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Cálculo de rescisão de contrato: Aprenda como fazer

Cálculo de rescisão de contrato: Aprenda como fazer

Quando um funcionário sai da empresa onde trabalha, seja por iniciativa própria ou por dispensa, há uma série de procedimentos legais e fiscais que devem ser tomados de modo que o desligamento ocorra de forma correta. Além da burocracia e dos passos jurídicos, há também acertos financeiros. Esses compõem aquilo que é chamado de cálculo de rescisão de contrato ou “acerto trabalhista”.

Esse cálculo inclui uma série de variáveis, como o aviso prévio indenizado, o aviso prévio trabalhado, o saldo de salário, o 13º salário proporcional, as férias vencidas, as férias proporcionais, as horas extras, o adicional noturno e outros. O valor de cada um destes fatores é somado e, ao final, tem-se a quantia que deverá ser paga ao funcionário que está saindo. Com isso, também é possível avaliar o custo/benefício de uma demissão em um período de crise, por exemplo.

A seguir, vamos explicar o que são cada uma destas variáveis, como são calculadas, e apontar alguns detalhes a que o empregador deve atentar na hora de realizar o cálculo.

Tipos de desligamento e suas implicações para o cálculo de rescisão de contrato

A primeira coisa para um cálculo de rescisão de contrato é identificar o tipo de desligamento. Ele pode ser por pedido de demissão, demissão por justa causa, demissão sem justa causa, demissão por comum acordo ou por término de contrato. Entenda cada um.

Pedido de demissão

O pedido de demissão é quando o colaborador, por vontade própria, decide se desligar da empresa. Assim, no cálculo de rescisão de contrato o valor recebido é do saldo de salário, férias e 13º proporcional. Também, ele não tem direito ao FGTS, sendo esse retido na conta do trabalhador.

Demissão por justa causa

A demissão por justa causa ocorre quando o colaborador comete algum ato de improbidade, incontinência de conduta ou mau procedimento, negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha, condenação criminal, desídia, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, ato de indisciplina ou de insubordinação, abandono de emprego, ofensas físicas, lesões à honra e boa fama, jogos de azar ou atos atentatórios à segurança nacional. 

Neste caso, o colaborador não tem direito a receber o aviso prévio e o FGTS. Ele recebe apenas saldo de salário e férias vencidas.

Demissão sem justa causa

Esse tipo de demissão ocorre sem que seja infringido alguma regra ou algo que caracteriza demissão por justa causa. Ela também ocorre por vontade do empregador, não do colaborador. Em caso desse tipo de demissão, o colaborador tem todos os direitos a valores estipulados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Demissão por comum acordo

Aqui a demissão parte de um acordo entre colaborador e empregador. Dessa forma, o empregador recebe uma porcentagem definida também no acordo, fazendo com que o colaborador receba um valor e que o empregador não pague todo o valor, o que poderia o prejudicar. 

Término de contrato

Esse tipo de rescisão acontece quando o contrato chega a data final e ambas as partes resolvem não continuar com a relação empregatícia. 

Outros

É importante ressaltar que a lei trabalhista assegura o emprego de funcionários em alguns casos específicos, nos quais o empregador não pode dispensá-los, como mulheres grávidas (mesmo que no início da gestação) até 5 meses após o parto e pessoas afastadas por causa de doença ou acidente de trabalho durante até 1 ano.

Modalidades de aviso prévio

Com exceção dos casos de dispensa por justa causa, o colaborador deve entrar em acordo com o empregador sobre o período de aviso prévio. Caso o trabalhador continue executando suas atividades e funções durante o aviso prévio, nenhuma das partes será onerada. Porém, caso o empregador opte pelo aviso prévio indenizado, o funcionário é dispensado no mesmo momento da demissão e não retorna às suas atividades na empresa.

Em ambos os casos, o período de aviso prévio entra na conta do cálculo de rescisão de contrato como tempo trabalhado. Compondo, por exemplo, a contagem de férias e de 13º salário. Porém, quando o funcionário pede demissão e não cumpre aviso prévio, esse valor é então descontado do cálculo de rescisão.

O aviso prévio trabalhado tem um tempo mínimo de 30 dias e máximo de 90 dias, variando de acordo com o tempo de serviço. Ou seja, quantos anos o funcionário esteve vinculado à empresa.

Salário

O saldo de salário, que aparece em qualquer planilha de acerto trabalhista, considera os dias trabalhados desde o pagamento do último salário. Os quais ainda não foram remunerados pelo empregador, e devem ser pagos ao colaborador. Para chegar ao número, basta dividir o valor do salário mensal pela quantidade de dias do mês do desligamento, e em seguida multiplicar pelos dias trabalhados. O valor final é, então, adicionado ao cálculo de rescisão de contrato.

13º salário

O cálculo do 13º salário segue basicamente a mesma lógica do saldo. Como ele também é proporcional ao período trabalhado, a equação é feita da seguinte forma: o valor do 13º salário é dividido por 12 (número de meses no ano) e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados desde janeiro.

Deve-se ter cuidado com um detalhe referente ao mês incompleto. Enquanto mais de 15 dias trabalhados em um mês é considerado como um mês cheio para este cálculo, menos de 15 dias é descartado. Por exemplo, com base em um salário de R$3.000,00, um funcionário contratado no dia 2 de janeiro e que se desligou no dia 20 de junho irá receber R$1.500,00 de 13º proporcional. Isso, pois a pessoa trabalhou 18 dias no mês de junho (com base no dia 2), e este período é considerado um mês completo. O cálculo, portanto, é feito com base na data de admissão e demissão.

Férias

No caso de férias as coisas mudam. Se o funcionário tiver férias vencidas, será adicionado ao cálculo de rescisão o valor de um salário mais um terço. Já se não houver férias vencidas, neste caso ela é calculada da mesma forma que o salário proporcional. Ou seja, referente aos meses trabalhados, e novamente a regra dos 15 dias se aplica. Porém, caso o funcionário tenha faltas não justificadas, estas devem ser abatidas dos dias trabalhados. Assim, há a possibilidade de perder um mês da contagem caso fique com menos de 15 dias trabalhados no último mês.

Hora extra

As horas extras acumuladas e não remuneradas ou não usufruídas devem entrar para o acerto trabalhista. Neste caso, para se chegar ao valor da hora, é preciso dividir o salário do funcionário por 220, que é o número de horas consideradas trabalhadas pela CLT durante um mês, com base nas 44 horas semanas e no descanso remunerado.

Para cada hora extra trabalhada, deve-se pagar pelo menos 50% a mais do que o valor resultante do cálculo anterior. No caso de adicional noturno, ou seja, hora extra realizada entre às 22 horas e às 5 horas, é acrescido ainda 20%. Já em domingos e feriados, o valor da hora extra dobra.

Por exemplo, para um trabalhador que recebe R$3.000,00 de salário, com 6 horas extras em horário comercial, o cálculo ficaria:

3.000/220 = 13,64 x 1,5

20,45 x 6 = 122,72

Portanto, a pessoa receberia R$122,72 de horas extras. Já se fossem 6 horas trabalhadas durante um domingo, o cálculo ficaria 13,64 x 2 = 27,28 x 6 = 163,68, pois nos domingos ao invés do acréscimo de 50% no valor da hora há um adicional de 100%.

No entanto, se o funcionário não tiver horas extras e ainda estiver devendo horas para o empregador, o valor das mesmas não pode ser descontado do cálculo de rescisão.

Adicionais

Há também outros adicionais que devem ser considerados, dependendo da atividade exercida pelo colaborador. No caso de vendedores e outros profissionais que trabalham com renda variável, bonificação e comissões, estes valores devem ser acrescentados ao cálculo da rescisão de contrato, bem como se houver alguma gratificação, que é um benefício pago ao trabalhador pelos anos de serviços prestados.

Por fim, se a atividade exercida pelo indivíduo implicar em adicional de insalubridade, como é o caso de trabalhadores expostos a produtos químicos, ao lixo, a temperaturas elevadas, etc., este adicional também deverá ser considerado.

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Demonstração de Fluxo de Caixa: o que é e métodos de apuração

Demonstração de Fluxo de Caixa: o que é e métodos de apuração

Todo empresário precisa de um controle financeiro. E, para esse controle financeiro funcionar, independente de ser um negócio que faça vendas ou serviços; é fundamental um sistema de controle do fluxo de caixa. Ainda, dentro desses aspectos ainda existem outras áreas que devem ser gerenciadas com atenção. Assim, um dos relatórios que auxilia nessa administração é o de DFC (Demonstração de Fluxo de Caixa). Muitos empresários não têm conhecimento de como fazer ou de o que é esse tipo de informação, portanto explicaremos melhor a seguir:

O que é DFC

O DFC, ou demonstração de fluxo de caixa, é o controle de entradas e saídas durante determinado período. E, consequentemente, é o resultado dessa movimentação também. 

Ele serve para melhorar todo o controle do fluxo de caixa ajudando assim, na tomada de decisões relacionadas ao futuro da empresa. Elas podem ser desde novos investimentos até corte de gastos, tornando-se de suma importância.

Afinal, de que adianta ter dinheiro em caixa, ter imóveis e outros patrimônios, mas ter dívidas? O fluxo de caixa tem exatamente a função de ajudar com isso. Ele controla todos os valores que entram, sendo eles todos os pagamentos de clientes, vendas e outros; mas também, todos os valores que saem, como pagamento de funcionários, compra de materiais, reposição de estoque, e vários outros.

A DFC está relacionada ao DRE (Demonstrativo do Resultado do Exercício), afinal, também pode ser incluída no balanço patrimonial.

Essa informação é obrigatória para empresas de capital aberto e as com patrimônio líquido superior a R$ 2.000.000,00 e para PMEs. Essa é uma demonstração de fluxo de caixa apresentada anualmente.

Estrutura de uma Demonstração de Fluxo de Caixa

A Demonstração de Fluxo de Caixa deve conter itens essenciais. Ele normalmente é composto pela divisão em 3 grandes áreas:

Atividades operacionais

As atividades operacionais da DFC abrangem os gastos e despesas relacionados às atividades geradoras de receita da empresa. Essas atividades podem ser:

  • Contas a pagar e receber
  • Impostos
  • Pagamento de fornecedores
  • Recebimentos de clientes.

Por essas serem recursos ligados à atividade principal da empresa, tem associação direta com o capital circulante líquido. Assim, o cálculo dessas atividades se dá pelo valor utilizado para produzir e vender o produto ou realizar o serviço menos o valor recebido por eles. 

Estão relacionadas, normalmente, ao ativo e passivo circulante do balanço patrimonial.

Atividades de investimento

Essas são atividades ligadas a investimentos realizados pela empresa relativos a patrimônios de longo prazo. Eles podem ser: 

  • Compra de imóveis
  • Móveis
  • Veículos
  • Investimentos financeiros
  • Recebimento de valores

São patrimônios de longo prazo porque, para ser considerado atividade de investimento, ele não pode ter sido comprado com a intenção de venda rápida. Portanto, estão relacionadas diretamente ao ativo não circulante do balanço patrimonial. 

Atividades de financiamento

Essas são o passivo circulante e não circulante juntamente do patrimônio líquido.

Do passivo, estão incluídos nessas atividades financiamentos e empréstimos; do patrimônio líquido são consideradas as novas entradas que são os investimentos novos dos sócios; e das saídas podem ser a divisão dos lucros, por exemplo.

Resultado da DFC

O resultado de uma demonstração de fluxo de caixa é a soma de todos os resultados líquidos investigados em cada grupo de atividade. É preciso igualar a diferença dos saldos do início e do fim do período analisado.

Métodos para fazer o DFC

A DFC pode ser feita por dois métodos diferentes: direto e indireto. Eles são derivados do balanço patrimonial e do DRE de certo período de tempo, servindo para uma avaliação mais precisa dos dados.

Método indireto

O método indireto de fazer a demonstração de fluxo de caixa se refere à relação entre o resultado do caixa das atividades e o lucro líquido. Esse é concernente a estoque, e contas a receber ou pagar, por exemplo.

Ele é relativo aos lucros ou prejuízos resultados no DRE, e por isso é chamado de indireto. Justamente por esse motivo, não é tão utilizado, já que não é o mais apurado.

Segundo o Manual da Contabilidade Societária, o método indireto, conhecido também por método da conciliação deve:

  • Retirar do valor do lucro líquido as ações de adiantamento de cartões, créditos tributários, gastos antecipados e outros. Assim como as contas a serem recebidas futuramente, ou alterações futuras de caixa.
  • Dispensar do lucro líquido procedimentos derivados das atividades de financiamento e de investimento

Método direto

O método direto da demonstração de fluxo de caixa se refere a pagamentos e recebimentos relacionados ao caixa bruto da empresa. É o método mais usado para fazer a DFC.

Novamente, segundo o Manual da Contabilidade Societária, eles devem conter:

  • As atividades operacionais:
    • Recebimento de clientes;
    • Pagamentos de fornecedores;
    • Despesas administrativas;
    • Pagamentos ao governo
  • As atividades de investimento:
    • Compra de ativo permanente;
    • Recebimento de dividendo.
  • As atividades de financeiro:
    • Financiamentos;
    • Integralização de capital;
    • Empréstimos bancários;
    • Divisão de lucros.
Atividades operacionaisValores
(+) Recebimento de clientesR$
(-) Pagamento a fornecedoresR$
(-) Despesas administrativas e comerciaisR$
(=) Caixa obtido pelas atividades operacionaisR$
Atividades de investimento
(-) Compra de ativoR$
(+) Recebimento de dividendosR$
(=) Caixa obtido pelas atividades de investimentoR$
Atividades de financeiro
(-) Pagamento financiamentoR$
(+) Integralização de capitalR$
(=) Caixa obtido pelas atividades de financeiroR$
Saldo de disponibilidadesR$

Para um controle de fluxo de caixa mais simples, é possível utilizar uma planilha de fluxo de caixa do Excel, por exemplo. Ela, juntamente com uma planilha de controle financeiro, ajudará no gerenciamento de contas, com a previsão de caixa e com a organização do seu negócio em geral.

Vantagens

A demonstração de fluxo de caixa trará apenas benefícios para a empresa. A única coisa que pode ser considerada um prejuízo é o tempo para a realização. Mas, para isso, é possível contratar um escritório contábil de fora da empresa para fazê-lo, o que irá diminuir também possíveis erros.

Dentre essas vantagens estão:

  • Traz dados de forma simples, sem interposições de leis fiscais;
  •  O relatório serve como auxiliar na tomada de decisões futuras dentro da empresa, avaliando a necessidade de empréstimos ou a possibilidade de novos investimentos;
  • É uma forma de novos investidores terem segurança, um bom relatório pode trazer novas aplicações;
  • Também é um método de fazer comparações com o passado da empresa, podendo assim avaliar seu crescimento.

Como controlar o fluxo de caixa

Mas, caso haja um crescimento maior e a planilha não suprir mais as necessidades da sua empresa, está na hora de migrar para um sistema mais completo de gerenciamento. E o eGestor é o que você procura. Ele possui um sistema completo de movimentações financeiras, tal como o total disponível em caixa a partir das vendas e pagamentos inseridos no sistema. 

Além disso, gera relatórios diversos. Como um relatório de fluxo de caixa periódico, relatório de curva ABC, de comissionamento de funcionários, assim como o DRE.