A NFS-e, ou Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, é um dos tipos de notas fiscais que existe juntamente com a nota fiscal, a nota fiscal do consumidor e o conhecimento de transporte. Elas são úteis para empresas que tem como uma das funções o serviço, seja de forma primária ou secundária. Assim, esse tipo de nota garante diversas vantagens.
O que é a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica?
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, NFS-e, serve para o reconhecimento da venda de um serviço. Ela tem o mesmo propósito de uma nota fiscal, tendo como diferença a nota fiscal ser relativa a uma mercadoria, e ela ser sobre um serviço.
Isso significa que a nota fiscal de serviço eletrônica terá os dados do serviço que foram prestados. E consequentemente os impostos relacionados.
A diferença da nota fiscal de serviço eletrônica para as outras notas é que as outras notas são reguladas pela Secretaria da Fazenda, ou seja, pelo governo federal. Enquanto isso, a NFS-e é regulada pela prefeitura do município. Isso significa que cada prefeitura tem a sua legislação.
Assim, fazendo com que a nota da sua cidade possa ter alguma especificação que a cidade vizinha tem ou não. Isso dificulta a emissão, já que o sistema emissor de nota fiscal de serviço eletrônica deve ter os dados necessários. E o eGestor realiza essa emissão.
Recibo Provisório de Serviços ou RPS
O RPS, Recibo Provisório de Serviços, é um documento gerado por um sistema ou manualmente, que será convertido na NFS-e. Ele é gerado pela prefeitura e possui uma numeração sequencial e crescente. Assim, o documento é de responsabilidade do contribuinte.
Esse documento deve ser enviado para geração da NFS-e.
Uma das funções do RPS é fazer o envio da NFS-e em lotes. Esse processo ajuda muito os contribuintes que não dispõem de conectividade com a prefeitura. Dessa forma, é possível repassar esses lotes de NFS-e agrupados.
Ainda, um RPS, se enviado com o status de cancelado, irá gerar uma NFS-e cancelada. E, caso o RPS já tenha sido convertido em nota fiscal de serviço, ele não pode ser enviado novamente. A solução para isso é cancelar o documento e, assim, cancelar a NFS-e respectiva.
Como emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica?
O primeiro passo para realizar a emissão da nota fiscal é entender se você e sua empresa podem emitir a nota. Após, é necessário um sistema emissor de NFS-e, para que este gere a nota, como o eGestor. Ainda, em 2022, foi criado pelo Governo Federal o aplicativo emissor de NFS-e.
Uma vez escolhido o sistema de emissão, é preciso ter um certificado digital. O certificado digital é uma assinatura jurídica que dá proteção para transações eletrônicas. Ele é obrigatório para emissão de qualquer nota fiscal, uma vez que garante que a nota foi emitida pela sua empresa. Por ser utilizado como identidade, ele garante a autenticidade das informações.
Além do certificado, você deve ter os dados da sua empresa cadastrados, como CNPJ e inscrição municipal.
Quem deve emitir a NFS-e?
A emissão da nota fiscal de serviço eletrônica é feita por todas as empresas que prestam algum tipo de serviço e realizam o pagamento do ISS.
Ou seja, qualquer empresa, autônomo ou MEI, pode realizar a emissão da NFS-e, basta ter um sistema emissor e um certificado digital. Ainda, o MEI não tem a obrigação de emitir a NFS-e para pessoa física, apenas em caso de serviço prestado para pessoa jurídica.
O MEI que se encontra no Simples Nacional e realiza o pagamento da DAS mensalmente, com o valor de R$ 5,00 pagos a prefeitura municipal em razão do ISS, deve emitir a NFS-e.
Vantagens da NFS-e
Por ser uma nota eletrônica, já podemos ver algumas vantagens. Sendo digital, a nota é gerada e armazenada online. Isso faz com que não ocorram erros relacionados à digitação, uma vez que a nota é criada pelo sistema automaticamente. E, por ser guardada digitalmente, diminui gastos com o armazenamento e também com a impressão, como papéis, por exemplo.
Outra vantagem da nota de serviço eletrônica é a realização do cálculo do ISS. Como a nota é gerada automaticamente, não é necessário realizar o cálculo. Esse, já que é feito juntamente com a emissão da nota.
A comunicação também é aprimorada. Isso se dá pelo fato de a XML da nota poder ser enviada por e-mail. E, uma vez que a nota fiscal de serviço eletrônica tem a legislação especificada pela prefeitura de cada cidade, é necessário saber quais as regras a seguir. O que não acontece quando se tem um sistema emissor, já que esse emite a nota de acordo com as regras.
Uma vantagem de se ter um sistema de gestão que emite a NFS-e é que, além de ajudar com a nota, ele controla o seu financeiro e o estoque da sua empresa. Isso acaba sendo uma facilidade enorme. Dessa forma, o sistema pode integrar os dados de impostos pagos e seu fluxo de caixa. Assim, você pode ter total controle da administração do negócio sabendo os serviços prestados e os valores gastos e pagos.
Como cancelar uma Nota Fiscal de Serviço
Ao contrário do que acontece com a NF-e, a NFS-e deve ser cancelada até o dia 10 do mês. Mas, isso também não quer dizer que ela é cancelada logo após a solicitação. Todo o processo leva em torno de 30 dias para ser finalizado.
A maneira correta para cancelar a Nota Fiscal de Serviço é através do sistema emissor da mesma. Dessa forma será possível realizar o cancelamento de forma mais segura.
Ainda, para fazer o cancelamento, é necessário estar atento se o ISS já foi recolhido. Assim, em caso de não ter sido recolhido o imposto sobre serviços, a empresa tem até seis meses para solicitar o cancelamento da NFS-e. Esse tempo é contado a partir da data de emissão da nota.
Caso o ISS já tenha sido recolhido, é necessário abrir um processo administrativo para justificar o cancelamento. Também, as Notas Fiscais de Serviço do Parcelamento Tributário não podem ser canceladas.
ISS
O ISS, ou ISSQN, é um imposto de âmbito municipal recolhido pela prefeitura. Ele é referente aos serviços prestados, desde consertos até saúde.
O seu pagamento é feito através da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para empresas optantes pelo MEI, e através de guias geradas pela prefeitura em empresas que optam por outros regimes tributários.
Dessa forma, praticamente todas as empresas que prestam algum tipo de serviço, seja como CNAE primário ou secundário, devem recolher o ISS.
O cálculo do mesmo é feito a partir da alíquota, que está entre 2% e 5%. A fórmula do cálculo é:
ISSQN a ser recolhido = Valor do serviço x alíquota do ISSQN
No eGestor
Para emitir uma nota de serviço eletrônica no sistema eGestor é necessário, além do certificado digital, uma senha para o certificado digital inserido no sistema. Ademais, é preciso inserir o tipo de ambiente, o nº da série RPS e o número do último RPS utilizado.
Também deve estar inserido o CEP da cidade onde seu negócio se encontra na aba configurações. Assim como devem ser inseridos os dados citados acima, juntamente com os dados da empresa. Isso se deve ao fato da nota ser de legislação municipal. Então, se o CEP não for inserido, não é possível saber as leis impostas para a NFS-e pela prefeitura.
Isso pode ser configurado na aba NFS-e do sistema, e depois em configurações. Se esses dados não estiverem inseridos ou inseridos erroneamente, a nota não poderá ser gerada.
Considerações Finais
A NFS-e, ou nota fiscal de serviço eletrônica, é um documento fiscal de prestação de serviço. Ela tem a denominação ‘eletrônica’ por ser completamente virtual, tanto a sua criação como seu armazenamento.
Dessa forma, ela possui mais vantagens, como a diminuição de valores, tanto de armazenamento como de impressão. Ela também diminui a probabilidade de erros, por ser digital. Ou seja, o sistema emissor gera a nota automaticamente, impedindo que ela contenha erros que podem acontecer quando ela é criada manualmente.
Preciso emitir NF DANFE