Existem diversas contribuições devidas pelo empreendedor brasileiro. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é uma delas, sendo um tributo federal que incide sobre empresas legalizadas e operantes com CNPJ.
Como empreendedor, ainda que não seja um especialista em contabilidade, é útil que você entenda o mínimo exigido sobre questões legais, e é nessa lógica que compreender o IRPJ e o seu funcionamento pode fazer a diferença no seu negócio.
Sendo assim, para que você tenha como cuidar melhor da sua empresa, é preciso conhecer mais sobre esse imposto. Por isso, não perca mais tempo. Acompanhe o texto!
Quem deve declarar o IRPJ
O fator determinante para saber se é preciso ou não entregar o imposto de renda de uma organização é o seu modelo de constituição jurídica. A declaração deve ser apresentada por todas as pessoas jurídicas. Sejam elas equiparadas de forma centralizada pela matriz, empresas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente ou companhias fusionadas/incorporadas.
A exceção fica por conta das empresas enquadradas no regime Simples Nacional. Nesse caso, é assegurada a forma simplificada de pagamento das obrigações tributárias. Assim, não sendo necessário fazer a declaração de imposto de renda separadamente. Ainda assim, existe a obrigatoriedade de se fazer uma declaração anual de faturamento.
O IRPJ e seu funcionamento
O pagamento do IRPJ deve ser feito por meio da DARF (abreviação de Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Essa é uma guia que pode ser gerada pelo contador no Ministério da Fazenda e na Secretaria da Receita Federal. Esse pagamento pode ser feito trimestralmente, nos dias 30 ou 31 dos meses de março, junho, setembro e dezembro.
Também é possível fazer a apuração anualmente, sempre no dia 31 de dezembro. Isso, caso a empresa opte por adotar a modalidade de Lucro Real.
Em função disso, é preciso saber como o imposto pode ser calculado. O IRPJ depende do regime tributário em que a empresa se enquadra. Assim, as opções são as seguintes:
- Simples Nacional;
- Lucro Real;
- Lucro Presumido;
- Lucro Arbitrado.
No caso das alíquotas do Imposto de Renda tributadas pelos regimes de Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, os valores são de 15% sobre os resultados obtidos.
Na sequência, saiba de maneira mais detalhada como funciona o imposto em relação a cada regime tributário disponível.
Pagamento do imposto de renda
Os regimes tributários realizados no Brasil são de 3 ordens. Eles permitem que as empresas possam selecionar a melhor opção para a as contribuições no sistema tributário. Assim, determinamos essas ordens no sistema: Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional.
Cada regime tributário é selecionado conforme as áreas de atuação do empreendimento. Nele, a apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica dependerá de três coisas: da sua atividade econômica; do o segmento em que atende; e da demanda de valores movimentados anualmente.
A pessoa jurídica que deseja o cálculo do seu imposto de renda fundamentado no lucro real deve realizar o pagamento dos valores incidentes em um período trimestral a partir de balanços contábeis que devem ser realizados nos períodos determinados para as declarações.
O IRPJ com base no lucro presumido tem a sua apuração realizada sobre os quatro trimestres do ano. E, a partir deste processo, supõem-se os valores de lucro sobre determinado montante no final do período predeterminado.
Na sistemática do Simples Nacional, o imposto é pago através de um Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Esse documento é o DASN-SIMEI. O valor deste deve ser pago de forma mensal e integrada a outros tributos que incidem sobre a pessoa jurídica. Tudo deve estar em conformidade com as atividades econômicas realizadas pelo empreendimento no seu segmento de mercado.
Realizando a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
Cada empreendimento tem a oportunidade de optar por um tipo de regime tributário específico e correspondente para as suas necessidades. Assim, a declaração desses impostos deve ser realizada conforme a determinação do contribuinte. Nessa perspectiva, vamos abordar os meios de declaração para cada caso: simples nacional, lucro presumido e lucro real.
O IRPJ no Simples Nacional
Abreviação de Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o SIMPLES é ideal para empreendimentos menores.
O Simples Nacional apresenta uma série de facilidades para tornar simples a relação do empreendedor com as diferentes obrigações legais. O regime foi instituído no dia 1º de julho de 2006 e contempla micro e pequenas empresas. Sua proposta é reunir os diversos tributos devidos na guia única chamada de DAS. O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples, nele são concentrados impostos de natureza municipal, estadual e federal. No total, são oito tributações reunidas no documento.
Dessa forma, a relação dos optantes com suas obrigações — entre elas o IRPJ — é facilitada. Isso, porque não existe tanta burocracia para a realização do processo. Todos os impostos estão dentro da guia paga na emissão de Notas Fiscais. Esses valores que variam de acordo com a taxa de faturamento das empresas.
As pessoas jurídicas que optam pelo pagamento do Simples Nacional, devem cumprir com as exigências do governo federal. Uma das formas é realizando a declaração através do DEFIS. Nessa declaração, ficam registrados:
- o faturamento anual da empresa;
- as aplicações financeiras realizadas no decorrer de um período;
- a informação de vendas de ativo imobilizado (sempre que houver essa incidência);
- as aquisições realizadas no decorrer do ano;
- e o lucro do capital.
O IRPJ no Lucro Real
Você pode apurar o seu imposto de renda tomando como base o lucro real obtido por sua empresa. Neste caso, não existe a possibilidade de pagar menos ou mais do que o valor devido.
O Lucro Real é uma alternativa para a maioria das empresas, mas é uma obrigatoriedade para instituições que atuam no setor financeiro, como bancos e corretoras de títulos. Assim, todas as empresas que não se encaixam no Simples Nacional ou no Lucro Presumido são tributadas no Lucro Real.
O regime considera os valores reais que a empresa apresenta, cobrando sobre eles uma alíquota de 15% do faturamento. Dessa forma, uma companhia que tenha faturado, por exemplo, R$ 1 milhão em um ano, terá que pagar R$ 150 mil de Imposto de Renda.
Caso o lucro ultrapasse a marca de R$ 20 mil/mês, ainda será obrigatório pagar um adicional de 10% sobre o valor excedido.
O IRPJ no Lucro Presumido
O Lucro Presumido é a principal alternativa em relação ao Lucro Real. O Lucro Presumido se destina a companhias que apresentam um faturamento entre R$ 4 milhões e R$ 78 milhões.
No Lucro Presumido, as empresas não precisam apresentar sua contabilidade detalhadamente para mostrar como alcançaram seus resultados. Elas atribuem um lucro tributável com base na porcentagem do faturamento obtido.
Assim, o governo presume o percentual do lucro conforme uma tabela que varia entre 1,6% a 32% do faturamento. Consequentemente, a porcentagem do Lucro Presumido é deduzida da receita operacional, valor sobre o qual é aplicada trimestralmente uma taxa de 15% como IRPJ.
Em termos práticos, se uma empresa se enquadra na margem de 32%, faturando R$ 100 mil, ela terá um lucro estimado de R$ 32 mil. Aplicando 15% de IRPJ, a dívida será de R$ 4.800.
Como a forma de declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica optante pelo lucro presumido ou pelo lucro real são as mesmas, é possível falar desses meios de declaração em um único tópico. A declaração, nesses casos, é realizada através de um programa disponibilizado pela receita Federal. Esse programa é o ECF-Escrituração Contábil Fiscal. Nele, os dados fiscais e Contábeis da empresa são cruzados e controlados a partir das informações transmitidas nesse CNPJ.
O IRPJ no Lucro Arbitrado
O Lucro Arbitrado é um modalidade especial de tributação. Ele surge quando a empresa não atende às condições necessárias na prestação de contas nos regimes disponíveis. Sejam eles o Simples Nacional, o Lucro Real ou o Lucro Presumido.
Nesses casos, quem apura é a autoridade tributária. Quando isso acontece, o cálculo do IRPJ segue uma alíquota de 15% sobre o respectivo Lucro Arbitrado. Nessa modalidade, em casos de valores acima de R$ 60 mil/trimestre, haverá um adicional de 10%.
O adicional do Imposto de Renda
A cota do lucro real que estiver acima do resultado da multiplicação de R$ 20 mil pelo número dos meses do respectivo período de apuração é sujeita à incidência do adicional (alíquota de 10%).
Da mesma forma, é sujeita ao adicional a parcela da base de cálculo estimada mensal quando a pessoa jurídica opta pela apuração do IRPJ sobre o lucro real anual, presumido ou arbitrado, superior a R$ 20 mil.
Caso a pessoa jurídica opte pela apuração do Lucro Presumido ou Arbitrado, o adicional deverá incidir sobre a cota superior ao resultado da multiplicação de R$ 20 mil pela quantidade de meses do respectivo período em que foi feita a apuração.
Informações adicionais
- Empresas que atuam com atividades filantrópicas, culturais, recreativas e científicas são isentas do pagamento do Imposto de Renda.
- O IRPJ pode ser pago por meio da guia chamada DARF, gerada pelo contador, exceto para optantes do Simples Nacional, que podem utilizar somente o DAS.
- É preciso salientar que, diferentemente do Imposto de Renda de Pessoa Física, contribuição devida pelas pessoas físicas, o IRPJ não é anual. Como visto anteriormente, ele deve ser pago a cada três meses. No caso de quem está sob o regime tributário de Lucro Real, existe a possibilidade da apuração ser mensal.
- Como visto, a definição do regime tributário da sua empresa tem total importância em relação ao IRPJ. Sendo assim, não deixe de fazer um planejamento tributário adequado para garantir que tanto o seu faturamento quanto o tipo de atividade exercida sejam devidamente considerados na definição do regime e sua empresa tenha como diminuir seus gastos no cumprimento de tributos.
Prazos e multas
Para transmitir adequadamente a declaração de Imposto de Renda, é obrigatória a utilização de assinatura digital com certificado digital válido. Outra questão que merece atenção se refere aos prazos. Quem atrasa para entregar a declaração está sujeito a multas que variam entre 2% a 20%. É cobrado também um valor de R$ 20,00 por um apanhado de dez informações omitidas ou incorretas.
Caso a declaração seja entregue antes da notificação feita pela Receita Federal, a multa será reduzida em 50%. Agora, se feita a intimação pelo Fisco e entregue dentro do prazo, a redução será de 75%.
Organização das informações sobre o negócio
É fundamental que as informações transmitidas à Receita Federal sejam verídicas. A coerência entre o que é declarado e os registros contábeis da empresa são essenciais para que não haja problemas futuros com o Leão. Para garantir que tudo correrá bem, a organização das informações deve acontecer cotidianamente.
É bom lembrar que os recursos utilizados para fazer a fiscalização estão cada vez mais sofisticados. Por isso, mantenha o seu controle financeiro, fluxo de caixa e notas fiscais dentro da legalidade e de forma a encontrar tudo o que você precisa facilmente. Isso garante que o processo seja feito adequadamente e sua empresa não correrá riscos caso algum dado seja incompatível com as informações que os órgãos oficiais possuem. Softwares de gestão são ótimas ferramentas para esse tipo de auxílio.
Opte por ferramentas que trabalham “na nuvem”, ou seja, conte com o sistema Cloud Computing, opção que torna acessível o controle em qualquer lugar que você esteja. Isso ajudará ainda mais os gestores na hora de repassar as informações à Receita ou ao profissional que fará esse serviço.
Disponibilidade Jurídica e Disponibilidade Econômica do IRPJ
O código tributário nacional, art. 43 determina a cobrança de impostos sobre os meios de renda e fatores geradores de movimentação econômica de pessoas físicas e jurídicas. Assim, a partir do exposto neste artigo, afirma-se a disponibilidade jurídica como uma forma de renda com recursos financeiros recebidos pelos honorários e por atividades que geram lucros ou investimentos nas finanças de um empreendimento.
Em relação ao fator econômico, a disponibilidade é relacionada aos acréscimos de patrimônio. E, independente da forma de disponibilidade dos recursos financeiros, todo empreendedor tem o dever de realizar a declaração do seu imposto de renda como pessoa física nos casos em que não possua identificação como empresa no regime IRPJ.
Necessidade da declaração do imposto de renda
A declaração do imposto de renda transmite aos órgãos competentes informações sobre as suas movimentações fiscais e Contábeis. Dessa forma, para comprovar o cumprimento dos seus deveres tributários como pessoa jurídica.
Muitas empresas contratam profissionais responsáveis pelos procedimentos contábeis, para a organização e para a manutenção do controle patrimonial. É imprescindível que o contador tenha acesso às informações sobre o fluxo de caixa da empresa. Assim como a emissão e recepção de notas fiscais do empreendimento. Dessa forma, ele consegue organizar os relatórios necessários com as informações relevantes para declarações do imposto nos respectivos regimes tributários.
Como uma forma de diminuir as demandas fiscais, é possível que a pessoa jurídica realize um controle dos seus valores tributários através de um planejamento. Nesse sentido, um planejamento tributário bem desenvolvido pode gerar menos custos. E, além disso, pode proporcionar a melhoria dos resultados organizacionais do seu empreendimento.
Formas do planejamento tributário
O planejamento tributário pode acontecer de forma:
- Estratégica: Um planejamento tributário estratégico acontece no momento em que uma empresa se enquadra no regime tributário que mais está em conformidade com sua atividade. Assim, os valores pagos serão somente os correspondentes ao seu segmento.
- Operacional: É a execução de forma responsável do pagamento dos valores. Esses devem estar dentro dos prazos para que não incidam sobre esses valores multas, com acréscimo dos valores.
- Preventiva: Demanda conhecimento e ações inteligentes, capazes. Nelas, o profissional responsável por esse controle consegue identificar os melhores meios de contribuição. Assim, sendo capazes de preservar o patrimônio e rendimento do empreendimento.
- Corretiva: Esse plano permite a correção dos valores tributários a partir da mudança do sistema declaratório optante, adequando a empresa a uma opção correspondente ao seu ramo de atividade e resgatando valores pendentes.
- Especial: Esse planejamento é utilizado para determinada ação realizada na empresa e que seja capaz de gerar um impacto direto nos seus sistemas operacionais. São muito utilizados em tomadas de decisões importantes para o futuro do empreendimento.
Esse processo de gestão de tributos permite que os empreendimentos possam criar planos de ações capazes de diminuir a demanda tributária de forma legal e responsável. Para ações eficientes nesses processos de gestão estratégica, a contratação de profissionais qualificados para a organização tributária e contábil do seu empreendimento é muito importante para o desenvolvimento do seu negócio.
Um projeto bem administrado, com suas responsabilidades fiscais em dia e com a manutenção e controle do seu fluxo de caixa, permite um desempenho lucrativo e com maior rentabilidade para a empresa e sua visibilidade no mercado.
A importância de contratar um contador
Donos de empresas — com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEI) — precisam manter um sistema de contabilidade efetivo, feito por um profissional qualificado. Nesse caso, aconselha-se a contratação de um contador. Ele será responsável por fazer o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e por preparar os informes de rendimentos para que sócios e funcionários possam entregar as suas declarações como Pessoa Física.
É possível não ter mais dor de cabeça com o IRPJ. Para isso, basta contar com as pessoas certas para ajudar nesse processo e as ferramentas adequadas. Assim você terá uma maior tranquilidade para lidar com suas atividades empresariais e focar em estratégias para o crescimento da sua empresa.
Sou corretor de imóveis, e vou receber uma comissão de R$ 1.100.000. gostaria de saber, quanto terei de pagar como pessoa física e como pessoa jurídica. Pois se for vantajoso pagar como pessoa jurídica, ainda dá tempo abrir uma empresa para pegar o CNPJ e abrir uma conta como empresa. Outra dúvida, se eu abrir uma MEI, que o faturamento e de 81 mil anual, e depositar essa quantia na conta da empresa MEI o que acontece?