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Ultrapassei o limite do MEI, e agora? Entenda o que fazer

Ultrapassei o limite do MEI, e agora? Entenda o que fazer

A sua empresa faturou mais do que o esperado e você ultrapassou o limite do MEI? Não precisa ficar preocupado porque a solução é simples. Basta solicitar o desenquadramento.

Mas como saber se eu ultrapassei o limite do MEI? Existe multa? Como solicitar o desenquadramento?

O que é o MEI ou Microempreendedor Individual

O MEI (Microempreendedor Individual) é um tipo de regime para pequenos empreendedores que oferece benefícios e vantagens, mas exige um valor limite de lucro anual. Quando a empresa fatura além do esperado, é preciso fazer alguns ajustes no vínculo desta empresa com os órgãos reguladores.

Ele é aquele empreendedor que decidiu trabalhar por conta própria e regularizou a sua atuação junto à Receita Federal. Assim, ele adquiriu um CNPJ, tornando-se uma empresa, e começou a emitir notas fiscais e pagar impostos relativos ao tamanho do seu negócio.

Quem pode ser MEI

Portanto, para ser MEI, é necessário atender a alguns critérios e os principais você pode conhecer a seguir:

  • Desempenhar uma das atividades permitidas pela Lei complementar 128/2008. É preciso escolher uma que melhor se adapte às funções executadas pelo trabalhador;
  • Faturamento de até R$ 81 mil anuais, o equivalente a cerca de R$ 6.750,00 por mês. Aqui, vale lembrar que o valor total leva em conta a soma de todos os meses. O valor de R$ 6.750,00 é só uma média de rendimentos;
  • Não pode ser sócio de outra empresa;
  • Só pode contratar 1 funcionário;

Assim, além de profissionalizar o seu trabalho, emitindo nota aos clientes, o MEI também tem direito a vários benefícios previdenciários, como salário maternidade, auxílio-doença e aposentadoria. Para isso, ele precisa arcar com impostos e tributos inerentes a este perfil de empresa, como:

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)/Previdência Social
  • ISS (Imposto sobre serviço)
  • ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços)

Esses impostos são pagos através da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Ela é entregue todo mês pelo correio. Mas, em caso de não receber, você pode encontrar o boleto no Portal do Empreendedor.

Como saber se ultrapassei o limite do MEI

Primeiramente, é necessário saber se você já não se encaixa em algum aspecto do MEI. E como saber isso? Bom, antes de qualquer coisa, existem as regras para saber se você se encaixa como MEI. Dessa forma, a partir do momento que você já não se encaixa em alguma regra, você já não pode mais ser MEI.

Mas, estamos falando de faturamento, e sabemos que o faturamento máximo do MEI é de R$ 81.000,00 ao ano. Dessa forma, se ao analisar seu faturamento até o momento e ele ultrapassar o valor máximo, você já ultrapassou o limite do MEI.

E o que acontece agora?

Ultrapassei o faturamento limite do MEI, e agora?

A legislação prevê duas medidas diferentes para esta situação, levando em consideração o valor excedido. Veja só:

Ultrapassei menos de 20% do teto do MEI

Caso a sua empresa tenha ultrapassado até 20% do valor definido para este tipo de empreendedor, você tem até janeiro do ano seguinte para solicitar o desenquadramento. Ou seja, se o seu faturamento anual for equivalente ou superior a R$ 97.200,00, solicite o desenquadramento.

Portanto, se você identificou o aumento do faturamento no meio do ano, continue emitindo e pagando a sua DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) normalmente. Em janeiro do ano subsequente, entre no site do Simples Nacional e solicite o seu desenquadramento.

Ultrapassei mais de 20% do teto do MEI

Quando ultrapassa o valor de R$ 97.200,00, 20% do teto limite do MEI, a solicitação de desenquadramento deve ser imediata. Ainda, o Portal do Simples Nacional orienta que o pedido deve ser feito com retroativo ao mês de janeiro do ano em que ocorreu o excesso de faturamento.

Portanto, faça os cálculos com cuidado. Caso perceba, na metade do ano, por exemplo, que o seu faturamento extrapolou o permitido para o ano inteiro, solicite o desenquadramento com urgência.

É hora de encaixar a sua empresa em outro tipo: Micro ou Pequena empresa.

Ainda, em janeiro, você deve emitir uma guia DAS complementar. A incidência dela deve ser da taxa extra sobre o valor total ultrapassado no limite estabelecido.

Como é feito o desenquadramento do MEI

Ao deixar de ser MEI, o empreendedor pode se enquadrar em ME (Microempresa), caso a receita bruta seja de até R$ 360 mil. Ou, ainda como Empresa de Pequeno Porte, com faturamento de até 4,8 milhões.

Mas, os dois tipos continuam se encaixando no Simples Nacional, regime tributário criado especificamente para micro e pequenas empresas.

Levando em conta o valor anual dos seus rendimentos, é hora de solicitar o seu desenquadramento do MEI. Mas, como fazer isso?

  1. O primeiro passo é acessar o Portal do Simples Nacional;
  2. O empreendedor deverá gerar um código de acesso e prosseguir inserindo esse código quando solicitado;
  3. Em seguida, basta incluir os motivos que o levaram a se desenquadrar do MEI.

O desenquadramento pode ser feito a qualquer tempo, mas só passa a valer de fato a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

A exceção acontece quando o faturamento excede os 20%. Nesse caso, a empresa se tornará microempresa (ME) retroagindo ao mês de janeiro do ano em que ocorreu o aumento da receita.

O que acontece se eu não solicitar o desenquadramento do MEI?

Quando ultrapassa o teto limite de faturamento do MEI, a solicitação de desenquadramento é obrigatória para o empreendedor. Afinal de contas, este é um dos requisitos para que ele se encaixe nesse tipo de regime.

Quando não rompe o vínculo, o gestor fica sujeito a cobranças de encargos e multas, acrescidas de juros, referente a todo o período durante o qual ele não se manifestou junto aos órgãos fiscalizadores. Assim, isso é considerado uma multa e tem o valor mínimo de R$ 50,00. Mas, ela pode chegar a 2% ao mês.

O pagamento desses valores pode ser feito pela DAS.

Qual a diferença entre ser MEI, Microempresa e Pequena Empresa?

Ultrapassei o limite do MEI, o que fazer agora? Você deve enquadrar a empresa em outra categoria. Mas qual a diferença entre elas?

Como vimos, para ser MEI, é preciso desenvolver uma atividade permitida pela legislação, ter faturamento de até R$ 81 mil e pagar mensalmente os tributos INSS, ICMS e ISS. Também, assim como o MEI está vinculado ao regime do Simples Nacional, esses impostos são pagos através da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Já a microempresa precisa ter faturamento anual de até R$ 360 mil. No entanto, o gestor pode escolher entre o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real, outros dois tipos de regimes tributários.

Enquanto isso, a pequena empresa tem o faturamento de até R$ 4,8 milhões e também pode optar por um dos regimes tributários citados. Portanto, com a elevação do faturamento, aumenta também o número de impostos a serem pagos. De uma forma geral, os tributos a seguir são aqueles atribuídos às micro e pequenas empresas:

  • COFINS – Contribuição para o financiamento da Seguridade Social
  • CSLL – Contribuição Social Sobre Lucro Líquido
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal
  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
  • PIS – Programa de integração social
  • ISS – Imposto sobre serviço
  • FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
  • ICMS – Imposto sobre circulação de mercadorias de bens e serviços

Portanto, a principal diferença entre os três tipos de empresa é o faturamento, o que influencia também no quadro de funcionários, na busca pelo melhor regime tributário e, claro, no pagamento de impostos.

Conclusão

Como vimos, ultrapassar o limite do MEI não é, necessariamente, um problema. É até interessante saber que a sua empresa está evoluindo e crescendo bastante. Para não ser pego de surpresa, mantenha todos os cálculos em dia, saiba ao certo qual é a receita bruta da sua empresa e logo que perceber que já não se enquadra no perfil de microempreendedores individuais, solicite o seu desenquadramento. Assim, a sua empresa continua crescendo, mas sem infringir nenhuma legislação.

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Preço de custo e preço de venda de um produto: como calcular?

Preço de custo e preço de venda de um produto: como calcular?

Na hora de calcular o preço de um produto muitas empresas baseiam-se apenas no custo bruto do produto em si. Mas é preciso ter cuidado! Ao longo deste post explicaremos as diferenças entre os conceitos de preço de custo e preço de venda. Também, explicaremos como fazer o cálculo de ambos para empresas com diferentes regimes tributários!

Preço de custo

Existem diversos fatores adicionais que também acabam influenciando na precificação de um produto. Assim, entre esses fatores podemos citar:

  • valores de aquisição do produto com fornecedores
  • gastos com logística
  • variados impostos que podem ser cobrados sobre diferentes produtos.

Portanto estes custos adicionais que a empresa precisa arcar até poder comercializar o produto, é o que chamamos de preço de custo. Ou seja, o preço de custo é a somatória dos gastos que envolvem o processo de aquisição de determinado produto pelos comerciantes. Todos estes fatores precisam ser levados em conta na hora de precificar um produto.

Como calcular o preço de custo e preço de venda de um produto?

O cálculo do preço de custo de um produto segue uma forma geral: o preço bruto + o preço líquido de um produto. Ou seja, o preço do produto em si mais os adicionais de impostos, frete, fabricação e outros gastos para a comercialização do produto, como falamos anteriormente. Entretanto, os gastos com impostos podem variar de empresa para a empresa de acordo com os diferentes regimes tributários escolhidos por cada uma. Veja como calcular o preço de custo para as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido, respectivamente:

Empresas no Simples Nacional

O Simples Nacional tem como objetivo simplificar o pagamento de tributos. Em função disso, as alíquotas da tributação exigida pelo Simples variam entre 4,5% a 16,93%.

Por isso, o Simples Nacional é um regime tributário mais econômico e menos burocrático se comparado aos demais. Assim, além de apresentar uma tributação reduzida, uma maior facilidade de pagamento, garantia de atendimento mais rápido, ele também traz custos trabalhistas mais baixos, se comparados a empresas adequadas ao Lucro Real ou Presumido.

Se a empresa tiver um ganho de até R$ 3,6 milhões ou R$ 81 mil, no caso do MEI, ela poderá optar pelo regime do Simples Nacional.

A fórmula para calcular o preço de custo pelas empresas do Simples Nacional é a seguinte:

  • preço bruto + frete + seguro + informações tributárias + %IPI (Se for indústria)

Empresas de lucro presumido

As empresas que estiverem adequadas ao regime de Lucro Presumido não poderão ultrapassar o lucro de R$ 78 milhões de receita bruta anual. Assim, esse é o regime ideal para empresas que mantém um faturamento linear ao longo dos meses. Para estas empresas, a fórmula para calcular o preço de custo de um produto é:

  • preço bruto + frete + seguro + outras despesas + substituições tributárias + %IPI – %ICMS – %IPI (Se for indústria)

Empresas de Lucro Real

Esse tipo de regime pode atender a qualquer tipo de empresa. Empresas que não puderam se enquadrar no Simples Nacional podem aderir ao regime tributário de lucro real anual, enquanto empresas que não possuem um faturamento linear podem se enquadrar no lucro real trimestral. O cálculo do preço de custo de um produto para estas empresas é feito da seguinte maneira:

  • preço bruto + frete + seguro + outras despesas + substituições tribuárias + %IPI – %ICMS – %IPI (Se for indústria)

Preço de venda

Após calcular o preço de custo de determinado produto, você poderá calcular o preço de venda. Para calcular o preço de venda basta somar o valor obtido do preço de custo com a margem de lucro,  divido por 1 menos a diferença entre o valor dos impostos, que variam de acordo com cada regime tributário:

Simples Nacional

  • Preço de venda =  (custo + margem de contribuição) / (1 – alíquota tabela simples)

Lucro Presumido

  • Preço de venda =  (custo + margem de contribuição) / (1 – alíquota PIS – alíquota COFINS – alíquota ICMS – alíquota IRPJ –  alíquota CSLL)

Lucro Real

  • Preço de custo = preço bruto + frete + seguro + outras despesas + substituição tributária + IPI – %ICMS – %PIS -%COFINS – %IPI (se é indústria) 

Para saber o valor da margem de contribuição, basta calcular  o valor da divisão entre o valor de lucro bruto obtido por determinado produto pelo valor das receitas totais da empresa:

  • Margem de contribuição = lucro bruto/receitas totais
Calculadora de Preço de Venda

É possível calcular o preço de custo a partir do eGestor?

Você pode calcular o preço de custo e o preço de venda de um produto a partir das informações cadastradas no eGestor. Assim, ao cadastrar no sistema as notas fiscais eletrônicas emitidas por seus fornecedores, você pode saber todos os dados necessários para calcular o preço de custo de um produto, como valor do frete, seguro, outras despesas…

Nas configurações de tributação do eGestor você pode definir a porcentagem de alíquota, a situação tributária e o tipo de cálculo tanto do PIS, quanto do COFINS de determinado produto, impostos que serão descontados para o cálculo do preço de venda em casos de empresas de lucro real. Ou seja, tudo que você precisa para ter uma informação de preço de venda exata.

Assim, com o eGestor, você pode realizar diversas funções de suma importância para a sua empresa como controle de estoque, controle financeiro, registro de compras e vendas, geração de relatórios financeiros, dentre outras!

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