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Patentear uma marca: Entenda como fazer

Um dos primeiros passos para abrir uma empresa é escolher o nome da marca. Seja criativo ou autoexplicativo, o nome da sua marca lhe acompanhará durante todo o processo de atuação no mercado. É por meio dele que os clientes terão o primeiro contato e impressão com o serviço da empresa, por esse motivo, o nome reflete sobre as ações da empresa e vice-versa.

No entanto, você já imaginou se uma empresa do mesmo segmento passa a atuar no mercado com o mesmo nome da sua marca? Tecnicamente, distinguir o produto ou serviço que pertence a cada marca pode se tornar mais difícil. Desse modo, pode ser que clientes passem a avaliar a sua marca por um serviço que não é você quem está provendo. Considerando esse fator, registrar uma marca parece ser um aspecto importante para o bom desenvolvimento da sua empresa.

Patentear uma marca é um processo burocrático que garante a uma pessoa a exclusividade em relação a sua marca. Protegendo a empresa não apenas em relação ao seu nome, o registro também garante uma melhor identificação dos produtos e serviços providos por uma marca (ainda mais se eles forem exclusivos no país). Se você é detentor de um produto inovador, por exemplo, patenteá-lo garante que você não terá sua ideia reproduzida sem os devidos créditos e lucros.

Muitas empresas tendem a adiar o processo de registro da marca para depois de um maior desenvolvimento do negócio. No entanto, este intervalo pode ser prejudicial para o nome da marca ou de um determinado produto. Para evitar problemas maiores, é aconselhável patentear a marca assim que possível. Conheça agora como realizar o processo de registro.

Como patentear uma marca?

Patentear uma marca é um processo que pode ser realizado por pessoas físicas ou jurídicas. Além de marcas, também é possível obter o registro de uma patente, como um produto, por exemplo. Todo o processo é realizado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Apesar de parecer complicado, registrar uma marca é muito mais fácil do que parece. Atualmente, por exemplo, é possível requerer o pedido através da internet.

O primeiro passo para registrar uma marca é a realização do pedido. Por meio do site do instituto, a pessoa que deseja a patente deve anexar a documentação e o formulário com mais informações sobre a marca. Após o envio dos documentos necessários, é possível que a patente seja contestada em até 60 dias depois da publicação da Revista da Propriedade Industrial.

Caso o pedido não seja contestado e a marca não apresente características que sejam extremamente semelhantes a outras marcas, o deferimento do instituto tende a ser favorável ao registro. No entanto, para obter a patente pelos primeiros 10 anos, é necessário pagar uma taxa que equivale ao período. O proprietário da empresa tem até 60 dias para efetuar o pagamento. Com o pagamento efetuado, o proprietário da marca recebe o certificado de registro, no qual consta a data da publicação da revista como data de início da vigência.

A validade do primeiro registro é de 10 anos. Após esse período, ocorre uma avaliação pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial para observar se há necessidade de renovação e qual será o período de vigência do novo registro. O pedido de renovação deve ser realizado pelo proprietário da marca cerca de um ano antes do vencimento do primeiro documento. Com o registro em mãos, é necessário utilizar a marca. Marcas inativas têm grandes chances de perder o registro após o primeiro período de vigência.

Guia de Gestão Estratégia

O que fazer se o pedido não for deferido?

Caso o Instituto Nacional da Propriedade Industrial não defira o pedido, é possível recorrer à decisão. Para realizar esse processo, o proprietário da marca deve entrar com recurso para rever a decisão em até 60 dias após a publicação do veredicto. Antes de entrar com o recurso, no entanto, aconselha-se que o requerente busque pelo nome da marca e a atividade requerida para observar se marcas semelhantes já foram registradas.

Antes de fazer o pedido, fique atento!

Antes de iniciar o processo para requerer a patente de sua marca, é necessário considerar alguns pontos. Primeiro, avalie se a marca condiz com as regras legais da obtenção de registro. Após a conferência, buscar por marcas idênticas pode ser uma forma de poupar um pedido não deferido. Se existirem outras marcas com o mesmo nome ou determinadas características, é aconselhável promover mudanças para alcançar a patente.

Outro ponto importante é trabalhar com uma marca adequada para divulgação. Lembre-se que após a aprovação, sua marca estará legalmente registrada por 10 anos. Portanto, invista em nomes que sejam atemporais, com fácil pronúncia e memorização, pois este nome acompanhará a sua empresa por um bom tempo!

Além de observar a praticidade do nome, busque por duplos sentidos em português ou conotações indesejadas. Para isso, não considere apenas o palavreado de uma região, mas também a utilização de expressões em todo o Brasil e o emprego das palavras escolhidas em outras línguas.

Vídeo do Sebrae sobre ‘Registro de Marca’

Por fim, conheça os valores das taxas de registro antes de entrar com o pedido. Como o pagamento deve ser realizado até 60 dias após o deferimento, é importante estar prevenido quanto aos valores necessários.

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Escrito em: 28/12/16
<a href="https://blog.egestor.com.br/author/pedro-henrique-escobar/" target="_self">Pedro Henrique Escobar</a>

Pedro Henrique Escobar

Pedro Henrique Escobar é formado em Administração e gerente de marketing no eGestor. O eGestor é uma ferramenta online para gestão de micro e pequenas empresas. Teste gratuitamente em: eGestor.

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