirem CNPJ no fim de 2026 seguem regra própria: a escolha pelo regime regular pode ser feita na própria inscrição, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Qual a diferença entre IBS e CBS no DAS e por fora?

A diferença principal está nos créditos: os que você aproveita nas compras e os que você repassa ao seu cliente.

Ponto IBS e CBS no DAS IBS e CBS por fora (regime regular)
Situação da empresa Continua no Simples Continua no Simples
Demais tributos No DAS No DAS
Crédito nas suas compras Não aproveita Aproveita, conforme as regras gerais
Crédito para o cliente PJ do regime regular Limitado ao IBS/CBS pago dentro do DAS Integral, pelo valor destacado na nota
Rotina Uma guia, apuração simples Apuração separada, controle de créditos e mais atenção à nota fiscal

Fonte: Assertif.

Um detalhe importante: a empresa do Simples "puro" não impede o cliente de tomar crédito. Ele só recebe um crédito menor, equivalente ao IBS e à CBS pagos dentro do regime único.

Quando vale a pena recolher IBS e CBS por fora?

A pergunta-chave é: para quem você vende? Se seus clientes são empresas que tomam crédito, o híbrido merece uma simulação.

O híbrido tende a fazer sentido quando…

  • A maior parte das vendas é B2B para empresas do Lucro Presumido ou Real. Elas vão comparar fornecedores pelo crédito que cada um gera.
  • Você compra muito insumo com IBS e CBS, como mercadoria para revenda, matéria-prima ou frete. Esses valores viram crédito.
  • Você está no meio da cadeia: indústria, distribuidora, atacado ou serviço prestado a outras empresas.

Ficar no DAS tende a ser melhor quando…

  • Você vende para consumidor final (B2C). Pessoa física não aproveita crédito, então o crédito cheio não vira vantagem comercial.
  • Seu maior custo é folha de pagamento. Salários, encargos e pró-labore não geram crédito de IBS e CBS.
  • Seus clientes também são do Simples. Eles não aproveitam créditos, então tanto faz para eles.
  • Sua estrutura administrativa é enxuta. O híbrido exige apuração separada e mais controle.

Exemplos rápidos: uma loja de roupas que vende no varejo provavelmente fica melhor no DAS. Já uma pequena indústria de embalagens que fornece para grandes empresas deveria simular o híbrido.

Como fazer a conta na prática?

Veja um exemplo simplificado, com números hipotéticos, só para entender a lógica.

A empresa X é do Simples, fatura R$ 100 mil por mês vendendo para outras empresas e compra R$ 50 mil em mercadorias com CBS. Suponha que a fatia de CBS dentro do DAS seja de 3% e que a alíquota cheia seja de 9%.

No DAS Por fora (híbrido)
CBS sobre as vendas R$ 3.000 (dentro do DAS) R$ 9.000 de débito
Crédito sobre as compras R$ 0 R$ 4.500
CBS paga pela empresa X R$ 3.000 R$ 4.500
Crédito que o cliente recebe R$ 3.000 R$ 9.000

No híbrido, a empresa X paga R$ 1.500 a mais. Em troca, entrega R$ 6.000 a mais de crédito ao cliente. Isso pode virar argumento de venda ou margem para negociar preço.

Se a empresa X vendesse para consumidor final, esses R$ 6.000 de crédito não valeriam nada para o comprador. Aí o híbrido só aumentaria o imposto.

Atenção: os percentuais acima são ilustrativos. A fatia real de IBS e CBS no DAS depende do anexo e da faixa de faturamento. Faça a simulação com seu contador usando os números da sua empresa.

Para montar essa conta, reúna: faturamento separado entre clientes PJ e pessoa física, regime tributário dos principais clientes, valor das compras que geram crédito e peso da folha nos custos.

Como optar pelo regime regular de IBS e CBS?

A opção é feita online, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal da Reforma Tributária. O passo a passo básico:

  1. Faça a simulação com seu contador antes de qualquer coisa.
  2. Acesse o Portal do Simples Nacional (ou o Portal da Reforma Tributária) com certificado digital ou conta gov.br.
  3. Procure a opção de recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.
  4. Confirme a escolha até 30 de outubro de 2026.
  5. Guarde o comprovante e ajuste seu sistema de gestão e emissão de notas para 2027.

Quem não fizer nada continua no Simples "puro", com IBS e CBS no DAS. Não é preciso nenhuma nova opção para permanecer assim.

E não deixe para o último dia. A Fecomercio-SP recomenda usar o prazo extra para simular com calma, porque pendências cadastrais podem travar o pedido.

E se eu perder o prazo ou me arrepender?

Nenhuma das duas situações é definitiva.

  • Quero desistir: quem optou pelo híbrido pode cancelar entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Depois disso, a opção fica valendo para todo o primeiro semestre de 2027.
  • Perdi o prazo: a partir de 2027, a opção pelo regime regular, ou a renúncia a ele, pode ser feita em março e setembro de cada ano. Quem ficar no DAS agora pode rever em março de 2027, para o segundo semestre.
  • Optei e quero continuar: quem entra no híbrido segue nele nos períodos seguintes, até pedir a renúncia em uma das janelas.

Conclusão: decida com números, não no achismo

Não existe resposta única. Quem vende para consumidor final ou tem custo concentrado em folha tende a ficar melhor no DAS. Quem vende para empresas do regime regular e compra muito insumo deve simular o híbrido.

O primeiro passo é conhecer seus próprios números: quanto você vende para PJ e para pessoa física, quanto compra e de quem. Com isso em mãos, a conversa com o contador fica muito mais rápida.

Com o eGestor, você acompanha vendas por cliente, controla compras e emite notas fiscais em um só lugar. Assim, chega a 2027 preparado para a reforma tributária, seja qual for sua escolha.

Empresário analisando a escolha entre IBS e CBS no DAS ou no regime regular do Simples Nacional

Perguntas frequentes

Optar pelo regime regular de IBS e CBS tira minha empresa do Simples?

Não. A empresa continua no Simples Nacional. Só o IBS e a CBS passam a ser recolhidos por fora do DAS.

Qual o prazo para optar pelo Simples Nacional híbrido?

Até 30 de outubro de 2026, com efeitos de janeiro a junho de 2027.

Quem não optar até 30 de outubro sai do Simples?

Não. A empresa segue no Simples com IBS e CBS dentro do DAS, como hoje.

O MEI pode escolher o regime híbrido?

Não. O MEI não tem essa opção e continua recolhendo pelo Simei.

Meu cliente perde o crédito se eu ficar no DAS?

Não perde, mas recebe menos. O crédito fica limitado ao IBS e à CBS pagos dentro do Simples.

Posso voltar atrás depois de optar?

Sim. O cancelamento pode ser feito entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. A partir de 2027, há novas janelas de opção ou renúncia em março e setembro de cada ano.

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