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    <title>fluxo de caixa — eGestor Blog</title>
    <link>https://blog.egestor.com.br/tag/fluxo-de-caixa/</link>
    <description>Posts com a tag fluxo de caixa em eGestor Blog.</description>
    <language>pt-BR</language>
    <lastBuildDate>Mon, 26 Oct 2026 16:33:35 -0300</lastBuildDate>
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    <item>
      <title>Férias coletivas: regras e como programar no fim de ano</title>
      <link>https://blog.egestor.com.br/ferias-coletivas-regras-e-como-programar/</link>
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      <pubDate>Mon, 26 Oct 2026 16:30:00 -0300</pubDate>
      <dc:creator><![CDATA[Gabrielly Vizzotto Cruz]]></dc:creator>
      <category>Controle Financeiro</category>
      <category>Gestão de pessoas</category>
      <category>direitos do trabalho</category>
      <category>fluxo de caixa</category>
      <description>Veja as regras da CLT para férias coletivas, em que dia elas podem começar em dezembro de 2026 e um passo a passo com prazos de aviso e pagamento.</description>
      <content:encoded><![CDATA[<p>Dezembro costuma ser um mês mais parado para muitas pequenas empresas. Entre o Natal e o Ano-Novo, o movimento cai e os clientes também saem de férias. Por isso, muitos negócios aproveitam para dar férias coletivas à equipe.</p>
<p>O problema é que as férias coletivas têm regras próprias na CLT. Data de início errada, aviso fora do prazo ou pagamento atrasado podem virar dor de cabeça trabalhista.</p>
<p>Em 2026, o calendário exige um cuidado extra: o Natal de 2026 e o Ano-Novo de 2027 caem numa sexta-feira. E o pagamento das férias pode coincidir com a segunda parcela do 13º salário.</p>
<p>Neste guia, você vai ver as regras, os dias em que as férias podem começar e um passo a passo com datas para programar tudo com tranquilidade.</p>
<h2 id="o-que-sao-ferias-coletivas">O que são férias coletivas?</h2>
<p>Férias coletivas são férias concedidas ao mesmo tempo a todos os funcionários da empresa ou a um setor ou estabelecimento inteiro. Quem decide a data é o empregador, não o funcionário.</p>
<p>Elas estão previstas nos artigos 139 a 141 da CLT. Os dias tirados nas coletivas são descontados das férias anuais de cada funcionário, como se fossem férias individuais adiantadas.</p>
<h3 id="quando-vale-a-pena-dar-ferias-coletivas">Quando vale a pena dar férias coletivas?</h3>
<p>As férias coletivas fazem sentido quando a empresa tem um período previsível de baixo movimento. Alguns exemplos:</p>
<ul>
<li><strong>Fim de ano:</strong> escritórios, prestadores de serviço B2B e indústrias pequenas costumam parar entre o Natal e o início de janeiro.</li>
<li><strong>Entressafra ou baixa temporada:</strong> negócios sazonais concentram as férias no mês mais fraco.</li>
<li><strong>Manutenção ou reforma:</strong> quando a operação precisa parar de qualquer jeito.</li>
</ul>
<p>O ganho é organizar as férias de uma vez só. Em vez de cobrir ausências ao longo do ano, a empresa para quando o movimento já é baixo e economiza com energia, transporte e outros custos fixos do período.</p>
<p>Para comércio e varejo, a lógica costuma ser a oposta. Dezembro é o mês de maior venda, então as coletivas funcionam melhor em janeiro ou fevereiro.</p>
<h2 id="quais-sao-as-regras-das-ferias-coletivas">Quais são as regras das férias coletivas?</h2>
<p>As regras principais estão na CLT. Esta tabela resume o que a sua empresa precisa cumprir:</p>
<div class="table-wrap"><table>
<thead>
<tr>
<th>Regra</th>
<th>O que diz a lei</th>
<th>Onde está</th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>Quem entra</td>
<td>Todos os funcionários, ou todos de um setor ou estabelecimento</td>
<td>CLT, art. 139</td>
</tr>
<tr>
<td>Quantas vezes por ano</td>
<td>Até 2 períodos, nenhum com menos de 10 dias corridos</td>
<td>CLT, art. 139, § 1º</td>
</tr>
<tr>
<td>Aviso</td>
<td>15 dias antes: ao Ministério do Trabalho, ao sindicato da categoria e aos funcionários (aviso afixado no local de trabalho)</td>
<td>CLT, art. 139, §§ 2º e 3º</td>
</tr>
<tr>
<td>Dia de início</td>
<td>Não pode ser nos 2 dias antes de feriado ou do descanso semanal remunerado</td>
<td>CLT, art. 134, § 3º</td>
</tr>
<tr>
<td>Pagamento</td>
<td>Remuneração do período + 1/3, pagos até 2 dias antes do início</td>
<td>CLT, art. 145</td>
</tr>
<tr>
<td>Menos de 1 ano de casa</td>
<td>Férias proporcionais, e um novo período aquisitivo começa</td>
<td>CLT, art. 140</td>
</tr>
<tr>
<td>Venda de 1/3 (abono)</td>
<td>Só se estiver previsto em acordo coletivo</td>
<td>CLT, art. 143, § 2º</td>
</tr>
</tbody>
</table></div>
<h3 id="precisa-ser-para-todos-os-funcionarios">Precisa ser para todos os funcionários?</h3>
<p>Não necessariamente. A CLT permite férias coletivas só para um setor ou um estabelecimento. Mas, dentro do grupo escolhido, todos precisam parar.</p>
<p>Se alguém do setor continuar trabalhando, a empresa corre o risco de ter as férias questionadas numa fiscalização ou numa ação trabalhista.</p>
<h3 id="o-aviso-e-de-15-ou-de-30-dias">O aviso é de 15 ou de 30 dias?</h3>
<p>Para férias coletivas, o prazo da CLT é de 15 dias. O prazo de 30 dias vale para as férias individuais.</p>
<p>Algumas convenções coletivas exigem prazo maior. Antes de definir as datas, confira a convenção da sua categoria.</p>
<h2 id="pequena-empresa-precisa-avisar-o-ministerio-do-trabalho">Pequena empresa precisa avisar o Ministério do Trabalho?</h2>
<p>Não. Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) estão dispensadas de comunicar as férias coletivas ao Ministério do Trabalho. A dispensa está no <a rel="nofollow noopener" href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm">art. 51, inciso V, da Lei Complementar 123/2006</a>.</p>
<p>Dois cuidados para não errar:</p>
<ul>
<li><strong>A dispensa depende do porte, não do regime tributário.</strong> O que conta é a empresa ser ME ou EPP. Estar ou não no Simples Nacional não muda isso.</li>
<li><strong>O resto do aviso continua obrigatório.</strong> A ME e a EPP ainda precisam <a rel="nofollow noopener" href="https://cbic.org.br/artigo-exigencias-para-concessao-de-ferias-coletivas/">avisar o sindicato da categoria</a> e os funcionários, com 15 dias de antecedência.</li>
</ul>
<p>O jeito de enviar o comunicado varia de sindicato para sindicato. Alguns aceitam e-mail ou formulário online; outros pedem protocolo presencial. Vale perguntar com antecedência.</p>
<p>O comunicado deve informar, no mínimo, as datas de início e fim das férias e quais setores ou estabelecimentos entram.</p>
<h2 id="em-que-dia-as-ferias-coletivas-podem-comecar-em-dezembro-de">Em que dia as férias coletivas podem começar em dezembro de 2026?</h2>
<p>As férias não podem começar nos 2 dias que antecedem um feriado ou o descanso semanal remunerado. A regra está no artigo da CLT sobre férias individuais, mas o entendimento predominante é que ela vale também para as coletivas. <a rel="nofollow noopener" href="https://www.contabeis.com.br/noticias/41429/ferias-coletivas-nao-devem-iniciar-em-23-ou-30-de-dezembro/">Alguns sindicatos se recusam a protocolar comunicados</a> com início nessas datas.</p>
<p>Em 2026, o Natal (25/12) e o Ano-Novo (01/01/2027) caem numa sexta-feira. Para quem trabalha de segunda a sexta, os dias de início ficam assim:</p>
<div class="table-wrap"><table>
<thead>
<tr>
<th>Semana</th>
<th>Pode começar</th>
<th>Evite começar</th>
<th>Motivo</th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>14 a 18/12</td>
<td>seg 14, ter 15, qua 16</td>
<td>qui 17, sex 18</td>
<td>2 dias antes do descanso semanal</td>
</tr>
<tr>
<td>21 a 25/12</td>
<td>seg 21, ter 22</td>
<td>qua 23, qui 24</td>
<td>2 dias antes do Natal</td>
</tr>
<tr>
<td>28/12 a 01/01</td>
<td>seg 28, ter 29</td>
<td>qua 30, qui 31</td>
<td>2 dias antes do Ano-Novo</td>
</tr>
<tr>
<td>04 a 08/01/2027</td>
<td>seg 4, ter 5, qua 6</td>
<td>qui 7, sex 8</td>
<td>2 dias antes do descanso semanal</td>
</tr>
</tbody>
</table></div>
<p>A tabela considera folga no sábado e no domingo e segue a leitura mais cautelosa da regra, que evita também a quinta-feira. Se a sua equipe trabalha aos sábados ou em escala, os dias proibidos mudam. Feriados estaduais e municipais também entram na conta.</p>
<p>Na dúvida, prefira começar as férias numa segunda ou terça-feira e confira se não há feriado nos dois dias seguintes.</p>
<h2 id="e-o-funcionario-com-menos-de-1-ano-de-empresa">E o funcionário com menos de 1 ano de empresa?</h2>
<p>Ele também entra nas férias coletivas, mesmo sem ter completado o período aquisitivo. A diferença está em quantos dias contam como férias.</p>
<p>Cada mês trabalhado (ou fração de 15 dias ou mais) dá direito a 2,5 dias de férias para quem teve até 5 faltas injustificadas no período. O que passar disso vira <a rel="nofollow noopener" href="https://www.uninter.com/noticias/?p=72755">licença remunerada</a>: o funcionário recebe normalmente, mas sem o 1/3 e sem desconto nas férias futuras.</p>
<p><strong>Exemplo:</strong> a empresa dá 20 dias de férias coletivas a partir de 21/12/2026. Ana foi contratada em 15/08/2026.</p>
<ul>
<li>Até 20/12, Ana completou 4 meses: direito a 10 dias de férias (4 × 2,5).</li>
<li>10 dias são férias, pagos com 1/3.</li>
<li>Os outros 10 dias são licença remunerada, pagos como salário normal.</li>
<li>Um novo período aquisitivo de Ana começa em 21/12/2026, no primeiro dia das coletivas.</li>
</ul>
<p>Para quem já tem férias vencidas ou mais dias acumulados, as coletivas são descontadas do saldo. Os dias que sobrarem ficam para férias individuais.</p>
<h2 id="como-calcular-o-valor-das-ferias-coletivas">Como calcular o valor das férias coletivas?</h2>
<p>O cálculo é o mesmo das férias individuais. Divida o salário por 30, multiplique pelos dias de férias e some 1/3 desse valor.</p>
<pre><code class="language-latex">Férias = (salário ÷ 30) × dias de férias + 1/3 desse valor
</code></pre>
<p><strong>Exemplo:</strong> João ganha R$ 3.000 e vai tirar 20 dias de férias coletivas.</p>
<div class="table-wrap"><table>
<thead>
<tr>
<th>Item</th>
<th>Cálculo</th>
<th>Valor</th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>Férias</td>
<td>R$ 3.000 ÷ 30 × 20</td>
<td>R$ 2.000,00</td>
</tr>
<tr>
<td>1/3 constitucional</td>
<td>R$ 2.000 ÷ 3</td>
<td>R$ 666,67</td>
</tr>
<tr>
<td>Total bruto</td>
<td></td>
<td>R$ 2.666,67</td>
</tr>
</tbody>
</table></div>
<p>Sobre o total incidem INSS e, conforme a faixa, Imposto de Renda. A empresa também deposita o FGTS sobre o valor. Se o funcionário recebe <a href="https://blog.egestor.com.br/como-calcular-horas-extras-de-seus-funcionarios/">horas extras</a>, <a href="https://blog.egestor.com.br/valor-de-comissionamento/">comissões ou adicionais</a> com frequência, a média desses valores entra na base.</p>
<p>No caso da Ana, do exemplo anterior, com salário de R$ 2.400: 10 dias de férias somam R$ 1.066,67 (R$ 800 + R$ 266,67 de 1/3). Os 10 dias de licença remunerada somam R$ 800, sem o 1/3.</p>
<h2 id="por-que-as-ferias-coletivas-pesam-no-caixa-de-dezembro">Por que as férias coletivas pesam no caixa de dezembro?</h2>
<p>Porque, em 2026, o pagamento das férias pode cair no mesmo dia da segunda parcela do 13º salário.</p>
<p>Se as férias começarem na segunda, 21/12, o pagamento deve sair até 2 dias antes. Como 19/12 é sábado, o mais seguro é pagar na sexta, 18/12. E 18/12 também é, na prática, o <a rel="nofollow noopener" href="https://www.band.com.br/economia/empresas-devem-antecipar-segunda-parcela-do-13o-salario">prazo da segunda parcela do 13º</a> em 2026: a lei fixa o dia 20, que cai num domingo, então o pagamento deve ser antecipado.</p>
<p>Veja o efeito numa empresa com 4 funcionários que ganham R$ 3.000 cada e tiram 20 dias de férias:</p>
<div class="table-wrap"><table>
<thead>
<tr>
<th>Saída em 18/12/2026</th>
<th>Por funcionário</th>
<th>4 funcionários</th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>Férias + 1/3 (20 dias)</td>
<td>R$ 2.666,67</td>
<td>R$ 10.666,67</td>
</tr>
<tr>
<td>2ª parcela do 13º (bruta)</td>
<td>R$ 1.500,00</td>
<td>R$ 6.000,00</td>
</tr>
<tr>
<td>Total</td>
<td>R$ 4.166,67</td>
<td>R$ 16.666,67</td>
</tr>
</tbody>
</table></div>
<p>Os valores são brutos, antes de INSS e IR. Ainda faltam o FGTS e o salário proporcional de dezembro, que vence no 5º dia útil de janeiro.</p>
<h3 id="como-aliviar-o-caixa">Como aliviar o caixa</h3>
<ul>
<li><strong>Projete dezembro agora.</strong> Lance essas saídas no seu <a rel="nofollow" href="https://blog.egestor.com.br/fluxo-de-caixa-projetado/">fluxo de caixa projetado</a> e confira se as entradas cobrem o pico.</li>
<li><strong>Pague o 13º antes.</strong> A lei permite pagar o 13º inteiro de uma vez, desde que seja até 30/11. Assim, a saída do 13º fica em novembro, separada das férias.</li>
<li><strong>Reforce as cobranças de novembro.</strong> Receber o que está em aberto antes do recesso evita depender do caixa de janeiro.</li>
</ul>
<h2 id="como-programar-as-ferias-coletivas-passo-a-passo-com-datas">Como programar as férias coletivas: passo a passo com datas</h2>
<p>O cronograma abaixo considera 20 dias de férias, de segunda, 21/12/2026, a sábado, 09/01/2027, com retorno na segunda, 11/01/2027.</p>
<ol>
<li><strong>Até 13/11 — defina o período e quem entra.</strong> Escolha as datas, os setores e confira a convenção coletiva da categoria. Ela pode ter prazos ou regras próprias.</li>
<li><strong>Até 20/11 — levante o saldo de cada funcionário.</strong> Veja quem tem férias vencidas, quem tem menos de 1 ano de casa e quantos dias de licença remunerada vão ser necessários.</li>
<li><strong>Até 30/11 — decida sobre o 13º.</strong> Se quiser separar as saídas do caixa, pague o 13º em parcela única até essa data.</li>
<li><strong>Até 04/12 — envie os comunicados.</strong> O prazo legal de 15 dias termina em 06/12, um domingo, então adiante para sexta. Envie o comunicado ao sindicato e afixe o aviso para a equipe. Se a empresa não for ME ou EPP, comunique também o Ministério do Trabalho.</li>
<li><strong>Até 18/12 — pague as férias.</strong> Deposite férias + 1/3 e colha a assinatura no recibo. Registre tudo na folha de pagamento.</li>
<li><strong>21/12 — começam as férias.</strong> Ninguém do grupo pode trabalhar no período, nem remotamente.</li>
<li><strong>11/01/2027 — retorno da equipe.</strong> Os dias usados já ficam descontados das férias de cada um.</li>
</ol>
<h2 id="conclusao">Conclusão</h2>
<p>Férias coletivas bem programadas dão descanso à equipe no período mais fraco do ano, sem bagunçar a operação. O segredo está nas datas: início fora da janela proibida, comunicados 15 dias antes e pagamento 2 dias antes.</p>
<p>Em dezembro de 2026, o ponto de atenção é o caixa. Férias e 13º podem sair no mesmo dia, então vale planejar agora.</p>
<p><strong>Organize o caixa do fim de ano com o eGestor.</strong> Lance as saídas de férias e 13º, acompanhe as contas a receber e veja o saldo projetado de dezembro em um só lugar.</p>
<p><a href="https://egestor.com.br/?afl=11" rel="noopener"><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/Banner-conversao-eGestor-blog-23.gif" alt="Sua gestão pode ser muito mais simples com o eGestor" width="650" height="250"></a></p>
<section class="faq"><h2 id="perguntas-frequentes-sobre-ferias-coletivas">Perguntas frequentes sobre férias coletivas</h2><div class="faq-lista"><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="o-funcionario-pode-recusar-as-ferias-coletivas">O funcionário pode recusar as férias coletivas?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Não. A data das férias é definida pelo empregador, desde que a empresa respeite as regras da CLT e da convenção coletiva.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="os-feriados-de-natal-e-ano-novo-contam-como-dias-de-ferias">Os feriados de Natal e Ano-Novo contam como dias de férias?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Sim. As férias são contadas em dias corridos, incluindo feriados e fins de semana. Por isso a lei proíbe começar as férias logo antes de um feriado.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="empresa-com-um-so-funcionario-pode-dar-ferias-coletivas">Empresa com um só funcionário pode dar férias coletivas?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Férias coletivas pressupõem um grupo: todos os funcionários da empresa, de um setor ou de um estabelecimento. Com um funcionário só, o caminho mais seguro são as férias individuais, com aviso de 30 dias.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="posso-dividir-as-ferias-coletivas-em-tres-periodos">Posso dividir as férias coletivas em três períodos?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Não. As férias coletivas podem ser divididas em no máximo 2 períodos por ano, cada um com pelo menos 10 dias. A divisão em 3 períodos vale só para férias individuais.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="o-funcionario-pode-vender-parte-das-ferias-coletivas">O funcionário pode vender parte das férias coletivas?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Só se houver previsão em acordo coletivo com o sindicato. Sem o acordo, todos tiram o período inteiro.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="e-se-eu-pagar-as-ferias-com-atraso">E se eu pagar as férias com atraso?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>O atraso descumpre o art. 145 da CLT e sujeita a empresa a multa administrativa em fiscalização (art. 153), além de risco de ação trabalhista. Desde 2022, o STF afastou o pagamento das férias em dobro por atraso (ADPF 501), mas a multa continua valendo. Programe o pagamento junto com o comunicado.</p></div></details></div></section>
]]></content:encoded>
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    </item>
    <item>
      <title>Desconto na Black Friday: como calcular quanto baixar o preço sem ter prejuízo</title>
      <link>https://blog.egestor.com.br/desconto-black-friday-como-calcular/</link>
      <guid isPermaLink="true">https://blog.egestor.com.br/desconto-black-friday-como-calcular/</guid>
      <pubDate>Wed, 14 Oct 2026 13:00:00 -0300</pubDate>
      <dc:creator><![CDATA[Gabrielly Vizzotto Cruz]]></dc:creator>
      <category>Controle Financeiro</category>
      <category>Vendas e atendimento</category>
      <category>vendas</category>
      <category>lucratividade</category>
      <category>varejo</category>
      <category>giro de estoque</category>
      <category>fluxo de caixa</category>
      <description>Saiba como calcular o desconto máximo na Black Friday usando precificação e markup, com exemplos práticos para não vender no prejuízo.</description>
      <content:encoded><![CDATA[<p>Todo ano é a mesma cena. A <a href="https://blog.egestor.com.br/black-friday/">Black Friday</a> chega, os concorrentes anunciam 30%, 40%, 50% de desconto. E bate a dúvida: quanto eu posso baixar o preço sem sair perdendo?</p>
<p>Dar desconto no impulso é um dos jeitos mais rápidos de vender muito e lucrar pouco. Ou pior: vender muito e fechar o mês no vermelho.</p>
<p>A boa notícia é que dá para calcular. Com a sua <a href="https://blog.egestor.com.br/precificacao-como-encontrar-o-preco-ideal/"><strong>precificação</strong></a> em dia e o <a href="https://blog.egestor.com.br/markup-como-calcular-o-melhor-preco-de-venda/"><strong>markup</strong></a> certo, você descobre o desconto máximo de cada produto e quanto precisa vender a mais para compensar. É isso que você vai aprender neste guia, com exemplos em reais.</p>
<h2 id="por-que-um-desconto-pode-gerar-prejuizo">Por que um desconto pode gerar prejuízo?</h2>
<p>Porque o desconto sai quase todo do seu lucro. O custo do produto não muda na Black Friday. O imposto, a taxa da maquininha e a comissão continuam lá.</p>
<p>Veja um exemplo rápido. Um produto custa R$ 50 e é vendido por R$ 100. Desse valor, R$ 20 são lucro. Se você der 20% de desconto, tira R$ 20 do preço. Ou seja: dos R$ 20 de lucro, sobram só R$ 3, porque as despesas variáveis caem um pouco junto com o preço. A venda praticamente só serviu para girar dinheiro.</p>
<p>Por isso, antes de definir a porcentagem do anúncio, você precisa conhecer três números de cada produto: o custo, as despesas que incidem sobre a venda e a margem que sobra.</p>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/media/2026/10/black-friday-ia-vira-auditor-de-precos-e-promocoes-para-consumidor.png-900.webp" alt="IA auditor de preços e promoções para consumidores" width="900" height="506"></p>
<h2 id="passo-1-qual-e-o-custo-real-do-seu-produto">Passo 1: qual é o custo real do seu produto?</h2>
<p>O primeiro passo é levantar tudo o que você gasta para ter o produto e para vendê-lo. Separe em três grupos:</p>
<ul>
<li><strong>Custo do produto:</strong> preço pago ao fornecedor, frete de compra e impostos não recuperáveis da nota de entrada.</li>
<li><strong><a href="https://blog.egestor.com.br/custos-variaveis-como-calcular-e-otimizar-na-sua-empresa/">Despesas variáveis</a>:</strong> tudo o que muda conforme o valor da venda, como impostos sobre faturamento (ex.: DAS do Simples Nacional), taxa de cartão ou marketplace e comissão de vendedor.</li>
<li><strong><a href="https://blog.egestor.com.br/custos-fixos-na-gestao-empresarial/">Despesas fixas</a>:</strong> aluguel, salários, internet, sistema de gestão. Elas existem mesmo que você não venda nada.</li>
</ul>
<p>No nosso exemplo, vamos usar uma loja com estes números:</p>
<div class="table-wrap"><table>
<thead>
<tr>
<th>Item</th>
<th>Valor</th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>Custo do produto</td>
<td>R$ 50,00</td>
</tr>
<tr>
<td>Despesas variáveis (6% imposto + 4% cartão + 5% comissão)</td>
<td>15% do preço</td>
</tr>
<tr>
<td>Despesas fixas rateadas</td>
<td>15% do preço</td>
</tr>
<tr>
<td>Margem de lucro desejada</td>
<td>20% do preço</td>
</tr>
</tbody>
</table></div>
<p>Dica: as despesas variáveis são as mais importantes na Black Friday. Como são um percentual do preço, elas diminuem quando o preço cai, mas nunca somem.</p>
<h2 id="passo-2-como-o-markup-forma-o-seu-preco">Passo 2: como o markup forma o seu preço?</h2>
<p>O markup é o índice que você multiplica pelo custo para chegar ao preço de venda. Ele já embute as despesas e o lucro que você quer ter.</p>
<p>A fórmula do markup multiplicador é:</p>
<p><strong>Markup = 1 ÷ [1 − (DV + DF + ML)]</strong></p>
<p>Onde DV são as despesas variáveis, DF as despesas fixas e ML a margem de lucro, todas em percentual do preço.</p>
<p>No exemplo: 1 ÷ (1 − 0,50) = 2. Então o preço é R$ 50 × 2 = R$ 100.</p>
<p>E é aqui que muita gente se confunde. Markup de 2 não significa lucro de 100%. Dos R$ 100, só R$ 20 são lucro. O resto paga o produto (R$ 50), as despesas variáveis (R$ 15) e as fixas (R$ 15).</p>
<p>Quer se aprofundar? Veja nosso guia completo sobre <a href="https://blog.egestor.com.br/markup-como-calcular-o-melhor-preco-de-venda/">markup</a>.</p>
<h2 id="passo-3-qual-e-o-desconto-maximo-sem-prejuizo">Passo 3: qual é o desconto máximo sem prejuízo?</h2>
<p>O desconto máximo depende de quanto você está disposto a sacrificar. Existem três limites, do mais seguro ao mais arriscado.</p>
<p><strong>Limite 1: manter um lucro menor.</strong> Refaça o markup só para a Black Friday, com uma margem reduzida. Com 5% de lucro em vez de 20%: 1 ÷ (1 − 0,35) = 1,5385. Preço: R$ 76,92. Desconto de 23,1%.</p>
<p><strong>Limite 2: lucro zero, despesas fixas cobertas.</strong> Tire a margem de lucro do cálculo: 1 ÷ (1 − 0,30) = 1,4286. Preço: R$ 71,43. Desconto de 28,6%. Você não lucra, mas cada venda ainda ajuda a pagar aluguel e salários.</p>
<p><strong>Limite 3: o piso absoluto.</strong> O preço só cobre o custo e as despesas variáveis: R$ 50 ÷ 0,85 = R$ 58,82. Desconto de 41,2%. Abaixo disso, cada unidade vendida tira dinheiro do seu caixa.</p>
<div class="table-wrap"><table>
<thead>
<tr>
<th>Cenário</th>
<th>Preço</th>
<th>Desconto</th>
<th>O que acontece</th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>Preço normal</td>
<td>R$ 100,00</td>
<td>0%</td>
<td>Lucro de 20%</td>
</tr>
<tr>
<td>Margem reduzida</td>
<td>R$ 76,92</td>
<td>23,1%</td>
<td>Lucro de 5%</td>
</tr>
<tr>
<td>Lucro zero</td>
<td>R$ 71,43</td>
<td>28,6%</td>
<td>Cobre custos fixos, sem lucro</td>
</tr>
<tr>
<td>Piso</td>
<td>R$ 58,82</td>
<td>41,2%</td>
<td>Não cobre custos fixos</td>
</tr>
<tr>
<td>Abaixo do piso</td>
<td>menos de R$ 58,82</td>
<td>mais de 41,2%</td>
<td>Prejuízo a cada venda</td>
</tr>
</tbody>
</table></div>
<p><strong>Atenção:</strong> esses limites consideram que as despesas fixas continuam representando 15% do faturamento, ou seja, que você vai vender mais unidades para compensar o preço menor. O passo 4 mostra quanto a mais.</p>
<p>Na prática, o limite 2 é o teto para a maior parte dos produtos. O limite 3 só faz sentido para queimar estoque parado, que já está custando dinheiro na prateleira.</p>
<p>Para simular os preços promocionais de todos os produtos, use a nossa <a href="https://blog.egestor.com.br/planilha-de-preco-de-venda-e-promocao/">planilha de preço de venda e promoção</a>.</p>
<h2 id="passo-4-quanto-voce-precisa-vender-a-mais-para-compensar">Passo 4: quanto você precisa vender a mais para compensar?</h2>
<p>Essa é a conta que quase ninguém faz. Quanto maior o desconto, mais unidades você precisa vender só para ganhar o mesmo que antes.</p>
<p>Para isso, use a <a href="https://blog.egestor.com.br/margem-de-contribuicao/">margem de contribuição</a>: o que sobra do preço depois de pagar o custo e as despesas variáveis. No preço normal, ela é R$ 100 − R$ 50 − R$ 15 = R$ 35 por unidade.</p>
<p>Com desconto, recalcule a margem e aplique:</p>
<p><strong>Aumento de vendas necessário = (margem antes ÷ margem depois) − 1</strong></p>
<p>Veja o efeito em cada faixa de desconto:</p>
<div class="table-wrap"><table>
<thead>
<tr>
<th>Desconto</th>
<th>Preço</th>
<th>Margem de contribuição por unidade</th>
<th>Precisa vender a mais</th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>10%</td>
<td>R$ 90,00</td>
<td>R$ 26,50</td>
<td>+32%</td>
</tr>
<tr>
<td>20%</td>
<td>R$ 80,00</td>
<td>R$ 18,00</td>
<td>+94%</td>
</tr>
<tr>
<td>30%</td>
<td>R$ 70,00</td>
<td>R$ 9,50</td>
<td>+268%</td>
</tr>
<tr>
<td>40%</td>
<td>R$ 60,00</td>
<td>R$ 1,00</td>
<td>+3.400%</td>
</tr>
</tbody>
</table></div>
<p>Repare: com 20% de desconto, você precisa quase dobrar as vendas para empatar. Com 30%, precisa vender quase quatro vezes mais. Se o seu estoque ou a sua equipe não dão conta desse volume, o desconto não se paga.</p>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/media/2026/10/black-friday-shopping-woman-medium-shot.jpg-2000.webp" alt="aumentar o desconto pode converter em mais compras para compensar" width="2000" height="1331"></p>
<h2 id="existem-alternativas-ao-desconto-direto">Existem alternativas ao desconto direto?</h2>
<p>Sim. Nem toda promoção precisa cortar o preço do produto inteiro. Algumas opções protegem melhor a margem:</p>
<ul>
<li><strong><a href="https://blog.egestor.com.br/kit-de-produtos-como-aumentar-vendas-e-girar-estoque/">Kits e combos</a>:</strong> junte um produto de alta saída com outro de margem maior. O cliente sente a vantagem, e o <a href="https://blog.egestor.com.br/ticket-medio/">ticket médio</a> sobe.</li>
<li><strong>Desconto progressivo:</strong> 10% na compra de duas unidades, 15% em três. O desconto só aparece quando o volume vem junto.</li>
<li><strong>Frete grátis acima de um valor:</strong> funciona bem no e-commerce e incentiva o cliente a completar o carrinho.</li>
<li><strong>Brinde ou cashback:</strong> um item de baixo custo para você pode ter alto valor percebido pelo cliente.</li>
<li><strong>Desconto maior só no estoque parado:</strong> use o limite 3 apenas para produtos com <a href="https://blog.egestor.com.br/giro-de-estoque/">baixo giro</a>, que já estão prendendo o seu capital.</li>
<li><strong>Desconto no Pix:</strong> você não paga a taxa de cartão e o dinheiro entra na hora.</li>
</ul>
<p>Você também pode separar os produtos em faixas: os chamarizes, com desconto mais agressivo, e o restante, com descontos menores. O importante é que cada faixa tenha a conta feita.</p>
<h2 id="que-cuidados-tomar-alem-do-calculo">Que cuidados tomar além do cálculo?</h2>
<p><strong>Desconto precisa ser real.</strong> Subir o preço antes da Black Friday para depois "baixar" é a famosa "metade do dobro". Isso pode ser considerado publicidade enganosa pelo Código de Defesa do Consumidor e render reclamações no Procon. Guarde o histórico de preços dos últimos meses.</p>
<p><strong>Olhe o <a href="https://blog.egestor.com.br/fluxo-de-caixa/">fluxo de caixa</a>, não só o faturamento.</strong> Boa parte das vendas da Black Friday é parcelada no cartão. O dinheiro entra em semanas ou meses, mas o fornecedor cobra antes. Se precisar <a href="https://blog.egestor.com.br/antecipacao-de-recebiveis-entenda-o-funcionamento-e-saiba-como-fazer/">antecipar recebíveis</a>, inclua essa taxa nas despesas variáveis do cálculo.</p>
<p><strong>Garanta estoque para o volume que a conta exige.</strong> Se o passo 4 mostrou que você precisa vender o dobro, confirme com o fornecedor antes de anunciar.</p>
<p><strong>Acompanhe o resultado depois.</strong> Compare a margem real de novembro com a de outubro. Esse dado vai guiar a sua precificação na <a href="https://blog.egestor.com.br/datas-comemorativas/">próxima data promocional</a>.</p>
<h2 id="conclusao">Conclusão</h2>
<p>Desconto bom é desconto calculado. Antes de anunciar, conheça o custo real, refaça o markup para a promoção, respeite o piso de preço e confira quanto precisa vender a mais.</p>
<p>Com esses quatro passos, a Black Friday deixa de ser uma aposta e vira uma estratégia.</p>
<p>No eGestor, você cadastra o custo dos produtos, acompanha a margem de cada venda e vê o fluxo de caixa em tempo real. <a href="https://egestor.com.br/?afl=11" rel="noopener"><strong>Teste grátis o eGestor</strong></a> e chegue à Black Friday com os números na mão.</p>
<p><a href="https://egestor.com.br/?afl=11" rel="noopener"><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/Banner-conversao-eGestor-blog-23.gif" alt="Sua gestão pode ser muito mais simples com o eGestor" width="650" height="250"></a></p>
<section class="faq"><h2 id="perguntas-frequentes-sobre-descontos-na-black-friday">Perguntas frequentes sobre descontos na Black Friday</h2><div class="faq-lista"><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="quando-e-a-black-friday">Quando é a Black Friday?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Na sexta-feira, 27 de novembro de 2026. Muitas lojas estendem as ofertas pela semana inteira, na chamada Black Week.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="qual-a-diferenca-entre-markup-e-margem-de-lucro">Qual a diferença entre markup e margem de lucro?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>O markup é o índice aplicado sobre o custo para formar o preço. A <a href="https://blog.egestor.com.br/margem-de-lucro/">margem de lucro</a> é a parte do preço que sobra como lucro. No exemplo, o markup é 2 e a margem de lucro é 20%.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="qual-desconto-e-seguro-dar-na-black-friday">Qual desconto é seguro dar na Black Friday?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Não existe um número único. O desconto seguro é o que mantém o preço acima do custo mais as despesas variáveis e fixas. Para cada produto, essa conta dá um resultado diferente.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="vale-a-pena-vender-sem-lucro-na-black-friday">Vale a pena vender sem lucro na Black Friday?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Pode valer para atrair clientes novos ou girar estoque parado. Mas só se o preço ainda cobrir o custo e as despesas variáveis, e se você tiver um plano para fazer esse cliente voltar.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="preciso-refazer-o-calculo-para-cada-produto">Preciso refazer o cálculo para cada produto?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Sim. Produtos têm custos e margens diferentes. Um sistema de gestão com cadastro de custos facilita muito esse trabalho.</p></div></details></div></section>
]]></content:encoded>
      <enclosure url="https://blog.egestor.com.br/media/2026/10/black-friday.png" type="image/png" length="696470"/>
    </item>
    <item>
      <title>13º salário 2026: como fazer o cálculo passo a passo, com exemplos</title>
      <link>https://blog.egestor.com.br/como-e-feito-o-calculo-13o-salario/</link>
      <guid isPermaLink="true">https://blog.egestor.com.br/como-e-feito-o-calculo-13o-salario/</guid>
      <pubDate>Sun, 22 May 2022 10:00:00 -0300</pubDate>
      <dc:creator><![CDATA[Gabrielly Vizzotto Cruz]]></dc:creator>
      <category>Gestão de pessoas</category>
      <category>horas extras</category>
      <category>impostos</category>
      <category>fluxo de caixa</category>
      <category>direitos do trabalho</category>
      <category>controle financeiro</category>
      <description>Veja como calcular o 13º salário em 2026: prazos das parcelas, descontos de INSS e IR, valor proporcional e exemplos práticos para a sua empresa.</description>
      <content:encoded><![CDATA[<p>O 13º salário é a gratificação natalina prevista na <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4090.htm" rel="noopener">Lei nº 4.090/1962</a>: um salário extra pago ao trabalhador no fim do ano. O valor equivale a 1/12 da remuneração de dezembro para cada mês trabalhado, então quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário completo.</p>
<p>Para a empresa, o 13º é uma das maiores despesas do ano e precisa entrar no planejamento financeiro com antecedência. Neste guia você vê quem tem direito, os prazos de 2026, os descontos de INSS e IR e exemplos de cálculo passo a passo.</p>
<h2 id="quem-tem-direito-ao-13-salario">Quem tem direito ao 13º salário?</h2>
<p>Tem direito ao 13º todo trabalhador com carteira assinada pela <a href="https://blog.egestor.com.br/clt/">CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)</a>, ou seja, em que existe vínculo entre <a href="https://www.rhportal.com.br/artigos-rh/relao-entre-empregador-e-empregado/" rel="noopener">empregado e empregador</a>. Isso inclui empregados domésticos, rurais, avulsos e temporários. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem um valor extra, chamado abono anual, que é pago pelo próprio INSS e não pelo empregador.</p>
<p>Para o cálculo, conta como mês inteiro todo mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais. Se faltas não justificadas deixarem um mês com menos de 15 dias trabalhados, esse mês sai da conta. Os outros meses continuam valendo.</p>
<p>O empregado também pode pedir para receber a 1ª parcela junto com as <a href="https://tangerino.com.br/blog/calculo-de-ferias/" rel="noopener">férias</a>. O pedido deve ser feito por escrito em janeiro do ano correspondente.</p>
<h2 id="prazos-de-pagamento-do-13-salario-em-2026">Prazos de pagamento do 13º salário em 2026</h2>
<p>A lei manda pagar o 13º em duas parcelas:</p>
<ul>
<li><strong>1ª parcela:</strong> entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Em 2026, 30/11 cai em uma segunda-feira. O valor é metade do salário do mês anterior, sem descontos.</li>
<li><strong>2ª parcela:</strong> até 20 de dezembro. Em 2026, 20/12 cai em um domingo, então o pagamento deve ser antecipado para sexta-feira, 18/12. Nessa parcela são descontados o INSS e o Imposto de Renda.</li>
</ul>
<p>A empresa pode pagar o valor inteiro de uma vez, desde que até 30 de novembro. Pagar tudo em dezembro, em parcela única, é irregular. Parcelar em mais de duas vezes só é possível se houver previsão em convenção ou acordo coletivo.</p>
<p>Se o salário aumentar depois do adiantamento, a diferença entra na 2ª parcela. Para quem recebe salário variável, a empresa ajusta a média até 10 de janeiro do ano seguinte.</p>
<p><strong>Atenção, empregador:</strong> o INSS do 13º é recolhido até 20 de dezembro. O FGTS (8%) incide sobre as duas parcelas e é pago pelo FGTS Digital.</p>
<h2 id="como-calcular-o-13-salario">Como calcular o 13º salário?</h2>
<p>A fórmula básica é: <strong>(salário ÷ 12) × meses trabalhados</strong>. Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário completo. Horas extras, comissões e adicionais entram pela média.</p>
<p>Os descontos acontecem só na 2ª parcela e são calculados sobre o valor total do 13º, separado do salário de dezembro:</p>
<ul>
<li><strong>INSS (tabela progressiva de 2026):</strong> 7,5% até R$ 1.621,00; 9% de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84; 12% de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27; 14% de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 (teto).</li>
<li><strong><a href="https://blog.egestor.com.br/irrf/">IRRF</a>:</strong> o 13º tem tributação exclusiva na fonte. Com a Lei nº 15.270/2025, quem recebe até R$ 5 mil fica isento.</li>
</ul>
<h3 id="exemplo-1-13-integral">Exemplo 1: 13º integral</h3>
<p>Um empregado ganha R$ 3.000 e trabalhou o ano inteiro.</p>
<ul>
<li>1ª parcela (até 30/11): R$ 3.000 × 50% = <strong>R$ 1.500,00</strong>, sem descontos.</li>
<li>INSS sobre R$ 3.000: R$ 121,58 + R$ 115,37 + R$ 11,66 = R$ 248,60.</li>
<li>IRRF: isento, porque o valor está abaixo de R$ 5 mil.</li>
<li>2ª parcela (até 18/12): R$ 3.000 − R$ 1.500 − R$ 248,60 = <strong>R$ 1.251,40</strong>.</li>
</ul>
<p>💡 Você também pode gostar: <a href="https://blog.egestor.com.br/como-calcular-o-custo-de-um-funcionario-na-sua-empresa/">Como calcular o custo de um funcionário na sua empresa?</a></p>
<h3 id="exemplo-2-aumento-entre-as-parcelas">Exemplo 2: aumento entre as parcelas</h3>
<p>O mesmo empregado passou a ganhar R$ 3.500 em dezembro. O 13º passa a ser calculado sobre o novo salário.</p>
<ul>
<li>INSS sobre R$ 3.500: R$ 308,60.</li>
<li>2ª parcela: R$ 3.500 − R$ 1.500 (adiantamento) − R$ 308,60 = <strong>R$ 1.691,40</strong>.</li>
</ul>
<h3 id="exemplo-3-13-proporcional">Exemplo 3: 13º proporcional</h3>
<p>Um empregado admitido em maio, com salário de R$ 3.000, trabalha 8 meses no ano (maio a dezembro).</p>
<ul>
<li>1ª parcela, paga em 30/11: metade do proporcional até novembro, ou seja (R$ 3.000 ÷ 12 × 7) ÷ 2 = <strong>R$ 875,00</strong>.</li>
<li>13º total: R$ 3.000 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000,00.</li>
<li>INSS sobre R$ 2.000: R$ 155,69.</li>
<li>2ª parcela: R$ 2.000 − R$ 875 − R$ 155,69 = <strong>R$ 969,31</strong>.</li>
</ul>
<h3 id="exemplo-4-horas-extras-comissoes-e-adicionais">Exemplo 4: horas extras, comissões e adicionais</h3>
<p>Some tudo o que o empregado recebeu de variáveis no ano (horas extras, comissões, adicional noturno, <a href="https://www.blogsegurancadotrabalho.com.br/o-que-e-insalubridade/" rel="noopener">insalubridade</a>) e divida pelos meses trabalhados. Exemplo: um salário de R$ 3.000 e R$ 2.400 em horas extras no ano.</p>
<ul>
<li>Média: R$ 2.400 ÷ 12 = R$ 200. Base do 13º: R$ 3.200.</li>
<li>INSS sobre R$ 3.200: R$ 272,60.</li>
<li>2ª parcela: R$ 3.200 − R$ 1.500 − R$ 272,60 = <strong>R$ 1.427,40</strong>.</li>
</ul>
<h2 id="secao-13-salario-na-demissao">13º salário na demissão</h2>
<p>O 13º proporcional é pago na rescisão em quase todos os casos: pedido de demissão, dispensa sem justa causa, fim de contrato com prazo e acordo entre as partes. O valor é proporcional aos meses trabalhados no ano. O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço e pode somar mais um mês ao cálculo. Só a dispensa por justa causa tira o direito ao 13º proporcional.</p>
<h2 id="como-se-planejar-para-pagar-o-13">Como se planejar para pagar o 13º</h2>
<p>Na prática, o 13º custa mais que um salário extra por empregado: além do valor bruto, a empresa paga o FGTS de 8% e os encargos patronais do seu regime tributário. Uma forma simples de não ser pega de surpresa em novembro é reservar 1/12 da folha todo mês.</p>
<p>Com o <strong>eGestor</strong>, você registra essa provisão no controle financeiro e acompanha no fluxo de caixa se o dinheiro do 13º vai estar disponível na data certa. <a href="https://egestor.com.br:443/?afl=11" rel="noopener">Teste o eGestor grátis</a>.</p>
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<section class="faq"><h2 id="perguntas-frequentes-sobre-o-13-salario-2026">Perguntas frequentes sobre o 13º salário 2026</h2><div class="faq-lista"><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="quando-e-paga-a-1-parcela-do-13-em-2026">Quando é paga a 1ª parcela do 13º em 2026?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Até 30 de novembro (segunda-feira).</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="qual-o-prazo-da-2-parcela-do-13-em-2026">Qual o prazo da 2ª parcela do 13º em 2026?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Até 18 de dezembro, porque o dia 20 cai em um domingo.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="tem-desconto-na-1-parcela-do-13">Tem desconto na 1ª parcela do 13º?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Não. O INSS e o IR são descontados só na 2ª parcela.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="quem-foi-demitido-recebe-13">Quem foi demitido recebe 13º?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Sim, o valor proporcional, exceto na dispensa por justa causa.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="quem-trabalhou-menos-de-15-dias-no-mes-conta-esse-mes">Quem trabalhou menos de 15 dias no mês conta esse mês?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Não. Só entram os meses com 15 dias ou mais trabalhados.</p></div></details></div></section>
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