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Lucro Real: O que é e quais as vantagens do regime tributário

Lucro Real: O que é e quais as vantagens do regime tributário

Existem diversos tipos de tributos taxados pelo Governo brasileiro. Impostos sobre faturamento, como PIS e Cofins, ou tributos sobre consumo, como ICMS e ISS. Também há os tributos sobre lucro, que é o caso do lucro real, uma contraparte do sistema de tributação de lucro presumido.

Apesar de ser parte do regime geral, o lucro real é a tributação mais complexa do sistema tributário brasileiro.

O que é lucro real?

De forma ampla, o lucro real é um dos regime de tributação para contribuidores do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Constituição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Neste regime, o imposto é determinado a partir do lucro contábil da empresa, mais os ajustes previstos em lei, chamados ajustes fiscais positivos, ou seja, adições, e ajustes fiscais negativos, ou seja, exclusões.

É um tributo importante no regime, obrigatório para diversos setores.

O lucro real surgiu como uma forma de tornar o mais justo possível o cálculo e recolhimento de tributos, especialmente no caso de grandes empresas. Contudo, é um regime bastante complexo e burocrático.

Diferente do lucro presumido, o lucro real faz os descontos necessários, com embasamento no orçamento real da empresa. O período fiscal pode ser de três meses ou de um ano, dependendo da empresa e do setor. Os encargos podem aumentar ou diminuir de acordo com o lucro registrado pelo negócio.

No lucro real, estão incluídas as contribuições para o PIS e Cofins, além do ISS e ICMS. Porém, enquanto o Simples Nacional unifica todos esses tributos, pelo lucro real, são realizados individualmente.

O cálculo desse regime tributário é bastante complexo e a maioria das empresas opta por deixá-lo a cargo de contadores ou departamentos de gestão contábil. As responsabilidades e margens de contribuição são maiores que de outros regimes, como o Simples Nacional.

Entretanto, nem todas as empresas se enquadram nos parâmetros do Simples Nacional, logo, o lucro real se torna necessário.

Quais empresas se enquadram nesse regime?

Primeiramente, o lucro real é obrigatório a qualquer empresa com receita bruta acima de R$ 78 milhões por ano.

De acordo com a legislação vigente (Lei 9.718/1998, artigo 14), algumas empresas de setores específicos são obrigadas a contribuir com esse tipo de regime tributário, independentemente de sua receita bruta. São elas empresas:

  1. Cuja renda total no ano anterior seja superior a R$ 24 milhões, ou proporcional ao número de meses do período;
  2. Que praticam atividades financeiras, como:
    1. Bancos;
    2. Negócios de câmbio;
    3. Caixas econômicas;
    4. Cooperativas de crédito;
    5. Instituições financeiras;
    6. Empresas de seguro privado e capitalização;
    7. Entidades de Previdência Privada aberta;
  3. Que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
  4. As que usufruem de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
  5. Que efetuaram pagamento mensal pelo regime de estimativa durante o ano;
  6. As que explorem as atividades de compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring), mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos e administração de contas a pagar/receber.

Como calcular o lucro real?

O cálculo desse regime tributário é complexo e bastante distinto dos demais regimes tributários.

Em primeiro lugar, certifique-se de que o setor de contabilidade já chegou ao resultado do lucro líquido de sua empresa. Esse valor servirá de base para o cálculo do lucro real, pois é de onde serão descontados os tributos e encargos referentes a ele.

Em seguida, deve-se calcular o quanto vai ser descontado desse valor e, então, destinado a cada um dos impostos.

Para o IRPJ, o valor é 15% de imposto para empresas com lucro de até R$ 20 mil mensais e 25% para lucros superiores. Já para o CSLL, desconta-se 9% sobre o lucro líquido da empresa, independente de rendas mensais.

O valor muda de acordo com o lucro porque, neste regime, as empresas que excedem o lucro de R$ 20 mil/mês devem pagar a alíquota de 10% sobre o total do valor excedente. Assim, se a sua empresa tem um faturamento mensal de R$ 25 mil, o imposto do lucro real será de R$ 3,75 mil. Adiciona-se 10% da alíquota e o valor total de impostos fica R$ 4,25 mil.

Quando minha empresa deve adotar o lucro real?

Recomenda-se que essa tributação seja adotada nos casos em que o lucro efetivo é inferior a 32% da receita do período fiscal. O imposto pode ser calculado trimestral ou anualmente, mas sempre com levantamentos de balancete mensais.

Se sua empresa realiza um balanço trimestral, mantenha-se antenado ao período de encerramento das apurações: nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.

Mas, atenção: aos empreendedores que optam por este regime tributário, é fundamental ter um controle rígido sobre suas despesas e rendas. Somente assim é possível calcular com precisão o lucro real e os tributos devidos.

Vantagens e desvantagens

As escolhas de tributação da empresa devem sempre ser muito bem pensadas e assessoradas por profissionais da contabilidade, ou ferramentas digitais capacitadas.

Por isso, é importante pesar os prós e contras dos regimes de tributação e observar qual é o melhor caminho para sua empresa. Ressaltamos que a mudança de regime só pode ocorrer no ano seguinte.

Vantagens do lucro real

O lucro real pode ser um sistema realmente vantajoso para ajudar a reduzir a carga tributária de sua empresa. Confira algumas das vantagens desse regime tributário:

  1. É possível compensar prejuízos fiscais apurados no Livro de Apuração do Lucro Real. Contudo, existe a limitação de 30% do lucro real antes da compensação;
  2. A tributação é mais justa, pois leva em consideração a situação real da empresa;
  3. Aproveitamento dos créditos do PIS e Cofins;
  4. A possibilidade de optar por apuração trimestral ou anual, de acordo com as necessidades estratégicas da empresa;
  5. Em caso de prejuízo fiscal, não há obrigatoriedade de contribuição.

Atenção: para fins de compensação dos prejuízos não operacionais, a Pessoa Jurídica que apurar prejuízo fiscal (a partir de 1996) deve verificar ele provém, no todo ou em parte, de resultados negativos não operacionais.

Desvantagens do lucro real

Apesar dos pontos positivos citados acima, esse regime também apresenta algumas desvantagens:

  1. Sistema com maior burocracia na gestão e envio de documentos;
  2. Regime com o maior volume de obrigações acessórias, ou seja, que não dizem respeito ao pagamento;
  3. Por conta da complexidade do regime, demanda um controle rigoroso e minucioso da contabilidade, ou seja, é indispensável um acompanhamento profissional especializado;
  4. Altas alíquotas de PIS e Cofins, com a ressalva de que há permissão dos créditos descritos na legislação tributária.

O melhor a fazer é analisar a situação de sua empresa ao escolher um regime tributário. Preste atenção aos aspectos de cada sistema e como se relacionam com sua empresa. Desta forma, você terá o melhor custo-benefício na hora de declarar seus impostos.

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