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Emitir NFC-e em SP: Entenda como emitir com o SAT

Emitir NFC-e em SP: Entenda como emitir com o SAT

Emitir NFC-e

Ao realizar a venda ou compra de um item, é necessário um comprovante dessa transação. Para isso, são utilizados recibos manuais e notas fiscais eletrônicas. Um dos tipos de notas utilizadas é a NFC-e. Esse tipo de nota traz diversas vantagens para o consumidor. E, alguns estados e tipos de comércio fazem a sua emissão obrigatoriamente. Mas você, empreendedor paulista, sabe o que é? E pra que serve? E ainda, sabe se você deve emitir NFC-e em SP?

O que é a NFC-e?

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, ou NFC-e, é um documento fiscal. Criada para substituir o cupom fiscal, seu propósito é registrar eletronicamente uma venda entre uma empresa e um cliente.

Sua diferença em relação ao cupom fiscal e a nota fiscal, é que essa é mais rápida uma vez que não possui os dados do cliente. Ela também tem transmissão online, o que possibilita a consulta do documento pelo consumidor, em tempo real.

Assim como sua transmissão, seu armazenamento e emissão são online. Isso acaba por diminuir consideravelmente os gastos com papéis. Mas também, permite a integração direta com plataformas de vendas.

Também é possível consultar a NFC-e em SP de qualquer lugar ou rede, a partir de um site que faça essa consulta. Como, por aqui.

DANFE NFC-e

A DANFE é o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, a NF-e. E, assim como a NF-e possui a DANFE, a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, NFC-e, possui a DANFE NFC-e. Esse documento auxiliar é uma simplificação, uma representação da nota. Nesse documento devem estar os dados do arquivo eletrônico XML da NFC-e.

Caso existe necessidade de transporte de mercadorias, a DANFE da NFC-e deve, obrigatoriamente ser impressa, uma vez que sua função é acompanhar mercadorias em trânsito. E, por isso, o documento deve conter um QR code, que serve para consultar a nota. A impressão da DANFE NFC-e é responsabilidade do contribuinte e deve ser feita em uma impressora comum, não fiscal.

Apesar de ser obrigatória para trânsito de mercadorias, em outros casos, a impressão da mesma não é obrigatória em outros casos. Assim, o comprador pode solicitar que ela seja impressa ou não. Outro caso que torna a impressão da DANFE obrigatória é quando a NFC-e for emitida em contingência.

Qualquer dúvida sobre a DANFE pode ser consultada no “Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code”. Ele está disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, no menu “Documentos / Manuais”. Ou pode ser acessado aqui.

Quem emite a NFC-e no São Paulo?

Instituída na Portaria CAT 147/2012, a NFC-e em SP desde 1º de setembro de 2014. A partir dessa data, os novos estabelecimentos e os contribuintes que tinham mais de 5 anos da primeira lacração dos CNAEs 4731800, 4771701 e 4781400. Após, em novembro de 2014 foram incluídas as CNAEs 4712100, 4744005, 5611201 e 5611203.

No ano seguinte, em junho de 2015 foram acrescentadas as CNAEs 4530703, 4711302, 4713001, 4721102, 4721104, 4722901, 4729699, 4744001, 4744099, 4753900, 4754701, 4761003, 4771702, 4772500, 4774100, 4782201 e 4789099. E, em janeiro de 2016 as outras CNAEs também foram acrescentadas.

Já em julho de 2016 os contribuintes que faturaram R$ 100.000,00 ou mais em 2015 e os postos de combustíveis começaram a emitir a nota. Assim como os contribuintes que faturaram R$ 80.000,00 em 2016 entraram na obrigatoriedade em janeiro de 2017. Por fim, em janeiro de 2018 foram acrescentados os contribuintes que faturaram R$ 60.000,00 ou mais em 2017.

Calendário

DataImplementação
1º de setembro de 2014Novos estabelecimentos, contribuintes que utilizavam SEPD em substituição ao ECF e ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração para as seguintes CNAEs: 4731800, 4771701, 4781400.
1º de novembro de 2014ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração para as seguintes CNAEs: 4712100, 4744005, 5611201, 5611203.
1º de junho de 2015

ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração para as seguintes CNAEs: 4530703, 4711302, 4713001, 4721102, 4721104, 4722901, 4729699, 4744001, 4744099, 4753900, 4754701, 4761003, 4771702, 4772500, 4774100, 4782201, 4789099.

1º de janeiro de 2016Demais CNAEs cujos ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração.
1º de julho de 2016Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015; postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (modelo 2).
1º de janeiro de 2017Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016; prazo final para os postos de combustível cessarem TODOS os ECFs.
1º de janeiro de 2018Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017.

Como cancelar uma NFC-e?

Para realizar o cancelamento de uma nota fiscal do consumidor, será necessário utilizar o mesmo software que realizou a emissão da NFC-e. Mas é preciso estar atento, ela pode ser cancelada em no máximo 24 horas após sua autorização e a mercadoria não pode ter saído do estabelecimento ainda.

Carta de correção serve para NFC-e?

A carta de correção foi criada para ser utilizada em caso de alguma correção necessária na NF-e. Dessa forma, ela não pode ser utilizada para correção de NFC-e.

É possível emitir uma NFC-e em contingência?

Uma nota em contingência significa que a mesma, por algum empecilho não pode ser emitida. Assim, essa nota é emitida de forma offline. Isso acontece quando há algum problema técnico de comunicação ou processamento de informações. Dessa forma, não há como ter contato com a SEFAZ para autorização da NFC-e.

Essa NFC-e em contingência precisa ser repassada a SEFAZ em no máximo um dia útil após a sua emissão.

Se caso tenha alguma dúvida sobre como emitir a nota fiscal do consumidor eletrônica em contingência, as dúvidas e processos estão esclarecidas no “Manual de Especificações da Contingência Offline para NFC-e”. Esse manual está disponível no Portal Nacional da NF-e, no menu “Documentos / Manuais”. Ou pode ser acessado aqui.

Como e onde emitir NFC-e em SP?

Para emitir NFC-e em SP é necessário um sistema emissor de NFS-e. A SEFAZ SP disponibilizou um sistema de emissão assim que a nota foi implementada no estado, mas hoje, esse sistema já não existe mais. Assim, será inevitável a contratação de um sistema. Como o eGestor.

Também, para a emissão de NFC-e, é obrigatório ter o certificado digital com o CNPJ da empresa. Ele funciona como uma assinatura digital da empresa na emissão de uma nota. Esse pode ser o mesmo utilizado para emitir a NF-e.

Outra obrigatoriedade para emitir NFC-e em SP é fazer o credenciamento na SEFAZ do estado como uma empresa emitente. Assim como também deve ser feita a solicitação do Código de Segurança do Contribuinte, que deve ser utilizado no sistema emissor de NFC-e. Além disso, é preciso estar com a inscrição estadual regular, sem nenhum tipo de pendências.

E, por último, ter um equipamento SAT ativo.

SAT

O SAT, ou Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos é um aparelho utilizado apenas no estado de São Paulo. Ele serve para documentar as operações comerciais de contribuintes do estado. Ele substitui o equipamento ECF e gera e autentica os cupons fiscais, CF-e, além de transmiti-los a SEFAZ.

Assim, para emitir a NFC-e em SP com o uso do SAT, deve ser solicitado o CSC e o ID do CSC. Após, serão enviados os dados de segurança para emissão da NFC-e e o sistema envia um e-mail com a chave de ativação gerada pelo mesmo.

Caso o contribuinte possua o SAT ativo, ele pode apenas acessar o portal da SEFAZ de SP com o certificado digital da empresa e assim solicitar a geração do CSC.

Uma das principais funções do SAT é emitir a NFC-e mesmo que o sistema da SEFAZ esteja indisponível. Por isso, ele precisa estar conectado diretamente à internet. Dessa forma, quando não for possível emitir a NFC-e, o SAT emite o modelo 59, o XML. Assim, as informações são transmitidas à SEFAZ.

No eGestor

O eGestor, além de gerenciador financeiro, de estoque, de fluxo de caixa, de produção e mais, ele também é um sistema emissor de NFC-e. E, ademais, o sistema é voltado para se adaptar as suas necessidades, fazendo com que a emissão dessas notas seja extremamente fácil.

Dessa forma, basta ter o certificado digital, o CSC e o ID do CSC, os dados da empresa, os dados tributários, o SAT e pronto. Então, ao inserir uma venda, o eGestor dá, automaticamente, a opção de gerar a NFC-e. Fácil, não?!