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CSLL: O que é a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido

Toda empresa possui uma série de obrigações tributárias que decorrem das atividades comerciais, e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é uma delas. A CSLL é um dos impostos com maior relevância, especialmente para empresas que não se enquadram no regime tributário do Simples Nacional. Sua base de cálculo pode ser diferente dependendo da empresa e da atividade.

Compreender adequadamente o funcionamento dos impostos e planejar o pagamento dos tributos nas datas corretas, a fim de evitar juros e multas, é essencial para a saúde financeira de uma empresa. Dessa forma, torna-se desnecessário recorrer a empréstimos, parcelamentos ou outros recursos.

A incidência da CSLL varia de acordo com cada regime tributário, inclusive em relação às suas alíquotas, que determinam o percentual a ser aplicado sobre o tributo. Portanto, é importante entender como esse imposto funciona, considerando que é um dos principais tributos existentes.

O que é o imposto CSLL?

A Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um imposto de competência da União, ou seja, é um tributo federal, instituído pela Lei nº 7.689/1988. Ele incide sobre todas as pessoas jurídicas domiciliadas no país, mas também sobre as que são equiparadas pela legislação do imposto de renda. Isso acontece porque são aplicadas as mesmas regras de apuração e pagamento que as estabelecidas para o IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas).

Como funciona a CSLL?

A CSLL é um tributo calculado sobre o lucro após a dedução do imposto de renda. 

Além disso, é um imposto que requer declaração e pagamento mensal por parte das empresas. Para isso, é utilizado o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), o qual pode ser emitido por meio do Sistema de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) ou pelo Sistema de Arrecadação de Receitas Federais (Siafi), no caso de empresas enquadradas em outros regimes tributários.

Para que serve?

A CSLL é uma contribuição e toda contribuição é, por definição, um tributo que tem um destino previamente definido. Portanto, todo contribuinte sabe de antemão para onde está indo o dinheiro pago. No caso da CSLL, os recursos arrecadados com essa contribuição são utilizados para financiar a Seguridade Social, ou seja, aposentadoria, assistência social e saúde pública.

Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido CSLL

Quem é obrigado a pagar essa contribuição?

Devem pagar o CSLL todas as empresas brasileiras. Nisso estão incluídas as entidades sem fins lucrativos, as associações de empréstimos, poupança, as bolsas de valores e mercadorias. Juntamente com essas, os fundos de investimento imobiliário também devem pagar a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.

Isso significa também, que todos os contribuintes dos regimes de tributação devem realizar o pagamento do CSLL. Isso quer dizer que empresas que são optantes do Simples Nacional, pelo Lucro Presumido e pelo Lucro Real devem realizar esse pagamento.

É importante lembrar que o não cumprimento do pagamento pode penalizar a empresa e afetar o seu funcionamento. Entretanto, algumas empresas se tornam isentas de pagar a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.

Quem está isento de contribuição da CSLL?

Existem algumas corporações que estão isentas do pagamento da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido. Entre elas, estão as entidades fechadas de previdência complementar que são operadoras de planos de benefícios de natureza previdenciária, relativas a fatores geradores ocorridos a partir de 1º de Janeiro de 2002. Isso, conforme o estabelecido no Art. 5º da Lei nº 10.426/2002.

Outras entidades isentas são as beneficentes de assistência social certificada. Ou seja, as que se enquadram na forma do Capítulo II da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. Se tratam de entidades sem fins lucrativos, parceiras da administração pública no sentido de prestar atendimento a grupos, indivíduos e famílias que estejam em condições de vulnerabilidade social ou risco pessoal.

Também são isentos desse pagamento as pessoas jurídicas de direito privado. Essas são reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social certificada e sem fins lucrativos. Assim como tem como objetivo a prestação de serviços de assistência social, saúde, ou educação.

Por fim, as sociedades cooperativas reguladas por legislação específica referente aos atos cooperativos também não realizam o pagamento. Isso entrou em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2005. Entretanto, essa isenção não se aplica às sociedades cooperativas de consumo, assim, mantendo-se a tributação da CSLL.

Por outro lado, as cooperativas de serviços, ou seja, as que são constituídas para prestar serviços aos membros que as fundaram, como as cooperativas de motoboys e táxi, por exemplo, são isentas.

Alíquotas para o cálculo da CSLL

As alíquotas para o cálculo da CSLL variam entre 9% e 15%. A alíquota de 9% é aplicada sobre o resultado de empresas optantes pelo regime de lucro presumido ou então do lucro real. Já a alíquota de 15% é aplicada sobre o lucro de instituições financeiras ou empresas equiparadas pela lei para esse fim.

Algumas das empresas que são consideradas instituições financeiras incluem:

  • Bancos de qualquer espécie;
  • Distribuidoras de valores imobiliários;
  • Corretoras de câmbio e de valores imobiliários;
  • Sociedades de crédito, financiamento e investimento;
  • Sociedades de crédito imobiliário;
  • Administradora de cartões de crédito;
  • Sociedade de arrendamento mercantil;
  • Cooperativas de crédito;
  • Associações de poupança e crédito.
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido CSLL

Período de apuração do tributo

O CSLL pode ser apurado em 4 períodos diferentes:

  • Mensalmente
  • Trimestralmente
  • Anualmente
  • Por evento

Mensal

Somente pode realizar a contribuição mensal da CSLL quem é contribuinte pelo regime do lucro real. Para realizar o cálculo da contribuição mensal é feito uma estimativa do lucro do período, e em cima disso é pago a CSLL e também o IRPJ junto com o adicional.

Trimestral

A opção de recolhimento trimestral da CSLL é aplicável aos regimes tributários Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado.

O valor apurado para pagamento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) trimestralmente deve ser quitado até o último dia útil do mês subsequente ao período de apuração. 

Anual

É similar à contribuição mensal, visto que só pode ser realizada por empresas do lucro real. Porém, no caso da CSLL anual, o recolhimento deve ser feito até o dia 31 de dezembro do exercício atual da empresa.

Por evento

A incidência de CSLL por evento ocorre em ocorrências específicas e esporádicas, como por exemplo, no ganho de capital. Outra situação possível é quando a empresa tem lucro na alienação de um imóvel, nesse caso incide a alíquota de 9% de CSLL sobre o evento.

Base de cálculo da CSLL

A base de cálculo da contribuição social é o montante real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.

Existem diferenças na base de cálculo da CSLL para as empresas que optam pelo lucro real, pelo lucro presumido, ou pelo Simples Nacional. Entretanto, a apuração da CSLL deve acompanhar a mesma forma de tributação do lucro adotada para o IRPJ.

Por exemplo, pessoas jurídicas que fizerem a opção pela apuração e pagamento do IRPJ baseado no lucro presumido, ou pagarem o IRPJ baseadas no lucro presumido, serão obrigadas a utilizarem a base de cálculo da CSLL trimestralmente, conforme esses mesmos regimes de incidência.

Lucro real

O regime de tributação por lucro real determina que a contribuição deve ser paga em cima dos ganhos reais da empresa durante o período, considerando também as adições e exclusões legais ao lucro.

Nesse caso, devem pagar mensalmente a CSLL as pessoas jurídicas de natureza comercial, industrial ou que prestam serviços. Sejam elas as que optam pela apuração do imposto sobre renda com base no lucro real anual. Os valores de CSLL pagos no transcorrer do ano-calendário poderão ser deduzidos do valor de CSLL apurado no ajuste anual.

A base de cálculo da CSLL mensal será determinada pela soma dos seguintes valores auferidos no mês de atividade:

  • Rendimentos e ganhos líquidos obtidos em aplicações financeiras de renda fixa e variável;
  • De 12% (doze por cento) ou 32% (trinta e dois por cento) da receita bruta do período;
  • Ganhos de capital, demais receitas e resultados positivos decorrentes de receitas não compreendidas na atividade.

O valor calculado da CSLL não pode ser deduzido do lucro real para efeitos de determinação da base de cálculo

Lucro presumido

As empresas que optam pelo regime de tributação do lucro presumido devem aplicar um determinado percentual sobre o somatório da receita bruta nos trimestres de cada ano calendário. Pode optar pela tributação pelo lucro presumido qualquer empresa que não ultrapasse R$78 milhões de faturamento anual, caso isso aconteça ela deve aderir à tributação com base no lucro real. 

O percentual sobre a receita que será o lucro presumido varia de acordo com a atividade exercida pelas pessoas jurídicas.

Além disso, esses percentuais incidem sobre o total de receita ou ganhos de capital de todas as categorias de atividades da empresa (rendimentos líquidos em aplicações financeiras e demais atividades acessórias).

O cálculo trimestral da CSLL é presumido em cima da soma dos seguintes valores: ganhos de capital, rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras. 

As percentuais de presunção são os seguintes:

  • 12% (doze por cento) da receita bruta para atividades de transporte, hospitalares, comerciais e industriais.
  • 32% (trinta e dois por cento) da receita bruta auferida para prestação de serviços (exceto serviços hospitalares e de transporte) e administração de bens, imóveis e móveis.
  • E estes mesmos percentuais da parcela das receitas auferidas nas exportações a pessoas vinculadas ou a países com tributação favorecida. Todas no período de apuração.

Existe ainda o critério de lucro arbitrado, mas ele apenas é determinado pelo fisco apenas em situações especiais, quando a pessoa jurídica não cumpre com as suas obrigações tributárias acessórias, impossibilitando auferir o lucro com base no lucro real ou lucro presumido.

Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido CSLL

Simples Nacional

Empresas que optam pelo Simples Nacional também devem fazer a contribuição. A diferença aqui, é que o valor está incluso no valor da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é um documento que unifica todos os impostos que a empresa optante precisa recolher em uma guia apenas, e deve ser pago mensalmente.

Como calcular?

O cálculo da CSLL é feito após a determinação do lucro da empresa, o qual será descontado o IRPJ, e após isso, será aplicada a alíquota devida de acordo com a atividade. 

No entanto, é importante que até mesmo para uma mesma alíquota de contribuição o valor final devido pode mudar de acordo com o regime de tributação. Isso porque esse é um fator que pode alterar significativamente as bases de cálculo.

Como é feito o pagamento da CSLL?

O pagamento da CSLL pode ser feito por meio de duas guias, que são bastante comuns para qualquer empresa.

DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) 

  • Empresas não optantes pelo Simples Nacional, como as tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, devem utilizar o DARF para realizar o pagamento da CSLL.
  • O DARF é preenchido pelo contribuinte por meio do programa Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais), disponível no site da Receita Federal.
  • É necessário informar o código de arrecadação correto para a CSLL e o período de apuração do tributo.
  • Após o preenchimento do DARF, o documento deve ser pago até a data de vencimento em bancos autorizados, pela internet banking ou em casas lotéricas.

DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional):

  • Empresas optantes pelo Simples Nacional devem utilizar o DAS para efetuar o pagamento da CSLL, juntamente com outros impostos e contribuições incluídos no regime simplificado.
  • O DAS é gerado mensalmente por meio do programa PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório), disponível no site do Simples Nacional ou do Portal do Empreendedor, dependendo do tipo de empresa.
  • A guia DAS deve ser paga até a data de vencimento indicada no documento. O pagamento pode ser feito por meio de débito automático, internet banking ou em agências bancárias.

Qual a diferença entre CSLL e IRPJ?

A CSLL e o IRPJ (Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica) são dois tributos que incidem sobre o lucro das empresas, porém possuem finalidades e características diferentes. A principal diferença entre eles é a natureza dos tributos e os destinos dos recursos arrecadados.

Enquanto o IRPJ sem destinação específica, o dinheiro de arrecadação da CSLL cumpre a função de financiar instituições públicas de seguridade e assistência social, que incluem previdência social e saúde pública.

Apuração anual ou trimestral da CSLL?

Como mencionado, em geral, o valor da CSLL é apurado em períodos mensais, trimestrais e, opcionalmente, em períodos anuais.

Entretanto, as pessoas jurídicas que forem tributadas pelo lucro real trimestral devem também apurar trimestralmente a CSLL. 

Igualmente, as pessoas jurídicas que apuram anualmente o imposto sobre renda com base no lucro real também devem apurar a CSLL anualmente. Assim, com base nos resultados ajustados no último dia de cada ano calendário.

Os valores pagos calculados sobre a base de cálculo mensal no decorrer do ano-calendário podem ser ajustados pela dedução do valor da CSLL apurada anualmente.

Do ponto de vista da organização e planejamento tributário, o mais recomendado é fazer a apuração do CSLL conforme a apuração do regime fiscal da empresa. Inclusive, contribui para a redução de custos, em caso de a empresa contar com serviços contábeis ou fiscais terceirizados. Isso porque quando a empresa realiza o recolhimento de ambos os tributos na mesma guia, os cálculos podem ser realizados de uma só vez pelo profissional contábil, evitando a necessidade de trabalho em dobro.

Penalidades pela falta do recolhimento do CSLL

Caso os auditores da Receita Federal do Brasil percebam alguma irregularidade ou falhas no pagamento desse e de outros impostos (com base em estimativas mensais), poderá haver uma autuação de multa isolada no valor de 50% em relação ao valor devido. Por exemplo, caso a sua empresa tenha uma apuração mensal de CSLL no valor de R$ 15 mil, sofrerá uma multa de R$ 7,5 mil.

Essa multa está prevista na Lei n.º 9.430, de 1990, art. 44, e se aplica tanto ao CSLL quanto ao IRPJ.

Vale salientar que mesmo que a empresa tenha prejuízo na apuração do recolhimento desse imposto, a multa ainda assim será aplicada, o que pode comprometer o seu adequado funcionamento. O ideal é fazer a apuração de forma antecipada e correta para evitar esse tipo de situação.

Cumpre destacar que a Receita Federal do Brasil vem lançando, de modo simultâneo, as multas isoladas e as multas de ofício. Essas são geradas quando os auditores federais constatam omissão de receita ou de despesa. Isso, para efeito fiscal, é uma informação de fundamental importância.

A aplicação de multas concomitantes é prejudicial às empresas, pois podem fazer com que elas acumulem ainda mais multas. Isso, no final das contas, aumenta as chances de esses documentos não serem devidamente recolhidos. De acordo com alguns especialistas da área, alguns tribunais já têm se posicionado contra essa prática.

Além de multa, existe a possibilidade de a empresa que não paga CSLL ter o seu CNPJ inscrito na Dívida Ativa da União. Isso, na prática, pode gerar efeitos limitantes para a instituição. Por exemplo, uma empresa inscrita na dívida ativa não pode participar de licitações públicas ou realizar contratos de fornecimento de serviços ou produtos para a União.

É possível parcelar o CSLL?

O parcelamento de débitos originados a partir do não pagamento de impostos e tributos é um benefício fornecido pelos órgãos públicos, a exemplo da Receita Federal do Brasil. O principal objetivo dessa medida é recuperar os impostos atrasados e contribuir para que a empresa volte a funcionar de forma adequada.

Então, é possível, sim, recorrer ao parcelamento do CSLL em caso de débito. Assim, permitindo que as empresas se regularizem perante os órgãos de fiscalização tributária.

Em caso de débito do CSLL, a empresa pode fazer a solicitação de parcelamento simplificado a partir do sistema da Receita Federal. O pedido de parcelamento será formalizado e a empresa terá alguns dias para efetuar o pagamento da primeira parcela.

Agora que sabe o essencial a respeito do CSLL, fique atento (a) e recolha essa contribuição em dia, no prazo certo, visto que isso ajuda a evitar situações de inadimplência junto à Receita Federal do Brasil.

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Início 9 Contabilidade 9 CSLL: O que é a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
Escrito em: 26/04/23
<a href="https://blog.egestor.com.br/author/pedro-henrique-escobar/" target="_self">Pedro Henrique Escobar</a>

Pedro Henrique Escobar

Pedro Henrique Escobar é formado em Administração e gerente de marketing no eGestor. O eGestor é uma ferramenta online para gestão de micro e pequenas empresas. Teste gratuitamente em: eGestor.

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