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    <title>NFC-e — eGestor Blog</title>
    <link>https://blog.egestor.com.br/tag/nfc-e/</link>
    <description>Posts com a tag NFC-e em eGestor Blog.</description>
    <language>pt-BR</language>
    <lastBuildDate>Fri, 02 Oct 2026 16:10:10 -0300</lastBuildDate>
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    <item>
      <title>Emitir NFC-e no RJ: Tutorial detalhado com sistema emissor [2026]</title>
      <link>https://blog.egestor.com.br/emitir-nfce-no-rj/</link>
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      <pubDate>Thu, 15 Jan 2026 10:00:00 -0300</pubDate>
      <dc:creator><![CDATA[Gabrielly Vizzotto Cruz]]></dc:creator>
      <category>Nota Fiscal Eletrônica</category>
      <category>NFC-e</category>
      <description>Passo a passo para emitir NFC-e no Rio de Janeiro: credenciamento na SEFAZ-RJ, CSC, certificado digital e emissor. Atualizado para 2026.</description>
      <content:encoded><![CDATA[<p><a href="https://egestor.com.br/?afl=11" rel="noopener">Emitir NFC-e</a></p>
<p>Existem diversos meios de atestar uma compra ou venda de itens, podendo ser de recibos feitos manualmente até notas fiscais eletrônicas. Um desses meios, feito de forma digital e com diversas vantagens, é a <a href="https://blog.egestor.com.br/nfc-e-o-guia-completo/">NFC-e</a>. Esse é um documento que algumas unidades federativas e comércios devem fazer o uso. Mas você, empreendedor carioca, sabe o que é e pra que serve? E ainda, sabe <strong>como emitir NFC-e no RJ</strong>?</p>
<h2 id="o-que-e-a-nfc-e">O que é a NFC-e?</h2>
<p>NFC-e, ou Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, é um documento de registro eletrônico. Assim, ela tem como propósito, a documentação de venda ou compra entre uma empresa e um cliente. E foi criada com o intuito de substituir o cupom fiscal.</p>
<p>Sendo que não possui os dados do cliente, é um modelo mais rápido que a <a href="https://blog.egestor.com.br/nota-fiscal/">nota fiscal</a>. Assim, tem transmissão online e possibilidade, em tempo real, de consulta pelo consumidor.</p>
<p>Ela diminui os gastos com papéis e permite a integração direta com plataformas de vendas, já que sua forma de armazenamento é online.</p>
<p>É possível ver a nota fiscal de consumidor eletrônica de qualquer dispositivo com acesso a internet e de qualquer lugar, a partir de um site que faça essa consulta. Como, por exemplo, por <a href="http://www4.fazenda.rj.gov.br/consultaDFe/paginas/consultaChaveAcesso.faces" rel="noopener">aqui.</a></p>
<h2 id="quem-emite-a-nfc-e-no-rio-de-janeiro">Quem emite a NFC-e no Rio de Janeiro?</h2>
<p>Todos os contribuintes incluídos na lei devem emitir a nota fiscal do consumidor eletrônica. Conforme disposto no <a href="https://www.fazenda.rj.gov.br/portal-fazenda/" rel="noopener">Anexo II-A da Nota Fiscal De Consumidor Eletrônica (NFC-e) (Ajuste SINIEF 19/16) da Resolução SEFAZ n.º 720/14</a>.</p>
<p>O anexo dispõe as datas em que os contribuintes deveriam, obrigatoriamente, aderir a emissão da nota fiscal do consumidor eletrônica. A data para que todos os contribuintes estivessem de acordo com a norma foi de 01/01/2017.</p>
<p>Mas, a única exceção para tal, se dá com produtores rurais e MEIs que se encaixam no Art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006.</p>
<p>Assim, se ainda houver alguma dúvida sobre se você deve emitir a NFC-e no RJ, a SEFAZ RJ disponibiliza um questionário que pode ser feito por qualquer empresário.</p>
<h2 id="como-emitir-nfc-e-no-rj">Como emitir NFC-e no RJ</h2>
<p>Para realizar a emissão da NFC-e é preciso ter um software que faça o lançamento da nota fiscal. Então, levando em consideração que a Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro não concede nenhum sistema emissor de nota fiscal do consumidor eletrônica, é necessário procurar algum software que faça esse serviço. Como o eGestor.</p>
<p>Como o período máximo para regulamentar seu negócio para a emissão da nota fiscal eletrônica, todos os contribuintes do RJ habilitados no CAD-ICMS são autorizados a emitir documentos no ambiente de produção e de testes da NFC-e.</p>
<p>Assim, para emitir NFC-e no RJ é necessário gerar um código CSC, ou Código de Segurança do Contribuinte. Mas, ele pode ser gerado <a href="http://www4.fazenda.rj.gov.br/sefaz-dfe-csc/paginas/identificacao.jsf" rel="noopener">aqui</a>, basta acessar o formulário com o certificado digital formato A1.</p>
<p>Portanto, após gerado o CSC, para emitir a nota fiscal do consumidor eletrônica a partir do sistema de emissão, é preciso enviar o mesmo certificado digital A1, o número gerado do CSC e o ID do CSC. Além dos dados da empresa e de tributação.</p>
<p>Qualquer dúvida ainda existente pode ser esclarecida no "Manual NFC-e", disponibilizado pela SEFAZ RJ. Podendo ser acessado <a href="https://www.fazenda.rj.gov.br/portal-fazenda/" rel="noopener">aqui.</a></p>
<p>Assim, para emitir uma NFC-e no RJ é preciso:</p>
<ul>
<li>Um <a href="https://egestor.com.br/recursos/emissor-de-nfce.php?afl=11" rel="noopener">sistema emissor de NFC-e</a>;</li>
<li>uma impressora térmica não fiscal;</li>
<li>um certificado digital A1</li>
<li>e o código do CSC.</li>
</ul>
<p>Muitos dos empreendedores que passam a emitir NFC-e conseguem realizar essa configuração em apenas um dia. Emitir NFC-e no RJ é realmente muito fácil, mas</p>
<h3 id="no-egestor">No eGestor</h3>
<p>Além de ter controle financeiro, controle de estoque, de fluxo de caixa e muito mais, o sistema eGestor dispõe de serviços com a emissão de nota fiscal do consumidor.</p>
<p>Para fazer o lançamento da NFC-e, é preciso enviar o certificado digital, inserir o CSC, o ID do CSC, os dados tributários e os dados da empresa. Então, ao realizar uma venda, o sistema dará, automaticamente, a opção de gerar a NFC-e.</p>
<p>Assim, para emitir NFC-e no RJ é necessário gerar um código CSC, ou Código de Segurança do Contribuinte. Ele pode ser gerado aqui, basta acessar o formulário com o <strong>certificado digital</strong> formato A1.</p>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/97.jpg-2000.webp" alt="" width="2000" height="1125"></p>
<h2 id="como-consultar-a-nfc-e-rj-e-onde-consultar">Como consultar a NFC-e RJ (e onde consultar)</h2>
<p>Uma das facilidade da NFC-e, por ser eletrônica, é que ela possui um QR code fazendo com que possa ser consultada. Assim, essa consulta pode ser feita através desse código, ou, através do site da <a href="https://www.rj.gov.br/" rel="noopener">Receita Federal do estado do Rio de Janeiro</a>.</p>
<h2 id="nfc-e-ou-nota-carioca">NFC-e ou Nota Carioca</h2>
<p>Apesar de parecer, a nota carioca não é qualquer nota emitida no estado. A <a href="https://blog.egestor.com.br/nota-carioca/">nota carioca</a>, na verdade, é a nota de serviço, a NFS-e. Essa nota é emitida por prestadores de serviço, que também devem emitir notas sobre os serviços prestados.</p>
<p>Assim como todo negócio que vende produtos para o consumidor final deve emitir a NFC-e, todo negócio que presta serviço deve emitir a NFS-e.</p>
<p>A emissão dessa nota é muito parecida com a emissão da NFC-e, é necessário um certificado digital e um sistema emissor. Mas, para a NFS-e a autorização não vem da SEFAZ do estado, e sim, do município.</p>
<h2 id="quais-as-vantagens-de-emitir-nfc-e-no-rj">Quais as vantagens de emitir NFC-e no RJ</h2>
<p>A emissão da NFC-e no Rio de Janeiro pode trazer diversos benefícios para o dono da empresa. Alguns são:</p>
<ul>
<li>A nota pode ser impressa em impressora comum, não havendo necessidade de impressora fiscal;</li>
<li>Diminui o valor gasto em papéis</li>
<li>Mais segurança, em função da verificação em tempo real, permitindo a conferência da validade e da autenticação</li>
<li>A transmissão acontecem em tempo real</li>
<li>Integra plataformas virtuais</li>
</ul>
<h2 id="o-que-e-necessario-para-emitir-a-nfc-e-no-rj">O que é necessário para emitir a NFC-e no RJ</h2>
<p>Além do básico, que é um dispositivo com acesso a internet e internet, para emitir a nota é necessário alguns itens:</p>
<ul>
<li>Inscrição estadual em dia</li>
<li>Estar credenciado na SEFAZ do estado</li>
<li>Certificado digital A1</li>
<li>Código CSC</li>
<li><a href="https://egestor.com.br:443/recursos/emissor-de-nfe.php?afl=11" rel="noopener">Emissor de nota fiscal eletrônica</a></li>
</ul>
<h2 id="quando-emitir-a-nfc-e-no-rj">Quando emitir a NFC-e no RJ</h2>
<p>Toda e qualquer venda feita no varejo diretamente ao consumidor final deve ter uma NFC-e. Assim, quando a venda não é feita ao consumidor final, ela tem um processo diferente.</p>
<p>Ainda, quando o produto for uma entrega, é obrigatório a identificação desse consumidor, com o CPF ou CNPJ e o endereço do local da entrega.</p>
<h2 id="quais-documentos-a-nfc-e-substitui">Quais documentos a NFC-e substitui</h2>
<p>A NFC-e foi criada para ser um documento mais moderno, e por isso, ela é digital. Ou seja, ela substitui alguns documentos já utilizados. Assim, a NFC-e é utilizada no lugar da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, o modelo 2 e o Cupom Fiscal, emitido pelo ECF.</p>
<h2 id="o-que-acontece-com-quem-nao-emitir-a-nfc-e-no-rj">O que acontece com quem não emitir a NFC-e no RJ</h2>
<p>Todos os <a href="https://blog.egestor.com.br/tipos-de-empresas/">tipos de empresas</a> no Brasil devem emitir notas fiscais, com exceção do MEI. Então, partindo desse ponto, quem não realiza a emissão da nota, sofre penalidades. Essas penalidades podem incluir multas e até processos no crime de sonegação de impostos.</p>
<p>Algumas infrações e penalidades relacionadas são:</p>
<ul>
<li>Não emitir a nota, mesmo com a obrigação, ou não enviar a nota em contingência
<ul>
<li>multa de 5% no valor da operação</li>
</ul>
</li>
<li>cancelar a NFC-e após 24h
<ul>
<li>multa de 3% no valor da operação</li>
</ul>
</li>
<li>informar dados incorretos
<ul>
<li>multa de 3% no valor da operação</li>
</ul>
</li>
<li>enviar a nota em contingência 24h após a emissão
<ul>
<li>multa de R$ 100 até R$ 3mil</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/96-1.jpg-2000.webp" alt="" width="2000" height="1333"></p>
<h2 id="danfe-nfc-e">DANFE NFC-e</h2>
<p>A nota fiscal eletrônica possui o documento auxiliar de nota fiscal, a DANFE, já a nota fiscal do consumidor eletrônica possui a DANFE NFC-e. Assim como a DANFE da NF-e, a DANFE NFC-e é um documento simplificado de representação da nota fiscal. A impressão deste documento deve ser feita pelo contribuinte a partir de impressora não fiscal, a comum e deve conter as informações do arquivo eletrônico XML, da nota fiscal do consumidor eletrônica.</p>
<p>Outra função da DANFE é de acompanhar a mercadoria em trânsito, em caso de transporte de mercadorias, por isso, ela deve conter, para melhor consulta da nota fiscal do consumidor eletrônica, um QR code.</p>
<p>Não é obrigatória a impressão da DANFE NFC-e, por isso, o cliente pode solicitar sua impressão, ou não. Mas, ela é exigida em casos de entrega, onde há obrigatoriedade de impressão e transporte da nota juntamente ao produto; ou em caso de emissão da nota fiscal do consumidor eletrônica em contingência.</p>
<p>Se houver qualquer dúvida sobre os critérios deste modelo, ela pode ser consultada no "Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code", que está acessível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, no menu "Documentos / Manuais" ou pode ser acessado <a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk=&amp;AspxAutoDetectCookieSupport=1" rel="noopener">aqui</a>.</p>
<h2 id="e-possivel-emitir-uma-nfc-e-em-contingencia">É possível emitir uma NFC-e em contingência?</h2>
<p>Quando não há possibilidade de emitir a nota fiscal do consumidor eletrônica, deverá ser feita a emissão de uma nota fiscal em contingência, ou seja, offline. Lembrando que o prazo para repasse da nota para a SEFAZ é até o primeiro dia útil a partir da data de emissão.</p>
<p>Mas, a nota fiscal do consumidor eletrônica em contingência deve ser emitida apenas em caso de impossibilidade de emitir a NFC-e. Isso acontece quando existe algum problema no processamento de informações ou problema técnico de comunicação.</p>
<p>Assim, caso exista alguma dúvida sobre como emitir a nota fiscal do consumidor eletrônica em contingência, elas são esclarecidas no "Manual de Especificações da Contingência Offline para NFC-e", disponível no Portal Nacional da NF-e, no menu "Documentos / Manuais", ou pode ser acessado <a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk=&amp;AspxAutoDetectCookieSupport=1" rel="noopener">aqui</a>.</p>
<h2 id="como-cancelar-uma-nfc-e">Como cancelar uma NFC-e?</h2>
<p>O software onde o lançamento da nota é feito, também pode realizar o cancelamento da mesma. Isso porque ela só poderá ser cancelada caso o produto ainda esteja retido no estabelecimento.</p>
<p>Ela pode ser cancelada em, no máximo, 24 horas após a autorização de uso emitida pela SEFAZ.</p>
<h3 id="carta-de-correcao-serve-para-nfc-e">Carta de correção serve para NFC-e?</h3>
<p>A carta de correção não pode ser utilizada para correção da NFC-e, visto que é utilizada apenas para NF-e.</p>
<p><a href="https://egestor.com.br/?afl=11" rel="noopener"><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/banner-conversao-notas-fiscais.gif-650.webp" alt="" width="650" height="250"></a></p>]]></content:encoded>
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    </item>
    <item>
      <title>Emitir NFC-e em MG: Confira as novas datas [Atualizado 2026]</title>
      <link>https://blog.egestor.com.br/emitir-nfc-e-em-mg/</link>
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      <pubDate>Tue, 13 Jan 2026 10:00:00 -0300</pubDate>
      <dc:creator><![CDATA[Gabrielly Vizzotto Cruz]]></dc:creator>
      <category>Nota Fiscal Eletrônica</category>
      <category>NFC-e</category>
      <description>É empresário em Minas Gerais e quer emitir a nota fiscal do consumidor eletrônica? Entenda nesse post tudo para emitir NFC-e em MG!</description>
      <content:encoded><![CDATA[<p><a href="https://egestor.com.br/?afl=11" rel="noopener">Emitir NFC-e</a></p>
<p>Temos diversos meios de atestar uma compra ou venda hoje. Esses meios podem ser manuais, através de recibos, ou até eletrônicos. Um desses meios eletrônicos é a <a href="https://blog.egestor.com.br/nota-fiscal/">nota fiscal</a>, sendo incluída a nota fiscal do consumidor eletrônica, a <a href="https://blog.egestor.com.br/nfc-e-o-guia-completo/">NFC-e</a>. Em alguns estados do Brasil ela já é emitida obrigatoriamente. Mas você, empreendedor mineiro, sabe o que é essa nota? Para que ela serve? E ainda, sabe se deve emiti-la? Confira como emitir NFC-e em MG!</p>
<h2 id="o-que-e-a-nfc-e">O que é a NFC-e?</h2>
<p>A NFC-e, Nota Fiscal do Consumidor, é um registro fiscal e digital que documenta a venda ou compra de algo. Tem o intuito de substituir o cupom fiscal, sendo assim, uma forma mais simples e rápida.</p>
<p>Por ser online, ela pode realizar a transmissão de dados virtualmente, além de possibilitar a consulta da nota pelo consumidor. Sendo assim, uma versão mais rápida que a nota fiscal.</p>
<p>Visto que a sua forma de armazenamento é online, ela também diminui os gastos com papéis. E isso permite a integração direta com as plataformas de venda.</p>
<p>Também por ser online, é possível consultar ela através de qualquer site que faça a consulta. Podendo assim, ser por qualquer dispositivo que faça essa consulta. Consulte por <a href="https://portalsped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfce/consultas/" rel="noopener">aqui</a>.</p>
<h2 id="danfe-nfc-e">DANFE NFC-e</h2>
<p>De mesmo modo que a NF-e, Nota Fiscal Eletrônica, tem a DANFE, a NFC-e, Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica tem a DANFE NFC-e. A DANFE tem como intuito ser um documento simplificado da nota fiscal, portanto, a DANFE NFC-e tem a mesma proposta. E, tal como o documento auxiliar da nota fiscal, o documento auxiliar da nota fiscal do consumidor eletrônica deve ser impresso em impressora não fiscal, comum. Nesse arquivo deve conter as informações do arquivo eletrônico XML e da NFC-e.</p>
<p>Uma das propostas da DANFE NFC-e é acompanhar uma mercadoria em transporte. Desse modo, ela deve conter um QR Code, para que seja possível realizar uma consulta automática e mais rápida.</p>
<p>Mesmo sendo obrigatória a DANFE NFC-e ser impressa para transporte de mercadorias, ela não precisa ser impressa em outros casos. Assim, o cliente pode optar por pedir sua impressão ou não. Sempre lembrando a obrigatoriedade para mercadorias em transporte e para notas fiscais do consumidor eletrônica emitidas em contingência.</p>
<p>Qualquer dúvida em relação a nota fiscal do consumidor eletrônica pode ser sanada a partir do "Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code". Ele se encontra disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, no menu "Documentos / Manuais". Ou por <a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk=&amp;AspxAutoDetectCookieSupport=1" rel="noopener">aqui</a>.</p>
<h2 id="quem-emite-a-nfc-e-em-minas-gerais">Quem emite a NFC-e em Minas Gerais?</h2>
<p>Em 5 de fevereiro de 2019 foi divulgado pela SEFAZ de Minas Gerais o calendário de implementação da NFC-e. Nele estão dispostas as datas na quais a NFC-e em MG deve ser implementadas. Assim, ela inicia em 1º de março de 2019, com a implementação da NFC-e para contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do estado.</p>
<p>A partir de 1º de abril de 2019 o comércio varejista de automóveis foi enquadrado nos contribuintes que emitem NFC-e em MG, assim como os que a receita bruta do ano anterior tenha sido superior a R$100.000.000,00.</p>
<p>Em seguida, em 1º de julho de 2019, foram incluídos os contribuintes que possuem receita bruta anual no ano de 2018 superior a R$15.000.000,00 e com limite máximo de R$100.000.000,00.</p>
<p>Assim, em 1º de outubro de 2019 contribuintes que tiveram renda bruta anual em 2018 superior a R$ 4.500.000,00 e com limite máximo de R$15.000.000,00 adentraram na obrigatoriedade.</p>
<p>Posteriormente, definido na resolução nº 5.313 de 1º de novembro de 2019, a partir de 1º de fevereiro de 2020, contribuintes com receita bruta no ano de 2018 superior a R$ 1.000.000,00 e inferior a R$ 4.500.000,00 devem emitir a NFC-e em MG.</p>
<p>Após, em 1º de julho de 2020, os contribuintes com a receita bruta anual superior ao montante de R$ 500.000,00 até o limite máximo de R$ 1.000.000,00 passaram a emitir a NFC-e em MG.</p>
<p>Em 1º setembro de 2020 os contribuintes com receita bruta anual superior ou igual a R$ 120.000,00, até o limite de R$ 500.000,00 passaram a emitir a NFC-e no estado.</p>
<p>Já em dezembro de 2020 quem passou a emitir a NFC-e em MG, foram os contribuintes com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e inferior a R$ 1.000.000,00.</p>
<p>Por fim, em 1º de agosto de 2021 os contribuintes com receita bruta anual inferior ou igual a R$ 360.000,00 serão obrigados a emitir a NFC-e em MG.</p>
<h3 id="calendario">Calendário</h3>
<div class="table-wrap"><table>
<thead>
<tr>
<th><strong>Data</strong></th>
<th><strong>Implementação</strong></th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>1º de março de 2019</td>
<td>Contribuintes que se inscreveram no cadastro de contribuintes.</td>
</tr>
<tr>
<td>1º de abril de 2019</td>
<td>Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores e contribuintes cuja receita bruta anual seja superior ao montante de R$ 100.000.000,00.</td>
</tr>
<tr>
<td>1º de julho de 2019</td>
<td>Contribuintes cuja receita bruta anual seja superior ao montante de R$ 15.000.000,00, até o limite máximo de R$ 100.000.000,00.</td>
</tr>
<tr>
<td>1º de outubro de 2019</td>
<td>Contribuintes cuja receita bruta anual seja superior ao montante de R$ 4.500.000,00 até o limite máximo de R$ 15.000.000,00.</td>
</tr>
<tr>
<td>1º de fevereiro de 2020</td>
<td>Contribuintes cuja receita bruta anual seja superior ao montante de R$ 1.000.000,00 até o limite máximo de R$ 4.500.000,00.</td>
</tr>
<tr>
<td>1º de junho de 2020</td>
<td>Contribuintes cuja receita bruta anual seja superior ao montante de R$ 500.000,00 até o limite máximo de R$ 1.000.000,00.</td>
</tr>
<tr>
<td>1º setembro de 2020</td>
<td>Contribuintes cuja receita bruta anual seja de R$ 120.000,00 até R$ 500.000,00.</td>
</tr>
<tr>
<td>1º de dezembro de 2020</td>
<td>Contribuintes com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e inferior a R$ 1.000.000,00.</td>
</tr>
<tr>
<td>1º de agosto de 2021</td>
<td>Contribuintes com receita bruta anual inferior ou igual a R$ 360.000,00.</td>
</tr>
</tbody>
</table></div>
<h2 id="como-cancelar-uma-nfc-e">Como cancelar uma NFC-e?</h2>
<p>O cancelamento de uma nota fiscal do consumidor eletrônica só pode ser realizado se a mercadoria ainda não tiver deixado o estabelecimento. Assim, ela não pode ser cancelada com mais de 24h após a autorização de uso emitida pela SEFAZ.</p>
<p>Se for possível fazer o cancelamento da nota, ele pode ser realizado no mesmo sistema emissor da nota.</p>
<h3 id="carta-de-correcao-serve-para-nfc-e">Carta de correção serve para NFC-e?</h3>
<p>A carta de correção utilizada para retificação de notas fiscais não pode ser utilizada para correção de NFC-e, uma vez que é utilizada apenas para NF-e.</p>
<h2 id="e-possivel-emitir-uma-nfc-e-em-contingencia">É possível emitir uma NFC-e em contingência?</h2>
<p>Um nota fiscal emitida em contingência acontece quando não é possível emitir a nota no momento da venda ou compra. Dessa forma, é emitida uma nota fiscal do consumidor em contingência, offline. É importante lembrar que a NFC-e deve ser repassada a SEFAZ em até um dia útil a partir da data de emissão.</p>
<p>A emissão de uma nota fiscal do consumidor em contingência só pode ser realizada quando não há possibilidade de uma nota fiscal do consumidor. Ou seja, quando existe algum problema técnico de comunicação ou no processamento de informações.</p>
<p>Em caso de dúvidas relacionadas a emissão da NFC-e em contingência, consulte o manual sobre, o "Manual de Especificações da Contingência Offline para NFC-e". É possível encontrá-lo no Portal Nacional da NF-e, no menu "Documentos / Manuais". Ou por <a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk=&amp;AspxAutoDetectCookieSupport=1" rel="noopener">aqui</a>.</p>
<h2 id="como-emitir-nfc-e-em-mg">Como emitir NFC-e em MG</h2>
<p>Para emissão de uma NFC-e em MG é preciso ter um sistema emissor de notas fiscais. E como o estado de Minas Gerais não disponibiliza nenhum emissor de NFC-e, é preciso contratar algum software que faça essa emissão. Como o eGestor.</p>
<p>Dessa forma, para realizar a emissão da nota, é preciso encaminhar a SIARE (Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual) um pedido de credenciamento e uma solicitação para gerar o <a href="https://blog.egestor.com.br/csc-como-funciona-e-sua-importancia-para-o-mei/">CSC, o Código de Segurança do Cliente</a>.</p>
<p>Uma vez gerado o CSC e sua empresa autorizada a emitir a nota fiscal do consumidor eletrônica, basta inserir os dados do CSC e seu ID, o certificado digital e dados tributários da empresa para realizar a emissão da nota no seu sistema de emissão escolhido.</p>
<p><a href="https://certificadopj.com.br/?utm_source=blog_egestor&amp;utm_medium=botao" rel="noopener">Comprar Certificado Digital por R$ 59,90</a></p>
<h2 id="no-egestor">No eGestor</h2>
<p>O <a href="https://egestor.com.br/recursos/emissor-de-nfce.php?afl=11" rel="noopener">sistema emissor de NFC-e</a> é o eGestor. Ele conta com a emissão de NFC-e, NF-e e NFS-e. Além disso, ele possui um controle financeiro e de estoque completo!</p>
<p>Para realizar a emissão da NFC-e no eGestor, basta enviar seu certificado digital, inserir o CSC e o ID do CSC, além dos dados tributários e os dados da empresa. A partir daí, ao registrar uma venda no sistema, aparecerá a opção de gerar NFC-e.</p>
<p>E ademais de todas as facilidades do sistema, assinando um plano profissional, você ganha um certificado digital A1!</p>
<p><a href="https://egestor.com.br/?afl=11" rel="noopener"><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/banner-conversao-notas-fiscais.gif-650.webp" alt="" width="650" height="250"></a></p>]]></content:encoded>
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    </item>
    <item>
      <title>Emitir NFC-e no RS: Como atender a obrigatoriedade [Atualizado 2026]</title>
      <link>https://blog.egestor.com.br/emitir-nfce-rs/</link>
      <guid isPermaLink="true">https://blog.egestor.com.br/emitir-nfce-rs/</guid>
      <pubDate>Thu, 08 Jan 2026 10:00:00 -0300</pubDate>
      <dc:creator><![CDATA[Gabrielly Vizzotto Cruz]]></dc:creator>
      <category>Nota Fiscal Eletrônica</category>
      <category>NFC-e</category>
      <description>É empresário e tem dúvidas sobre como emitir NFC-E no RS? Nesse post vamos explicar o que é a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica e como emiti-la.</description>
      <content:encoded><![CDATA[<p><a href="https://egestor.com.br:443/?afl=11" rel="noopener">Emitir NFC-e</a></p>
<p>Existem algumas formas de comprovar uma venda ou compra de item. Elas podem ir de recibos redigidos manualmente até notas fiscais eletrônicas. Uma delas, que ocorre de forma digital e possui diversas vantagens, é a <a href="https://blog.egestor.com.br/nfc-e-o-guia-completo/">NFC-e</a>. Alguns estados e tipos de comércio devem, obrigatoriamente, fazer o uso da NFC-e. Mas você, empreendedor gaúcho, sabe o que é? E pra que serve? E ainda, sabe se você deve <strong>emitir NFC-e no RS</strong>?</p>
<h2 id="o-que-e-a-nfc-e">O que é a NFC-e?</h2>
<p>NFC-e, ou Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, é um documento que tem como propósito o registro eletrônico comercial entre uma empresa e um cliente. Ela foi criada para substituir o cupom fiscal.</p>
<p>É um modelo mais rápido que a <a href="https://blog.egestor.com.br/nota-fiscal/">nota fiscal</a>, visto que não possui os dados do cliente. Tendo assim, transmissão online e possibilidade de consulta pelo consumidor em tempo real.</p>
<p>Sua forma de armazenamento é online, assim, diminuindo os gastos com papéis e permitindo a integração direta com plataformas de vendas.</p>
<p>É possível consultar a NFC-e no RS de qualquer rede e de qualquer lugar, a partir de um site que faça essa consulta. Como, por <a href="https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-NFC.aspx" rel="noopener">aqui.</a></p>
<h2 id="danfe-nfc-e">DANFE NFC-e</h2>
<p>Assim como a nota fiscal eletrônica possui a DANFE, a nota fiscal do consumidor eletrônica possui a DANFE NFC-e. Como a DANFE da NF-e, a DANFE NFC-e é um documento de simplificado, de representação da nota. A impressão deste documento deve ser feita pelo contribuinte a partir de impressora comum, não fiscal. E nela devem estar as informações do arquivo eletrônico XML da NFC-e.</p>
<p>Em caso de transporte de mercadorias, a DANFE deve acompanhar a mercadoria em trânsito. Ademais, deve conter um QR code, para melhor consulta da nota fiscal do consumidor eletrônica.</p>
<p>A impressão da DANFE NFC-e não é obrigatória. Deste modo, o comprador pode solicitar que ela não seja impressa. Exceto em casos de entrega, onde há obrigatoriedade de impressão e transporte da nota juntamente ao produto; ou em caso de emissão da nota fiscal do consumidor eletrônica em contingência.</p>
<p>Qualquer outra dúvida sobre esse modelo pode ser consultada no "Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code". Ele está disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, no menu "Documentos / Manuais". Ou pode ser acessado <a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk=&amp;AspxAutoDetectCookieSupport=1" rel="noopener">aqui</a>.</p>
<h2 id="quem-emite-a-nfc-e-no-rio-grande-do-sul">Quem emite a NFC-e no Rio Grande do Sul?</h2>
<p>A Secretária da Fazenda do RS definiu como emissores de nota fiscal do consumidor eletrônica todos os contribuintes enquadrados como atacado e varejo e com faturamento superior a R$ 360.000,00.</p>
<p>A partir de 01/01/2019 todos os comércios varejistas deverão emitir NFC-e no RS. Como mostra o calendário de data de início da obrigatoriedade abaixo:</p>
<div class="table-wrap"><table>
<thead>
<tr>
<th><strong>Data</strong></th>
<th><strong>Contribuinte</strong></th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>1º de setembro de 2014</td>
<td>Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista (atacarejo).</td>
</tr>
<tr>
<td>1º de novembro de 2014</td>
<td>Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00.</td>
</tr>
<tr>
<td>1º de junho de 2015</td>
<td>Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00.</td>
</tr>
<tr>
<td>1º de janeiro de 2016</td>
<td>Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016.</td>
</tr>
<tr>
<td>1º de julho de 2016</td>
<td>Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00.</td>
</tr>
<tr>
<td>1º de janeiro de 2017</td>
<td>Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00.</td>
</tr>
<tr>
<td>1º de janeiro de 2017</td>
<td>Contribuintes que promovam operações de comércio varejista de combustíveis.</td>
</tr>
<tr>
<td>1º de janeiro de 2019</td>
<td>Contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 e superior a R$ 120.000,00.</td>
</tr>
<tr>
<td>1º de janeiro de 2022</td>
<td>Demais contribuintes que promovam operações de comércio varejista.</td>
</tr>
</tbody>
</table></div>
<p>A primeira data estimulada para a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal do consumidor eletrônica no RS era de 01/01/2018. Mas com a dificuldade que muitas empresas tiveram com a informatização, a SEFAZ RS adiou a implementação em um ano. Assim, a partir de 01/01/2019, todas as empresas varejistas que faturam acima de R$ 360.000,00 devem fazer uso da nota fiscal do consumidor eletrônica.</p>
<p>Também, ficou definido no decreto Nº 54.905, de 11 de Dezembro de 2019 que todos os demais contribuintes que ainda não emitiam a NFC-e deveriam, obrigatoriamente emitir a NFC-e no RS a partir de 1° de janeiro de 2022.</p>
<p>A prorrogação também serviu para os pequenos produtores rurais, que tiveram maior dificuldade com a implementação.</p>
<h2 id="integracao-entre-nota-fiscal-e-meios-de-pagamento-eletronico">Integração entre nota fiscal e meios de pagamento eletrônico</h2>
<p>A partir de 01 de janeiro de 2024 se torna obrigatório a vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e. Assim, o comprovante da transação feita por pagamento eletrônico deve estar vinculada à NFC-e, por interligação do programa emissor do documento fiscal.</p>
<p>Dessa forma, o sistema da empresa deve gerar um código de identificação da operação. O código será informado no comprovante e no campo da NFC-e emitida no Rio Grande do Sul.</p>
<p>Caso o seu emissor de nota fiscal no RS não esteja habilitado a fazer a integração é necessário fazer a troca ou entrar em contato com o seu suporte.</p>
<h2 id="como-cancelar-uma-nfc-e">Como cancelar uma NFC-e?</h2>
<p>O cancelamento de uma nota fiscal do consumidor pode ser feito pelo mesmo software que realiza o lançamento da nota. Visto que ela só pode ser cancelada caso o produto ainda não tenha saído do estabelecimento.</p>
<p>Após a autorização de uso, ela só poderá ser cancelada em, no máximo, 24 horas.</p>
<h3 id="carta-de-correcao-serve-para-nfc-e">Carta de correção serve para NFC-e?</h3>
<p>A carta de correção é utilizada apenas para NF-e. Assim, não podendo ser usada para correção de NFC-e.</p>
<h2 id="e-possivel-emitir-uma-nfc-e-em-contingencia">É possível emitir uma NFC-e em contingência?</h2>
<p>A emissão de uma nota fiscal em contingência acontece quando não há possibilidade de emissão. Sendo assim, podendo ser emitida uma nota em contingência, ou seja, offline. Uma NFC-e em contingência deve ser repassada a SEFAZ no máximo até o primeiro dia útil a partir da data da emissão.</p>
<p>É importante lembrar que a <a href="https://egestor.com.br/recursos/emissor-de-nfce.php?afl=11" rel="noopener">emissão de uma NFC-e</a> em contingência deve ser emitida apenas em caso de ser impossibilitada a emissão de uma nota fiscal do consumidor eletrônica. Sendo assim, quando exista algum problema técnico de comunicação ou de processamento de informações.</p>
<p>Se caso tenha alguma dúvida sobre como emitir a nota fiscal do consumidor eletrônica em contingência, as dúvidas e processos estão esclarecidas no "Manual de Especificações da Contingência Offline para NFC-e". Esse manual está disponível no Portal Nacional da NF-e, no menu "Documentos / Manuais". Ou pode ser acessado <a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk=&amp;AspxAutoDetectCookieSupport=1" rel="noopener">aqui</a>.</p>
<h2 id="como-e-onde-emitir-nfc-e-no-rs">Como e onde emitir NFC-e no RS?</h2>
<p>O principal método de emissão do NFC-e no RS é a partir de um software onde já se faz o lançamento da nota. Visto que a SEFAZ RS não disponibiliza nenhum sistema, será preciso procurar algum que faça esse serviço. Como o eGestor.</p>
<p>Para emitir NFC-e no RS, é preciso apenas estar cadastrado para fazer o lançamento da NF-e. Já que o cadastro da nota fiscal do consumidor eletrônica é feito automaticamente após o cadastro para emissão de nota fiscal eletrônica.</p>
<p>A partir de então, é preciso gerar um código, o <a href="https://blog.egestor.com.br/csc-como-funciona-e-sua-importancia-para-o-mei/">CSC, ou, Código de Segurança do Contribuinte</a>. Podendo ser gerado <a href="https://www.sefaz.rs.gov.br/Receita/PortaleCAC.aspx?ReturnUrl=https%3a%2f%2fwww.sefaz.rs.gov.br%2fNFCE%2fNFC-TOK-MAN.aspx" rel="noopener">aqui</a>, sendo obrigatório o uso do certificado digital da empresa.</p>
<p>Assim, para emitir a nota fiscal do consumidor eletrônica a partir do seu sistema de emissão de NF-e, é preciso <a href="https://blog.egestor.com.br/instalar-certificado-digital-a1/">instalar o certificado digital</a>, ter o número do CSC, e ID do CSC, configurar os dados de tributação e os da empresa.</p>
<p>Existem alguns requisitos necessários que a empresa deve atender para realizar a emissão da nota fiscal do consumidor eletrônica. São eles:</p>
<ul>
<li>Inscrição Estadual ativa;</li>
<li>Certificado Digital, no padrão ICP-Brasil, com CNPJ da empresa;</li>
<li>Software emissor de NFC-e;</li>
<li>Código de Segurança do Contribuinte.</li>
</ul>
<p><a href="https://certificadopj.com.br/?utm_source=blog_egestor&amp;utm_medium=botao" rel="noopener">Comprar Certificado Digital por R$ 59,90</a></p>
<h3 id="no-egestor">No eGestor</h3>
<p>Além de ser um gerenciador financeiro online, ele gerencia também o estoque, o fluxo de caixa e muito mais. O eGestor também disponibiliza a emissão de nota fiscal do consumidor. Assim, para fazer o lançamento desta nota, é preciso apenas enviar o certificado digital, informar o CSC, o ID do CSC, os dados da empresa e os dados tributários. Então, ao informar o sistema a realização de uma venda, ele dará automaticamente, a opção de gerar a NFC-e.</p>
<p><a href="https://egestor.com.br/?afl=11" rel="noopener"><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/banner-conversao-notas-fiscais.gif-650.webp" alt="" width="650" height="250"></a></p>]]></content:encoded>
      <enclosure url="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/3-1-1.png" type="image/png" length="226424"/>
    </item>
    <item>
      <title>Emitir NFC-e no PR: Entenda como utilizando um sistema emissor [2026]</title>
      <link>https://blog.egestor.com.br/emitir-nfce-pr/</link>
      <guid isPermaLink="true">https://blog.egestor.com.br/emitir-nfce-pr/</guid>
      <pubDate>Tue, 06 Jan 2026 08:00:00 -0300</pubDate>
      <dc:creator><![CDATA[Gabrielly Vizzotto Cruz]]></dc:creator>
      <category>Nota Fiscal Eletrônica</category>
      <category>NFC-e</category>
      <description>É empresário e tem dúvidas sobre como emitir NFC-e no PR? Confira o que é a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica e como emitir.</description>
      <content:encoded><![CDATA[<p><a href="https://egestor.com.br/?afl=11" rel="noopener">Emitir NFC-e</a></p>
<p>Temos vários modelos para validar uma venda ou compra de um produto, eles podem ser notas fiscais, cupons fiscais e até recibos manuais. Um desses modelos de validação de compra ou venda, é a <a href="https://blog.egestor.com.br/nfc-e-o-guia-completo/">NFC-e</a>. Em alguns lugares do Brasil, ela é obrigatória, mas em outros ainda não. Então, empreendedor Paranaense, você sabe o que é a NFC-e? Para que ela serve? Será que você deve emitir? E se deve, aprenda como <strong>emitir NFC-e no PR</strong>.</p>
<h2 id="o-que-e-a-nfc-e">O que é a NFC-e?</h2>
<p>A nota fiscal do consumidor eletrônica, ou NFC-e, é um registro digital comercial que confirma uma venda ou compra. Assim, trazendo informações do emissor, e não as do cliente, ela é mais rápida. Sendo assim uma alternativa para substituir o cupom fiscal. O que facilita a transmissão online e gera possibilidade de consulta da nota pelo cliente de forma online.</p>
<p>Dessa forma, por ser digital e não impressa, diminui o gasto gerado com papéis e permite a comunicação com outras plataformas de vendas. A nota fiscal do consumidor eletrônica, por ser digital, pode ser acessada em qualquer lugar, por meio de um site que disponibiliza a consulta. Como <a href="https://sped.fazenda.pr.gov.br/NFCe/webservices/sped/nfce/completa?conteudo=100" rel="noopener">aqui</a>.</p>
<h2 id="danfe-nfc-e">DANFE NFC-e</h2>
<p>A DANFE é o documento auxiliar da NF-e. A NFC-e também contém um documento auxiliar, a DANFE NFC-e. Assim, seguindo o mesmo intuito da DANFE, a DANFE NFC-e é um documento simplificado da nota fiscal do consumidor eletrônica. Esse arquivo deve ser impresso em uma impressora comum, a não fiscal. O arquivo consiste em informações do arquivo eletrônico XML e da nota fiscal do consumidor eletrônica.</p>
<p>Um dos propósitos da DANFE é acompanhar qualquer mercadoria em trânsito. Assim, ela precisa conter um QR code, para melhor visualização pelo cliente ou algum fiscal.</p>
<p>Sendo assim, um dos únicos momentos no qual a nota é obrigatória, é quando há algum item para entrega. O outro é quando a nota é emitida em contingência, fazendo a DANFE obrigatória também, o que torna possível que o comprador peça sua impressão ou não.</p>
<p>Ainda, caso exista qualquer dúvida sobre as especificações da DANFE, consulte o “Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code". Ele se encontra disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, no menu “Documentos / Manuais". Ou acessando <a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk=&amp;AspxAutoDetectCookieSupport=1" rel="noopener">aqui</a>.</p>
<h2 id="quem-emite-a-nfc-e-no-parana">Quem emite a NFC-e no Paraná?</h2>
<p>De acordo com a SEFAZ PR, a partir de 01/01/2017 todas as empresas de comércio varejista devem, obrigatoriamente, emitir NFC-e no PR; conforme <a href="https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=282976" rel="noopener">Resolução SEFA nº 145/2015</a>. O processo, que começou em Abril/2015, terminou em Janeiro/2016. Exceto para empresas que optaram por continuar a emitir o cupom fiscal por impressora fiscal, cujo prazo terminou em 31/12/2016, conforme <a href="https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/101201601816.pdf" rel="noopener">Resolução SEFA nº 1816/2016.</a> Assim, em 1º de Janeiro de 2017 as empresas foram impossibilitadas de fazer a emissão do cupom fiscal pela impressora fiscal.</p>
<div class="table-wrap"><table>
<thead>
<tr>
<th><strong>Data</strong></th>
<th><strong>Contribuinte</strong></th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>1º de julho de 2015</td>
<td>Comércio varejista de combustíveis.</td>
</tr>
<tr>
<td>1º de agosto de 2015</td>
<td>Lanchonetes, restaurantes, bares, livrarias, comércio varejista de artigos de viagem, de munições e armas.</td>
</tr>
<tr>
<td>1º de setembro de 2015</td>
<td>Loja de automóveis, calçados, tecidos e bijuterias.</td>
</tr>
<tr>
<td>1º de outubro de 2015</td>
<td>Padarias, relojoarias, suprimento de informática, iluminação e comércio de produtos usados.</td>
</tr>
<tr>
<td>1º de novembro de 2015</td>
<td>Vestuário e material de construção.</td>
</tr>
<tr>
<td>1º de dezembro de 2015</td>
<td>Lojas de conveniência, de departamento, brinquedos e tabacarias.</td>
</tr>
<tr>
<td>1º de janeiro de 2016</td>
<td>Supermercado, açougues e farmácias.</td>
</tr>
</tbody>
</table></div>
<p>Caso exista alguma dúvida sobre o assunto, ou queira saber mais, é possível consultar o portal SPED/PR, disponível <a href="https://sped.fazenda.pr.gov.br/" rel="noopener">neste link.</a></p>
<h2 id="como-cancelar-a-nfc-e">Como cancelar a NFC-e?</h2>
<p>A nota só poderá ser cancelada até 24 horas após a autorização de uso feita pela SEFA. Ela pode ser feita apenas caso o produto ainda esteja dentro do estabelecimento que fez a venda. Assim, podendo ser feito o cancelamento através do mesmo sistema onde é realizado o lançamento da nota.</p>
<h3 id="carta-de-correcao-serve-para-nfc-e">Carta de correção serve para NFC-e?</h3>
<p>A carta de correção é feita apenas para correção de dados da NF-e. Assim, não podendo ser utilizada para correção de NFC-e.</p>
<h2 id="e-possivel-emitir-uma-nfc-e-em-contingencia">É possível emitir uma NFC-e em contingência?</h2>
<p>Uma nota emitida em contingência acontece quando não existe nenhuma possibilidade de emissão da <a href="https://blog.egestor.com.br/nota-fiscal/">nota fiscal</a>. Assim, é emitida uma nota fiscal do consumidor eletrônica em contingência, de forma offline. Portanto, ela deverá ser enviada à SEFA até o primeiro dia útil a começar da data de emissão.</p>
<p>O único meio de se emitir uma nota fiscal do consumidor eletrônica é quando existe algum problema. Mas apenas algo que torna a emissão completamente impossibilitada, como problemas técnicos de comunicação ou para processar informações.</p>
<p>Assim, em caso de haver alguma dúvida restante sobre a emissão da nota fiscal do consumidor eletrônica, elas podem ser sanadas no "Manual de Especificações da Contingência Offline para NFC-e". É um manual disponibilizado pelo Portal Nacional da NF-e. É possível encontrá-lo no menu “Documentos / Manuais". Ou, diretamente por <a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk=&amp;AspxAutoDetectCookieSupport=1" rel="noopener">aqui</a>.</p>
<h2 id="como-emitir-nfc-e-no-pr">Como emitir NFC-e no PR?</h2>
<p>Para emitir NFC-e no PR é preciso um <a href="https://egestor.com.br/recursos/emissor-de-nfe.php?afl=11" rel="noopener">sistema emissor de NFC-e</a>. Eles, além de propiciarem um controle de várias áreas da sua empresa, ainda disponibilizam emissão de NFC-e e NF-e. Bem como boletos e relatórios. Assim, basta apenas habilitar o emissor no Paraná.</p>
<p>Também, para realizar a emissão de uma NFC-e é preciso ter um <a href="https://blog.egestor.com.br/csc-como-funciona-e-sua-importancia-para-o-mei/">Código de Segurança do Contribuinte, o CSC</a>. Dessa forma, para gerar tal código, é necessário realizar um cadastro no <a href="https://receita.pr.gov.br/login" rel="noopener">Portal Receita/PR</a>. Após entrar no Portal é possível encontrar no menu Serviços o caminho DF-e, em seguida, NFC-e, CSC e Controle. Assim, selecione o ambiente Produção ou Homologação, digite o CNPJ da sua empresa e pesquise. Desse modo é possível identificar se já existe algum CSC no nome da sua empresa.</p>
<p>Caso não exista, solicite a criação de um novo em "Solicitar", ao lado do campo de inserção do CNPJ. Então será gerado seu CSC. Assim, é possível ter até 2 Códigos válidos por ambiente, podendo ser utilizado em empresas do PR. E além do CSC, também será necessário <a href="https://blog.egestor.com.br/instalar-certificado-digital-a1/">instalar um certificado digital modelo A1</a>.</p>
<p><a href="https://certificadopj.com.br/?utm_source=blog_egestor&amp;utm_medium=botao" rel="noopener">Comprar Certificado Digital por R$ 59,90</a></p>
<h3 id="no-egestor">No eGestor</h3>
<p>Assim, utilizando o sistema eGestor para emitir NFC-e no PR, é necessário disponibilizar o seu certificado digital, o CSC, o ID do CSC, e os dados tributários e da sua empresa. Desta forma, toda vez que uma venda for cadastrada no sistema, será exibido a opção de "Gerar a NFC-e".</p>
<p>Além de ser um sistema de gestão eficiente com a emissão de notas fiscais, o eGestor também faz um controle completo do seu financeiro e estoque. Da mesma maneira que possui um controle integral do seu fluxo de caixa e vendas.</p>
<p><a href="https://egestor.com.br/?afl=11" rel="noopener"><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/banner-conversao-notas-fiscais.gif-650.webp" alt="" width="650" height="250"></a></p>]]></content:encoded>
      <enclosure url="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/5-1-1.png" type="image/png" length="275616"/>
    </item>
    <item>
      <title>Emitir NFC-e no TO: Saiba como fazer a emissão da nota [2026]</title>
      <link>https://blog.egestor.com.br/emitir-nfc-e-to/</link>
      <guid isPermaLink="true">https://blog.egestor.com.br/emitir-nfc-e-to/</guid>
      <pubDate>Mon, 05 Jan 2026 10:00:00 -0300</pubDate>
      <dc:creator><![CDATA[Gabrielly Vizzotto Cruz]]></dc:creator>
      <category>Nota Fiscal Eletrônica</category>
      <category>NFC-e</category>
      <description>É empresário no Tocantins e quer saber quando e como emitir a NFC-e? Confira no nosso post como emitir NFC-e no TO e as datas definidas!</description>
      <content:encoded><![CDATA[<p><a href="https://egestor.com.br/?afl=11" rel="noopener">Emitir NFC-e</a></p>
<p>Existem numerosas formas de atestar a venda ou compra do item. Essas formas podem ser chamadas de recibo, e eles podem ser manuais ou digitais, como a <a href="https://blog.egestor.com.br/nota-fiscal/">nota fiscal</a>. Uma das variações da nota fiscal é a nota fiscal do consumidor eletrônica, a <a href="https://blog.egestor.com.br/nfc-e-o-guia-completo/">NFC-e</a>. Em alguns estados brasileiros a sua emissão já é obrigatória. Mas você, empreendedor tocantinense, sabe o que é a nota? Sabe para que ela serve? Sabe se deve emiti-la? Aprenda tudo sobre emitir NFC-e no TO!</p>
<h2 id="o-que-e-a-nfc-e">O que é a NFC-e?</h2>
<p>A nota fiscal do consumidor eletrônica, ou NFC-e é um documento de registro digital da venda ou compra de um item entre empresa e consumidor. Como seu intuito é substituir o cupom fiscal, ela é mais fácil e simples. Um dos motivos da sua facilidade é que ela traz apenas os dados do emissor.</p>
<p>Outra razão que pela qual ela é considerada fácil é porque a nota é digital, online. Isso significa que ela é mais rápida e pode ser consultada via internet. Seguindo essa ideia, o seu armazenamento também é online, o que acaba por diminuir gastos com papéis e impressão.</p>
<p>A NFC-e no TO pode ser consultada <a href="http://www.sefaz.to.gov.br/nfce/consulta.jsf" rel="noopener">aqui</a>.</p>
<h2 id="danfe-nfc-e">DANFE NFC-e</h2>
<p>A DANFE é o documento auxiliar de nota fiscal eletrônica, a NF-e. Dessa forma, a NFC-e possui a DANFE NFC-e, o documento auxiliar da nota fiscal do consumidor eletrônica. O intuito do documento auxiliar é ser uma simplificação da nota fiscal. Nele, devem estar as informações do arquivo eletrônico XML e da NFC-e. E, assim como o documento auxiliar da nota fiscal, o documento auxiliar da nota fiscal do consumidor eletrônica deve ser impresso em impressora comum, não na fiscal.</p>
<p>O intuito da DANFE é o de acompanhar uma mercadoria em seu trajeto. Para isso, ela deve conter um QR Code, que nada mais é que um código de barras bidimensional que serve para que se possa consultar os dados da nota de forma mais rápida.</p>
<p>A impressão da DANFE NFC-e não é obrigatória, por isso, o cliente pode solicitar sua impressão ou não. A obrigatoriedade da impressão existe apenas em caso de transporte de mercadoria ou nota fiscal do consumidor eletrônica emitida em contingência.</p>
<p>Caso reste alguma dúvida em relação a DANFE NFC-e, ela pode ser sanada através do "Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code". Ele é disponibilizado pelo Portal da Nota Fiscal Eletrônica, no menu "Documentos / Manuais". Ou por <a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk=&amp;AspxAutoDetectCookieSupport=1" rel="noopener">aqui</a>.</p>
<h2 id="quem-emite-nfc-e-no-to">Quem emite NFC-e no TO</h2>
<p>A obrigatoriedade de emissão de NFC-e no TO hoje não é para todas as empresas do estado. Ela começou a ser instituída pelo Ajuste SINIEF nº 01/2013 no país e em âmbito estadual foi instituída pelo Decreto Estadual 5.265, de 30.06.2015.</p>
<div class="table-wrap"><table>
<thead>
<tr>
<th><strong>Data</strong></th>
<th><strong>Implementação</strong></th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>1º de julho de 2018</td>
<td>Estabelecimentos em início de atividade</td>
</tr>
<tr>
<td>1º de janeiro de 2019</td>
<td>Para estabelecimentos com regime de recolhimento normal</td>
</tr>
<tr>
<td>1º de julho de 2019</td>
<td>Para estabelecimentos optantes do Simples com faturamento anual até R$ 1.000.000,00</td>
</tr>
</tbody>
</table></div>
<p>O que foi instituído é que todas as empresas que iniciaram suas atividades a partir de 1º de julho de 2018 devem emitir as notas fiscais do consumidor eletrônicas obrigatoriamente; as empresas com regime de recolhimento normal devem começar a emitir a NFC-e no TO a partir de 1º de janeiro de 2019; e as empresas que têm faturamento anual até R$ 1.000.000,00 por ano devem, obrigatoriamente, utilizar a nota fiscal do consumidor eletrônica a partir de 1º de julho de 2019.</p>
<p>É importante lembrar que empresas que não obrigatoriamente devem emitir a NFC-e no TO podem emiti-la. Assim, elas podem optar pelo comprovante que mais estiver de acordo com o negócio. Sendo eles o ECF (Emissor de Cupom Fiscal) e a NFC-e.</p>
<h2 id="como-cancelar-uma-nfc-e">Como cancelar uma NFC-e?</h2>
<p>O <a href="https://blog.egestor.com.br/cancelar-uma-nota-fiscal-eletronica/">cancelamento da nota fiscal</a> do consumidor eletrônica pode ser feito através do mesmo sistema que a emite. Mas existem algumas regras para seu cancelamento. Como, por exemplo, a nota só poderá ser cancelada se a mercadoria não tiver deixado o estabelecimento. Outra regra é a de que ela pode ser cancelada até 24h posterior a autorização do SEFAZ, após esse período ela não pode ser cancelada.</p>
<h3 id="carta-de-correcao-serve-para-nfc-e">Carta de correção serve para NFC-e?</h3>
<p>A carta de correção é utilizada exclusivamente para retificação de NF-e. Dessa forma, ela não pode ser utilizada para nota fiscal do consumidor eletrônica.</p>
<h2 id="e-possivel-emitir-uma-nfc-e-em-contingencia">É possível emitir uma NFC-e em contingência?</h2>
<p>A nota fiscal em contingência é emitida apenas em casos especiais. A autorização para emissão acontece apenas quando existe algum problema de comunicação ou no processamento das informações, assim, não havendo possibilidade de emissão.</p>
<p>Quando não for possível a emissão da nota fiscal de forma normal, é habilitada a emissão da nota fiscal do consumidor em contingência. É importante lembrar que a nota fiscal do consumidor eletrônica deve ser repassada a SEFAZ do estado com até um dia útil após a data de emissão.</p>
<p>Caso ainda exista alguma dúvida em relação a essa nota, é possível consultar o "Manual de Especificações da Contingência Offline para NFC-e". Ele se encontra disponível no Portal Nacional da NF-e, no menu "Documentos / Manuais". Ou por <a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk=&amp;AspxAutoDetectCookieSupport=1" rel="noopener">aqui</a>.</p>
<h2 id="como-emitir-nfc-e-no-to">Como emitir NFC-e no TO</h2>
<p>Como nenhum estado disponibiliza um emissor de NFC-e, o empresário deve contratar um sistema que faça essa emissão, como o eGestor</p>
<ul>
<li>Para emitir a NFC-e no Tocantins é necessário:</li>
<li>ter sua inscrição estadual em estado regular;</li>
<li><a href="https://blog.egestor.com.br/instalar-certificado-digital-a1/">instalar um certificado digital</a> compatível com o sistema emissor;</li>
<li>ter a solicitação, a senha e o <a href="https://blog.egestor.com.br/csc-como-funciona-e-sua-importancia-para-o-mei/">Código de Segurança do Contribuinte (CSC)</a>;</li>
<li>Estar credenciado regularmente com o SEFAZ TO;</li>
<li>E um <a href="https://egestor.com.br/recursos/emissor-de-nfce.php?afl=11" rel="noopener">sistema para que se possa emitir a nota fiscal do consumidor eletrônica</a>.</li>
</ul>
<p>Ainda antes de todos os documentos e dados, é necessário realizar um cadastramento para a emissão da nota. Ela pode ser feita através do site da SEFAZ TO, na área de NFC-e. Ou, por <a href="http://www.sefaz.to.gov.br/nfce/" rel="noopener">aqui</a>. Também, para ter o CSC é necessário um credenciamento. Ele também é feito na área destinada a NFC-e no site da SEFAZ TO. Também pode ser acessado <a href="http://www.sefaz.to.gov.br/nfce/login.jsf" rel="noopener">aqui</a>.</p>
<p><a href="https://certificadopj.com.br/?utm_source=blog_egestor&amp;utm_medium=botao" rel="noopener">Comprar Certificado Digital por R$ 59,90</a></p>
<h2 id="no-egestor">No eGestor</h2>
<p>O eGestor é um dos sistemas que pode emitir a nota fiscal do consumidor eletrônica no Tocantins. Para isso, basta inserir todos os dados citados anteriormente, como o CSC, sua senha, o certificado digital e outros. Assim, quando você cadastrar uma venda, ele lhe dará, automaticamente, a opção de emitir a sua NFC-e.</p>
<p>E, além da <a href="https://egestor.com.br/recursos/emissor-de-nfce.php?afl=11" rel="noopener">emissão da NFC-e</a>, o eGestor emite a NF-e e a NFS-e! Juntamente com as notas fiscais, também emite boletos e controla seu financeiro, estoque e vendas. Tudo de forma integrada, fácil e online. E ainda, assinando um plano profissional do eGestor, a empresa ganha um certificado digital A1!</p>
<p><a href="https://egestor.com.br/?afl=11" rel="noopener"><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/banner-conversao-notas-fiscais.gif-650.webp" alt="" width="650" height="250"></a></p>]]></content:encoded>
      <enclosure url="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/4-1-1.png" type="image/png" length="198282"/>
    </item>
    <item>
      <title>NFC-e (Nota fiscal do consumidor eletrônica) [Atualizado]</title>
      <link>https://blog.egestor.com.br/nfc-e-o-guia-completo/</link>
      <guid isPermaLink="true">https://blog.egestor.com.br/nfc-e-o-guia-completo/</guid>
      <pubDate>Tue, 25 Jun 2024 10:00:00 -0300</pubDate>
      <dc:creator><![CDATA[Gabrielly Vizzotto Cruz]]></dc:creator>
      <category>Destaques</category>
      <category>Nota Fiscal Eletrônica</category>
      <category>destaque</category>
      <category>NFC-e</category>
      <description>O que é NFC-e, a diferença para a NF-e e o cupom fiscal, quem é obrigado e como emitir a nota fiscal do consumidor eletrônica no sistema.</description>
      <content:encoded><![CDATA[<ul>
<li>A NFC-e é uma nota fiscal utilizada para registrar vendas de produtos.</li>
<li>Ela é emitida diretamente para o consumidor final.</li>
<li>Para emitir a NFC-e deve ser utilizado um sistema emissor de notas fiscais.</li>
</ul>
<p><a href="https://egestor.com.br?afl=11" rel="noopener">Emitir NFC-e</a></p>
<p>Todo produto ou serviço vendido deve ter sua comprovação fiscal de venda ou compra. Um dos meios de atestar essa transação é a nota fiscal do consumidor eletrônica, a NFC-e. Entenda o que é a NFC-e, a diferença para a NF-e e como emitir!</p>
<h2 id="o-que-e-a-nfc-e">O que é a NFC-e</h2>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/NFC-e-5.png" alt="Exemplo de NFC-e ou nota fiscal do consumidor eletrônica" width="350" height="857"></p>
<p>A NFC-e é uma nota fiscal eletrônica que substitui o cupom fiscal e a nota de modelo 2.</p>
<p>A sua proposta é registrar uma operação comercial, então ela deve ser emitida pela loja diretamente ao consumidor final em uma venda.</p>
<p>Um dos objetivos da nova nota é fazer com que o processo comercial seja mais rápido e fácil. Por isso a substituição, processos feitos online costumam ser mais simples e rápidos. Assim, a criação, a emissão e armazenamento da nota são online, o que também diminui os gastos.</p>
<p>A nota fiscal do consumidor eletrônica traz mais agilidade nas questões fiscais. Podemos citar, entre elas, a facilidade de fiscalização e a agilidade no repasse de informações.</p>
<p>A NFC-e deve ser emitida apenas para transações feitas dentro do estado, uma vez que cada estado tem sua legislação.</p>
<p>Confira <a href="https://blog.egestor.com.br/nfc-e-o-guia-completo/#estados">aqui</a> os estados que a nota é obrigatória.</p>
<h3 id="quais-sao-os-impostos-da-nfc-e">Quais são os impostos da NFC-e?</h3>
<p>Os impostos que da NFC-e são:</p>
<ul>
<li>ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços</li>
<li>PIS - Programa de Integração Social</li>
<li>COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social</li>
<li>IRPJ - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica</li>
<li>CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido</li>
<li>CPP - Contribuição Patronal Previdenciária</li>
</ul>
<p>Os valores pagos na nota podem variar de acordo com o regime tributário que a empresa opta.</p>
<p>Empresas optantes pelo Simples Nacional pagam esses impostos em uma única guia. Ou seja, não é preciso fazer a declaração de forma separada.</p>
<h2 id="como-emitir-uma-nfc-e">Como emitir uma NFC-e</h2>
<p>Para emitir uma NFC-e a empresa deve utilizar um sistema emissor de notas fiscais. Mas, além disso, existem alguns requisitos a serem cumpridos, como:</p>
<ul>
<li>solicitar autorização da SEFAZ</li>
<li>código de segurança do contribuinte</li>
<li>sistema emissor</li>
<li>certificado digital</li>
<li>inscrição estadual</li>
</ul>
<p>Com um emissor de <strong>nota fiscal do consumidor eletrônica</strong>, como o eGestor, basta inserir todos os dados da empresa e requisitos. Assim, após, somente é necessário inserir as informações da venda e selecionar a emissão da <strong>nota fiscal do consumidor eletrônica</strong>.</p>
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<h2 id="como-se-credenciar-para-emitir-nfc-e">Como se credenciar para emitir NFC-e?</h2>
<p>É possível fazer o cadastramento online, no site da SEFAZ de cada estado. Confira:</p>
<ul>
<li>AC - Acre: <a href="https://www.sefaz.acre.gov.br/" rel="noopener">https://www.sefaz.acre.gov.br/</a></li>
<li>AL - Alagoas: <a href="http://www.sefaz.al.gov.br/" rel="noopener">http://www.sefaz.al.gov.br/</a></li>
<li>AP - Amapá: <a href="http://www.sefaz.ap.gov.br" rel="noopener">http://www.sefaz.ap.gov.br</a></li>
<li>AM - Amazonas: <a href="http://www.sefaz.am.gov.br/" rel="noopener">http://www.sefaz.am.gov.br/</a></li>
<li>BA - Bahia: <a href="http://www.sefaz.ba.gov.br/" rel="noopener">http://www.sefaz.ba.gov.br/</a></li>
<li>CE - Ceará: <a href="https://www.sefaz.ce.gov.br/" rel="noopener">https://www.sefaz.ce.gov.br/</a></li>
<li>DF - Distrito Federal: <a href="http://www.fazenda.df.gov.br" rel="noopener">http://www.fazenda.df.gov.br</a></li>
<li>ES - Espírito Santo: <a href="https://internet.sefaz.es.gov.br/" rel="noopener">https://internet.sefaz.es.gov.br/</a></li>
<li>GO - Goiás: <a href="http://www.economia.go.gov.br/" rel="noopener">http://www.economia.go.gov.br/</a></li>
<li>MA - Maranhão: <a href="http://sistemas.sefaz.ma.gov.br/sco/portal/" rel="noopener">http://sistemas.sefaz.ma.gov.br/sco/portal/</a></li>
<li>MT - Mato Grosso: <a href="http://www5.sefaz.mt.gov.br/" rel="noopener">http://www5.sefaz.mt.gov.br/</a></li>
<li>MG - Mato Grosso do Sul: <a href="http://www.sefaz.ms.gov.br/" rel="noopener">http://www.sefaz.ms.gov.br/</a></li>
<li>MG - Minas Gerais: <a href="http://www.fazenda.mg.gov.br" rel="noopener">http://www.fazenda.mg.gov.br</a></li>
<li>PA - Pará: <a href="http://www.sefa.pa.gov.br" rel="noopener">http://www.sefa.pa.gov.br</a></li>
<li>PB - Paraíba: <a href="http://www.receita.pb.gov.br" rel="noopener">http://www.receita.pb.gov.br</a></li>
<li>PR - Paraná: <a href="http://www.fazenda.pr.gov.br" rel="noopener">http://www.fazenda.pr.gov.br</a></li>
<li>PE - Pernambuco: <a href="https://www.sefaz.pe.gov.br/" rel="noopener">https://www.sefaz.pe.gov.br/</a></li>
<li>PI - Piauí: <a href="https://www.sefaz.pi.gov.br/" rel="noopener">https://www.sefaz.pi.gov.br/</a></li>
<li>RJ - Rio de Janeiro: <a href="http://www.fazenda.rj.gov.br" rel="noopener">http://www.fazenda.rj.gov.br</a></li>
<li>RN - Rio Grande do Norte: <a href="http://www.set.rn.gov.br" rel="noopener">http://www.set.rn.gov.br</a></li>
<li>RS - Rio Grande do Sul: <a href="http://www.fazenda.rs.gov.br" rel="noopener">http://www.fazenda.rs.gov.br</a></li>
<li>RO - Rondônia: <a href="http://www.sefin.ro.gov.br" rel="noopener">http://www.sefin.ro.gov.br</a></li>
<li>RR - Roraima: <a href="https://www.sefaz.rr.gov.br/" rel="noopener">https://www.sefaz.rr.gov.br/</a></li>
<li>SC - Santa Catarina: <a href="https://www.sef.sc.gov.br/" rel="noopener">https://www.sef.sc.gov.br/</a></li>
<li>SP - São Paulo: <a href="http://www.portal.fazenda.sp.gov.br" rel="noopener">http://www.portal.fazenda.sp.gov.br</a></li>
<li>SE - Sergipe: <a href="http://www.sefaz.se.gov.br/" rel="noopener">http://www.sefaz.se.gov.br/</a></li>
<li>TO - Tocantins: <a href="http://www.sefaz.to.gov.br/" rel="noopener">http://www.sefaz.to.gov.br/</a></li>
</ul>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/6-11.png-2000.webp" alt="NFC-e" width="2000" height="1333"></p>
<h3 id="estados-onde-a-nfc-e-ja-e-obrigatoria">Estados onde a NFC-e já é obrigatória</h3>
<p>Estados que já tem o cronograma concluído:</p>
<ul>
<li><strong>AC – Acre</strong>: Obrigatória desde 2015.</li>
<li><strong>AL – Alagoas</strong>: Obrigatória desde 2018.</li>
<li><strong>AP – Amapá</strong>: Obrigatória desde 2020.</li>
<li><strong>AM – Amazonas</strong>: Obrigatória desde 2015.</li>
<li><strong>BA –</strong> <a href="https://blog.egestor.com.br/emitir-nfc-e-ba/"><strong>Bahia</strong></a>: Obrigatória desde 2019</li>
<li><strong>CE – Ceará</strong>: Obrigatória desde 2019 com o uso do MFE (Módulo Fiscal Eletrônico).</li>
<li><strong>DF –</strong> <a href="https://blog.egestor.com.br/emitir-nfc-e-no-df/"><strong>Distrito Federal</strong></a>: Obrigatória desde 2017.</li>
<li><strong>ES – Espírito Santo</strong>: Obrigatória desde 2018.</li>
<li><strong>GO –</strong> <a href="https://blog.egestor.com.br/nfc-e-go/"><strong>Goiás</strong></a>: Obrigatória desde 2018.</li>
<li><strong>MA – Maranhão</strong>: Obrigatória desde 2017.</li>
<li><strong>MT – Mato Grosso</strong>: Obrigatória desde 2014.</li>
<li><strong>MS –</strong> <a href="https://blog.egestor.com.br/emitir-nfc-e-no-ms/"><strong>Mato Grosso do Sul</strong></a>: Obrigatória desde 2019.</li>
<li><strong>MG –</strong> <a href="https://blog.egestor.com.br/emitir-nfc-e-em-mg/"><strong>Minas Gerais</strong></a>: Obrigatória desde 2021.</li>
<li><strong>PA – Pará</strong>: Obrigatória desde 2016.</li>
<li><strong>PB – Paraíba</strong>: Obrigatória desde 2017.</li>
<li><strong>PR –</strong> <a href="https://blog.egestor.com.br/emitir-nfce-pr/"><strong>Paraná</strong></a>: Obrigatória desde 2016.</li>
<li><strong>PE – Pernambuco</strong>: Obrigatória desde 2018.</li>
<li><strong>PI – Piauí</strong>: Obrigatória desde 2018.</li>
<li><strong>RJ –</strong> <a href="https://blog.egestor.com.br/emitir-nfce-no-rj/"><strong>Rio de Janeiro</strong></a>: Obrigatória desde 2017.</li>
<li><strong>RN –</strong> <a href="https://blog.egestor.com.br/emitir-nfc-e-no-rn/"><strong>Rio Grande do Norte</strong></a>: Obrigatória desde 2017.</li>
<li><strong>RS –</strong> <a href="https://blog.egestor.com.br/emitir-nfce-rs/"><strong>Rio Grande do Sul</strong></a>: Obrigatória desde 2019.</li>
<li><strong>RO – Rondônia</strong>: Obrigatória desde 2016.</li>
<li><strong>RR – Roraima</strong>: Obrigatória desde 2016.</li>
<li><strong>SC – Santa Catarina</strong>: Obrigatória desde 2022 com o uso do DAF (Dispositivo Autenticador Fiscal).</li>
<li><strong>SP –</strong> <a href="https://blog.egestor.com.br/emitir-nfc-e-em-sp/"><strong>São Paulo</strong></a>: Obrigatória desde 2018, com o uso do SAT fiscal.</li>
<li><strong>SE – Sergipe</strong>: Obrigatória desde 2016.</li>
<li><strong>TO –</strong> <a href="https://blog.egestor.com.br/emitir-nfc-e-to/"><strong>Tocantins</strong></a>: Obrigatória desde 2019.</li>
</ul>
<h2 id="por-quanto-tempo-devo-armazenar-uma-nfc-e">Por quanto tempo devo armazenar uma NFC-e?</h2>
<p>O tempo para fiscalização de empresas do Brasil é de 5 anos. Dessa forma, esse é o tempo necessário de armazenamento da NFC-e. Ou seja, toda NFC-e deve ser armazenada por no mínimo 5 anos.</p>
<p>Diferente dos outros documentos fiscais, a NFC-e é armazenada em ambiente digital, ou seja, na nuvem. Então, para automatizar e simplificar esse processo, o indicado é utilizar um sistema emissor de NFC-e que faça esse armazenamento</p>
<h2 id="quais-sao-as-principais-rejeicoes-da-nfc-e">Quais são as principais rejeições da NFC-e</h2>
<h3 id="secao-204-duplicidade-de-nf-e">204 - Duplicidade de NF-e</h3>
<p>Essa rejeição ocorre quando a chave de acesso da nota emitida é a mesma de outra que já foi emitida. Assim, isso normalmente acontece quando há mais de um emissor de notas, o que impede a contagem das notas de ser feita corretamente.</p>
<blockquote>
<p>Correção: é possível emitir a nota com uma numeração diferente</p>
</blockquote>
<h3 id="secao-232-rejeicao-ie-do-destinatario-nao-informada">232 - Rejeição: IE do destinatário não informada</h3>
<p>A <a href="https://blog.nfemais.com.br/rejeicao-232-ie-do-destinatario-nao-informada/" rel="noopener">rejeição 232</a> é uma nota fiscal emitida com destinatário ‘Isento’ ou ‘Não contribuinte’, mas o destinatário tem Inscrição Estadual ativa.</p>
<blockquote>
<p>Correção: verifique a inscrição do destinatário e faça a correção.</p>
</blockquote>
<h2 id="o-que-e-a-danfe-nfc-e">O que é a DANFE NFC-e</h2>
<p>A DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é um documento simplificado da nota. Esse documento traz as informações principais da nota, para ser utilizado no transporte de mercadorias.</p>
<p>As principais informações da DANFE NFC-e são:</p>
<ul>
<li>a chave de acesso da NFC-e</li>
<li>o QR Code para consulta</li>
<li>e os dados do destinatário.</li>
</ul>
<p>A função da DANFE é acompanhar a mercadoria em transporte, mas também é usada para quando a NFC-e é emitida em contingência.</p>
<p>A DANFE NFC-e deve ser emitida em impressora térmica, não fiscal.</p>
<p>Caso exista alguma dúvida, consulte o ‘Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code’. Ele pode ser encontrado no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, no menu “Documentos / Manuais”.</p>
<h3 id="o-que-e-o-qr-code-da-nota-fiscal-de-consumidor">O que é o QR Code da Nota Fiscal de Consumidor?</h3>
<p>O QR code é um código de barras que pode ser lido pelo celular para acessar um site, imagem ou outra informação.</p>
<p>A NFC-e possui um QR code para cada nota emitida. Ele serve para que se possa consultar a nota em sua forma digital apenas apontando o celular para ela. Assim, não há necessidade de digitar a chave de acesso ou informar seus dados.</p>
<h2 id="vantagens-de-emitir-a-nfc-e">Vantagens de emitir a NFC-e</h2>
<p>A nota fiscal do consumidor eletrônica tem várias vantagens voltadas para a economia e praticidade. Algumas vantagens são:</p>
<ul>
<li><strong>Economia</strong>
<ul>
<li><strong>Diminuição do uso de papel</strong>: como a nota é eletrônica, não há necessidade de impressão. Assim, também não há necessidade de preocupação com o armazenamento da nota.</li>
<li><strong>Não é necessário o uso de equipamento de emissão de cupom fiscal</strong>: os valores de impressoras fiscais e não fiscais variam. O gasto com uma impressora fiscal é muito maior, tanto de compra como de manutenção e uso. Portanto, sem ter que usar uma, os gastos diminuem.</li>
</ul>
</li>
<li><strong>Praticidade</strong>
<ul>
<li><strong>Diminuição de processos manuais</strong>: como as obrigações acessórias, tal qual emissão de Redução Z, Leitura X, Revalidação, e outros. Alguns cooperam na diminuição do uso de papel.</li>
<li><strong>Segurança em relação a impostos</strong>: uma vez que a nota é feita e emitida de forma online e automática, não há possibilidade de erro em questão de dados. Isso acontece pois a fiscalização é realizada em tempo real.</li>
<li><strong>Transmissão online</strong>: não há necessidade de espera para autorização da nota e nem trabalho manual em relação a sua criação. Assim, também é possível enviá-la ao seu cliente por e-mail.</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/35-8.png-1024.webp" alt="nota fiscal do consumidor eletrônica" width="1024" height="683"></p>
<h2 id="como-cancelar-nfc-e">Como cancelar NFC-e</h2>
<p>A nota fiscal do consumidor eletrônica pode ser <a href="https://blog.egestor.com.br/cancelar-uma-nota-fiscal-eletronica/">cancelada</a> através do sistema em que a nota foi emitida.</p>
<p>Mas é importante lembrar que para o cancelamento, o produto não pode ter saído da loja. Além disso, o prazo de cancelamento é de até 24h após a autorização da SEFAZ.</p>
<h3 id="vale-a-pena-contratar-um-emissor-de-nfc-e">Vale a pena contratar um emissor de NFC-e?</h3>
<p>Sim, vale a pena contratar um emissor de NFC-e para emitir suas notas. A ajuda de um emissor para emitir uma nota faz com que ele se torne mais rápido e fácil. Uma vez que um sistema emissor de nota fiscal é integrado, é possível emitir a nota utilizando os dados da venda.</p>
<p>Dessa forma, não há preocupação alguma com possíveis erros, porque ele já tem as suas informações salvas, de forma segura. Ou seja, diminuindo o tempo gasto com questões burocráticas.</p>
<h2 id="consideracoes-finais">Considerações finais</h2>
<p>A emissão de NFC-e traz apenas vantagens para quem a utiliza. Assim, quando emitida por um sistema que realiza a emissão, ela é toda integrada com os outros setores da empresa. Mas não só isso, ela é mais barata, porque sua impressão é em impressoras não fiscais e não há necessidade de armazenamento.</p>
<p>Também é importante lembrar que caso a empresa não emita a nota, em alguns estados, ela pode ser penalizada. Por exemplo, na Bahia, a empresa pode, inclusive, perder sua Inscrição Estadual. Portanto, fique atento à obrigação da nota fiscal do consumidor eletrônica</p>
<h2 id="egestor">eGestor</h2>
<p>Além de emitir a NFC-e, o eGestor, também é um sistema emissor de NFS-e e da NF-e. O sistema também emite boletos e faz o controle de estoque, financeiro, fluxo de caixa e de produção.</p>
<p>Uma vantagem do eGestor é a integração. Isso significa que ao registrar uma venda no sistema e emitir a NFC-e, todos os gastos serão calculados de forma automática. Ainda, é possível gerar relatórios financeiros, de vendas, de compra, de produção e de produtos. Isso permite ampliar a visão dos mais diversos setores da sua empresa</p>
<p><a href="https://egestor.com.br:443/?afl=11" rel="noopener"><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/Banner-conversao-eGestor-blog.jpg-650.webp" alt="Banner-conversao-eGestor-blog" width="650" height="250"></a></p>]]></content:encoded>
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    </item>
    <item>
      <title>Emitir NFC-e no RN: Confira como atender a obrigatoriedade</title>
      <link>https://blog.egestor.com.br/emitir-nfc-e-no-rn/</link>
      <guid isPermaLink="true">https://blog.egestor.com.br/emitir-nfc-e-no-rn/</guid>
      <pubDate>Tue, 19 Apr 2022 10:00:00 -0300</pubDate>
      <dc:creator><![CDATA[Gabrielly Vizzotto Cruz]]></dc:creator>
      <category>Nota Fiscal Eletrônica</category>
      <category>NFC-e</category>
      <description>Entenda quem precisa emitir NFC-e no RN, os prazos da obrigatoriedade, como cancelar, emitir em contingência e como regularizar sua empresa.</description>
      <content:encoded><![CDATA[<p>Toda venda realizada por uma empresa precisa gerar um documento fiscal — seja um cupom, seja uma nota eletrônica. No Rio Grande do Norte, esse documento é a <a href="https://blog.egestor.com.br/nfc-e-o-guia-completo/">NFC-e</a>, e sua emissão é obrigatória para praticamente todo estabelecimento que vende diretamente ao consumidor final. Neste guia atualizado, você vai entender o que é a NFC-e, quem precisa emiti-la no RN, como funciona a DANFE, o cancelamento, a emissão em contingência e o passo a passo para começar a emitir sem complicação.</p>
<p><img src="https://images.unsplash.com/photo-1647427017067-8f33ccbae493?w=1600&amp;q=80&amp;auto=format&amp;fit=crop" alt="Atendente emitindo NFC-e em terminal de ponto de venda (PDV) para o cliente"></p>
<p><em>A emissão da NFC-e depende de um sistema de PDV integrado à SEFAZ.</em></p>
<h2 id="o-que-e-a-nfc-e">O que é a NFC-e?</h2>
<p>A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) é o documento fiscal eletrônico que substituiu o cupom fiscal emitido pelo ECF (Emissor de Cupom Fiscal) nas vendas ao consumidor final. Diferente da <a href="https://blog.egestor.com.br/nota-fiscal/">nota fiscal</a> eletrônica tradicional (a NF-e, modelo 55), a NFC-e é o modelo 65 e não exige os dados completos do cliente a cada venda, trazendo apenas essas informações quando informadas espontaneamente.</p>
<p>Por ser inteiramente eletrônica, a nota é criada, transmitida e armazenada em formato digital, o que elimina o gasto com impressoras fiscais e bobinas específicas, além de reduzir o tempo de cada venda.</p>
<p>Qualquer pessoa pode consultar uma NFC-e emitida no Rio Grande do Norte pela internet, bastando informar a chave de acesso da nota no site da <a href="https://www.sefaz.rn.gov.br/" rel="noopener">Secretaria de Tributação do RN (SET/RN)</a>. Consumidores também podem acompanhar suas compras pelo aplicativo Nota Fiscal Potiguar, disponível para Android e iOS.</p>
<h2 id="para-que-serve-a-danfe-da-nfc-e">Para que serve a DANFE da NFC-e?</h2>
<p>Assim como a NF-e tem a DANFE, a NFC-e tem a sua própria versão do documento: a DANFE NFC-e. As duas têm o mesmo propósito — servir como representação simplificada e auxiliar da nota, já que o arquivo fiscal de fato é o XML transmitido à SEFAZ.</p>
<p>A impressão da DANFE só é obrigatória em duas situações: quando a mercadoria está em transporte, para acompanhar o produto até o destino, ou quando a nota é emitida em contingência. Nos demais casos, a impressão é opcional e feita apenas a pedido do cliente — sempre em impressora comum, nunca em impressora fiscal.</p>
<p>Um requisito obrigatório da DANFE é a presença do QR Code, o código bidimensional que permite consultar a nota rapidamente pelo celular. As especificações técnicas de impressão estão reunidas no <a href="https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=ndIjl+iEFdE=" rel="noopener">Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code</a>, disponível no Portal Nacional da NF-e, no menu 'Documentos / Manuais'. A versão atual do manual já prevê o DANFE Simplificado Tipo 2, instituído pela Nota Técnica 2026.003.</p>
<h2 id="quem-precisa-emitir-nfc-e-no-rio-grande-do-norte">Quem precisa emitir NFC-e no Rio Grande do Norte?</h2>
<p>A obrigatoriedade da NFC-e no RN foi instituída pelo Decreto Estadual nº 26.002, de 26 de abril de 2016. A partir da publicação, as empresas podiam aderir à emissão voluntariamente até que chegasse sua data de obrigatoriedade, definida conforme o grupo de atividade (CNAE) do contribuinte:</p>
<div class="table-wrap"><table>
<thead>
<tr>
<th><strong>Data</strong></th>
<th><strong>Contribuinte</strong></th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>1º de janeiro de 2017</td>
<td>Novos contribuintes, exceto os que já possuíam estabelecimento usuário de ECF inscrito no CCE-RN antes dessa data;</td>
</tr>
<tr>
<td>1º de janeiro de 2017</td>
<td>Contribuintes com atividade principal ou secundária enquadrada nos grupos CNAE 453, 454, 475 e 476;</td>
</tr>
<tr>
<td>1º de abril de 2017</td>
<td>Contribuintes com atividade principal ou secundária enquadrada nos grupos CNAE 472, 473, 477 e 478;</td>
</tr>
<tr>
<td>1º de julho de 2017</td>
<td>Para os demais contribuintes.</td>
</tr>
</tbody>
</table></div>
<p>Como todos esses prazos já venceram há anos, hoje a emissão da NFC-e é obrigatória para praticamente todo estabelecimento potiguar que realiza venda presencial ao consumidor final. Isso vale independentemente do porte ou do regime tributário, incluindo optantes pelo Simples Nacional e MEIs que utilizem sistema de PDV.</p>
<h2 id="como-cancelar-uma-nfc-e-emitida-no-rn">Como cancelar uma NFC-e emitida no RN?</h2>
<p>A NFC-e pode ser cancelada pelo mesmo sistema usado para emiti-la, mas duas regras precisam ser respeitadas: o cancelamento só é permitido em até 24 horas após a autorização de uso da nota, e apenas se a mercadoria ainda não tiver saído do estabelecimento. Passado esse prazo, ou se o produto já tiver sido entregue, a nota não pode mais ser cancelada.</p>
<h3 id="carta-de-correcao-serve-para-nfc-e">Carta de correção serve para NFC-e?</h3>
<p>Não. A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) foi criada para a NF-e (modelo 55) e não se aplica à NFC-e. Se a nota tiver algum erro, a única forma de regularizar a situação é cancelá-la — dentro do prazo de 24 horas — e emitir uma nova, com as informações corretas.</p>
<h2 id="e-possivel-emitir-uma-nfc-e-em-contingencia">É possível emitir uma NFC-e em contingência?</h2>
<p>Sim. A NFC-e pode ser emitida em contingência quando problemas técnicos de comunicação ou de processamento impedem a autorização da nota em tempo real pela SEFAZ. Nesse cenário, a nota é emitida de forma offline e a DANFE correspondente deve ser impressa no momento da venda.</p>
<p>Depois que o problema técnico é resolvido, o arquivo XML da NFC-e emitida em contingência precisa ser transmitido à SEFAZ. O prazo é até o primeiro dia útil seguinte à data de emissão. A decisão de entrar em contingência é sempre do contribuinte, e deve ser usada apenas quando a emissão online realmente não for possível — o Manual de Especificações da Contingência Offline para NFC-e, disponível no Portal Nacional da NF-e, detalha todo o procedimento.</p>
<h2 id="como-emitir-nfc-e-no-rn-passo-a-passo">Como emitir NFC-e no RN: passo a passo</h2>
<p>Diferente de outros documentos fiscais, não existe um emissor gratuito de NFC-e disponibilizado pelo governo do Rio Grande do Norte. A emissão depende da contratação de um sistema próprio. Antes disso, porém, a empresa precisa reunir alguns requisitos:</p>
<ul>
<li><strong>Credenciamento na SEFAZ:</strong> primeiro para emissão de NF-e (modelo 55) e, em seguida, para a autorização específica de emissão da NFC-e junto à Secretaria de Tributação do RN (SET/RN);</li>
<li><strong>Certificado digital:</strong> funciona como a assinatura eletrônica da empresa, garantindo a autenticidade de cada nota emitida;</li>
<li><strong>CSC (Código de Segurança do Contribuinte):</strong> código fornecido pela <a href="https://blog.egestor.com.br/csc-como-funciona-e-sua-importancia-para-o-mei/">SEFAZ</a> que autentica o QR Code da nota e ajuda a prevenir fraudes;</li>
<li><strong>Inscrição estadual ativa:</strong> essencial, já que diversas operações fiscais não podem ser realizadas sem ela.</li>
</ul>
<p>Com esses itens em mãos, basta configurá-los no sistema emissor escolhido. No eGestor, por exemplo, esse processo é realizado apenas uma vez: você cadastra os dados da empresa, como CNPJ, endereço, certificado digital e CSC. Depois, para emitir a <a href="https://blog.egestor.com.br/nota-fiscal/">NFC-e</a>, basta criar uma venda e selecionar a opção <strong>"Emitir NFC-e"</strong>, diretamente na tela de venda.</p>
<h3 id="egestor-emissor-de-nfc-e-para-empresas-do-rn">eGestor: emissor de NFC-e para empresas do RN</h3>
<p>O eGestor é um sistema de gestão completo: além de ser um <a href="https://egestor.com.br/recursos/emissor-de-nfce.php?afl=11" rel="noopener">sistema emissor de NFC-e</a> e de NF-e, ele controla as finanças, o estoque e a produção em um só lugar. Como tudo é integrado, cada venda registrada gera a nota fiscal automaticamente e já atualiza o estoque e o caixa da empresa — sem retrabalho e sem risco de esquecer de emitir o documento.</p>
<p><a href="https://egestor.com.br/?afl=11" rel="noopener"><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/banner-conversao-notas-fiscais.gif-650.webp" alt="Emissão fácil de NF-e, NFC-e e NFS-e - seu software de gestão" width="650" height="250"></a></p>
<section class="faq"><h2 id="perguntas-frequentes-sobre-a-nfc-e-no-rn">Perguntas frequentes sobre a NFC-e no RN</h2><div class="faq-lista"><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="o-que-acontece-se-a-empresa-nao-emitir-a-nfc-e-mesmo-sendo">O que acontece se a empresa não emitir a NFC-e mesmo sendo obrigada?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>A empresa fica sujeita a multa e outras penalidades previstas na legislação estadual, além do risco de ter a venda questionada em uma fiscalização. Como a obrigatoriedade já está em vigor para todos os grupos de contribuintes desde 2017, não emitir a nota é considerado sonegação fiscal.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="qual-e-a-diferenca-entre-nfc-e-e-nf-e">Qual é a diferença entre NFC-e e NF-e?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>A NFC-e (modelo 65) é usada em vendas presenciais ao consumidor final e não exige os dados completos do cliente. Já a NF-e (modelo 55) é usada principalmente em operações entre empresas (B2B) e exige informações detalhadas de emitente e destinatário.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="posso-emitir-nfc-e-pelo-celular">Posso emitir NFC-e pelo celular?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Sim, desde que o sistema emissor contratado ofereça uma versão mobile ou aplicativo compatível. O eGestor, por exemplo, permite emitir notas tanto pelo computador quanto pelo celular ou tablet.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="preciso-de-certificado-digital-para-emitir-nfc-e">Preciso de certificado digital para emitir NFC-e?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Sim. O certificado digital é obrigatório porque autentica eletronicamente cada nota emitida junto à SEFAZ, garantindo que o documento realmente partiu da empresa cadastrada.</p>
<p>Se você ainda não emite NFC-e no seu negócio, o primeiro passo é regularizar o credenciamento junto à SEFAZ e escolher um sistema emissor confiável. <a href="https://www.egestor.com.br/?afl=11" rel="noopener">Teste o eGestor gratuitamente</a> e emita suas notas fiscais sem complicação, com todo o controle financeiro e de estoque integrado em um só sistema.</p></div></details></div></section>

<p><a href="https://egestor.com.br/?afl=11" rel="noopener"><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/Banner-conversao-eGestor-blog-23.gif" alt="Com o eGestor sua gestão fica muito mais simples" width="650" height="250"></a></p>]]></content:encoded>
      <enclosure url="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/1-1-4.png" type="image/png" length="175454"/>
    </item>
    <item>
      <title>Emitir NFC-e no MS: Entenda como atender a obrigatoriedade</title>
      <link>https://blog.egestor.com.br/emitir-nfc-e-no-ms/</link>
      <guid isPermaLink="true">https://blog.egestor.com.br/emitir-nfc-e-no-ms/</guid>
      <pubDate>Mon, 04 Apr 2022 10:00:00 -0300</pubDate>
      <dc:creator><![CDATA[Gabrielly Vizzotto Cruz]]></dc:creator>
      <category>Nota Fiscal Eletrônica</category>
      <category>NFC-e</category>
      <description>É empresário e tem dúvidas de como emitir NFC-e no MS? Confira nesse post o que é a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica e como emit-la no MS!</description>
      <content:encoded><![CDATA[<p><a href="https://egestor.com.br/?afl=11" rel="noopener">Emitir NFC-e</a></p>
<p>Qualquer operação comercial deve ter um documento que comprova a transição de posse. Esses documentos podem ser registros feitos manualmente, como recibos, ou notas reguladas pelo FISCO. Um desses documentos é a <a href="https://blog.egestor.com.br/nfc-e-o-guia-completo/">NFC-e</a>. Ela se tornou uma nota obrigatória em alguns estados. Então, você, empresário sul-mato-grossense, sabe se deve emitir a nota? Descubra nesse post tudo sobre emitir a NFC-e no MS!</p>
<h2 id="o-que-e-a-nfc-e">O que é a NFC-e?</h2>
<p>NFC-e é a sigla para Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, também é reconhecida pelo modelo 65 da nota. Criada com o objetivo de substituir o cupom fiscal e o modelo 2 da nota. Seu intuito é documentar uma transação comercial entre uma empresa e um consumidor.</p>
<p>Como sua função é substituir o cupom e o modelo 2, ela é mais rápida e fácil. Por isso, ela é uma nota eletrônica. Isso significa que sua criação, transmissão, armazenamento e consulta é online. Também, para ser mais rápida, ela não contém os dados do consumidor.</p>
<p>Uma das maiores vantagens da NFC-e é sua agilidade. Tanto relacionado a facilidade de criação e consulta, mas também com relação aos dados fiscais, uma vez que tem integração direta com a plataforma de vendas.</p>
<p>A NFC-e pode ser consultada através de qualquer aparato com acesso a internet. Basta acessar o site que permite a realização da consulta. Como <a href="https://www.dfe.ms.gov.br/nfce/consulta/" rel="noopener">aqui</a>.</p>
<h2 id="danfe-nfc-e">DANFE NFC-e</h2>
<p>A DANFE é o Documento Auxiliar da NF-e. Ou seja, a DANFE é o documento simplificado de representação da <a href="https://blog.egestor.com.br/nota-fiscal/">nota fiscal</a> eletrônica. E, assim como a NF-e tem a DANFE, a NFC-e possui a DANFE NFC-e, o documento auxiliar da NFC-e.</p>
<p>Para realizar a impressão desse documento, deve-se utilizar uma impressora não fiscal. Assim, na DANFE devem estar os dados do arquivo eletrônico XML da NFC-e.</p>
<p>A impressão da DANFE não é obrigatória em alguns casos. Isso significa que o cliente pode solicitar sua não impressão. A DANFE é obrigatória apenas em casos de transporte de mercadoria ou quando a NFC-e for emitida em contingência.</p>
<p>Toda dúvida sobre a DANFE pode ser consultada no “Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code”. O Portal da Nota Fiscal Eletrônica disponibiliza ele no menu “Documentos / Manuais”. Ou pode ser acessado <a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk=&amp;AspxAutoDetectCookieSupport=1" rel="noopener">aqui</a>.</p>
<h2 id="quem-emite-a-nfc-e-no-mato-grosso-do-sul">Quem emite a NFC-e no Mato Grosso do Sul</h2>
<p>Hoje, a emissão de NFC-e no MS já é obrigatória para todas as empresas do ramo varejista. O calendário estipulou que, a partir de 1º de março de 2017, as empresas com receita bruta anual superior a R$ 6.000.000,00 no ano anterior já deveriam emitir a NFC-e no MS, obrigatoriamente. Já, a partir de 1º de setembro do mesmo ano, empresas com faturamento superior a R$ 1.800.000,00 foram iniciadas no processo de emissão.</p>
<div class="table-wrap"><table>
<thead>
<tr>
<th><strong>Data</strong></th>
<th><strong>Receita Bruta Anual</strong></th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>1º de Março de 2017</td>
<td>Superior a R$ 6.000.000,00 no ano anterior</td>
</tr>
<tr>
<td>1º de Setembro de 2017</td>
<td>Superior a R$ 1.800.000,00 e igual ou inferior a R$ 6.000.000,00 em 2016</td>
</tr>
<tr>
<td>1º de Março de 2018</td>
<td>Superior a R$ 600.000,00 e igual ou inferior a   R$ 1.800.000,00 em 2017</td>
</tr>
<tr>
<td>1º de Setembro de 2018</td>
<td>Superior a R$ 180.000,00 e igual ou inferior a R$ 600.000,00 em 2017</td>
</tr>
<tr>
<td>1º de Março de 2019</td>
<td>Igual ou inferior a R$ 180.000,00 e desde que o estabelecimento não seja MEI (Micro Empreendedor Individual)</td>
</tr>
</tbody>
</table></div>
<p>E, finalmente, em 1º de janeiro de 2019 foi instituída a obrigatoriedade para todas as empresas do comércio varejista.Em 1º de março do ano seguinte, 2018, as empresas com faturamento superior a R$ 600.000,00 em 2017 também entraram na obrigatoriedade. Assim como as empresas que tinham faturamento superior a R$ 180.000,00 em 2017 passaram a emitir a NFC-e no MS, obrigatoriamente em 1º de setembro de 2018.</p>
<p>As empresas que se encaixam como MEI não são obrigadas a emitir a NFC-e no MS, mas ainda assim, podem fazer. O que se deve atentar é que ainda com a emissão da nota, os MEIs ainda tem suas obrigações tributárias.</p>
<p>Ainda, em 2020 foram decretadas novas exigências, como a obrigação de postos de combustíveis a emitir a NFC-e.</p>
<h2 id="como-cancelar-uma-nfc-e">Como cancelar uma NFC-e?</h2>
<p>A NFC-e pode ser cancelada através do mesmo sistema que a emite. Mas seu cancelamento deve seguir algumas regras. O Mato Grosso do Sul, segue o Ajuste SINIEF 07/18, que altera o prazo máximo de cancelamento da nota, que antes era de até 24h, para 30 minutos após a emissão da nota. Ainda, a nota pode ser cancelada apenas se a mercadoria não tiver deixado o estabelecimento.</p>
<h3 id="carta-de-correcao-serve-para-nfc-e">Carta de correção serve para NFC-e?</h3>
<p>A carta de correção foi criada para correção da NF-e. Assim, não podendo ser utilizada para correção da NFC-e.</p>
<h2 id="e-possivel-emitir-uma-nfc-e-em-contingencia">É possível emitir uma NFC-e em contingência?</h2>
<p>A NFC-e pode ser emitida em contingência quando algo impede sua emissão. A partir disso, ela pode ser emitida de forma offline.</p>
<p>A emissão da NFC-e em contingência apenas pode acontecer quando exista algum erro no processamento de informações ou algum problema técnico de comunicação.</p>
<p>A nota também deve ser repassada a SEFAZ no máximo até o primeiro dia útil a partir da data da emissão.</p>
<p>Caso ainda exista alguma dúvida sobre como emitir a NFC-e em contingência, elas podem ser sanadas no "Manual de Especificações da Contingência Offline para NFC-e". Ele se encontra disponível no Portal Nacional da NF-e, no menu “Documentos / Manuais”. Ou pode ser acessado <a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk=&amp;AspxAutoDetectCookieSupport=1" rel="noopener">aqui</a>.</p>
<h2 id="como-emitir-nfc-e-no-ms">Como emitir NFC-e no MS</h2>
<p>Assim como os outros estados da federação, a SEFAZ do Mato Grosso do Sul não disponibiliza um emissor de NFC-e gratuito. Dessa forma, o empresário que deve emitir a NFC-e no MS precisa contratar um sistema que realize sua emissão. Como o eGestor.</p>
<p>Antes de começar a emitir a nota, é necessário realizar um cadastro no portal da NFC-e do MS, ele pode ser realizado <a href="https://www.dfe.ms.gov.br/nfce-credenciamento/index.jsf" rel="noopener">aqui</a>. Ainda, é preciso solicitar o CSC (Código de Segurança do Contribuinte), ele é utilizado para gerar o QR Code que deve ser encontrado na DANFE da NFC-e.</p>
<p>Portanto, para realizar a emissão da NFC-e através de um sistema de emissão é necessário inserir todos os dados da empresa, como CNPJ e a Inscrição Estadual, por exemplo. Também devem ser inseridos os dados disponibilizados pela SEFAZ ao realizar o cadastro no portal da NFC-e da SEFAZ do MS. Assim como o CSC e o ID do CSC.</p>
<p>Após a inserção de todos os dados pedidos pelo sistema, não é necessário fazer mais nada. Ao criar uma venda no sistema, ele automaticamente disponibiliza a opção de gerar NFC-e.</p>
<h2 id="no-egestor">No eGestor</h2>
<p>Além de ser emissor de NF-e e <a href="https://egestor.com.br/recursos/emissor-de-nfse.php?afl=11" rel="noopener">emissor de NFS-e</a>, o eGestor também emite a NFC-e. Assim como o sistema emite as notas fiscais eletrônicas, ele também emite boletos com o registro da empresa e realiza o controle de toda sua empresa. Fazendo todos os setores se integrarem, o eGestor controla seu financeiro, fluxo de caixa, estoque e produção.</p>
<p><a href="https://egestor.com.br/?afl=11" rel="noopener"><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/banner-conversao-notas-fiscais.gif-650.webp" alt="" width="650" height="250"></a></p>]]></content:encoded>
      <enclosure url="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/25-1.png" type="image/png" length="266609"/>
    </item>
    <item>
      <title>Emitir NFC-e em BA: Como manter a IE</title>
      <link>https://blog.egestor.com.br/emitir-nfc-e-ba/</link>
      <guid isPermaLink="true">https://blog.egestor.com.br/emitir-nfc-e-ba/</guid>
      <pubDate>Thu, 24 Feb 2022 10:00:00 -0300</pubDate>
      <dc:creator><![CDATA[Gabrielly Vizzotto Cruz]]></dc:creator>
      <category>Nota Fiscal Eletrônica</category>
      <category>NFC-e</category>
      <description>É empresário e tem dúvidas sobre emitir NFC-E em BA? Confira o que é a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica e como emiti-la na Bahia.</description>
      <content:encoded><![CDATA[<p><a href="https://egestor.com.br/?afl=11" rel="noopener">Emitir NFC-e</a></p>
<p>A compra ou venda de um item, para ser comprovada, conta com um registro. Esse registro pode ser um recibo ou uma nota fiscal eletrônica. Um dos tipos de nota fiscal que utilizamos para comprovar uma transação é a <a href="https://blog.egestor.com.br/nfc-e-o-guia-completo/">NFC-e</a>, a nota fiscal do consumidor eletrônica. Hoje, ela é obrigatória em alguns estados brasileiros, mas como saber a obrigatoriedade no seu estado? Você, empreendedor baiano, sabe se deve emitir a nota fiscal do consumidor eletrônica? Entenda tudo sobre <strong>emitir NFC-e em BA</strong>.</p>
<h2 id="nesse-texto-voce-vera">Nesse texto você verá</h2>
<ul>
<li><a href="https://blog.egestor.com.br/emitir-nfc-e-ba/#que">O que é a NFC-e</a></li>
<li><a href="https://blog.egestor.com.br/emitir-nfc-e-ba/#danfe">DANFE NFC-e</a></li>
<li><a href="https://blog.egestor.com.br/emitir-nfc-e-ba/#quem">Quem emite NFC-e em BA</a></li>
<li><a href="https://blog.egestor.com.br/emitir-nfc-e-ba/#cancelar">Como cancelar uma NFC-e</a></li>
<li><a href="https://blog.egestor.com.br/emitir-nfc-e-ba/#carta">Carta de correção serve para NFC-e?</a></li>
<li><a href="https://blog.egestor.com.br/emitir-nfc-e-ba/#contingencia">É possível emitir uma NFC-e em contingência?</a></li>
<li><a href="https://blog.egestor.com.br/emitir-nfc-e-ba/#como">Como emitir NFC-e em BA</a></li>
</ul>
<h2 id="o-que-e-a-nfc-e">O que é a NFC-e</h2>
<p>A nota fiscal do consumidor eletrônica, NFC-e, é um dos tipos de nota fiscal utilizada no Brasil. Ela foi criada com o intuito de substituir o cupom fiscal. Dessa forma, ela é mais rápida e mais simples. Também com o intuito de tornar mais fácil, a nota possui apenas os dados do emissor da nota, ou seja, quem vende a mercadoria.</p>
<p>Além disso, ela é totalmente online, portanto a denominação eletrônica. Isso facilita a sua consulta, possibilitando o cliente de realizá-la através de um dispositivo com acesso a internet e uma conexão. Isso também faz com que seu armazenamento seja online, diminuindo gastos com o próprio armazenamento e com a impressão.</p>
<p>A NFC-e pode ser consultada através da SEFAZ BA, ou por <a href="http://nfe.sefaz.ba.gov.br/servicos/nfce/Modulos/Geral/NFCEC_consulta_chave_acesso.aspx" rel="noopener">aqui</a>.</p>
<h2 id="danfe-nfc-e">DANFE NFC-e</h2>
<p>A DANFE é a sigla para Documento Auxiliar de NF-e, a nota fiscal eletrônica. Sendo assim, a NFC-e também possui a DANFE NFC-e, o documento auxiliar da nota fiscal do consumidor eletrônica. Esse documento auxiliar tem como intuito ser um documento simplificado da nota. Mas deve conter os dados do arquivo eletrônico XML da nota. Ela também deve ser impressa em impressora comum, sendo assim, não fiscal.</p>
<p>Uma das propostas da DANFE NFC-e é que ela seja utilizada para o transporte de mercadorias. Assim, ela deve, obrigatoriamente, acompanhar produtos que não foram entregues ao comprador. E, para que a consulta dela seja mais fácil e rápida, ela deve conter um QR code, o código de barras bidimensional.</p>
<p>Ainda que seja obrigatório para o transporte de mercadorias, a DANFE NFC-e não tem sua impressão obrigatória. Isso quer dizer que ao realizar a compra, o cliente pode solicitar a sua impressão ou não. Mas é sempre importante lembrar que a obrigatoriedade ocorre para transporte e em caso de nota fiscal do consumidor emitida em contingência.</p>
<p>Em caso de ainda haver alguma dúvida, ela pode ser sanada no "Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code". Ele pode ser consultado no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, dentro do menu “Documentos / Manuais”. Ou por <a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk=&amp;AspxAutoDetectCookieSupport=1" rel="noopener">aqui</a>.</p>
<h2 id="quem-emite-nfc-e-em-ba">Quem emite NFC-e em BA</h2>
<p>O decreto nº 17.878 de 22 de agosto de 2017 estipula que as empresas criadas a partir de 22 de agosto de 2017 devem, obrigatoriamente, emitir a NFC-e em BA. Já, a partir de 1º de novembro de 2017, as empresas inscritas no cadastro contribuinte da Bahia também devem emitir a NFC-e. E, a partir de 1º de janeiro de 2019, os estabelecimentos optantes do Simples Nacional também devem seguir a obrigatoriedade da NFC-e em BA.</p>
<div class="table-wrap"><table>
<thead>
<tr>
<th><strong>Data</strong></th>
<th><strong>Implementação</strong></th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>22 de agosto de 2018</td>
<td>Todo novo estabelecimento inscrito no CAD-ICMS da Bahia</td>
</tr>
<tr>
<td>1º de novembro de 2018</td>
<td>Estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuinte da Bahia que apurem o imposto pelo regime de conta-corrente fiscal</td>
</tr>
<tr>
<td>1º de janeiro de 2019</td>
<td>Estabelecimentos de contribuintes optantes pelo Simples Nacional</td>
</tr>
</tbody>
</table></div>
<p>É importante lembrar que os MEIs ainda não se encaixam neste decreto. Assim como a obrigatoriedade não se aplica nas operações de serviço público, como fornecimento de água ou energia elétrica, por exemplo. Também nas prestações de serviços de comunicação, transporte de carga, ou instituições de assistência social ou educação. Outra situação em que não se deve emitir a NFC-e em BA é quando contribuintes optam por emitir a NF-e em todas as operações. Assim, eles não realizam a emissão da NFC-e.</p>
<p>A não emissão da NFC-e por empresas que devem realizá-la também gera problemas para a empresa. Isso, porque todas as empresas obrigadas a emitir a nota fiscal do consumidor eletrônica que não o fizerem terão sua inscrição estadual cancelada, conforme disposto no inciso XVI do art. 27 do RICMS.</p>
<h2 id="como-cancelar-uma-nfc-e">Como cancelar uma NFC-e</h2>
<p>A nota fiscal do consumidor eletrônica pode ser cancelada através do mesmo sistema que a emite. Mas existem regras para seu cancelamento. Uma delas é que o produto não pode ter sido retirado do estabelecimento fornecedor para que a nota seja cancelada. Outra, é que ela não pode ser feita após o prazo de 24h da sua emissão.</p>
<h3 id="carta-de-correcao-serve-para-nfc-e">Carta de correção serve para NFC-e?</h3>
<p>A carta de correção foi criada para uso exclusivo da nota fiscal eletrônica, a NF-e. Sendo assim, ela não pode ser utilizada para correção de NFC-e.</p>
<h2 id="e-possivel-emitir-uma-nfc-e-em-contingencia">É possível emitir uma NFC-e em contingência?</h2>
<p>Uma <a href="https://blog.egestor.com.br/nota-fiscal/">nota fiscal</a> pode ser emitida em contingência apenas em casos especiais. Sua autorização ocorre quando existe algum problema de comunicação, ou no processamento das informações da nota. Sendo assim, quando não há possibilidade de emissão da forma convencional.</p>
<p>Portanto, a nota fiscal do consumidor eletrônica não pode ser emitida em contingência sem uma razão. Também é importante ressaltar que a nota deve ser repassada a SEFAZ no prazo de até um dia útil após a data da emissão da nota em contingência.</p>
<p>Se ainda houver algum questionamento em relação a nota em contingência, é possível consultar o “Manual de Especificações da Contingência Offline para NFC-e”. Ele é encontrado no Portal Nacional da NF-e, na área “Documentos / Manuais”. Ou por <a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk=&amp;AspxAutoDetectCookieSupport=1" rel="noopener">aqui</a>.</p>
<h2 id="como-emitir-nfc-e-em-ba">Como emitir NFC-e em BA</h2>
<p>Para realizar a emissão de notas fiscais do consumidor eletrônicas é necessário contratar um <a href="https://egestor.com.br/recursos/emissor-de-nfce.php?afl=11" rel="noopener">sistema emissor de notas fiscais</a>. Além, disso, o emissor deve:</p>
<ul>
<li>Ter um sistema emissor de nota fiscal;</li>
<li>Credenciamento na SEFAZ e a permissão para emitir a nota;</li>
<li>Inscrição estadual em dia;</li>
<li>Impressora não fiscal;</li>
<li>Código de Segurança do Contribuinte, o CSC;</li>
<li>E CNPJ regularizado;</li>
</ul>
<p>Para solicitar a emissão de notas fiscais, basta entrar em contato com a SEFAZ BA. Já, a solicitação do código de segurança do contribuinte, o CSC, pode ser feita diretamente por <a href="https://nfe.sefaz.ba.gov.br/servicos/nfce/SSL/ASLibrary/Login?ReturnUrl=%2fservicos%2fnfce%2fModulos%2fAutenticado%2fNFCEC_contribuinte_consulta_csc.aspx" rel="noopener">aqui</a>.</p>
<p>Com um sistema emissor de NFC-e, como o eGestor, para emitir a nota, a empresa deve cadastrar todos os dados citados acima no sistema emissor. Após, basta inserir os dados da venda. A partir da inserção de todos os dados da empresa e os da venda, é possível apenas selecionar emitir a NFC-e.</p>
<h2 id="no-egestor">No eGestor</h2>
<p>Um sistema que conta com o emissor de NFC-e é o eGestor. Além de manter toda a gestão da sua empresa, do seu financeiro, estoque, fluxo de caixa, entre outros, o sistema também emite notas fiscais, sejam elas NF-e, NFC-e ou NFS-e.</p>
<p><a href="https://egestor.com.br/?afl=11" rel="noopener"><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/banner-conversao-notas-fiscais.gif-650.webp" alt="" width="650" height="250"></a></p>]]></content:encoded>
      <enclosure url="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/3-1-2.png" type="image/png" length="197564"/>
    </item>
    <item>
      <title>Emitir NFC-E no DF: Como atender a obrigatoriedade da nota</title>
      <link>https://blog.egestor.com.br/emitir-nfc-e-no-df/</link>
      <guid isPermaLink="true">https://blog.egestor.com.br/emitir-nfc-e-no-df/</guid>
      <pubDate>Tue, 11 Jan 2022 10:00:00 -0300</pubDate>
      <dc:creator><![CDATA[Gabrielly Vizzotto Cruz]]></dc:creator>
      <category>Nota Fiscal Eletrônica</category>
      <category>NFC-e</category>
      <description>É empresário e tem dúvidas sobre emitir NFC-E no DF? Veja sobre a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica e como emiti-la no Distrito Federal.</description>
      <content:encoded><![CDATA[<p><a href="https://egestor.com.br/?afl=11" rel="noopener">Emitir NFC-e</a></p>
<p>Todo produto comprado deve ter um registro da transação feita. Esse registro é o documento que comprova a compra ou venda do produto. Eles podem ser recibos manuais, com assinatura, ou notas fiscais eletrônicas, que são emitidas na loja através de um sistema. A mais utilizada é a <a href="https://blog.egestor.com.br/nfc-e-o-guia-completo/">NFC-e</a>, a nota fiscal do consumidor eletrônica. Hoje, alguns estados brasileiros devem emitir essa nota obrigatoriamente. Você, empresário brasiliense, sabe se deve a nota fiscal do consumidor? E ainda, sabe <strong>como emitir NFC-e no DF</strong>?</p>
<h2 id="o-que-e-a-nfc-e">O que é a NFC-e</h2>
<p>A NFC-e, nota fiscal do consumidor eletrônica, é um dos tipos de nota fiscal existentes. Ela foi criada com o intuito de substituir o cupom fiscal. Dessa forma, ela é o comprovante de compra ou venda de um produto entre a empresa e o cliente.</p>
<p>Como foi criada para substituição do cupom fiscal, ela é um modelo mais simples e mais rápido, uma vez que contém apenas os dados do cliente. E, por ser eletrônica, ela possui transmissão e armazenamento online. Além da possibilidade de consulta pelo consumidor.</p>
<p>Também por ter o armazenamento e a sua emissão online, ela diminui os gastos com impressão e estocagem de notas.</p>
<p>É possível consultar a NFC-e de qualquer dispositivo que tenha acesso a internet. E a partir de um site que realize essa consulta. Como por <a href="https://receita.fazenda.df.gov.br/" rel="noopener">aqui</a>.</p>
<h2 id="danfe-nfc-e">DANFE NFC-e</h2>
<p>A DANFE é o documento auxiliar da NF-e. E assim como a Nota Fiscal Eletrônica, a nota fiscal do consumidor eletrônica também tem seu documento auxiliar, a DANFE NFC-e. Esse documento é um meio simplificado de representação da nota. Nele, devem estar as informações do XML, o arquivo eletrônico. Ele também deve ser impresso em uma impressora comum, não fiscal.</p>
<p>Uma das funções da DANFE é acompanhar a mercadoria em trânsito. E, para que a consulta seja mais rápida e simplificada, o documento deve conter o QR code.</p>
<p>Além da obrigação da emissão da DANFE NFC-e para transporte de mercadorias, ela deve ser emitida em caso de contingência. Fora essas situações, ela não é obrigatória, sendo emitida apenas quando o cliente a solicita.</p>
<p>Em caso de alguma dúvida em relação aos critérios da DANFE NFC-e, ela pode ser consultada no “Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code”. Ele pode ser acessado no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, no menu “Documentos / Manuais”. Ou pode ser acessado <a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk=&amp;AspxAutoDetectCookieSupport=1" rel="noopener">aqui</a>.</p>
<h2 id="quem-emite-a-nfc-e-no-distrito-federal">Quem emite a NFC-e no Distrito Federal?</h2>
<p>De acordo com a Portaria nº 234, de 23 de outubro de 2014, todas as empresas do Distrito Federal devem obrigatoriamente emitir a nota fiscal do consumidor eletrônica. O calendário estipulado a partir deste decreto institui que a partir de 1º de janeiro de 2016 é obrigatório emitir a NFC-e no DF para contribuintes em início de atividades, independente do regime de tributação que estiverem submetidos.</p>
<p>Já, em 1º de julho de 2016, a obrigação se estendeu para optantes do regime tributário Simples Nacional, que obtiveram receita bruta superior a R$ 1.800.000,00 no ano anterior. E, em 1º de janeiro do seguinte ano, 2017, os optantes do Simples Nacional que obtiveram receita bruta superior a R$ 360.000,00 no ano anterior, também foram inseridos na obrigatoriedade. Assim, por último, em 1º de julho de 2017, todos os demais contribuintes que ainda não deviam emitir a NFC-e no DF, passaram a emitir a nota, obrigatoriamente.</p>
<div class="table-wrap"><table>
<thead>
<tr>
<th><strong>Data da obrigatoriedade</strong></th>
<th><strong>Contribuintes</strong></th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>1º de janeiro de 2016</td>
<td>Em início de atividades, independentemente do regime de apuração do imposto a que estiverem submetidos;   Enquadrados no regime de apuração normal.</td>
</tr>
<tr>
<td>1º de julho de 2016</td>
<td>Optantes pelo Simples Nacional que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta superior a R$ 1.800.000,00;   Enquadrados em regimes de apuração diferente do normal ou do Simples Nacional.</td>
</tr>
<tr>
<td>1º de janeiro de 2017</td>
<td>Contribuintes optantes pelo Simples Nacional que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta superior a R$ 360.000,00</td>
</tr>
<tr>
<td>1º de julho de 2017</td>
<td>Para os demais contribuintes optantes pelo Simples Nacional, não enquadrados nos incisos anteriores.</td>
</tr>
</tbody>
</table></div>
<p>Ainda é importante lembrar que a partir de 04/02/2019 a unidade federativa adere a versão 4.0 da NFC-e. Portanto, a adequação às normas são imprescindíveis para todos os comerciantes. Qualquer dúvida em relação ao ajuste a nova versão pode ser sanada nos manuais dispostos no <a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk=&amp;AspxAutoDetectCookieSupport=1" rel="noopener">Portal da Nota Fiscal Eletrônica</a>.</p>
<h2 id="como-cancelar-uma-nfc-e">Como cancelar uma NFC-e?</h2>
<p>O cancelamento de uma nota fiscal do consumidor eletrônica deve ser feito através do mesmo sistema pelo qual a nota foi emitida.</p>
<p>As únicas regras a serem seguidas em relação ao cancelamento é que ele só pode ser feito caso o produto ainda esteja retido no estabelecimento e no máximo 24h após a autorização de uso emitida pela SEFAZ.</p>
<h3 id="carta-de-correcao-serve-para-nfc-e">Carta de correção serve para NFC-e?</h3>
<p>A carta de correção foi criada para correção de notas fiscais eletrônicas. Dessa forma, ela não pode ser utilizada para correção de nota fiscal do consumidor eletrônica, NFC-e.</p>
<h2 id="e-possivel-emitir-uma-nfc-e-em-contingencia">É possível emitir uma NFC-e em contingência?</h2>
<p>A <a href="https://blog.egestor.com.br/nota-fiscal/">nota fiscal</a> emitida, quando não existe possibilidade de emissão, pode ser emitida em contingência. Isso significa que ela deve ser emitida offline. Atentando que mesmo com a nota emitida em contingência, ela deve ser repassada à SEFAZ até o primeiro dia útil.</p>
<p>A permissão para <a href="https://egestor.com.br/recursos/emissor-de-nfce.php?afl=11" rel="noopener">emissão da NFC-e</a> em contingência acontece quando não há possibilidade de emissão da nota. Ou seja, quando acontece algum problema técnico de comunicação ou no processamento de informações.</p>
<p>Se houver alguma questão sobre a emissão da NFC-e em contingência, o “Manual de Especificações da Contingência Offline para NFC-e” pode esclarecê-las. Ele pode ser acessado no Portal Nacional da NF-e, no menu “Documentos / Manuais”. Ou pode ser acessado <a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk=&amp;AspxAutoDetectCookieSupport=1" rel="noopener">aqui</a>.</p>
<h2 id="como-emitir-nfc-e-no-df">Como emitir NFC-e no DF</h2>
<p>Para emitir uma nota fiscal, é necessário a autorização da SEFAZ para tal. A partir dessa autorização, a empresa deve obter um sistema emissor de notas fiscais. Isso porque os estados não disponibilizam um sistema emissor para tal. Assim, ao contratar um sistema emissor de NFC-e, como o eGestor, basta inserir alguns dados. Esses dados incluem:</p>
<ul>
<li>Certificado digital;</li>
<li>Código de Segurança do Consumidor (CSC);</li>
<li>Inscrição estadual;</li>
<li>Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);</li>
<li>Impressora térmica não fiscal.</li>
</ul>
<p>A partir da obtenção desses dados (o CSC pode ser solicitado <a href="https://receita.fazenda.df.gov.br/" rel="noopener">aqui</a>), e após a inserção de todos os dados tributários e dados da empresa, a empresa está pronta para emitir a NFC-e no DF.</p>
<h2 id="no-egestor">No eGestor</h2>
<p>Além do controle financeiro, de estoque, vendas e <strong>fluxo de caixa</strong>, o eGestor também realiza a emissão das notas fiscais eletrônicas.</p>
<p>Para emitir a nota fiscal do consumidor eletrônica no eGestor, basta enviar o certificado digital e inserir os dados de CSC, ID de CSC, além de dados tributários e dados da empresa. A partir disso, ao realizar uma venda, o sistema lhe dá a opção, automaticamente, de gerar a NFC-e. Tornando todo o processo simples, fácil e totalmente integrado.</p>
<p><a href="https://egestor.com.br/?afl=11" rel="noopener"><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/banner-conversao-notas-fiscais.gif-650.webp" alt="" width="650" height="250"></a></p>]]></content:encoded>
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    </item>
    <item>
      <title>Emitir NFC-e em SP: Entenda como emitir com o SAT</title>
      <link>https://blog.egestor.com.br/emitir-nfc-e-em-sp/</link>
      <guid isPermaLink="true">https://blog.egestor.com.br/emitir-nfc-e-em-sp/</guid>
      <pubDate>Thu, 31 Oct 2019 10:00:37 -0300</pubDate>
      <dc:creator><![CDATA[Gabrielly Vizzotto Cruz]]></dc:creator>
      <category>Nota Fiscal Eletrônica</category>
      <category>NFC-e</category>
      <description>É empresário e tem dúvidas sobre como emitir NFC-E em SP? Nesse post vamos explicar tudo sobre a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica.</description>
      <content:encoded><![CDATA[<p><a href="https://egestor.com.br/?afl=11" rel="noopener">Emitir NFC-e</a></p>
<p>Ao realizar a venda ou compra de um item, é necessário um comprovante dessa transação. Para isso, são utilizados recibos manuais e notas fiscais eletrônicas. Um dos tipos de notas utilizadas é a <a href="https://blog.egestor.com.br/nfc-e-o-guia-completo/">NFC-e</a>. Esse tipo de nota traz diversas vantagens para o consumidor. E, alguns estados e tipos de comércio fazem a sua emissão obrigatoriamente. Mas você, empreendedor paulista, sabe o que é? E pra que serve? E ainda, sabe se você deve <strong>emitir NFC-e em SP</strong>?</p>
<h2 id="o-que-e-a-nfc-e">O que é a NFC-e?</h2>
<p>A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, ou NFC-e, é um documento fiscal. Criada para substituir o cupom fiscal, seu propósito é registrar eletronicamente uma venda entre uma empresa e um cliente.</p>
<p>Sua diferença em relação ao cupom fiscal e a <a href="https://blog.egestor.com.br/nota-fiscal/">nota fiscal</a>, é que essa é mais rápida uma vez que não possui os dados do cliente. Ela também tem transmissão online, o que possibilita a consulta do documento pelo consumidor, em tempo real.</p>
<p>Assim como sua transmissão, seu armazenamento e emissão são online. Isso acaba por diminuir consideravelmente os gastos com papéis. Mas também, permite a integração direta com plataformas de vendas.</p>
<p>Também é possível consultar a NFC-e em SP de qualquer lugar ou rede, a partir de um site que faça essa consulta. Como, por <a href="https://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCeConsultaPublica/Paginas/ConsultaPublica.aspx" rel="noopener">aqui.</a></p>
<h2 id="danfe-nfc-e">DANFE NFC-e</h2>
<p>A DANFE é o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, a NF-e. E, assim como a NF-e possui a DANFE, a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, NFC-e, possui a DANFE NFC-e. Esse documento auxiliar é uma simplificação, uma representação da nota. Nesse documento devem estar os dados do arquivo eletrônico XML da NFC-e.</p>
<p>Caso existe necessidade de transporte de mercadorias, a DANFE da NFC-e deve, obrigatoriamente ser impressa, uma vez que sua função é acompanhar mercadorias em trânsito. E, por isso, o documento deve conter um QR code, que serve para consultar a nota. A impressão da DANFE NFC-e é responsabilidade do contribuinte e deve ser feita em uma impressora comum, não fiscal.</p>
<p>Apesar de ser obrigatória para trânsito de mercadorias, em outros casos, a impressão da mesma não é obrigatória em outros casos. Assim, o comprador pode solicitar que ela seja impressa ou não. Outro caso que torna a impressão da DANFE obrigatória é quando a NFC-e for emitida em contingência.</p>
<p>Qualquer dúvida sobre a DANFE pode ser consultada no “Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code”. Ele está disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, no menu “Documentos / Manuais”. Ou pode ser acessado <a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk=&amp;AspxAutoDetectCookieSupport=1" rel="noopener">aqui</a>.</p>
<h2 id="quem-emite-a-nfc-e-no-sao-paulo">Quem emite a NFC-e no São Paulo?</h2>
<p>Instituída na Portaria CAT 147/2012, a NFC-e em SP desde 1º de setembro de 2014. A partir dessa data, os novos estabelecimentos e os contribuintes que tinham mais de 5 anos da primeira lacração dos CNAEs 4731800, 4771701 e 4781400. Após, em novembro de 2014 foram incluídas as CNAEs 4712100, 4744005, 5611201 e 5611203.</p>
<p>No ano seguinte, em junho de 2015 foram acrescentadas as CNAEs 4530703, 4711302, 4713001, 4721102, 4721104, 4722901, 4729699, 4744001, 4744099, 4753900, 4754701, 4761003, 4771702, 4772500, 4774100, 4782201 e 4789099. E, em janeiro de 2016 as outras CNAEs também foram acrescentadas.</p>
<p>Já em julho de 2016 os contribuintes que faturaram R$ 100.000,00 ou mais em 2015 e os postos de combustíveis começaram a emitir a nota. Assim como os contribuintes que faturaram R$ 80.000,00 em 2016 entraram na obrigatoriedade em janeiro de 2017. Por fim, em janeiro de 2018 foram acrescentados os contribuintes que faturaram R$ 60.000,00 ou mais em 2017.</p>
<h3 id="calendario">Calendário</h3>
<div class="table-wrap"><table>
<thead>
<tr>
<th><strong>Data</strong></th>
<th><strong>Implementação</strong></th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>1º de setembro de 2014</td>
<td>Novos estabelecimentos, contribuintes que utilizavam SEPD em substituição ao ECF e ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração para as seguintes CNAEs: 4731800, 4771701, 4781400.</td>
</tr>
<tr>
<td>1º de novembro de 2014</td>
<td>ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração para as seguintes CNAEs: 4712100, 4744005, 5611201, 5611203.</td>
</tr>
<tr>
<td>1º de junho de 2015</td>
<td>ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração para as seguintes CNAEs: 4530703, 4711302, 4713001, 4721102, 4721104, 4722901, 4729699, 4744001, 4744099, 4753900, 4754701, 4761003, 4771702, 4772500, 4774100, 4782201, 4789099.</td>
</tr>
<tr>
<td>1º de janeiro de 2016</td>
<td>Demais CNAEs cujos ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração.</td>
</tr>
<tr>
<td>1º de julho de 2016</td>
<td>Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015; postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (modelo 2).</td>
</tr>
<tr>
<td>1º de janeiro de 2017</td>
<td>Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016; prazo final para os postos de combustível cessarem TODOS os ECFs.</td>
</tr>
<tr>
<td>1º de janeiro de 2018</td>
<td>Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017.</td>
</tr>
</tbody>
</table></div>
<h2 id="como-cancelar-uma-nfc-e">Como cancelar uma NFC-e?</h2>
<p>Para realizar o cancelamento de uma nota fiscal do consumidor, será necessário utilizar o mesmo software que realizou a emissão da NFC-e. Mas é preciso estar atento, ela pode ser cancelada em no máximo 24 horas após sua autorização e a mercadoria não pode ter saído do estabelecimento ainda.</p>
<h3 id="carta-de-correcao-serve-para-nfc-e">Carta de correção serve para NFC-e?</h3>
<p>A carta de correção foi criada para ser utilizada em caso de alguma correção necessária na NF-e. Dessa forma, ela não pode ser utilizada para correção de NFC-e.</p>
<h2 id="e-possivel-emitir-uma-nfc-e-em-contingencia">É possível emitir uma NFC-e em contingência?</h2>
<p>Uma nota em contingência significa que a mesma, por algum empecilho não pode ser emitida. Assim, essa nota é emitida de forma offline. Isso acontece quando há algum problema técnico de comunicação ou processamento de informações. Dessa forma, não há como ter contato com a SEFAZ para autorização da NFC-e.</p>
<p>Essa NFC-e em contingência precisa ser repassada a SEFAZ em no máximo um dia útil após a sua emissão.</p>
<p>Se caso tenha alguma dúvida sobre como emitir a nota fiscal do consumidor eletrônica em contingência, as dúvidas e processos estão esclarecidas no “Manual de Especificações da Contingência Offline para NFC-e”. Esse manual está disponível no Portal Nacional da NF-e, no menu “Documentos / Manuais”. Ou pode ser acessado <a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk=&amp;AspxAutoDetectCookieSupport=1" rel="noopener">aqui</a>.</p>
<h2 id="como-e-onde-emitir-nfc-e-em-sp">Como e onde emitir NFC-e em SP?</h2>
<p>Para emitir NFC-e em SP é necessário um sistema emissor de NFS-e. A SEFAZ SP disponibilizou um sistema de emissão assim que a nota foi implementada no estado, mas hoje, esse sistema já não existe mais. Assim, será inevitável a contratação de um sistema. Como o eGestor.</p>
<p>Também, para a emissão de NFC-e, é obrigatório ter o certificado digital com o CNPJ da empresa. Ele funciona como uma assinatura digital da empresa na emissão de uma nota. Esse pode ser o mesmo utilizado para emitir a NF-e.</p>
<p>Outra obrigatoriedade para emitir NFC-e em SP é fazer o credenciamento na SEFAZ do estado como uma empresa emitente. Assim como também deve ser feita a solicitação do Código de Segurança do Contribuinte, que deve ser utilizado no sistema emissor de NFC-e. Além disso, é preciso estar com a inscrição estadual regular, sem nenhum tipo de pendências.</p>
<p>E, por último, ter um equipamento SAT ativo.</p>
<h3 id="sat">SAT</h3>
<p>O SAT, ou Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos é um aparelho utilizado apenas no estado de São Paulo. Ele serve para documentar as operações comerciais de contribuintes do estado. Ele substitui o equipamento ECF e gera e autentica os cupons fiscais, CF-e, além de transmiti-los a SEFAZ.</p>
<p>Assim, para emitir a NFC-e em SP com o uso do SAT, deve ser solicitado o CSC e o ID do CSC. Após, serão enviados os dados de segurança para emissão da NFC-e e o sistema envia um e-mail com a chave de ativação gerada pelo mesmo.</p>
<p>Caso o contribuinte possua o SAT ativo, ele pode apenas acessar o portal da SEFAZ de SP com o certificado digital da empresa e assim solicitar a geração do CSC.</p>
<p>Uma das principais funções do SAT é emitir a NFC-e mesmo que o sistema da SEFAZ esteja indisponível. Por isso, ele precisa estar conectado diretamente à internet. Dessa forma, quando não for possível emitir a NFC-e, o SAT emite o modelo 59, o XML. Assim, as informações são transmitidas à SEFAZ.</p>
<h3 id="no-egestor">No eGestor</h3>
<p>O eGestor, além de gerenciador financeiro, de estoque, de <a href="https://egestor.com.br/recursos/fluxo-de-caixa.php?afl=11" rel="noopener">fluxo de caixa</a>, de produção e mais, ele também é um sistema <a href="https://egestor.com.br/recursos/emissor-de-nfce.php?afl=11" rel="noopener">emissor de </a><a href="https://egestor.com.br/recursos/emissor-de-nfce.php?afl=11" rel="noopener">NFC</a><a href="https://egestor.com.br/recursos/emissor-de-nfce.php?afl=11" rel="noopener">-e</a>. E, ademais, o sistema é voltado para se adaptar as suas necessidades, fazendo com que a emissão dessas notas seja extremamente fácil.</p>
<p>Dessa forma, basta ter o certificado digital, o CSC e o ID do CSC, os dados da empresa, os dados tributários, o SAT e pronto. Então, ao inserir uma venda, o eGestor dá, automaticamente, a opção de gerar a NFC-e. Fácil, não?!</p>
<p><a href="https://egestor.com.br/?afl=11" rel="noopener"><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/banner-conversao-notas-fiscais.gif-650.webp" alt="" width="650" height="250"></a></p>]]></content:encoded>
      <enclosure url="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/222-1.png" type="image/png" length="222759"/>
    </item>
    <item>
      <title>Emitir NFC-e em GO: Entenda a obrigatoriedade da emissão</title>
      <link>https://blog.egestor.com.br/nfc-e-go/</link>
      <guid isPermaLink="true">https://blog.egestor.com.br/nfc-e-go/</guid>
      <pubDate>Tue, 30 Apr 2019 14:15:18 -0300</pubDate>
      <dc:creator><![CDATA[Gabrielly Vizzotto Cruz]]></dc:creator>
      <category>Nota Fiscal Eletrônica</category>
      <category>NFC-e</category>
      <description>É empresário em Goiás e quer emitir a nota fiscal do consumidor eletrônica? Entenda nesse post tudo para emitir NFC-e em GO!</description>
      <content:encoded><![CDATA[<p><a href="https://egestor.com.br/?afl=11" rel="noopener">Emitir NFC-e</a></p>
<p>Qualquer compra ou venda de produto ou serviço deve conter um registro. Esse registro pode ser feito de forma manual, como recibos, ou digital. De forma digital, esses recibos são as notas fiscais. Essas notas fiscais podem ser de serviços, como a NFS-e, ou de produtos, como a <a href="https://blog.egestor.com.br/nfc-e-o-guia-completo/">NFC-e</a>. A NFC-e é relativamente nova no país, por isso, em alguns estados ela acaba de tornar obrigatória. Mas você, empresário goiano, sabe se deve emitir NFC-e? Sabe o que ela é e como emitir? Entenda melhor como emitir NFC-e em GO!</p>
<h2 id="o-que-e-a-nfc-e">O que é a NFC-e?</h2>
<p>A NFC-e é a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica. Ela é um documento fiscal que tem como objetivo substituir o cupom fiscal. Ela faz o registro comercial eletrônico de uma venda ou compra entre uma empresa e um cliente.</p>
<p>Seu intuito é ser uma versão mais rápida do modelo 2, o cupom fiscal. Dessa forma, ela contém apenas os dados do cliente e não os do emissor da nota. Também, para fazer ela mais rápida, a nota é feita, emitida e armazenada digitalmente, por isso a denominação eletrônica.</p>
<p>Sua forma digital também permite que a nota seja consultada online, diminuindo consideravelmente os gastos com impressão e armazenamento. é possível consultar a nota de qualquer dispositivo com acesso a internet e de um site que disponibilize a consulta, como <a href="http://nfe.sefaz.go.gov.br/nfeweb/sites/nfe/consulta-completa" rel="noopener">aqui</a>.</p>
<h2 id="danfe-nfc-e">DANFE NFC-e</h2>
<p>A DANFE é o Documento Auxiliar da NF-e, a nota fiscal eletrônica. E, assim como a NF-e possui seu documento auxiliar, a NFC-e também possui a DANFE NFC-e. A DANFE NFC-e é um documento simplificado da nota fiscal do consumidor eletrônica. O documento deve conter as informações do arquivo eletrônico XML da nota. A DANFE também é impressa em impressora não fiscal, diminuindo também os gastos com esse documento.</p>
<p>Esse documento possui algumas regras, para sua criação e impressão. A DANFE NFC-e deve conter um QR Code, um código bidimensional, para que está possa ser consultada mais rapidamente, principalmente em casos de transporte. A impressão da DANFE NFC-e também não é obrigatória, apenas em alguns casos, fazendo com que o consumidor escolha pela sua impressão ou não.</p>
<p>Os casos em que a DANFE NFC-e deve ser impressa obrigatoriamente são quando a mercadoria estiver em transporte, ou seja, quando o produto tiver saído do estabelecimento, mas ainda não estiver nas mãos do consumidor. O outro caso é quando a nota for emitida em contingência, tornando a impressão obrigatória.</p>
<p>Qualquer dúvida em relação a emissão ou impressão da DANFE NFC-e e relacionadas ao QR Code, podem ser solucionadas no “Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code”. Podendo ser encontrado no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, no menu “Documentos / Manuais”. Ou por <a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk=&amp;AspxAutoDetectCookieSupport=1" rel="noopener">aqui</a>.</p>
<h2 id="quem-emite-a-nfc-e-em-goias">Quem emite a NFC-e em Goiás?</h2>
<p>A emissão da NFC-e em Goiás foi definida pela Instrução Normativa Nº 1.278/16-GSF, de 14 de Junho de 2016, publicada no DOE de 16.06.16. De acordo com o artigo 1º da instrução, ficam obrigados a emitir a NFC-e em GO empresários que realizam a venda de mercadoria ou produto que seja comprado por pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS.</p>
<div class="table-wrap"><table>
<thead>
<tr>
<th><strong>Data</strong></th>
<th><strong>Contribuinte</strong></th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>1º de janeiro de 2017</td>
<td>Cuja atividade esteja enquadrada nos códigos CNAE 4731-8/00, 4732-6/00 e inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado.</td>
</tr>
<tr>
<td>1º de julho de 2017</td>
<td>Para os demais, exceto contribuintes do Simples Nacional.</td>
</tr>
<tr>
<td>1º de janeiro de 2018</td>
<td>Para os optantes do Simples Nacional.</td>
</tr>
</tbody>
</table></div>
<p>O calendário de obrigação começou em 1º de janeiro de 2017, com a obrigação para contribuintes que estejam enquadrados no comércio varejista de combustíveis de veículos automotores (Código CNAE 4731-8/00) e comércio varejista de lubrificantes (Código CNAE 4732-6/00). Assim como os contribuintes inscritos no cadastro de contribuintes do estado.</p>
<p>Já em 1º de julho, todos os demais empresários do comércio varejista foram obrigados a emitir a NFC-e em Goiás, exceto os optantes do Simples Nacional.</p>
<p>Mas em 1º de janeiro de 2018 isso mudou, fazendo com que os contribuintes optantes do Simples Nacional também fosse obrigados a emitir a NFC-e em GO. A partir dessa mesma data, os contribuintes usuários do ECF já não poderiam escolher entre a emissão dos dois. Ficando assim, obrigatória a emissão da NFC-e em Goiás.</p>
<h2 id="como-cancelar-uma-nfc-e">Como cancelar uma NFC-e?</h2>
<p>O cancelamento da NFC-e pode ser feito através do sistema que a emite.</p>
<p>As regras para seu cancelamento são que o produto ainda deve estar no estabelecimento que realizou a venda. E que a nota fiscal do consumidor eletrônica só poderá ser cancelada em, no máximo, 24 horas após a autorização de uso da SEFAZ do estado.</p>
<h3 id="carta-de-correcao-serve-para-nfc-e">Carta de correção serve para NFC-e?</h3>
<p>A carta de correção não serve para NFC-e. A implementação da carta de correção foi feita para NF-e e não para NFC-e.</p>
<h2 id="e-possivel-emitir-uma-nfc-e-em-contingencia">É possível emitir uma NFC-e em contingência?</h2>
<p>É possível emitir uma NFC-e em contingência. A <a href="https://blog.egestor.com.br/nota-fiscal/">Nota Fiscal</a> emitida em contingência implica que o documento não pode ser emitido em sua forma comum. Significa que houve algum problema técnico de comunicação ou no processamento das informações.</p>
<p>Quando uma NFC-e é emitida em contingência, significa que ela foi emitida de forma offline. Portanto, a SEFAZ não terá o documento. O que faz com que uma das regra da emissão da NFC-e emitida em contingência seja que ela deve ser repassada a SEFAZ até o primeiro dia útil.</p>
<p>Outras respostas para as dúvidas e questões sobre a emissão da NFC-e em contingência podem ser encontradas no “Manual de Especificações da Contingência Offline para NFC-e”. Ele é encontrado no Portal Nacional da NF-e, no menu “Documentos / Manuais”. Ou pode ser acessado <a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk=&amp;AspxAutoDetectCookieSupport=1" rel="noopener">aqui</a>.</p>
<h2 id="como-e-onde-emitir-nfc-e-em-go">Como e onde emitir NFC-e em GO</h2>
<p>Para emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, primeiramente, é necessário solicitar a permissão na SEFAZ do estado, <a href="https://goias.gov.br/economia/" rel="noopener">aqui</a>. Caso a empresa já emita a NF-e, não há necessidade de solicitar a autorização. Além disso, para emitir a nota é preciso o Código de Segurança do Cliente (CSC), esse também deve ser solicitado no site da SEFAZ do estado, por aqui. A outra exigência para emitir a NFC-e em GO é um certificado digital modelo A1, ele é a assinatura digital da empresa e é imprescindível para emissão da nota.</p>
<p>A emissão da Nota Fiscal do Consumidor requer um <a href="https://egestor.com.br/recursos/emissor-de-nfce.php?afl=11" rel="noopener">sistema emissor de NFC-e</a>, como o eGestor. Isso acontece pois nenhum estado brasileiro disponibiliza outra forma para emissão. Nesse sistema, devem estar inseridos os dados da empresa, como CNPJ e inscrição estadual. Além desses, todos os outros dados relacionados a impostos e tributos da empresa, devem estar inseridos também.</p>
<h3 id="no-egestor">No eGestor</h3>
<p>O eGestor é um dos sistemas que realiza a emissão da NFC-e em Goiás. Para emitir sua NFC-e no sistema, basta inserir todos os dados citados acima. Após, para emitir a nota, basta criar a venda dentro do sistema e selecionar "Emitir NFC-e". Feito de forma simples e facilitada.</p>
<p>Além da emissão da NFC-e, o eGestor também é um <a href="https://egestor.com.br/recursos/emissor-de-nfse.php?afl=11" rel="noopener">sistema emissor de NFS-e</a> e NF-e. Ele controla todos os seus dados, de controle financeiro, produção, estoque e mais. Também gera relatórios e boletos registrados.</p>
<p><a href="https://egestor.com.br/?afl=11" rel="noopener"><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/banner-conversao-notas-fiscais.gif-650.webp" alt="" width="650" height="250"></a></p>]]></content:encoded>
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