Um dos grandes desafios do Brasil nas últimas décadas tem sido oferecer melhores condições aos setores produtivos. Parte do problema está ligado às dificuldades e complexidade que envolvem a iniciativa de se abrir uma empresa. A REDESIM (Rede Nacional para Simplificação do Registro e Localização de Empresas e Negócios) visa facilitar este processo, como veremos mais adiante.
É muito comum ver empresários reclamarem. Alguns dos principais temas de reclamações são a burocracia, da falta de informações padronizadas, da multiplicidade de canais a serem consultados. Esse último dificulta, principalmente, para a obtenção do alvará de funcionamento da empresa. Mas também entram na lista outros tantos problemas ligados à lentidão e burocracia.
A demora no processo é outro aspecto que atrapalha os negócios. Abrir uma empresa é um esforço que envolve a contratação de um contador e uma espera que pode levar até um ano, ou mais, dependendo das exigências a serem atendidas.
É bem verdade que há empreendimentos que são complexos. Há aqueles que envolvem questões sanitárias e ambientais e outros mais precisos. Também, os que envolvem mais que a contratação de um contador, ou um escritório de contabilidade, mas o apoio de assessoria jurídica.
A verdade, no entanto, é que 70% dos negócios abertos no Brasil são atividades com baixa sujeição a riscos. Mas que, não obstante, também tropeçam na demora e na burocracia.
Nos últimos anos, governos têm empreendido esforços para simplificar o sistema tributário e as exigências para a abertura de empresas, de modo a agilizar a regularização das mesmas.
Contexto histórico, legal e macroeconômico da criação do REDESIM
O Simples Nacional foi um grande avanço no sentido de facilitar a gestão tributária das empresas, assim como outras modalidades de enquadramento tributário. O REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios) é o aperfeiçoamento desse sistema, tendo como objetivo a simplificação do registro e legalização dos negócios.
Do ponto de vista social e macroeconômico, o REDESIM tem como finalidade estabelecer duas frentes de benefício. Uma delas é a inclusão econômica e social através da atividade empresarial e da livre iniciativa, com apoio do Estado. A outra é desobstruir a atividade econômica e colaborar com o desenvolvimento do país a partir do incentivo à mesma. Assim, conferindo ao Brasil competitividade perante outras nações que oferecem condições similares aos seus cidadãos.
O REDESIM foi instituído pela Lei Complementar 123/2006 e pela 11.598/2007. Esses dispõem sobre a garantia à livre iniciativa, assim como à proteção e apoio do Estado à:
- empresa individual de responsabilidade limitada
- empresa de pequeno porte
- microempresa
- microempresário e
- microempreendedor.
Reza a legislação sobre o direito da empresa a ter seu registro facilitado, livre de entraves burocráticos, com incidência de tributação sintetizada.
O que é o REDESIM na prática
O REDESIM é um sistema que tem por finalidade integrar os diversos processos legais que permeiam a vida de uma empresa. Esses processos são:
- Registro
- Inscrição
- Alteração
- Baixa
O sistema integra informações e processos de todos os órgãos responsáveis por registro e inscrição das empresas, alterações e baixas, bem como todas as juntas comerciais do país. Essa integração dos processos dentro do sistema fará com que as solicitações do empreendedor sejam feitas através de entrada de dados e documentos única, feita via internet.
Primeiro passo
A consulta de viabilidade, que é o primeiro passo para a abertura de um negócio, é feita através do preenchimento de um formulário no site da Junta Comercial, no qual serão preenchidas as informações requeridas para a abertura da empresa.
Cabe à Junta Comercial verificar a validade do Objeto Social e a eventual duplicidade de nomes pretendidos para a empresa. A prefeitura avaliará a permissão da atividade econômica no endereço informado pelo empreendedor. A Secretaria da Fazenda fará a avaliação do quadro societário.
Uma vez que a empresa seja aprovada por todos os órgãos envolvidos no processo de avaliação da viabilidade, a informação constará no sistema e o empreendedor deverá se dirigir à Junta Comercial para efetuar o registro da empresa perante a apresentação da documentação exigida.
Lá ele receberá o número da inscrição de registro empresarial, o número do registro do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), que é fornecido pela Secretaria da Receita Federal, e o número da inscrição estadual, IE, emitido pela Secretaria da Fazenda.
Segundo passo
A Junta Comercial envia à Prefeitura, então, os dados da empresa para que possa ser feita a liberação do alvará. O empreendedor pode acompanhar, através da internet, a liberação do alvará, acessando a situação através do protocolo da Junta.
Através do sistema, ele terá acesso ao protocolo do Alvará de Funcionamento da Prefeitura e os valores das taxas e documentos que deverão ser apresentados a instituições participantes do REDESIM. Entre eles a Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros, dependendo de qual atividade econômica que será desempenhada pela empresa.
O REDESIM disponibiliza, ainda, um módulo de orientação. Esse oferece esclarecimento a dúvidas quanto à possibilidade do registro ou inscrição no negócio e quanto à documentação exigida em cada município ou localidade.
Em caso de atividades de baixo risco o sistema emitirá um alvará provisório, permitindo a abertura e funcionamento da empresa antes mesmo da realização de vistorias.
Como é feita a gestão do REDESIM e o atual estágio do projeto
A administração do REDESIM é feita por um Comitê Gestor. Esse comitê é constituído por órgãos e entidades dos governos federal, estadual e municipal. Esses órgãos são responsáveis pelo registro e legalização das sociedades empresariais e dos empresários.
Cabe ao Comitê Gestor a tarefa de agilizar a implantação do sistema, compatibilizando, integrando e harmonizando as regras e procedimentos do Registro Mercantil, com a finalidade de evitar problemas como duplicidade de exigências, garantindo a integração funcional das competências de cada órgão e entidade envolvidos no sistema e a linearidade do processo.
A arquitetura do sistema será integrada pelo Portal Nacional da REDESIM, pelo Integrador Nacional, Integradores Estaduais e pelo BNE (Banco Nacional de Empregos), cabendo ao DREI o desenvolvimento, manutenção e hospedagem do sistema.
Aos integradores nacionais e estaduais caberá a atualização do conteúdo e o envio dos resultados aos requerentes de cada uma das fases do processo de registro, legalização, alteração ou baixa das empresas.
Benefícios do REDESIM
Sem sombra de dúvidas, o maior benefício do REDESIM é a agilidade que o sistema confere. A expectativa é de que o prazo para a legalização de empresas em municípios como São Paulo, por exemplo, seja reduzido, em média, em 90%. Em outras palavras, significa transformar meses em dias.
Com o advento da abordagem digital dos processos de regularização de negócios, o próprio Estado passa a integrar seus órgãos e ações através dessa abordagem mais ágil e que permite uma visão mais ampla, até mesmo para a coleta de informações de cunho econômico e controle da atividade, o que é possível a partir da ampliação da atividade econômica legalizada e visível.
Integrado com a simplificação do sistema de tributação proposto pelo SIMPLES, o REDESIM irá atender a uma demanda estrutural da sociedade e da economia. Assim, gerando renovação da atividade e possibilitando a milhões de empreendedores ter acesso à inclusão e aos benefícios da legalização.
Além disso, o ambiente digital permite ao Estado restringir a atividade burocrática, em favor da utilização dos recursos humanos para atividades de maior intensidade criativa e intelectual. Isso só pode contribuir para a otimização dos custos e a melhora do serviço prestado à sociedade.
Tenho um cliente que quer baixar a empresa.
Deveria ser simples.
Alguém emitir as guias de pagamentos em atraso.
Baixar a empresa e pronto.
Não é o que acontece.
A empresa fica aberta gerando problemas ao CPF da pessoa.
eu sou contador e tentei através do Redesim e até agora nada.
Há empresas aos milhões parada na Receita Federal, a própria Receita deveria baixar empresas inativas, claro mandando comunicados antecipados.
Isto tem que ser resolvido. Não se pode ter milhões de empresas abertas. Elas tem que ser encerradas, não importa se há dívidas ou não.
Tem que ser publicada uma lei e dar ampla publicidade pela TV, rádio, cartazes, cartas aos sócios, etc. avisando que será encerrada a empresa.
Do meu ponto de vista como contador, o encerramento de uma empresa inativa há vários anos é uma necessidade para o país, para a Receita Federal, Secretaria da Fazenda, Prefeitura, Cartórios, Juntas Comerciais dos Estados. Tem que ser desvinculada a dívida da pessoa jurídica. É claro é minha opinião, que deve ser analisada pelos gestores dos orgãos respectivos. Mas essa panaceia de empresas inativas é como se deixássemos milhões de cadáveres de pessoas mortas espalhadas pelas ruas da cidade.
sou contadora e não consigo acertar o CEP que mudou da firma, porque o redesim nao me permite
sera que vou ter quer gastar dinheiro fazendo alteração na jucerja somente para mudar um CEP? O CEP era único e agora esta por ruas, como faço pra acertar? já tentei de tudo, ate ir na receita e nada
o redesim funciona muito bem, o que não funciona é a prefeitura de Fpolis, São José, que não é credenciada pelo redesim.
Estou tentando abrir uma empresa pelo redesim..O seguinte é que tentei fazer uma alteração porque ao finalizar o preenchimento teve varios itens a ser observado e alterados..Não consegui..terminei gerando sem querer outro pedido…Outro item ruim é ter que procurar um contador para colocar o nome dele e de sua empresa no meu documento…Se é simples porque tem que ter contador? Não é melhor liberar o documento e depois solicitar a assinatura de um contador? Estou com o processo parado por causa disto… Aceito ajuda..
Fiz meu cadastro agora por isso vou esperar um pouco,ver na prática como a coisa anda e só depois fazer algum cometário.
Ao solicitar a baixa no REDESIM o sistema da a mensagem de que “o cnpj nao existe?, essa mensagem não procede pois o CNPJ esta ativo e operando para entrega das obrigações acessorias na SRF. como proceder? alguém poderia me ajudar? fico muito grato.
Olá, Francisco! Tudo bem?
O que você pode fazer é entrar em contato por telefone com a Junta Comercial do seu estado e informar o que está ocorrendo.
Abraços!
Estou com o mesmo problema, mas para produtor rural.
Estou com o mesmo problema que o amigo Francisco Ursino da Silva, tento alterar dados do CNPJ e da que o mesmo não existe, sendo que a empresa esta ativa.
Alguém está com o mesmo problema? Pois estou com esse problema desde o dia 08/01/21.
Olá, Daura! Tudo bem?
O que você pode fazer é entrar em contato com a Junta Comercial do seu estado e informar o que está ocorrendo.
Abraços!
Quero dar baixa na associação. Entrei no REDESIM e tenho protocolo do pedido. Mas meu pedido foi indeferido dizendo que
“CEP informado não pertence ao município” como resolvo este problema e dar baixa. A associação sem fim lucrativo está inativa 10 anos.
Olá!
Nesse caso, o mais indicado a se fazer é entrar em contato diretamente com a Receita Federal.
Meu marido caiu num golpe por não ter muito estudo …e obrigado a não falar nada comigo ofereceram 1000 reais para ele ..e ele foi e abriu um CNPJ para esse cara q também já passou uma pessoa para trás fazendo com q a outra pessoa assinasse um contrato de aluguel quando na verdade o rapaz estava assinando um documento de caso morte o cara ficasse com a casa e ele conseguiu o rapaz veio a falecer e esse cara ficou com a casa ..onde vendeu e comprou uma borracharia..q hoje ele colocou no CNPJ aberto pelo meu marido procuro orientação para dar baixa no CNPJ do meu marido..
Olá, Adriana!
Para dar baixa em um CNPJ você deve entrar no Portal do Empreendedor do Governo Federal e solicitar a baixa.