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Emitir NFC-e no RN: Confira como atender a obrigatoriedade

Emitir NFC-e

Toda venda e compra de serviço ou produto deve ter um registro. Tal registro pode ser feito manualmente ou eletronicamente. Os registros manuais, normalmente, são os recibos. Já os registros eletrônicos são, em sua maioria, as notas fiscais eletrônicas. Uma delas é a NFC-e. Ela possui diversas vantagens e sua emissão é obrigatória em alguns estados do Brasil. E você, empreendedor norte-rio-grandense, sabe se deve emitir a nota? Sabe o que ela é? Confira nosso texto e entenda tudo sobre emitir a NFC-e no RN.

O que é a NFC-e?

Criada com o intuito de substituir o cupom fiscal, a NFC-e, ou Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, é um registro eletrônico comercial entre uma empresa e um cliente. Ela tem o objetivo de ser mais rápida e fácil, isso acontece devido a nota possuir apenas os dados do cliente, e não do emissor. 

Outra razão que faz a nota ser mais rápida a o fato de ela ser online. O que permite que sua criação e armazenamento sejam totalmente eletrônicos. Também diminuindo o gasto com essas funções e os gastos de impressão da nota. 

É possível realizar a consulta da NFC-e de qualquer lugar, basta um dispositivo e uma rede para realização da consulta. Ela também pode ser feita aqui.

DANFE NFC-e

Assim como a nota fiscal eletrônica possui a DANFE, a nota fiscal do consumidor eletrônica possui a DANFE NFC-e. Ambas têm o mesmo intuito, ser o documento auxiliar da Nota Fiscal. Ela serve como um documento simplificado, de representação, da nota. Ela deve conter as informações do arquivo eletrônico XML da NFC-e.

A DANFE tem obrigação de ser impressa apenas em dois casos: quando a mercadoria está me transporte, para acompanhar o produto em trânsito; ou quando a nota fiscal do consumidor eletrônica for emitida em contingência. Em outros casos ela não precisa ser impressa, apenas se o cliente solicitar sua impressão. A DANFE deve ser impressa em impressora comum, não fiscal.

Uma obrigatoriedade da DANFE é que ela deve conter o QR Code, que é o código bidimensional que facilita a consulta de tal.

Outras possíveis dúvidas sobre a DANFE podem ser sanadas no “Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code”. Ele se encontra disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, no menu “Documentos / Manuais”. Ou pode ser acessado aqui.

Quem emite a NFC-e no Rio Grande do Norte?

Em decreto estadual publicado em 26 de Abril de 2016, de número 26.002/2016 todos os estabelecimentos devem emitir a NFC-e no RN. A partir da data de publicação do decreto, as empresas poderiam aderir a emissão da nota voluntariamente ou então esperar a data de obrigatoriedade.

DataContribuinte
1º de janeiro de 2017Para novos contribuintes, exceto os que possuam um estabelecimento usuário de ECF inscrito no CCE-RN anterior a essa data;
1º de janeiro de 2017Para contribuintes que tenham como atividade principal ou secundária enquadradas nos grupos CNAE 453, 454, 475 e 476;
1º de abril de 2017Para contribuintes que desenvolvam atividades principal ou secundária enquadradas nos grupos CNAE 472, 473, 477, 478;
1º de julho de 2017Para os demais contribuintes.

As datas foram 1º de janeiro de 2017 para dos novos contribuintes ou contribuintes que tenham como atividade principal ou secundária as enquadradas nos grupos CNAE 453, 454, 475 e 476. Já em 1º de abril de 2017 os contribuintes que tinham como atividade principal ou secundária as atividades enquadradas nos grupos CNAE 472, 473, 477, 478 deveriam emitir a NFC-e no RN.

Em 1º de julho de 2017 os demais contribuintes que não haviam aderido a obrigatoriedade da nota deveriam, então, começar a emitir a NFC-e no RN. 

Como cancelar uma NFC-e?

Uma NFC-e pode ser cancelada pelo mesmo sistema que emite a NFC-e. Apenas, devem ser seguidas algumas regras: a NFC-e só pode ser cancelada em no máximo 24h após sua autorização de uso; também pode ser cancelada apenas se a mercadoria não tiver deixado o estabelecimento. 

Carta de correção serve para NFC-e?

A carta de correção foi criada para NF-e. Assim, ela não serve para correção da NFC-e.

É possível emitir uma NFC-e em contingência?

A nota fiscal do consumidor pode ser emitida em contingência.

Uma nota pode ser emitida em contingência em caso da nota não poder ser emitida. Dessa forma, a nota é emitida offline. O que faz com que a nota não possa ser emitida é quando há problemas técnicos de comunicação ou no processamento de informações.

Em caso de nota fiscal do consumidor eletrônica emitida em contingência, ela deve ser repassada a SEFAZ no máximo até o primeiro dia útil a partir da data da emissão.

Caso ainda houver alguma dúvida sobre emitir a NFS-e em contingência, elas podem ser esclarecidas no “Manual de Especificações da Contingência Offline para NFC-e”. O manual está disponível no Portal Nacional da NF-e, no menu “Documentos / Manuais”. Ou pode ser acessado aqui.

Como emitir NFC-e no RN

A principal forma de emissão de uma NFC-e é a partir de um sistema emissor de notas fiscais eletrônicas. Assim como os outros estados, o Rio Grande do Norte não disponibiliza nenhum sistema para essa emissão. Tornando então, necessário que o empresário realize a contratação de um sistema. 

Outras medidas também devem ser tomadas pela empresa. A primeira autorização necessária é a da SEFAZ para emissão da NFC-e, após é necessário o requerimento do CSC, ou Código de Segurança do Cliente. Ele pode ser requerido no site da SEFAZ do estado.

Também é necessário um certificado digital e a inscrição estadual da empresa. O certificado digital é a assinatura eletrônica da empresa, que garante sua autenticação. Já a inscrição estadual é essencial, uma vez que algumas transações não poderão ser realizadas sem ela.

Para emitir a nota fiscal no eGestor, basta inserir todos os dados necessários, como os citados acima e dados da empresa, como endereço e CNPJ. A partir disso, é possível emitir a nota criando uma venda e selecionando a opção emitir NFC-e.

No eGestor

O eGestor é um sistema de gestão de empresas. Ele, além de realizar todo o controle da sua empresa, de financeiro, passando por estoque e até controle de produção, também é um sistema emissor de NFC-e. Assim como também é sistema emissor de NFS-e e NF-e.

Ademais de emitir as notas fiscais eletrônicas, controlar os mais variados setores da sua empresa e emitir relatórios e boletos, todos são integrados. Ou seja, toda nota emitida, toda venda feita se relaciona diretamente ao estoque e ao financeiro. Fazendo com que toda sua empresa se comunique!

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Escrito em: 19/04/22
<a href="https://blog.egestor.com.br/author/pedro-henrique-escobar/" target="_self">Pedro Henrique Escobar</a>

Pedro Henrique Escobar

Pedro Henrique Escobar é formado em Administração e gerente de marketing no eGestor. O eGestor é uma ferramenta online para gestão de micro e pequenas empresas. Teste gratuitamente em: eGestor.

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