Ultrapassei o limite do MEI, e agora? Entenda o que fazer
A sua empresa faturou mais do que o esperado e você ultrapassou o limite do MEI? Não precisa ficar preocupado porque a solução é simples. Basta solicitar o desenquadramento.
Mas como saber se eu ultrapassei o limite do MEI? Existe multa? Como solicitar o desenquadramento?
O que é o MEI ou Microempreendedor Individual
O MEI (Microempreendedor Individual) é um tipo de regime para pequenos empreendedores que oferece benefícios e vantagens, mas exige um valor limite de lucro anual. Quando a empresa fatura além do esperado, é preciso fazer alguns ajustes no vínculo desta empresa com os órgãos reguladores.
Ele é aquele empreendedor que decidiu trabalhar por conta própria e regularizou a sua atuação junto à Receita Federal. Assim, ele adquiriu um CNPJ, tornando-se uma empresa, e começou a emitir notas fiscais e pagar impostos relativos ao tamanho do seu negócio.
Quem pode ser MEI
Portanto, para ser MEI, é necessário atender a alguns critérios e os principais você pode conhecer a seguir:
- Desempenhar uma das atividades permitidas pela Lei complementar 128/2008. É preciso escolher uma que melhor se adapte às funções executadas pelo trabalhador;
- Faturamento de até R$ 81 mil anuais, o equivalente a cerca de R$ 6.750,00 por mês. Aqui, vale lembrar que o valor total leva em conta a soma de todos os meses. O valor de R$ 6.750,00 é só uma média de rendimentos;
- Não pode ser sócio de outra empresa;
- Só pode contratar 1 funcionário;
Assim, além de profissionalizar o seu trabalho, emitindo nota aos clientes, o MEI também tem direito a vários benefícios previdenciários, como salário maternidade, auxílio-doença e aposentadoria. Para isso, ele precisa arcar com impostos e tributos inerentes a este perfil de empresa, como:
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)/Previdência Social
- ISS (Imposto sobre serviço)
- ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços)
Esses impostos são pagos através da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Ela é entregue todo mês pelo correio. Mas, em caso de não receber, você pode encontrar o boleto no Portal do Empreendedor.
Como saber se ultrapassei o limite do MEI
Primeiramente, é necessário saber se você já não se encaixa em algum aspecto do MEI. E como saber isso? Bom, antes de qualquer coisa, existem as regras para saber se você se encaixa como MEI. Dessa forma, a partir do momento que você já não se encaixa em alguma regra, você já não pode mais ser MEI.
Mas, estamos falando de faturamento, e sabemos que o faturamento máximo do MEI é de R$ 81.000,00 ao ano. Dessa forma, se ao analisar seu faturamento até o momento e ele ultrapassar o valor máximo, você já ultrapassou o limite do MEI.
E o que acontece agora?
Ultrapassei o faturamento limite do MEI, e agora?
A legislação prevê duas medidas diferentes para esta situação, levando em consideração o valor excedido. Veja só:
Ultrapassei menos de 20% do teto do MEI
Caso a sua empresa tenha ultrapassado até 20% do valor definido para este tipo de empreendedor, você tem até janeiro do ano seguinte para solicitar o desenquadramento. Ou seja, se o seu faturamento anual for equivalente ou superior a R$ 97.200,00, solicite o desenquadramento.
Portanto, se você identificou o aumento do faturamento no meio do ano, continue emitindo e pagando a sua DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) normalmente. Em janeiro do ano subsequente, entre no site do Simples Nacional e solicite o seu desenquadramento.
Ultrapassei mais de 20% do teto do MEI
Quando ultrapassa o valor de R$ 97.200,00, 20% do teto limite do MEI, a solicitação de desenquadramento deve ser imediata. Ainda, o Portal do Simples Nacional orienta que o pedido deve ser feito com retroativo ao mês de janeiro do ano em que ocorreu o excesso de faturamento.
Portanto, faça os cálculos com cuidado. Caso perceba, na metade do ano, por exemplo, que o seu faturamento extrapolou o permitido para o ano inteiro, solicite o desenquadramento com urgência.
É hora de encaixar a sua empresa em outro tipo: Micro ou Pequena empresa.
Ainda, em janeiro, você deve emitir uma guia DAS complementar. A incidência dela deve ser da taxa extra sobre o valor total ultrapassado no limite estabelecido.
Como é feito o desenquadramento do MEI
Ao deixar de ser MEI, o empreendedor pode se enquadrar em ME (Microempresa), caso a receita bruta seja de até R$ 360 mil. Ou, ainda como Empresa de Pequeno Porte, com faturamento de até 4,8 milhões.
Mas, os dois tipos continuam se encaixando no Simples Nacional, regime tributário criado especificamente para micro e pequenas empresas.
Levando em conta o valor anual dos seus rendimentos, é hora de solicitar o seu desenquadramento do MEI. Mas, como fazer isso?
- O primeiro passo é acessar o Portal do Simples Nacional;
- O empreendedor deverá gerar um código de acesso e prosseguir inserindo esse código quando solicitado;
- Em seguida, basta incluir os motivos que o levaram a se desenquadrar do MEI.
O desenquadramento pode ser feito a qualquer tempo, mas só passa a valer de fato a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
A exceção acontece quando o faturamento excede os 20%. Nesse caso, a empresa se tornará microempresa (ME) retroagindo ao mês de janeiro do ano em que ocorreu o aumento da receita.
O que acontece se eu não solicitar o desenquadramento do MEI?
Quando ultrapassa o teto limite de faturamento do MEI, a solicitação de desenquadramento é obrigatória para o empreendedor. Afinal de contas, este é um dos requisitos para que ele se encaixe nesse tipo de regime.
Quando não rompe o vínculo, o gestor fica sujeito a cobranças de encargos e multas, acrescidas de juros, referente a todo o período durante o qual ele não se manifestou junto aos órgãos fiscalizadores. Assim, isso é considerado uma multa e tem o valor mínimo de R$ 50,00. Mas, ela pode chegar a 2% ao mês.
O pagamento desses valores pode ser feito pela DAS.
Qual a diferença entre ser MEI, Microempresa e Pequena Empresa?
Ultrapassei o limite do MEI, o que fazer agora? Você deve enquadrar a empresa em outra categoria. Mas qual a diferença entre elas?
Como vimos, para ser MEI, é preciso desenvolver uma atividade permitida pela legislação, ter faturamento de até R$ 81 mil e pagar mensalmente os tributos INSS, ICMS e ISS. Também, assim como o MEI está vinculado ao regime do Simples Nacional, esses impostos são pagos através da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Já a microempresa precisa ter faturamento anual de até R$ 360 mil. No entanto, o gestor pode escolher entre o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real, outros dois tipos de regimes tributários.
Enquanto isso, a pequena empresa tem o faturamento de até R$ 4,8 milhões e também pode optar por um dos regimes tributários citados. Portanto, com a elevação do faturamento, aumenta também o número de impostos a serem pagos. De uma forma geral, os tributos a seguir são aqueles atribuídos às micro e pequenas empresas:
- COFINS – Contribuição para o financiamento da Seguridade Social
- CSLL – Contribuição Social Sobre Lucro Líquido
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
- PIS – Programa de integração social
- ISS – Imposto sobre serviço
- FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- ICMS – Imposto sobre circulação de mercadorias de bens e serviços
Portanto, a principal diferença entre os três tipos de empresa é o faturamento, o que influencia também no quadro de funcionários, na busca pelo melhor regime tributário e, claro, no pagamento de impostos.
Conclusão
Como vimos, ultrapassar o limite do MEI não é, necessariamente, um problema. É até interessante saber que a sua empresa está evoluindo e crescendo bastante. Para não ser pego de surpresa, mantenha todos os cálculos em dia, saiba ao certo qual é a receita bruta da sua empresa e logo que perceber que já não se enquadra no perfil de microempreendedores individuais, solicite o seu desenquadramento. Assim, a sua empresa continua crescendo, mas sem infringir nenhuma legislação.