Simples Nacional híbrido: IBS e CBS no DAS ou por fora? Como decidir até 30 de outubro
Até 30/10/2026, empresas do Simples podem recolher IBS e CBS fora do DAS. Veja prazos, quando o híbrido compensa e como fazer a opção.

Sua empresa está no Simples Nacional? Então existe uma decisão com data marcada: até 30 de outubro de 2026, você pode aderir ao chamado Simples Nacional híbrido e recolher o IBS e a CBS fora do DAS, pelo regime regular.
O prazo terminaria em 30 de setembro. Mas a Resolução CGSN 194/2026, publicada em 28 de setembro, deu mais um mês para as empresas fazerem as contas.
A escolha vale para o primeiro semestre de 2027. É justamente quando a CBS começa a ser cobrada no lugar do PIS e da Cofins.
Neste artigo, você vai entender como esse modelo funciona, para quem ele faz sentido e como fazer a opção sem perder o prazo.

O que é o Simples Nacional híbrido?
É o nome popular da opção de recolher IBS e CBS pelo regime regular, mesmo continuando no Simples Nacional.
Na prática, a empresa fica com dois caminhos:
- Simples "puro": IBS e CBS continuam dentro do DAS, junto com os demais tributos. É o padrão para quem não fizer nada.
- Simples híbrido: IRPJ, CSLL, CPP e os demais tributos seguem no DAS. Já IBS e CBS passam a ser apurados à parte, com débitos e créditos, como em uma empresa do Lucro Presumido ou Real.
A empresa não sai do Simples em nenhum dos casos. Segundo a Agência Gov, a escolha é facultativa e cabe a cada negócio avaliar o próprio perfil.
E o MEI?
O MEI fica de fora dessa decisão. Ele não pode optar pelo recolhimento regular de IBS e CBS, e o prazo de enquadramento no Simei continua em janeiro.
Quais são os prazos para 2027?
São duas opções diferentes, com datas diferentes. Entrar no Simples é uma coisa; tirar o IBS e a CBS do DAS é outra.
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 1º/09 a 15/10/2026 | Pedido de ingresso ou retorno ao Simples Nacional para 2027 |
| 1º/09 a 30/10/2026 | Opção pelo regime regular de IBS e CBS (vale de janeiro a junho de 2027) |
| Até 30/10/2026 | Regularização de pendências que impediram a opção pelo Simples |
| 3/11 a 20/12/2026 | Janela para desistir das opções feitas |
| 1º/01/2027 | Início dos efeitos |
Fontes: Agência Brasil e Serpro.
Empresas que abrirem CNPJ no fim de 2026 seguem regra própria: a escolha pelo regime regular pode ser feita na própria inscrição, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Qual a diferença entre IBS e CBS no DAS e por fora?
A diferença principal está nos créditos: os que você aproveita nas compras e os que você repassa ao seu cliente.
| Ponto | IBS e CBS no DAS | IBS e CBS por fora (regime regular) |
|---|---|---|
| Situação da empresa | Continua no Simples | Continua no Simples |
| Demais tributos | No DAS | No DAS |
| Crédito nas suas compras | Não aproveita | Aproveita, conforme as regras gerais |
| Crédito para o cliente PJ do regime regular | Limitado ao IBS/CBS pago dentro do DAS | Integral, pelo valor destacado na nota |
| Rotina | Uma guia, apuração simples | Apuração separada, controle de créditos e mais atenção à nota fiscal |
Fonte: Assertif.
Um detalhe importante: a empresa do Simples "puro" não impede o cliente de tomar crédito. Ele só recebe um crédito menor, equivalente ao IBS e à CBS pagos dentro do regime único.
Quando vale a pena recolher IBS e CBS por fora?
A pergunta-chave é: para quem você vende? Se seus clientes são empresas que tomam crédito, o híbrido merece uma simulação.
O híbrido tende a fazer sentido quando…
- A maior parte das vendas é B2B para empresas do Lucro Presumido ou Real. Elas vão comparar fornecedores pelo crédito que cada um gera.
- Você compra muito insumo com IBS e CBS, como mercadoria para revenda, matéria-prima ou frete. Esses valores viram crédito.
- Você está no meio da cadeia: indústria, distribuidora, atacado ou serviço prestado a outras empresas.
Ficar no DAS tende a ser melhor quando…
- Você vende para consumidor final (B2C). Pessoa física não aproveita crédito, então o crédito cheio não vira vantagem comercial.
- Seu maior custo é folha de pagamento. Salários, encargos e pró-labore não geram crédito de IBS e CBS.
- Seus clientes também são do Simples. Eles não aproveitam créditos, então tanto faz para eles.
- Sua estrutura administrativa é enxuta. O híbrido exige apuração separada e mais controle.
Exemplos rápidos: uma loja de roupas que vende no varejo provavelmente fica melhor no DAS. Já uma pequena indústria de embalagens que fornece para grandes empresas deveria simular o híbrido.
Como fazer a conta na prática?
Veja um exemplo simplificado, com números hipotéticos, só para entender a lógica.
A empresa X é do Simples, fatura R$ 100 mil por mês vendendo para outras empresas e compra R$ 50 mil em mercadorias com CBS. Suponha que a fatia de CBS dentro do DAS seja de 3% e que a alíquota cheia seja de 9%.
| No DAS | Por fora (híbrido) | |
|---|---|---|
| CBS sobre as vendas | R$ 3.000 (dentro do DAS) | R$ 9.000 de débito |
| Crédito sobre as compras | R$ 0 | R$ 4.500 |
| CBS paga pela empresa X | R$ 3.000 | R$ 4.500 |
| Crédito que o cliente recebe | R$ 3.000 | R$ 9.000 |
No híbrido, a empresa X paga R$ 1.500 a mais. Em troca, entrega R$ 6.000 a mais de crédito ao cliente. Isso pode virar argumento de venda ou margem para negociar preço.
Se a empresa X vendesse para consumidor final, esses R$ 6.000 de crédito não valeriam nada para o comprador. Aí o híbrido só aumentaria o imposto.
Atenção: os percentuais acima são ilustrativos. A fatia real de IBS e CBS no DAS depende do anexo e da faixa de faturamento. Faça a simulação com seu contador usando os números da sua empresa.
Para montar essa conta, reúna: faturamento separado entre clientes PJ e pessoa física, regime tributário dos principais clientes, valor das compras que geram crédito e peso da folha nos custos.
Como optar pelo regime regular de IBS e CBS?
A opção é feita online, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal da Reforma Tributária. O passo a passo básico:
- Faça a simulação com seu contador antes de qualquer coisa.
- Acesse o Portal do Simples Nacional (ou o Portal da Reforma Tributária) com certificado digital ou conta gov.br.
- Procure a opção de recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.
- Confirme a escolha até 30 de outubro de 2026.
- Guarde o comprovante e ajuste seu sistema de gestão e emissão de notas para 2027.
Quem não fizer nada continua no Simples "puro", com IBS e CBS no DAS. Não é preciso nenhuma nova opção para permanecer assim.
E não deixe para o último dia. A Fecomercio-SP recomenda usar o prazo extra para simular com calma, porque pendências cadastrais podem travar o pedido.
E se eu perder o prazo ou me arrepender?
Nenhuma das duas situações é definitiva.
- Quero desistir: quem optou pelo híbrido pode cancelar entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Depois disso, a opção fica valendo para todo o primeiro semestre de 2027.
- Perdi o prazo: a partir de 2027, a opção pelo regime regular, ou a renúncia a ele, pode ser feita em março e setembro de cada ano. Quem ficar no DAS agora pode rever em março de 2027, para o segundo semestre.
- Optei e quero continuar: quem entra no híbrido segue nele nos períodos seguintes, até pedir a renúncia em uma das janelas.
Conclusão: decida com números, não no achismo
Não existe resposta única. Quem vende para consumidor final ou tem custo concentrado em folha tende a ficar melhor no DAS. Quem vende para empresas do regime regular e compra muito insumo deve simular o híbrido.
O primeiro passo é conhecer seus próprios números: quanto você vende para PJ e para pessoa física, quanto compra e de quem. Com isso em mãos, a conversa com o contador fica muito mais rápida.
Com o eGestor, você acompanha vendas por cliente, controla compras e emite notas fiscais em um só lugar. Assim, chega a 2027 preparado para a reforma tributária, seja qual for sua escolha.

Perguntas frequentes
Optar pelo regime regular de IBS e CBS tira minha empresa do Simples?
Não. A empresa continua no Simples Nacional. Só o IBS e a CBS passam a ser recolhidos por fora do DAS.
Qual o prazo para optar pelo Simples Nacional híbrido?
Até 30 de outubro de 2026, com efeitos de janeiro a junho de 2027.
Quem não optar até 30 de outubro sai do Simples?
Não. A empresa segue no Simples com IBS e CBS dentro do DAS, como hoje.
O MEI pode escolher o regime híbrido?
Não. O MEI não tem essa opção e continua recolhendo pelo Simei.
Meu cliente perde o crédito se eu ficar no DAS?
Não perde, mas recebe menos. O crédito fica limitado ao IBS e à CBS pagos dentro do Simples.
Posso voltar atrás depois de optar?
Sim. O cancelamento pode ser feito entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. A partir de 2027, há novas janelas de opção ou renúncia em março e setembro de cada ano.

