A Reforma Tributária de 2026 já está em vigor. Desde 1º de janeiro, todas as empresas que emitem nota fiscal no Brasil precisam destacar dois novos tributos nos documentos fiscais: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). E isso é só o começo de uma transformação que vai até 2033.
Se você tem uma pequena ou média empresa, provavelmente já ouviu falar na reforma, mas ainda está tentando entender o que muda de verdade. Neste artigo, explicamos tudo de forma prática: o que são os novos impostos, o que eles substituem, o que muda na Nota Fiscal Eletrônica, o cronograma completo e o que a sua empresa precisa fazer ainda em 2026.
O que é a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária foi aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada principalmente pela Lei Complementar nº 214/2025.
Seu objetivo é simplificar o sistema tributário brasileiro, que acumula décadas de sobreposição de impostos, obrigações acessórias e disputas entre estados e municípios.
O núcleo da reforma é substituir cinco impostos antigos — PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS — por dois novos: CBS e IBS. A mudança acontece de forma gradual entre 2026 e 2033 para não causar choque no sistema.
CBS e IBS: entenda os novos impostos
A estrutura que substituirá o sistema atual é formada por três tributos:
CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços
É o tributo federal, administrado pela Receita Federal. Substitui o PIS e o COFINS. O IPI não é extinto, mas terá suas alíquotas reduzidas a zero a partir de 2027, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. Em 2026, a alíquota de teste da CBS é de 0,9%.
IBS — Imposto sobre Bens e Serviços
É o tributo estadual e municipal, administrado pelo Comitê Gestor do IBS. Substitui o ICMS e o ISS ao longo da transição. Em 2026, a alíquota de teste é de 0,1%.
IS — Imposto Seletivo
Tributo extrafiscal criado para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente: cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, combustíveis fósseis, veículos poluentes, aeronaves e embarcações. O IS começa a ser cobrado em 2027 e não gera crédito para o adquirente.

O que cada novo tributo substitui?
| Tributo antigo | Tipo | Substituído por | Quando sai |
|---|---|---|---|
| PIS | Federal | CBS | 2027 |
| COFINS | Federal | CBS | 2027 |
| IPI | Federal | Alíquotas zeradas (exceto ZFM) | 2027 |
| ICMS | Estadual | IBS | 2033 |
| ISS | Municipal | IBS | 2033 |
⚠️ Atenção: em 2026, nenhum desses tributos é extinto. PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI continuam existindo normalmente. O que acontece é a introdução gradual de CBS e IBS em paralelo.
Uma atenção especial ao IPI:
diferentemente dos outros tributos, o Imposto sobre Produtos Industrializados não será extinto em 2027. A partir de 2027, suas alíquotas serão reduzidas a zero para a maioria dos produtos, mas o imposto continua existindo para proteger a competitividade da Zona Franca de Manaus, conforme determina a EC 132/2023.
O que muda em 2026 na prática para as empresas?
Para a maioria das empresas, 2026 é o ano de adaptação, não de nova cobrança. Veja o que já está valendo:
1. Destaque de CBS e IBS na NF-e
A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as Notas Fiscais Eletrônicas precisam trazer os campos de CBS (0,9%) e IBS (0,1%) preenchidos e destacados. Isso vale para:
- NF-e (nota fiscal de produto);
- NFC-e (nota fiscal do consumidor);
- CT-e (conhecimento de transporte);
- NFS-e (nota fiscal de serviços).
A obrigação já está regulamentada pela Nota Técnica NFe 2025.002 e pelo Decreto nº 12.955/2026.
2. Sem nova cobrança efetiva em 2026
Esta é a boa notícia: os valores de CBS e IBS destacados nas notas em 2026 não precisam ser recolhidos separadamente. Eles são compensáveis com os débitos de PIS e COFINS que a empresa já recolhe normalmente (conforme Art. 348 da LC 214/2025). Para a grande maioria das empresas, o impacto no fluxo de caixa em 2026 é zero.

O que sua empresa precisa fazer agora?
Independentemente do tamanho ou regime tributário, há ações que não podem esperar:
1. Atualize seu sistema de gestão
Seu ERP ou software emissor de notas precisa estar compatível com os novos layouts da NF-e para incluir CBS e IBS. Notas emitidas fora do padrão podem ser rejeitadas pela SEFAZ.
2. Treine sua equipe
Contador, equipe financeira e quem emite notas precisam entender o que são CBS e IBS, por que aparecem nas notas e como funciona a compensação com PIS e COFINS em 2026.
3. Revise seu controle financeiro
Mesmo sem nova cobrança em 2026, é importante atualizar os processos de controle financeiro para registrar corretamente os créditos de compensação de CBS/IBS com PIS/COFINS.
4. Fique de olho no calendário
Agosto de 2026 é o prazo máximo para estar em conformidade. Empresas do Simples têm até setembro para tomar a decisão sobre o regime de 2027.
⚠️ Veja mais sobre o assunto na seção sobre Simples Nacional, logo abaixo.
Cronograma completo da transição: 2026 a 2033
| Ano | O que acontece | ICMS/ISS |
|---|---|---|
| 2026 | Fase de testes: CBS 0,9% + IBS 0,1% nas notas. Sem cobrança efetiva. Adaptação dos sistemas. | Mantido 100% |
| 2027 | CBS começa a ser cobrada efetivamente. PIS e COFINS são extintos. Imposto Seletivo entra em vigor. Split Payment facultativo. | Mantido 100% |
| 2029 | Início da substituição progressiva de ICMS e ISS pelo IBS. | 90% do original |
| 2030 | Redução progressiva do ICMS e ISS. | 80% do original |
| 2031 | Redução progressiva do ICMS e ISS. | 70% do original |
| 2032 | Redução progressiva do ICMS e ISS. | 60% do original |
| 2033 | ICMS e ISS são extintos. Sistema novo (IBS + CBS) em pleno funcionamento. | Extintos |
O que muda para quem está no Simples Nacional?
O Simples Nacional continua existindo em 2026 sem alteração na estrutura. Mas há pontos de atenção importantes:
- Empresas do Simples também devem destacar CBS e IBS nas notas a partir de janeiro de 2026.
- Decisão até setembro de 2026: empresas optantes pelo Simples devem decidir até setembro se continuam no regime atual ou exercem a opção de recolher IBS e CBS pelo regime regular (fora do DAS) — medida popularmente chamada de ‘Simples Híbrido’. Isso permite oferecer crédito integral de IBS/CBS ao cliente adquirente.
- MEI: o Microempreendedor Individual também está preservado e tem as mesmas obrigações de destaque nas notas.
O que é o split payment e quando entra?
O split payment é um mecanismo que vai automatizar o recolhimento de CBS e IBS diretamente no ato do pagamento, sem que a empresa precise fazer a transferência separadamente. Na prática, quando o cliente paga a nota, o valor do tributo é automaticamente direcionado ao governo.
Mas atenção: o split payment não entra em vigor em 2026. Segundo o cronograma oficial, ele começa de forma facultativa em 2027 para transações entre empresas (B2B) e se expande gradualmente. Em 2026, o mecanismo está apenas em fase preparatória.

Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária 2026
A reforma tributária já entrou em vigor?
Sim. Desde 1º de janeiro de 2026, o destaque de CBS e IBS nas notas fiscais é obrigatório. A cobrança efetiva, porém, começa em 2027 para a CBS, e a extinção de ICMS e ISS só ocorre em 2033.
Vou pagar mais imposto em 2026?
Não. Em 2026, os valores de CBS (0,9%) e IBS (0,1%) destacados nas notas são integralmente compensáveis com PIS e COFINS. A carga tributária efetiva não muda em 2026.
Preciso mudar alguma coisa no meu sistema agora?
Sim. Seu software de emissão de notas precisa estar compatível com os novos layouts da NF-e (Nota Técnica 2025.002) para incluir os campos de CBS e IBS. Notas fora do padrão podem ser rejeitadas pela SEFAZ.
O Simples Nacional acaba com a reforma?
Não. O Simples Nacional continua existindo. A novidade é a opção do “Simples Híbrido” a partir de 2027, que permite ao optante recolher CBS e IBS fora do DAS para oferecer crédito ao cliente. A decisão deve ser tomada até setembro de 2026.
O que é a CBS?
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o novo tributo federal que substituirá PIS e COFINS a partir de 2027. Em 2026, aparece nas notas com alíquota de 0,9%. O valor é compensado com o PIS e a COFINS devidos no mesmo período, sem impacto no caixa.
O que é o IBS?
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o novo tributo estadual e municipal que substituirá o ICMS e o ISS de forma progressiva entre 2029 e 2033. Em 2026, aparece nas notas com alíquota de 0,1%.
O split payment já começou?
Não. O split payment — mecanismo que automatiza o pagamento de tributos no momento da transação — entra em vigor em 2027, de forma facultativa. Em 2026, está apenas em fase preparatória.
ICMS e ISS acabam em 2026?
Não. ICMS e ISS continuam em vigor até 2033. A transição começa em 2029 e reduz gradualmente as alíquotas até a extinção completa em 2033.
O IPI acaba com a Reforma Tributária?
Não completamente. A partir de 2027, as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero para a maioria dos produtos industrializados. No entanto, o IPI continuará existindo para proteger a Zona Franca de Manaus, onde a produção local depende do diferencial de alíquota em relação a produtos importados.
Conclusão
A Reforma Tributária de 2026 é a maior mudança no sistema tributário brasileiro em décadas. O ano de 2026 não traz nova carga tributária, mas exige adaptação imediata dos sistemas de emissão de nota fiscal.
O caminho mais seguro é ter um sistema de gestão atualizado, equipe treinada e acompanhamento do calendário da transição. A reforma é longa — vai até 2033 — mas o momento de começar a se preparar é agora.

Em caso de dúvidas, acesse – Orientações sobre a Reforma Tributária para 2026.

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