O SIMEI é o sistema simplificado de recolhimento de tributos do Microempreendedor Individual (MEI) — uma das formas mais simples de manter um pequeno negócio formalizado no Brasil. Em vez de pagar cada tributo separadamente, o MEI optante pelo SIMEI recolhe um único valor mensal fixo, o DAS, que cobre tudo o que ele precisa (INSS, ICMS, ISS) e ainda dá direito a benefícios da Previdência Social.
Neste guia atualizado para 2026, você vai entender exatamente o que é o SIMEI, como funciona, quem pode optar, qual o limite de faturamento, quanto custa o DAS hoje, como fazer o enquadramento, quais são as obrigações anuais (DASN-SIMEI) e quando o MEI precisa emitir nota fiscal. Tudo com as regras vigentes.
O que é o SIMEI?
O SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional) é o regime tributário simplificado pensado especificamente para o Microempreendedor Individual. Em vez de calcular tributos sobre o faturamento, o MEI optante pelo SIMEI paga um valor fixo todo mês — o DAS — que engloba a contribuição previdenciária e impostos como ICMS e ISS, conforme a atividade.
O sistema foi criado para incentivar a formalização de pequenos negócios e profissionais autônomos, oferecendo simplicidade fiscal e proteção previdenciária a um custo baixo. Está previsto no artigo 18-A da Lei Complementar 123/2006 (Lei do Simples Nacional).
SIMEI, MEI e Simples Nacional: qual a diferença?
É comum confundir os três termos. O comparativo abaixo deixa claro:
| Termo | O que é |
|---|---|
| MEI | Microempreendedor Individual — categoria empresarial. É a “figura jurídica” do empreendedor formalizado com CNPJ. |
| SIMEI | Regime tributário do MEI — define como o microempreendedor paga seus impostos (valor fixo mensal via DAS). |
| Simples Nacional | Regime tributário maior, que abrange micro e pequenas empresas (faturamento até R$ 4,8 milhões/ano). O SIMEI é uma “subcategoria” do Simples para MEIs. |
Em resumo: você é MEI (categoria), está no Simples Nacional (regime guarda-chuva), e paga seus tributos pelo SIMEI (mecanismo simplificado de recolhimento).
Quem pode optar pelo SIMEI em 2026
Para se enquadrar como MEI e optar pelo SIMEI, o microempreendedor precisa atender a alguns requisitos:
- Faturamento anual de até R$ 81.000 (ou proporcional aos meses ativos no ano de abertura)
- Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa
- Ter no máximo um empregado registrado, recebendo salário mínimo ou o piso da categoria
- Exercer apenas atividades permitidas pelo MEI (lista oficial publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional)
- Não ter atividade impeditiva (algumas profissões regulamentadas, como médicos, advogados e engenheiros, não podem ser MEI)
Atenção em 2026: existe debate no Congresso para ampliar o teto do MEI (projetos chegaram a propor R$ 130 mil/ano). Antes de tomar decisões, confira o limite vigente diretamente no Portal do Empreendedor ou no Portal do Simples Nacional.
Quanto custa o SIMEI: valores do DAS-MEI em 2026
O DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional para o MEI) é o boleto único que o microempreendedor paga todo mês. O valor é calculado com base no salário mínimo vigente, com a seguinte fórmula:
- Comércio ou indústria: 5% do salário mínimo + R$ 1,00 de ICMS
- Prestação de serviços: 5% do salário mínimo + R$ 5,00 de ISS
- Comércio e serviços: 5% do salário mínimo + R$ 6,00 (R$ 1 ICMS + R$ 5 ISS)
Como o salário mínimo é reajustado anualmente, o valor do DAS-MEI também muda todo ano. Para 2025, com salário mínimo de R$ 1.518, os valores ficaram em torno de R$ 76 a R$ 82, dependendo da atividade. Em 2026, com o reajuste anual, o valor sobe proporcionalmente — sempre confira o boleto atualizado no Portal do Empreendedor antes de pagar.
O MEI Caminhoneiro tem regra diferente: contribuição previdenciária de 12% do salário mínimo (em vez de 5%), com teto de faturamento maior — adequado às particularidades da atividade.
Atividades permitidas para o MEI
A lista oficial de atividades permitidas é publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e atualizada periodicamente. As principais categorias incluem:
- Comércio: revenda de roupas, alimentos, cosméticos, eletrônicos, livros, entre outros
- Indústria: confecção de roupas, fabricação artesanal de alimentos, marcenaria, serralheria
- Serviços: cabeleireiro, manicure, eletricista, encanador, pedreiro, motorista de aplicativo, professor particular, design, marketing digital
- Atividades rurais (em alguns casos): produtores rurais que se enquadrem nos critérios podem aderir
Antes de abrir o MEI, é fundamental verificar se a sua atividade está na lista vigente. Profissões regulamentadas por conselhos de classe (medicina, advocacia, engenharia, contabilidade, arquitetura) não são permitidas no MEI — esses profissionais precisam abrir uma microempresa (ME) ou EPP no Simples Nacional convencional.
Como fazer o enquadramento no SIMEI
O processo é gratuito e 100% online, feito pelo Portal do Empreendedor. Existem dois cenários:
Quem está abrindo MEI agora
Ao se formalizar como MEI pelo Portal do Empreendedor, o enquadramento no SIMEI é automático. Você sai do processo com CNPJ ativo, número de inscrição como MEI e já optante pelo SIMEI desde o primeiro dia.
Quem já tem ME e quer migrar para MEI
A solicitação de enquadramento no SIMEI deve ser feita entre o primeiro e o último dia útil de janeiro de cada ano. O caminho é:
- Acesse o Portal do Empreendedor
- Clique em “SIMEI – Serviços”
- Selecione “Solicitação de Enquadramento no SIMEI”
- Se a empresa atende todos os requisitos, o enquadramento é automático e válido a partir de 1º de janeiro do ano-calendário
Em alguns casos, a solicitação fica “em análise” — geralmente porque a empresa ainda não fez a opção pelo Simples Nacional ou há alguma pendência. O sistema identifica o impedimento, e cabe ao empresário resolver. Sem regularizar, o pedido é indeferido.
Obrigações do MEI optante pelo SIMEI
Mesmo sendo o regime mais simples do país, o MEI tem três obrigações principais que precisa cumprir para continuar regular:
- Pagar o DAS mensalmente: o boleto é gerado no Portal do Empreendedor e tem vencimento todo dia 20 do mês seguinte ao período de competência.
- Preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas: documento simples (modelo disponível no Portal) onde o MEI registra o que faturou no mês. Não precisa enviar para nenhum órgão, apenas guardar para conferência futura.
- Entregar a DASN-SIMEI anualmente: a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI deve ser enviada até 31 de maio de cada ano, informando a receita bruta do ano anterior. Saiba mais no nosso guia completo da DASN-SIMEI.
Multa por atraso na DASN-SIMEI
O MEI que não entregar a declaração no prazo está sujeito a multa mínima de R$ 50,00, podendo chegar a 2% a 20% sobre os tributos calculados, conforme a receita declarada. Se o MEI fizer o pagamento da multa em até 30 dias após o lançamento, tem desconto de 50% sobre o valor.
Em caso de extinção do MEI, a DASN-SIMEI também é obrigatória — até 30 de junho se a baixa ocorrer no primeiro quadrimestre do ano, ou em até 30 dias após a baixa para os demais meses.

MEI precisa emitir nota fiscal?
Depende de quem está comprando. Veja a regra:
- Venda para pessoa física (consumidor final): emissão de nota fiscal não é obrigatória, mas o MEI pode emitir se o cliente solicitar.
- Venda para pessoa jurídica (CNPJ): a emissão é obrigatória. O MEI deve fornecer nota fiscal sempre que o cliente for outra empresa.
Em muitos estados, o MEI já é obrigado a emitir NF-e ou NFC-e (a depender da operação). A emissão pode ser feita por sistemas dedicados como o NFe Mais ou pela ferramenta gratuita do Portal do Empreendedor em alguns estados.
Vale lembrar: o MEI sempre deve solicitar nota fiscal quando comprar produtos ou serviços para o negócio. Esses documentos são essenciais para fechar o relatório mensal de faturamento e para a DASN-SIMEI.
SIMEI e a Reforma Tributária: o que muda
A Reforma Tributária, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, mantém o regime do MEI e do Simples Nacional como regimes preferenciais dentro do novo sistema. O MEI continua pagando o DAS-SIMEI normalmente, sem precisar lidar com CBS, IBS ou Imposto Seletivo no dia a dia. A grande mudança é estrutural — para empresas fora do Simples — e não atinge diretamente o microempreendedor.
Mesmo assim, vale acompanhar: como o cenário tributário brasileiro vai passar por uma transição entre 2026 e 2033, o ambiente de negócios pode mudar (preços, fornecedores, exigências de notas fiscais). O MEI que emite NF-e precisa garantir que seu sistema emissor está adaptado aos novos campos exigidos.
Perguntas frequentes sobre o SIMEI
O que significa SIMEI?
SIMEI significa Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional. É o regime tributário do Microempreendedor Individual (MEI), em que o pagamento mensal de impostos é fixo e simplificado.
Qual a diferença entre MEI e SIMEI?
MEI é a categoria empresarial (a “figura” do microempreendedor formalizado). SIMEI é o regime tributário específico do MEI — define como ele paga os impostos (valor fixo mensal via DAS).
Quanto custa ser MEI em 2026?
O custo mensal varia entre R$ 75 e R$ 85 aproximadamente em 2025 (sujeito a reajuste anual conforme o salário mínimo). A fórmula é: 5% do salário mínimo + R$ 1 (comércio/indústria) ou R$ 5 (serviços) ou R$ 6 (comércio e serviços). Sempre confira o valor atualizado no Portal do Empreendedor.
Qual o limite de faturamento do MEI?
O limite vigente é de R$ 81.000 por ano (R$ 6.750 por mês em média). Existe debate no Congresso sobre ampliar o teto, mas até a publicação deste guia o valor oficial continua em R$ 81 mil.
O que acontece se o MEI ultrapassar o faturamento?
Se o faturamento ultrapassar até 20% do limite (R$ 97.200), o MEI é desenquadrado no ano seguinte e precisa migrar para Microempresa (ME) no Simples Nacional. Se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro do ano em que excedeu, com cobrança proporcional dos tributos do regime correto.
Posso ser MEI e CLT ao mesmo tempo?
Sim. Não há impedimento legal para o trabalhador CLT ser MEI simultaneamente, desde que a atividade exercida no MEI não conflite com o contrato de trabalho. A única ressalva é que servidores públicos federais ativos têm restrições — para esses, a regra é específica.
O que é a DASN-SIMEI?
É a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI, obrigatória todo ano até 31 de maio. Nela o MEI informa a receita bruta do ano anterior. Veja o passo a passo completo no guia da DASN-SIMEI.
MEI tem direito a aposentadoria?
Sim. Como o DAS-SIMEI inclui contribuição previdenciária, o MEI tem direito a aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para dependentes. Importante: para aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário complementar a contribuição (a alíquota de 5% do salário mínimo dá direito apenas à aposentadoria por idade pelo valor do mínimo).
Conclusão
O SIMEI é, em 2026, o regime tributário mais simples e barato disponível no Brasil para quem quer formalizar um pequeno negócio. Com um valor mensal fixo (em torno de R$ 75 a R$ 82), o MEI obtém CNPJ ativo, pode emitir nota fiscal, abrir conta PJ, contratar serviços bancários e ainda garante direitos previdenciários básicos.
Manter o MEI regular exige só três coisas: pagar o DAS todo mês, preencher o Relatório de Receitas Brutas e entregar a DASN-SIMEI uma vez por ano. Para organizar tudo isso de forma profissional — controlando faturamento, emitindo notas, acompanhando o limite — vale considerar um sistema de gestão como o eGestor, que já nasceu pensado para o microempreendedor que quer sair do controle no caderno e crescer com método.




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