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Cancelar DBE: Como cancelar o Documento Básico de Entrada

Cancelar DBE: Como cancelar o Documento Básico de Entrada

Para cancelar o DBE acesse o site da Receita Federal e clique no canal de atendimento escolhido. A seguir, você será direcionado para a área do site do governo onde deve inserir os seus dados e prosseguir com o cancelamento.

Passo a passo de como cancelar o DBE

  1. Acessar o site da Receita Federal, escolhendo um dos canais de atendimento disponíveis, seja atendimento pela internet ou atendimento e-CAC.
  2. Inserir as credenciais de acesso da sua empresa na página que será aberta.
  3. Clicar na opção de cancelamento do DBE.

Esse processo é importante, uma vez que o Documento Básico de Entrada, mais conhecido como DBE, faz parte da vida de todas as pessoas jurídicas, ou seja, que tenham CNPJ. Esse documento é utilizado para emissão do CNPJ, assim, é criada uma solicitação, a partir do DBE, e após avaliada, o CNPJ é disponibilizado. Também, qualquer alteração no CNPJ deve ser feita por esse documento. 

Utilizado em diferentes momentos e circunstâncias, sendo um meio para inúmeros fins, o DBE faz parte da rotina de planejamento e aplicação dos gestores. Esses, é claro, devem dar entrada no pedido do documento logo após obterem seu cadastro de pessoa jurídica.

Mas ainda ficamos com dúvidas:

  • para que serve o DBE?
  • como é possível consultá-lo?
  • quando cancelar o DBE?
  • por que cancelar?
  • como cancelar o DBE?

Veja detalhes e todas as informações mais pertinentes sobre o Documento Básico de Entrada neste artigo e aproveite para tirar todas as suas dúvidas já!

Para que serve o Documento Básico de Entrada?

A modernização modifica tudo a cada novo instante. E, dentro do setor empresarial, é bastante simples observar com mais clareza certas mudanças e avanços. Um exemplo simples é a forma como as empresas têm contratado hoje em dia. Antes a contratação sempre se dava entre pessoa jurídica (empresa) e pessoa física (trabalhador). Já hoje, são milhares os casos em que essa relação está igualada. Ou seja, uma pessoa jurídica que contrata outra pessoa jurídica para prestar os mais variados serviços.

E a tendência é que esta forma de contratação continue a crescer pelos próximos anos, ainda mais com as novas leis, como a da terceirização. Essas estão tramitando entre os órgãos públicos brasileiros e estimulam um maior número de contratos fechados entre empresas e semelhantes.

“Mas o que tem tudo isso a ver com o DBE, afinal de contas?” você deve estar se perguntando! A resposta é simples: Tudo! Primeiramente, para que esta contratação “pessoa jurídica para pessoa jurídica” seja possibilitada, é imprescindível que a parte que deseja ser contratada obtenha o seu Documento Básico de Entrada no CNPJ.

O que é o DBE?

O DBE, neste contexto, é um documento, um tipo de aval. Ele permite que o profissional venha a atuar como liberal em inúmeras áreas e segmentos. Podendo, inclusive, ser contratado para fins de trabalho como pessoa jurídica e não física. Este documento altera parte da contratação visto que a partir dele não existe mais a pessoa. O que existe é a empresa que será contratada e que não seguirá as mesmas regras e leis que compõem a CLT, por exemplo.

Então, o DBE, ou Documento Básico de Entrada, é o documento que deve ser preenchido para solicitação de um CNPJ. Assim, qualquer alteração no CNPJ deve ser feita pelo DBE.

Portanto, se você tem a intenção de trabalhar desta forma, não perca tempo e dê entrada nos seus papéis para viabilizar esse tipo de contratação.

Solicitação do DBE

Para obter o Documento Básico de Entrada, é preciso fazer uma solicitação que utiliza alguns outros documentos para comprovação de dados. Essa solicitação deve ser feita à Receita Federal, podendo ser solicitada em órgãos autorizados pela mesma. Preste atenção à lista que deve ser separada na hora do pedido:

  • RG;
  • CPF;
  • Título de eleitor.

É importante destacar ainda a necessidade de ter o Programa Gerador de Documentos no CNPJ para dar continuidade à solicitação. Todos os documentos supracitados devem ter firma reconhecida em cartório a fim de atestar sua legalidade. Estes documentos precisam ser entregues em duas vias, sendo que uma delas se destinará à abertura de fato da empresa.

O interessado em dar entrada no DBE deve se dirigir a diversos pontos que aceitam a solicitação tais como delegacias, agências da Receita Federal e instituições financeiras devidamente autorizadas a realizar estes trâmites.

Como consultar o DBE?

Deixou os documentos e está ansioso para acompanhar a situação cadastral do seu DBE? Pensando justamente nisso, é possível saber como andam os documentos a partir de uma ferramenta que disponibiliza a consulta. Para tanto, é necessário ter em mãos os 10 números referentes ao recibo, que é emitido na entrega dos documentos. Além de também possuir mais outros 14 dígitos que fazem referência a identificação pessoal de cada profissional/empresa.

Assim, ele pode ser consultado no site da Receita Federal, ou no site do REDESIM. Esse último é uma ferramenta que auxilia e tira dúvidas de empreendedores e futuros empreendedores.

Também vale destacar que tais dados podem ser encontrados junto ao registro do CNPJ. Principalmente em sua entrega. Para consultar o DBE, basta seguir para o endereço virtual da Receita. Na aba “Acompanhamento da solicitação CNPJ” existe previsão para que o usuário insira os 24 números já citados neste artigo para efetuar sua consulta.

Após o preenchimento correto dessas lacunas, será possível saber qual a situação atual da solicitação pelo Documento Básico de Entrada. Outro canal que também pode ser usado para consultar o DBE é o telefone 146, da própria Receita Federal. Na ligação, também será necessário seguir algumas instruções até que o parecer seja de fato liberado.

E você sabe por que é importante fazer a consulta do Documento Básico de Entrada?

Digamos que você não seja tão ansioso e tenha a paciência necessária para esperar que a solicitação seja cumprida. Ainda assim, é importante fazer uma consulta, e sabe por quê? A partir da consulta do DBE, é possível verificar quais são as pendências – se houverem – e demais pedidos referentes à solicitação pelo Documento Básico de Entrada.

Cada uma dessas coisas pode atrasar a entrega do DBE, e prejudicar o dia a dia do profissional, por isso a importância de não deixar passar batido.

Detalhes para cancelar DBE

Assim como nas demais etapas, é possível cancelar o DBE a partir do site da Receita Federal. Nele, você encontrará um link para o site do governo. Lá, basta inserir seu número de identificação para que o sistema localize sua conta. Após, preencha os dados que forem solicitados e faça a confirmação do cancelamento.

Antes de cancelar, é importante verificar a atual situação cadastral do Documento Básico de Entrada também. Esta consulta é indicada diretamente na página da Receita responsável por dar continuidade aos processos de cancelamento. Assim como nas demais etapas, todo este processo pode ser realizado por um profissional competente, como um contábil, por exemplo.

Entretanto vale destacar que no geral todo o andamento é bastante simples, garantindo-se assim que até mesmo o gestor possa dar conta deste passo a passo que é bastante explicado no próprio site. As situações que levam uma organização a procurar pelo cancelamento do Documento Básico de Entrada são muitas.

Uma das mais comuns mesmo é o fechamento do negócio, mas ainda é possível ter a necessidade de cancelar por motivos mais amenos como a expansão da empresa ou junção com outra organização empresarial. Vale destacar que o DBE é realmente importante dentro das rotinas empresariais, entretanto ele não é o CNPJ, que é e continuará sendo o mais importante documento empresarial de todos.

Mudanças gerais no DBE que vale a pena ficar de olho

Uma das mudanças mais perceptíveis no DBE é que agora, ao invés de informar a participação dos sócios por alíquotas, esse valor passou a ser requerido em moeda, ou essa, em dados financeiros e não mais porcentagens. Basicamente, as mudanças ocorridas ao longo do ano de 2016 fazem referência a organizações compostas por mais de uma pessoa, em que há, por exemplo, sociedade ou algum tipo de participação.

Vale a pena, por fim, manter sempre de olhos abertos as leis que norteiam a vida jurídica. A menor mudança deve ser acompanhada a fim de que o negócio esteja sempre dentro da legalidade e em dia com a Receita. Gostou dos conteúdos que foram apresentados nos tópicos deste artigo? Ainda tem alguma dúvida sobre como solicitar, consultar ou cancelar o DBE?

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