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Emitir NFC-e no TO: Saiba como fazer a emissão da nota [2024]

Emitir NFC-e

Existem numerosas formas de atestar a venda ou compra do item. Essas formas podem ser chamadas de recibo, e eles podem ser manuais ou digitais, como a nota fiscal. Uma das variações da nota fiscal é a nota fiscal do consumidor eletrônica, a NFC-e. Em alguns estados brasileiros a sua emissão já é obrigatória. Mas você, empreendedor tocantinense, sabe o que é a nota? Sabe para que ela serve? Sabe se deve emiti-la? Aprenda tudo sobre emitir NFC-e no TO!

O que é a NFC-e?

A nota fiscal do consumidor eletrônica, ou NFC-e é um documento de registro digital da venda ou compra de um item entre empresa e consumidor. Como seu intuito é substituir o cupom fiscal, ela é mais fácil e simples. Um dos motivos da sua facilidade é que ela traz apenas os dados do emissor.

Outra razão que pela qual ela é considerada fácil é porque a nota é digital, online. Isso significa que ela é mais rápida e pode ser consultada via internet. Seguindo essa ideia, o seu armazenamento também é online, o que acaba por diminuir gastos com papéis e impressão.

A NFC-e no TO pode ser consultada aqui.

DANFE NFC-e

A DANFE é o documento auxiliar de nota fiscal eletrônica, a NF-e. Dessa forma, a NFC-e possui a DANFE NFC-e, o documento auxiliar da nota fiscal do consumidor eletrônica. O intuito do documento auxiliar é ser uma simplificação da nota fiscal. Nele, devem estar as informações do arquivo eletrônico XML e da NFC-e. E, assim como o documento auxiliar da nota fiscal, o documento auxiliar da nota fiscal do consumidor eletrônica deve ser impresso em impressora comum, não na fiscal.

O intuito da DANFE é o de acompanhar uma mercadoria em seu trajeto. Para isso, ela deve conter um QR Code, que nada mais é que um código de barras bidimensional que serve para que se possa consultar os dados da nota de forma mais rápida.

A impressão da DANFE NFC-e não é obrigatória, por isso, o cliente pode solicitar sua impressão ou não. A obrigatoriedade da impressão existe apenas em caso de transporte de mercadoria ou nota fiscal do consumidor eletrônica emitida em contingência.

Caso reste alguma dúvida em relação a DANFE NFC-e, ela pode ser sanada através do “Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code”. Ele é disponibilizado pelo Portal da Nota Fiscal Eletrônica, no menu “Documentos / Manuais”. Ou por aqui.

Quem emite NFC-e no TO

A obrigatoriedade de emissão de NFC-e no TO hoje não é para todas as empresas do estado. Ela começou a ser instituída pelo Ajuste SINIEF nº 01/2013 no país e em âmbito estadual foi instituída pelo Decreto Estadual 5.265, de 30.06.2015.

DataImplementação
1º de julho de 2018Estabelecimentos em início de atividade
1º de janeiro de 2019Para estabelecimentos com regime de recolhimento normal
1º de julho de 2019Para estabelecimentos optantes do Simples com faturamento anual até R$ 1.000.000,00

O que foi instituído é que todas as empresas que iniciaram suas atividades a partir de 1º de julho de 2018 devem emitir as notas fiscais do consumidor eletrônicas obrigatoriamente; as empresas com regime de recolhimento normal devem começar a emitir a NFC-e no TO a partir de 1º de janeiro de 2019; e as empresas que têm faturamento anual até R$ 1.000.000,00 por ano devem, obrigatoriamente, utilizar a nota fiscal do consumidor eletrônica a partir de 1º de julho de 2019.

É importante lembrar que empresas que não obrigatoriamente devem emitir a NFC-e no TO podem emiti-la. Assim, elas podem optar pelo comprovante que mais estiver de acordo com o negócio. Sendo eles o ECF (Emissor de Cupom Fiscal) e a NFC-e.

Como cancelar uma NFC-e?

O cancelamento da nota fiscal do consumidor eletrônica pode ser feito através do mesmo sistema que a emite. Mas existem algumas regras para seu cancelamento. Como, por exemplo, a nota só poderá ser cancelada se a mercadoria não tiver deixado o estabelecimento. Outra regra é a de que ela pode ser cancelada até 24h posterior a autorização do SEFAZ, após esse período ela não pode ser cancelada.

Carta de correção serve para NFC-e?

A carta de correção é utilizada exclusivamente para retificação de NF-e. Dessa forma, ela não pode ser utilizada para nota fiscal do consumidor eletrônica.

É possível emitir uma NFC-e em contingência?

A nota fiscal em contingência é emitida apenas em casos especiais. A autorização para emissão acontece apenas quando existe algum problema de comunicação ou no processamento das informações, assim, não havendo possibilidade de emissão.

Quando não for possível a emissão da nota fiscal de forma normal, é habilitada a emissão da nota fiscal do consumidor em contingência. É importante lembrar que a nota fiscal do consumidor eletrônica deve ser repassada a SEFAZ do estado com até um dia útil após a data de emissão.

Caso ainda exista alguma dúvida em relação a essa nota, é possível consultar o “Manual de Especificações da Contingência Offline para NFC-e”. Ele se encontra disponível no Portal Nacional da NF-e, no menu “Documentos / Manuais”. Ou por aqui.

Como emitir NFC-e no TO

Como nenhum estado disponibiliza um emissor de NFC-e, o empresário deve contratar um sistema que faça essa emissão, como o eGestor

Para emitir a NFC-e no Tocantins é necessário ter sua inscrição estadual em estado regular; um certificado digital compatível com o sistema emissor; ter a solicitação, a senha e o Código de Segurança do Contribuinte (CSC); Estar credenciado regularmente com o SEFAZ TO; E um sistema para que se possa emitir a nota fiscal do consumidor eletrônica.

Ainda antes de todos os documentos e dados, é necessário realizar um cadastramento para a emissão da nota. Ela pode ser feita através do site da SEFAZ TO, na área de NFC-e. Ou, por aqui. Também, para ter o CSC é necessário um credenciamento. Ele também é feito na área destinada a NFC-e no site da SEFAZ TO. Também pode ser acessado aqui.

No eGestor

O eGestor é um dos sistemas que pode emitir a nota fiscal do consumidor eletrônica no Tocantins. Para isso, basta inserir todos os dados citados anteriormente, como o CSC, sua senha, o certificado digital e outros. Assim, quando você cadastrar uma venda, ele lhe dará, automaticamente, a opção de emitir a sua NFC-e.

E, além da emissão da NFC-e, o eGestor emite a NF-e e a NFS-e! Juntamente com as notas fiscais, também emite boletos e controla seu financeiro, estoque e vendas. Tudo de forma integrada, fácil e online. E ainda, assinando um plano profissional do eGestor, a empresa ganha um certificado digital A1!

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Escrito em: 04/01/22
<a href="https://blog.egestor.com.br/author/pedro-henrique-escobar/" target="_self">Pedro Henrique Escobar</a>

Pedro Henrique Escobar

Pedro Henrique Escobar é formado em Administração e gerente de marketing no eGestor. O eGestor é uma ferramenta online para gestão de micro e pequenas empresas. Teste gratuitamente em: eGestor.

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