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Emitir NFC-e em GO: Entenda a obrigatoriedade da emissão

Emitir NFC-e em GO: Entenda a obrigatoriedade da emissão

Emitir NFC-e

Qualquer compra ou venda de produto ou serviço deve conter um registro. Esse registro pode ser feito de forma manual, como recibos, ou digital. De forma digital, esses recibos são as notas fiscais. Essas notas fiscais podem ser de serviços, como a NFS-e, ou de produtos, como a NFC-e. A NFC-e é relativamente nova no país, por isso, em alguns estados ela acaba de tornar obrigatória. Mas você, empresário goiano, sabe se deve emitir NFC-e? Sabe o que ela é e como emitir? Entenda melhor como emitir NFC-e em GO!

O que é a NFC-e?

A NFC-e é a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica. Ela é um documento fiscal que tem como objetivo substituir o cupom fiscal. Ela faz o registro comercial eletrônico de uma venda ou compra entre uma empresa e um cliente.

Seu intuito é ser uma versão mais rápida do modelo 2, o cupom fiscal. Dessa forma, ela contém apenas os dados do cliente e não os do emissor da nota. Também, para fazer ela mais rápida, a nota é feita, emitida e armazenada digitalmente, por isso a denominação eletrônica. 

Sua forma digital também permite que a nota seja consultada online, diminuindo consideravelmente os gastos com impressão e armazenamento. é possível consultar a nota de qualquer dispositivo com acesso a internet e de um site que disponibilize a consulta, como aqui.

DANFE NFC-e

A DANFE é o Documento Auxiliar da NF-e, a nota fiscal eletrônica. E, assim como a NF-e possui seu documento auxiliar, a NFC-e também possui a DANFE NFC-e. A DANFE NFC-e é um documento simplificado da nota fiscal do consumidor eletrônica. O documento deve conter as informações do arquivo eletrônico XML da nota. A DANFE também é impressa em impressora não fiscal, diminuindo também os gastos com esse documento. 

Esse documento possui algumas regras, para sua criação e impressão. A DANFE NFC-e deve conter um QR Code, um código bidimensional, para que está possa ser consultada mais rapidamente, principalmente em casos de transporte. A impressão da DANFE NFC-e também não é obrigatória, apenas em alguns casos, fazendo com que o consumidor escolha pela sua impressão ou não.

Os casos em que a DANFE NFC-e deve ser impressa obrigatoriamente são quando a mercadoria estiver em transporte, ou seja, quando o produto tiver saído do estabelecimento, mas ainda não estiver nas mãos do consumidor. O outro caso é quando a nota for emitida em contingência, tornando a impressão obrigatória.

Qualquer dúvida em relação a emissão ou impressão da DANFE NFC-e e relacionadas ao QR Code, podem ser solucionadas no “Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code”. Podendo ser encontrado no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, no menu “Documentos / Manuais”. Ou por aqui.

Quem emite a NFC-e em Goiás?

A emissão da NFC-e em Goiás foi definida pela Instrução Normativa Nº 1.278/16-GSF, de 14 de Junho de 2016, publicada no DOE de 16.06.16. De acordo com o artigo 1º da instrução, ficam obrigados a emitir a NFC-e em GO empresários que realizam a venda de mercadoria ou produto que seja comprado por pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS.

DataContribuinte
1º de janeiro de 2017Cuja atividade esteja enquadrada nos códigos CNAE 4731-8/00, 4732-6/00 e inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado.
1º de julho de 2017Para os demais, exceto contribuintes do Simples Nacional.
1º de janeiro de 2018Para os optantes do Simples Nacional.

O calendário de obrigação começou em 1º de janeiro de 2017, com a obrigação para contribuintes que estejam enquadrados no comércio varejista de combustíveis de veículos automotores (Código CNAE 4731-8/00) e comércio varejista de lubrificantes (Código CNAE 4732-6/00). Assim como os contribuintes inscritos no cadastro de contribuintes do estado.

Já em 1º de julho, todos os demais empresários do comércio varejista foram obrigados a emitir a NFC-e em Goiás, exceto os optantes do Simples Nacional.

Mas em 1º de janeiro de 2018 isso mudou, fazendo com que os contribuintes optantes do Simples Nacional também fosse obrigados a emitir a NFC-e em GO. A partir dessa mesma data, os contribuintes usuários do ECF já não poderiam escolher entre a emissão dos dois. Ficando assim, obrigatória a emissão da NFC-e em Goiás.

Como cancelar uma NFC-e?

O cancelamento da NFC-e pode ser feito através do sistema que a emite. 

As regras para seu cancelamento são que o produto ainda deve estar no estabelecimento que realizou a venda. E que a nota fiscal do consumidor eletrônica só poderá ser cancelada em, no máximo, 24 horas após a autorização de uso da SEFAZ do estado.

Carta de correção serve para NFC-e?

A carta de correção não serve para NFC-e. A implementação da carta de correção foi feita para NF-e e não para NFC-e.

É possível emitir uma NFC-e em contingência?

É possível emitir uma NFC-e em contingência. A Nota Fiscal emitida em contingência implica que o documento não pode ser emitido em sua forma comum. Significa que houve algum problema técnico de comunicação ou no processamento das informações.

Quando uma NFC-e é emitida em contingência, significa que ela foi emitida de forma offline. Portanto, a SEFAZ não terá o documento. O que faz com que uma das regra da emissão da NFC-e emitida em contingência seja que ela deve ser repassada a SEFAZ até o primeiro dia útil.

Outras respostas para as dúvidas e questões sobre a emissão da NFC-e em contingência podem ser encontradas no “Manual de Especificações da Contingência Offline para NFC-e”. Ele é encontrado no Portal Nacional da NF-e, no menu “Documentos / Manuais”. Ou pode ser acessado aqui.

Como e onde emitir NFC-e em GO

Para emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, primeiramente, é necessário solicitar a permissão na SEFAZ do estado, aqui. Caso a empresa já emita a NF-e, não há necessidade de solicitar a autorização. Além disso, para emitir a nota é preciso o Código de Segurança do Cliente (CSC), esse também deve ser solicitado no site da SEFAZ do estado, por aqui. A outra exigência para emitir a NFC-e em GO é um certificado digital modelo A1, ele é a assinatura digital da empresa e é imprescindível para emissão da nota.

A emissão da Nota Fiscal do Consumidor requer um sistema emissor de NFC-e, como o eGestor. Isso acontece pois nenhum estado brasileiro disponibiliza outra forma para emissão. Nesse sistema, devem estar inseridos os dados da empresa, como CNPJ e inscrição estadual. Além desses, todos os outros dados relacionados a impostos e tributos da empresa, devem estar inseridos também.

No eGestor

O eGestor é um dos sistemas que realiza a emissão da NFC-e em Goiás. Para emitir sua NFC-e no sistema, basta inserir todos os dados citados acima. Após, para emitir a nota, basta criar a venda dentro do sistema e selecionar “Emitir NFC-e”. Feito de forma simples e facilitada. 

Além da emissão da NFC-e, o eGestor também é um sistema emissor de NFS-e e NF-e. Ele controla todos os seus dados, de controle financeiro, produção, estoque e mais. Também gera relatórios e boletos registrados.