Toda empresa que presta serviços no município do Rio de Janeiro precisa emitir nota fiscal pelas atividades que realiza — e o sistema usado para isso se chama Nota Carioca. É a versão local da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), criada pela Prefeitura do Rio para concentrar a emissão de notas em um único portal online, simplificar a vida do prestador e oferecer benefícios fiscais para os consumidores que informam o CPF.
Neste guia completo, você vai entender o que é a Nota Carioca, como acessar o sistema, como emitir a nota fiscal de serviço passo a passo (com regras separadas para Simples Nacional e Lucro Presumido), como consultar uma nota emitida, como cancelar ou substituir, quem pode usar (e por que MEIs do RJ não usam mais) e quais são os benefícios fiscais para empresas e consumidores.
O que é a Nota Carioca?
A Nota Carioca é a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) oficial do município do Rio de Janeiro. É emitida exclusivamente em formato eletrônico pelo portal notacarioca.rio.gov.br e usada por todos os prestadores de serviço estabelecidos na cidade que estão sujeitos ao recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
O sistema foi criado pela Prefeitura do Rio com três objetivos principais:
- Reduzir a sonegação fiscal no município;
- Simplificar a emissão de notas para os prestadores de serviço;
- Conceder benefícios fiscais aos consumidores que informam o CPF na hora da contratação do serviço.
O programa também fomenta o desenvolvimento econômico e social da região por meio de incentivos a empresas que investem em saúde, educação, tecnologia e infraestrutura.

Quem precisa emitir a Nota Carioca?
A obrigatoriedade de uso da Nota Carioca alcança todos os contribuintes prestadores de serviço estabelecidos no município do Rio de Janeiro e sujeitos ao ISSQN. Inclui:
- Profissionais autônomos cadastrados na prefeitura do Rio;
- Microempresas e empresas de pequeno porte;
- Empresas de médio e grande porte;
- Prestadores de serviços em geral (consultoria, manutenção, transporte, educação, saúde, limpeza, vigilância, TI, marketing, design, contabilidade, entre outros).
MEI do Rio de Janeiro pode usar a Nota Carioca?
Não. Desde 3 de abril de 2022, os Microempreendedores Individuais (MEI) do município do Rio de Janeiro não emitem mais a Nota Carioca. A obrigação migrou para o Sistema Nacional de NFS-e, mantido conjuntamente pela Receita Federal e pelo CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional). É um sistema unificado para MEIs de todo o Brasil.
Lembrando que o MEI só é obrigado a emitir nota quando presta serviço para outra pessoa jurídica (CNPJ). Para venda a pessoa física consumidora final, a emissão é facultativa.
Como acessar o sistema da Nota Carioca
O acesso é feito pelo portal oficial da Prefeitura: notacarioca.rio.gov.br. Existem dois caminhos de login:
- Acesso por CPF/CNPJ + senha — após cadastro inicial no portal;
- Acesso por certificado digital (A1 ou A3) — recomendado e obrigatório para empresas no Lucro Presumido ou Lucro Real.
Cadastro inicial no portal
- Acesse notacarioca.rio.gov.br;
- Clique em “Acesso ao Sistema”;
- Selecione “Cadastre-se” (caso seja primeiro acesso);
- Informe seu CPF ou CNPJ e dados solicitados;
- Crie a senha e confirme o cadastro pelo e-mail.
Como emitir a Nota Carioca – passo a passo
O processo de emissão varia conforme o regime tributário da empresa. Os passos iniciais são iguais para todos os regimes — o que muda é o cálculo dos tributos retidos.
Empresas optantes pelo Simples Nacional
- Faça login no portal da Nota Carioca com CNPJ + senha ou Certificado Digital;
- No menu, selecione “Emissão de NFS-e”;
- Marque a opção “Optante pelo Simples Nacional”;
- Selecione “Tributado no município” (regra padrão para serviços prestados no RJ);
- Cadastre o cliente tomador do serviço ou informe o CNPJ/CPF dele para preenchimento automático;
- Preencha os dados da nota: valor do serviço, descrição detalhada, código do serviço e demais informações;
- Realize a consulta prévia para revisar valores e tributos;
- Confirme a emissão. O sistema gera automaticamente a guia de pagamento do ISS.
Para empresas optantes pelo Simples Nacional, o ISS é recolhido pela guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), e não em uma guia separada — o cálculo já está embutido no Simples.
Empresas no Lucro Presumido ou Lucro Real
O caminho inicial é igual ao Simples Nacional, mas o uso de Certificado Digital A1 ou A3 é obrigatório. Além disso, é preciso calcular e informar a retenção de tributos federais conforme o valor da nota:
| Valor da nota | Tributos retidos |
|---|---|
| Menor que R$ 666,67 | Não há retenção |
| De R$ 666,67 a R$ 5.000,00 | IRPJ de 1,5% sobre o valor bruto |
| Acima de R$ 5.000,00 | IRPJ 1,5% + CSLL 1% + COFINS 3% + PIS 0,65% |
Esses valores ficam destacados na nota e devem ser pagos via DARF pelo tomador do serviço (no caso de retenção na fonte) ou pelo prestador, conforme a regra aplicável. Para entender melhor as obrigações federais, consulte o portal do e-CAC.

Vantagens de emitir a Nota Carioca
- Sem custos de impressão e armazenamento físico: tudo digital, sem papel;
- Sem AIDF: não é mais necessário pedir Autorização para Impressão de Documentos Fiscais;
- Preenchimento automatizado: dados de tomadores frequentes ficam salvos;
- Geração automática da guia de ISS: reduz erros de cálculo;
- Envio direto por e-mail: a nota chega ao cliente em segundos;
- Integração com sistemas de gestão: ERPs e softwares fiscais conseguem emitir via API;
- Dispensa de livros fiscais: não precisa mais escriturar Registros de Apuração do ISS (modelos 3 e 5) nem entregar a DIEF (Declaração de Informações Econômico-Fiscais);
- Benefício fiscal para o consumidor: quando o tomador informa o CPF, parte do ISS pago volta como crédito que pode ser usado no IPTU ou na própria conta da Nota Carioca.
Como consultar uma Nota Carioca?
A consulta de notas já emitidas é gratuita e pode ser feita a qualquer momento dentro do prazo de validade (5 anos). O passo a passo:
- Acesse notacarioca.rio.gov.br;
- Clique em “Acesso ao Sistema”;
- Faça login com CPF/CNPJ + senha ou certificado digital;
- No menu lateral, clique em “NFS-e” ou “Consultar NFS-e”;
- Use os filtros disponíveis (período, número da nota, tomador, status) para localizar a nota;
- Clique em “Pesquisar”;
- Selecione a nota desejada na lista de resultados para ver detalhes completos: dados do tomador, descrição do serviço, valores, tributos, status e PDF para download.
Para consultas externas (sem login no sistema), também é possível verificar a autenticidade de uma nota usando o número e o código de verificação informados na própria nota.

Como cancelar uma Nota Carioca?
O cancelamento da Nota Carioca é permitido em situações específicas — a regra básica é que a nota só pode ser cancelada quando o serviço não foi prestado ou quando há emissão em duplicidade (a mesma nota foi gerada duas vezes para o mesmo serviço).
- Acesse o portal da Nota Carioca e faça login;
- No menu, vá em “NFS-e” → “Cancelar NFS-e”;
- Localize a nota a ser cancelada (por número ou período);
- Informe o motivo do cancelamento;
- Confirme.
Se você precisa apenas cancelar uma nota fiscal eletrônica em um caso mais específico, vale checar antes os prazos e regras municipais — o processo de cancelamento varia conforme o tempo decorrido desde a emissão.
Como substituir uma Nota Carioca
Quando há erro nos dados emitidos (valor, descrição, tomador), é possível substituir a Nota Carioca dentro do prazo de 180 dias a contar da data de emissão. O processo é duplo:
- Cancela a nota original (justificando como “substituição”);
- Emite uma nova nota com os dados corretos, vinculando à anterior.
O sistema mantém o histórico das duas notas (cancelada e substituta) ligadas, garantindo a rastreabilidade fiscal.
Atividades que podem emitir Nota Carioca
A lista oficial é extensa — cobre dezenas de categorias previstas na Lei Complementar 116/2003 e no Código Tributário Municipal do Rio. Algumas das principais áreas:
- Saúde (consultórios, clínicas, laboratórios);
- Educação (escolas, cursos livres, professores particulares);
- Tecnologia da Informação (desenvolvimento de software, consultoria, hospedagem);
- Construção civil e arquitetura;
- Transporte intramunicipal de passageiros e cargas;
- Limpeza, vigilância e portaria;
- Marketing, publicidade e design;
- Contabilidade, advocacia, consultoria empresarial;
- Hotelaria, alimentação e eventos;
- Estética, cabeleireiros e cuidados pessoais.
A lista completa, com os códigos de serviço (similares aos CNAEs municipais), está disponível no próprio portal da Nota Carioca.
Nota Carioca e a Reforma Tributária
A Reforma Tributária, regulamentada pela LC 214/2025, prevê a substituição gradual do ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) entre 2029 e 2033. Durante a transição, o sistema da Nota Carioca continua funcionando normalmente para emissão de NFS-e municipal — a mudança é estrutural e acontece nos campos de tributação dentro da nota, não no processo de emissão em si.
Empresas que usam sistemas de gestão integrados com a Nota Carioca tendem a passar pela transição com menos atrito, já que as atualizações de leiaute (incluindo os novos campos de IBS) são aplicadas automaticamente conforme a Prefeitura libera as adaptações. Sistemas como o NFeMais são pensados para acompanhar essas mudanças.

Perguntas frequentes sobre a Nota Carioca
O que é a Nota Carioca?
É a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) oficial do município do Rio de Janeiro, emitida no portal notacarioca.rio.gov.br. Substitui a antiga nota fiscal de papel para prestadores de serviço estabelecidos na cidade.
Como acessar o sistema da Nota Carioca?
Acesse notacarioca.rio.gov.br, clique em “Acesso ao Sistema” e faça login com CPF/CNPJ + senha ou certificado digital. Para o primeiro acesso, é preciso fazer cadastro no portal.
É possível cancelar uma Nota Carioca emitida?
Sim, mas apenas em casos específicos: notas emitidas por engano (serviço não prestado) ou em duplicidade. O cancelamento é feito pelo próprio portal da Nota Carioca.
Dá para substituir uma Nota Carioca?
Sim, dentro de 180 dias a contar da emissão. O processo é duplo: cancela a nota com erro e emite uma nova com os dados corretos, ficando uma vinculada à outra.
MEI emite Nota Carioca?
Não. Desde abril de 2022, MEIs do Rio de Janeiro usam o Sistema Nacional de NFS-e, gerido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Simples Nacional — não a Nota Carioca municipal.
Qual o prazo de validade da consulta de Nota Carioca?As notas ficam disponíveis para consulta no sistema por 5 anos, período em que também devem ser arquivadas pelo prestador conforme a legislação tributária.
A Nota Carioca tem app mobile?
A Prefeitura disponibiliza versão móvel do portal acessível pelo navegador do celular (responsiva). Não há app nativo dedicado — o site funciona bem em smartphone para emissão e consulta.
Quem tem acesso ao sistema?
– Pessoas jurídicas cadastradas como prestadoras ou tomadoras de serviço no município;
– Pessoas físicas cadastradas como tomadoras de serviço;
– Contadores com cadastro como responsáveis pela contabilidade de empresas.Posso integrar a Nota Carioca com meu sistema de gestão?
Sim. O portal disponibiliza um WebService oficial que permite a integração com ERPs e softwares de gestão, automatizando a emissão de notas a partir do próprio sistema da empresa. Sistemas como o eGestor e o NFe Mais oferecem essa integração nativa.
Conclusão
A Nota Carioca é uma das NFS-e municipais mais maduras do Brasil — concentra emissão, consulta, cancelamento e benefícios fiscais em um único portal, beneficiando tanto prestadores quanto consumidores. Para quem presta serviço no Rio de Janeiro, dominar o sistema é obrigação básica do dia a dia.
Quem emite muitas notas no mês ganha tempo (e evita erros) usando um sistema de gestão integrado à Nota Carioca, que automatiza a emissão a partir dos dados do próprio cadastro de clientes e faturamento. O eGestor traz essa integração e ainda organiza fluxo de caixa, emissão de outras notas fiscais (NF-e, NFC-e) e relatórios — tudo em um só lugar.




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