A CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) é um dos tributos federais mais importantes para qualquer empresa brasileira. Junto com o IRPJ, incide sobre o lucro do negócio e financia a Seguridade Social — saúde pública e previdência. Mesmo empresas que terceirizam tudo da contabilidade precisam entender pelo menos o básico da CSLL: qual é a alíquota, como ela é calculada nos diferentes regimes (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real), quem está obrigado a pagar e quais as consequências de atrasar o recolhimento.
Neste guia completo, você vai entender o que é a CSLL, como funciona, quais são as alíquotas vigentes, quem é obrigado a pagar (e quem está isento), como calcular nos três regimes tributários, qual a diferença entre CSLL e IRPJ, como o pagamento é feito e quais são as penalidades por inadimplência.
O que é CSLL?
A CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) é um tributo federal instituído pela Lei nº 7.689/1988 que incide sobre o lucro das pessoas jurídicas com sede no Brasil. As regras de apuração seguem em grande parte as mesmas do IRPJ — por isso, na prática, os dois tributos costumam ser calculados em conjunto pela contabilidade.
Apesar do nome “contribuição”, o tratamento empresarial é similar ao de qualquer imposto sobre o lucro: incide periodicamente, exige declaração e gera multas em caso de inadimplência.
Para que serve a CSLL?
Os recursos arrecadados pela CSLL são destinados ao financiamento da Seguridade Social, conforme o artigo 195 da Constituição Federal. Isso inclui:
- Previdência Social (aposentadorias, pensões, auxílios)
- Saúde Pública (SUS)
- Assistência Social
É essa destinação específica que diferencia a CSLL do IRPJ — o IRPJ vai pro caixa geral da União, sem destino vinculado.

Quem é obrigado a pagar CSLL
A regra é ampla: todas as pessoas jurídicas brasileiras são contribuintes da CSLL, em todos os regimes tributários. Isso inclui:
- Empresas no Simples Nacional (a CSLL está incluída na guia DAS)
- Empresas no Lucro Presumido
- Empresas no Lucro Real
- Empresas no Lucro Arbitrado
- Entidades sem fins lucrativos não isentas (depende do tipo)
- Sociedades de poupança e empréstimo, bolsas de valores e fundos de investimento imobiliário
Quem é isento da CSLL
Algumas entidades são expressamente isentas:
- Entidades fechadas de previdência complementar (a partir de 2002)
- Entidades beneficentes de assistência social certificadas pelo CEBAS, conforme Lei nº 12.101/2009
- Pessoas jurídicas de direito privado reconhecidas como entidades beneficentes (saúde, educação, assistência social)
- Sociedades cooperativas reguladas por legislação específica (a partir de 2005)
- Cooperativas de serviços
Atenção: cooperativas de consumo NÃO são isentas — pagam CSLL normalmente.
Alíquotas da CSLL
A alíquota varia conforme o tipo de empresa:
| Tipo de empresa | Alíquota da CSLL |
|---|---|
| Empresas em geral (comércio, indústria, serviços) | 9% |
| Bancos comerciais e múltiplos | 16% |
| Outras instituições financeiras (corretoras, distribuidoras, financeiras) | 15% |
| Seguradoras | 15% |
São consideradas instituições financeiras: bancos de qualquer tipo, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e valores, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, administradoras de cartões de crédito, sociedades de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo.
Como calcular a CSLL nos diferentes regimes
O cálculo varia conforme o regime tributário. Veja como funciona em cada um:
CSLL no Simples Nacional
Empresas optantes pelo Simples Nacional não calculam CSLL separadamente. O tributo está embutido na alíquota da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), junto com IRPJ, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP. Não há cálculo manual — basta gerar e pagar o DAS mensal.
CSLL no Lucro Presumido
No Lucro Presumido, a CSLL incide sobre uma base de cálculo presumida — uma porcentagem estimada do faturamento, definida por lei conforme a atividade:
- 12% da receita bruta: comércio, indústria, transporte de cargas, serviços hospitalares
- 32% da receita bruta: prestação de serviços em geral, intermediação de negócios, administração de bens, locação
Sobre essa base presumida aplica-se a alíquota de 9% (ou 15%/16% para instituições financeiras).
Exemplo prático: comércio com R$ 500 mil de faturamento trimestral
- Receita bruta trimestral: R$ 500.000
- Base de cálculo (12% — comércio): R$ 60.000
- CSLL devida (9%): R$ 5.400

CSLL no Lucro Real
No Lucro Real, a CSLL incide sobre o lucro contábil ajustado da empresa (receitas menos custos e despesas, com ajustes fiscais). É o cálculo mais complexo, mas mais justo — se a empresa tem prejuízo, não paga CSLL.
A base de cálculo inclui:
- Lucro líquido ajustado por adições e exclusões fiscais
- Rendimentos e ganhos líquidos de aplicações financeiras (renda fixa e variável)
- Ganhos de capital em alienações
- Demais receitas e resultados positivos
Vantagem do Lucro Real: prejuízos fiscais podem ser compensados em até 30% nos exercícios seguintes, reduzindo a base da CSLL futura. Para acompanhar a apuração mensal e organizar receitas, custos e despesas, vale ter uma planilha de DRE bem estruturada.
Períodos de apuração da CSLL
A CSLL pode ser apurada em quatro periodicidades, conforme o regime e a opção da empresa:
- Mensal: apenas para empresas no Lucro Real que optam por estimativa mensal. A empresa estima o lucro e recolhe CSLL e IRPJ baseados nessa estimativa.
- Trimestral: aplicável aos regimes Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado. Pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao trimestre.
- Anual: exclusiva do Lucro Real. A empresa apura mensalmente por estimativa, faz ajuste anual e recolhe a diferença até 31 de março do ano seguinte.
- Por evento: ocorrências específicas como ganho de capital ou venda de imóvel, com alíquota de 9%.
Diferença entre CSLL e IRPJ
Ambos incidem sobre o lucro da empresa, mas têm diferenças importantes:
| Aspecto | CSLL | IRPJ |
|---|---|---|
| Destinação | Seguridade Social (saúde + previdência) | Caixa geral da União (sem destino vinculado) |
| Alíquota geral | 9% | 15% (+ adicional de 10% acima de R$ 20 mil/mês) |
| Alíquota bancos | 16% | 15% (+ adicional) |
| Adicional | Não tem | 10% sobre o que ultrapassa R$ 20 mil/mês de lucro |
| Base de cálculo | Mesma do IRPJ (lucro real, presumido ou arbitrado) | Lucro real, presumido ou arbitrado |
Na prática, na maior parte das empresas, CSLL e IRPJ andam juntos — os dois tributos são calculados sobre a mesma base, no mesmo momento e recolhidos via e-CAC.

Como pagar a CSLL
O pagamento varia conforme o regime tributário:
DARF (Lucro Presumido e Lucro Real)
Empresas fora do Simples pagam a CSLL via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais):
- Calcule a CSLL conforme o regime (presumido, real, mensal/trimestral/anual)
- Acesse o e-CAC ou use o programa Sicalc da Receita Federal
- Informe o código de arrecadação correto (varia conforme o tipo de pessoa jurídica)
- Informe o período de apuração
- Gere a guia DARF
- Pague em qualquer banco autorizado, internet banking ou casa lotérica
DAS (Simples Nacional)
Empresas no Simples pagam a CSLL embutida na guia DAS, gerada mensalmente no Portal do Simples Nacional ou no Portal do Empreendedor (no caso de MEI). O pagamento é feito até o dia 20 do mês seguinte ao da apuração.
Penalidades por atraso ou falta de pagamento
Atrasar ou não pagar a CSLL gera consequências significativas, previstas na Lei nº 9.430/1990:
- Multa de mora: 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor devido
- Juros Selic: aplicados sobre o valor desde o vencimento
- Multa de ofício: 50% sobre o valor devido em caso de não recolhimento ou recolhimento a menor
- Multa qualificada: pode chegar a 150% em casos de fraude ou conluio
Empresas com débitos persistentes podem ser inscritas na Dívida Ativa da União — o que bloqueia participação em licitações, financiamentos públicos, contratos com órgãos governamentais e gera CND (Certidão Negativa de Débitos) negativa, prejudicando praticamente qualquer operação empresarial relevante.
É possível parcelar a CSLL?
Sim. A Receita Federal permite parcelamento simplificado de débitos de CSLL via e-CAC. As principais opções:
- Parcelamento Simplificado: até 60 parcelas mensais, valor mínimo de R$ 200 (PJ) ou R$ 100 (PF)
- Parcelamento Convencional: até 60 meses, com regras específicas para débitos maiores
- Programas especiais (REFIS, PERT, Litígio Zero): aparecem periodicamente com condições mais vantajosas para regularização
O parcelamento é feito 100% online no e-CAC, com pagamento da primeira parcela como confirmação da adesão.
CSLL e a Reforma Tributária
A Reforma Tributária regulamentada pela LC 214/2025 mexe principalmente nos tributos sobre o consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS — substituídos por CBS, IBS e Imposto Seletivo). A CSLL não foi extinta nem alterada estruturalmente — continua incidindo sobre o lucro normalmente, com as mesmas alíquotas e regras de apuração.
Ainda assim, vale acompanhar: as bases de cálculo do Lucro Real podem sofrer ajustes secundários ao longo da transição, dependendo de como o Imposto Seletivo afeta o resultado das empresas.
Como organizar o cálculo da CSLL na prática
Para empresas no Lucro Real ou Presumido, manter o cálculo da CSLL em dia exige controle financeiro mensal rigoroso. Algumas planilhas que ajudam:
- Planilha de DRE — base do cálculo no Lucro Real
- Planilha financeira e planilha de controle financeiro — visão consolidada das finanças
- Planilha de fluxo de caixa — antecipa pagamentos de tributos
- Planilha de orçamento empresarial — provisiona CSLL e IRPJ no plano
- Planilha de contas a pagar e receber — registra cada DARF emitido
- Planilha de margem de contribuição e planilha de ponto de equilíbrio — entender se a empresa ainda lucra após CSLL
Outras planilhas úteis para o controle geral: controle de vendas, controle de estoque, curva ABC, estoque mínimo, controle de produção, frente de caixa, preço de venda, comissão de vendas e gastos.
Perguntas frequentes sobre CSLL
O que significa CSLL?
CSLL significa Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido. É um tributo federal sobre o lucro das pessoas jurídicas, criado pela Lei nº 7.689/1988, com destinação à Seguridade Social.
Qual a alíquota da CSLL?
9% para empresas em geral. Para bancos comerciais e múltiplos a alíquota é de 16%; outras instituições financeiras e seguradoras pagam 15%.
Para que serve a CSLL?
A arrecadação da CSLL é destinada exclusivamente ao financiamento da Seguridade Social: previdência, saúde pública (SUS) e assistência social.
Quem é isento de pagar CSLL?
Entidades fechadas de previdência complementar, entidades beneficentes de assistência social certificadas (CEBAS), e sociedades cooperativas reguladas (exceto cooperativas de consumo). A maior parte das pessoas jurídicas continua obrigada.
A CSLL incide sobre o quê?
Sobre o lucro da empresa, conforme a apuração do regime tributário: lucro real (lucro contábil ajustado), lucro presumido (percentual da receita bruta) ou lucro arbitrado.
Qual a diferença entre CSLL e IRPJ?
Os dois incidem sobre o lucro, mas a CSLL tem destinação específica (Seguridade Social) e alíquota geral menor (9% contra 15% do IRPJ). O IRPJ ainda tem adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil/mês — a CSLL não tem adicional.
Empresa do Simples Nacional paga CSLL?
Sim, mas embutida na guia DAS, junto com os outros 7 tributos do Simples. Não há cálculo nem pagamento separado.
Empresa com prejuízo paga CSLL?
No Lucro Real, não — se houver prejuízo fiscal, não há CSLL devida e o prejuízo pode ser compensado em até 30% nos exercícios seguintes. No Lucro Presumido, sim — a base de cálculo é uma presunção sobre a receita bruta, então mesmo empresa com prejuízo real paga CSLL sobre o presumido.
Como parcelar dívidas de CSLL?
Pelo e-CAC, em parcelamento simplificado (até 60 parcelas, mínimo R$ 200 para PJ) ou em programas especiais quando disponíveis (REFIS, PERT, Litígio Zero). O processo é 100% online.
Conclusão
A CSLL é um tributo presente no dia a dia de praticamente toda empresa brasileira — embutido no DAS para optantes do Simples, ou recolhido em DARF separado para quem está no Lucro Presumido ou Real. Entender as alíquotas, os regimes de apuração e as consequências do atraso é parte do conhecimento básico de qualquer empreendedor que quer crescer com segurança fiscal.
Para manter CSLL, IRPJ e demais tributos sob controle, vale combinar planilhas de DRE e fluxo de caixa com um sistema de gestão integrado. O eGestor centraliza receitas, despesas, emissão de notas fiscais e gera relatórios financeiros prontos — facilitando o trabalho do contador e dando ao empresário visibilidade real da carga tributária mês a mês.




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