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INPI: Como fazer o registro de uma marca

O que é INPI? 

O INPI é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, um órgão federal responsável pelo registro de marcas, patentes, desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador, topografias de circuito, contratos de tecnologia e academias.

O objetivo principal do INPI é garantir a proteção de direitos das marcas, evitando possíveis plágios, roubos e utilização de ideias autorais, por exemplo. 

O registro de marca no INPI é o que impede transtornos na hora de lançar um produto ou serviço no mercado. Assim, ele evita problemas em relação à certificação de registro, que podem acabar resultando em uma solicitação de retirada. 

O que é registro de marca no INPI?

O registro de marcas no INPI é um registro que garante o direito de posse de marca de uma determinada empresa. Assim, o registro de um produto ou serviço que pretende se distinguir de outro ou obter o total domínio é realizado. 

A realização de registro de marca pode ser feita somente pela internet, pelo portal do INPI. Desse modo, se pode garantir a exclusividade da marca e impedir a utilização por terceiros. O registro também evita possíveis plágios ou roubos de ideias e produtos.

Para que serve o INPI?

O INPI serve para garantir a exclusividade de uma determinada marca, patente, desenho industrial, programas de computador, indicações geográficas ou contrato tecnológico, por exemplo. Assim, ele garante todos os direitos necessários, como seu domínio dentro e fora da internet e a exclusividade de uso.

Ou seja, a única forma de comprovar que a marca está devidamente registrada é com o registro no INPI. Com ele, é possível impedir que ela seja utilizada por outras empresas.

Registro de marca

Como fazer registro de marca no INPI: passo a passo

Passo 1: Fazer login

O primeiro passo para fazer o registro de marca no INPI é fazer o cadastro ou login no site. Caso você não tenha cadastro, é possível realizar o cadastro aceitando os termos de adesão do sistema. 

  • Clicar em marcas. 
  • Selecionar sistema para solicitar serviços.
  • Clique em Cadastro no INPI.
  • Leia as informações e orientações disponíveis.

Após isso, é possível preencher as informações referentes a sua empresa e realizar a consulta para saber se já existe um registro igual ou semelhante relacionado a essa marca. 

Passo 2: Pagar a Guia de recolhimento Da União

Deve-se realizar o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) obrigatoriamente antes de enviar o formulário de solicitação de pedido de registro ou de registro de marca. Caso contrário, o serviço poderá ser desconsiderado.

Para iniciar o pedido é necessário ter o número do documento da GRU, previamente armazenado.

Para fazer o acompanhamento do processo pelo portal do INPI é necessário o reconhecimento do pagamento. Assim, é preciso esperar alguns dias.

Os custos dessa guia variam:

  • Por meio eletrônico
    • Com especificação pré-aprovada (sem desconto): R$ 355,00
    • Com especificação pré-aprovada (com desconto): R$ 142,00
    • Com especificação de livre preenchimento (sem desconto): R$ 415,00
    • Com especificação de livre preenchimento (com desconto): R$ 166,00
  • Por meio físico
    • Em papel (sem desconto): R$ 530,00
    • Em papel (com desconto): R$ 212,00

Apenas pessoas naturais, microempresas, MEI, EPP, cooperativas, instituições de ensino e pesquisa, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos têm o desconto.

Passo 3 : Peticionar

Após o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), você pode enviar os documentos solicitados pelo INPI para realizar a solicitação de registro de marca, sendo possível consultar esses documentos pelo portal do INPI.

Passo 4: Acompanhar o serviço

Após a realização de todas as etapas do processo de solicitação de registro de marca, você pode acompanhar o andamento do processo por meio da consulta à Revista da Propriedade Industrial (RPI), com um tempo de duração que pode variar de 12 a 13 meses.

Passo 5: Tomar conhecimento da decisão 

O INPI possui a Revista da Propriedade Industrial (RPI) onde são publicadas as decisões sobre o registro de marcas. Nela, o INPI faz a publicação de todos os atos, despachos e decisões toda terça-feira, semanalmente.

Assim, quem realizou uma solicitação pode acompanhar o andamento do processo pela RPI. Normalmente esse processo tem a duração de 7 dias corridos.

Registro de marca

Passo 6: Pagar nova Guia de Recolhimento da União

Em caso de pedido indeferido, é necessário emitir e pagar outra Guia de Recolhimento da União (GRU). Essa taxa se refere aos 10 primeiros anos de registro da marca, uma vez aprovada. É importante efetuar o pagamento desta guia para possibilitar a expedição do certificado.

Os custos dessa guia variam entre R$ 745,00 no prazo ordinário de 60 dias e R$ 1.115,00 no prazo extraordinário, de 90 dias.

O tempo de duração dessa etapa é de cerca de 1 mês.

Passo 7: Obter o certificado 

Após o pagamento da Guia de Recolhimento da União, você pode emitir o certificado por meio do acesso ao Sistema Busca Web, fazendo o download do registro de marca.

É necessário que o titular realize a renovação do registro após um determinado período, que pode variar, dependendo da sua especificação.

Dessa forma, é extremamente importante realizar a emissão do certificado de registro de marca, para que seja possível realizar a comprovação de titularidade no caso de surgir uma situação que o exija.

O tempo de realização dessa etapa é de cerca de 60 dias corridos.

O que pode ser registrado no INPI 

O INPI possui classes com diferentes tipos de marcas. Essas são:

  • marcas: podem ser nome, imagem, produtos, serviços ou logotipos que realizam a identificação de algo.
  • patentes: novas tecnologias ou melhorias.
  • desenhos industriais: utilizado para criação de modelos de objetos que já existem e proteção de aspectos ornamentais (formas e estampas, por exemplo) de um produto.
  • indicação geográfica: identifica um nome geográfico como uma designação de origem ou uma indicação de procedência, seja para produtos ou serviços.
  • programas de computador: registra o código de origem de um programa.
  • contratos de tecnologia: registra os contratos de licença, cessão de direitos de propriedade intelectual, assistência técnica e franquia.
  •  topografia de circuitos: proteção de configurações tridimensionais de camadas de um circuito integrado.

Ainda, existem formatos que não pode ser registrados, sendo eles:

  • brasões
  • bandeiras
  • armas
  • medalhas
  • monumentos
  • emblemas.

Marcas

Segundo o INPI, uma marca é todo sinal distintivo que possui o objetivo de identificar a origem e distinguir produtos e serviços de outros parecidos ou iguais.

Para garantir o uso exclusivo dessa marca, é preciso registrar-se no INPI e efetuar o seu cadastro. Dessa forma, o proprietário deve autorizar o uso da marca, garantindo a segurança dos direitos atribuídos a ela.

Registro de marca

Patentes

Patente é um título de propriedade temporária de uma nova criação ou modelo de uma nova solução para um problema, de modo que seja possível sua aplicação industrial.

Algumas patentes que podem ser registradas são:: 

  • Patente de Invenção (PI): Produtos ou processos que atendem um determinado requisito de uma atividade criada. A patente de invenção tem validade de registro de 20 anos.
  • Patente de Modelo de Utilidade (MU): Possui o objetivo de impor uma patente de modelo com utilidade, que apresente uma melhoria e uma nova forma de uso que resulta na aplicação de novas funções e utilidades. A patente de modelo de utilidade tem validade de 15 anos.
  • Certificado de Adição de Invenção (C): é a proteção concedida para uma melhoria ou algum novo desenvolvimento em uma invenção original. Esse desenvolvimento, ou melhoria, não precisa ser uma invenção por si só, apenas precisa estar no mesmo conceito inventivo da patente original. Esse certificado não existe sozinho, assim, ele é ligado diretamente à patente original, tendo a data de expiração a mesma que a patente original.

Desenhos industriais

Os desenhos industriais são conjuntos de linhas e cores aplicados a um produto, de forma que esse tenha um novo designer e uma possível reformulação.

O registro de desenho industrial destina-se a proteger e garantir exclusividade em relação ao uso por terceiros.

O INPI faz o registro de desenho industrial de forma plástica (configuração tridimensional) ou com padrão de linhas e cores (configuração bidimensional).

Um desenho industrial só é considerado original e novo desde que não tenha sido publicado antes da data de registro. Caso contrário, considera-se o estado da técnica, o que significa que estará acessível ao público no Brasil ou no exterior, mas não é algo novo.

Indicações geográficas

O registro de Indicações geográficas possui o objetivo de distinguir a origem geográfica de um determinado produto ou serviço que é característico do seu local de origem.

Uma característica importante em relação às indicações geográficas é sua qualidade única em relação a recursos naturais como solo, vegetação e clima, por exemplo.

As indicações geográficas podem ser divididas em duas formas:

  • Indicação de Procedência (IP): É o nome geográfico do país, ou localidade do seu território, que tenha se tornado reconhecida por algum evento importante, como centros de extração e produção de um determinado produto ou serviço, por exemplo
  • Denominação de Origem (DO): Segundo o Art.178, Denominação de Origem é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

Programas de computador

O registro de programas de computador no INPI é fundamental para a comprovação de autoria e comprovação de desenvolvimento, garantindo a seguridade ao proprietário os direitos sob o software criado.

Um benefício do registro de programas de computador é o tempo de validade de registro que ele possui, sendo válido por 50 anos. 

INPI

Topografia de circuitos

As topografias de circuitos são séries de imagens relacionadas, que são construídas ou modificadas, sob qualquer meio ou forma, que possa representar a forma plástica (configuração tridimensional).

Para garantir e proteger a sua titularidade e garantir seus direitos, de forma que não seja possível o uso por terceiros, o proprietário deve fazer seu registro no site do INPI. Porém, se aplica a proteção apenas à topografia original.

Dessa forma, esse registro trará diversos benefícios ao titular da Topografia De Circuito, sendo possível seu uso por 10 anos a partir do momento da confirmação. Após esse período deve ser feita a renovação do processo de registro, através do site do INPI.

Contratos de tecnologia

Os contratos de tecnologia são contratos de propriedade intelectual. Assim, os titulares de uma determinada marca firmam acordos com terceiros, permitindo a exploração desses bens.

Os contratos de tecnologia podem possuir diferentes categorias, como, por exemplo:

  • Contratos de cessão: um contrato destinado à transferência da propriedade ou da titularidade dos direitos a outra pessoa.
  • Contratos de fornecimento: tratam de tecnologias não amparadas pelo direito da Propriedade Industrial.
  • Acordos de serviços de assistência técnica: trata-se de uma contratação de competência para a resolução de técnicas específicas.

Para que serve o registro de marca no INPI?

O registro de marca no INPI garante a posse e exclusividade de uma marca específica, de forma que nenhuma outra empresa possa utilizá-la.

Desse modo, o titular poderá utilizar todos os benefícios que um registro de marca oferece, sem nenhuma preocupação em precisar retirar a marca do mercado por algum problema de domínio. 

Quanto tempo demora para registrar uma marca?

O registro de marca pode levar em média quatro meses para a realização de todo processo.

Em relação aos anos anteriores, o registro de marca evoluiu em relação ao tempo de espera, pois, atualmente, o processo leva menos tempo e é extremamente prático.

Como realizar a consulta de marca no INPI?

Você pode fazer a consulta de marca no INPI diretamente pelo site (https://busca.inpi.gov.br/pePI/), pesquisando o nome completo da marca. Essa consulta serve para fazer a verificação, ou seja, se é possível fazer o registro dessa marca.

No caso de já existir uma marca registrada com o nome escolhido você não poderá utilizar o nome ou o projeto, se for o caso. Mas, em caso de registro indevido de marca, deve-se entrar em contato com um advogado para iniciar o processo de nulidade.

INPI

Quanto custa fazer um registro no INPI?

O preço de registro de marca no INPI pode variar de R$ 142 a R$ 355. Mas, no caso de deferimento, MEI, ME e EPP pagam R$ 298 e os demais tipos de empresas pagam R$ 745, para emissão do certificado. Entretanto, esse valor pode variar.

Esse valor pode variar de acordo com as características da solicitação em questão, surgindo outras taxas adicionais. 

Os descontos são oferecidos para:

  • Cooperativas.
  • Empresas de pequeno porte.
  • Entidades sem fins lucrativos.
  • Instituições de ensino e pesquisa.
  • Microempresas.
  • Microempresas individuais,
  • Órgãos públicos. 

Como saber se a marca já está registrada no INPI?

Para saber se a marca já está registrada no INPI é possível fazer a verificação pelo portal do INPI. Assim, no site, procure a opção marcas e faça a consulta se já existe a marca ou alguma semelhante.

Assim, se a marca já estiver registrada, é necessário considerar outra alternativa de nome, ou, com o auxílio de um advogado, iniciar um processo de nulidade.

Qual a importância do INPI? 

A importância do INPI está diretamente relacionada à proteção e exclusividade, evitando possíveis plágios, roubo de ideias e cópia de produtos, por exemplo. O registro no INPI também impede problemas futuros, relacionados ao direito de uso. 

Outro ponto é a importância do registro no INPI para combater a concorrência, que muitas das vezes pode ser desleal em relação a outras marcas, utilizando de métodos que prejudiquem a empresa, por exemplo:

  • Produção de produtos falsificados.
  • Uso indevido de tecnologias patenteadas.
  • Imitação de produtos ou serviços concorrentes.
  • Uso da marca para promover uma difamação ou propaganda enganosa.

Também é possível mencionar os casos em que as marcas lançadas no mercado acabam recebendo uma solicitação de retirada devido a problemas relacionados ao registro no INPI. Essa situação afeta diretamente a evolução da empresa, sendo necessário uma reformulação geral.

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Escrito em: 11/10/23
<a href="https://blog.egestor.com.br/author/pedro-henrique-escobar/" target="_self">Pedro Henrique Escobar</a>

Pedro Henrique Escobar

Pedro Henrique Escobar é formado em Administração e gerente de marketing no eGestor. O eGestor é uma ferramenta online para gestão de micro e pequenas empresas. Teste gratuitamente em: eGestor.

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