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Previdência social: entenda mais sobre as regras dos benefícios

Apesar das contínuas discussões sobre seus aspectos negativos e pontos de melhoria, a Previdência Social desempenha um papel fundamental na economia do Brasil. Ela faz parte do plano de Seguridade Social do país, instituído em 1988, que é um conjunto de diversos programas e ações do governo com o objetivo de garantir uma maior qualidade de vida, bem-estar e justiça social para a população.

Quem mantém a Previdência Social é o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e apesar de sofrer de diversas dificuldades de gerenciamento ocasionadas pelo desequilíbrio entre o número de contribuintes e o número de beneficiários, continua sendo um instrumento importante de diminuição da pobreza e manutenção da renda.

Neste post, vamos mostrar como funciona todo o processo de financiamento e pagamento de benefícios da Previdência Social no Brasil.

O que é a previdência social?

A Previdência Social é um programa público para o qual os trabalhadores brasileiros realizam contribuições financeiras a fim de garantir direitos sociais, que podem ser futuros ou presentes. Ele funciona como um seguro que garante uma renda futura aos contribuintes. Além disso, através da Previdência o trabalhador tem acesso a benefícios econômicos que o protegem contra riscos financeiros causados por situações de incapacidade, doença, velhice, desemprego involuntário, maternidade, morte e outros eventos de risco social.

A Previdência Social desempenha um papel fundamental na proteção social e no combate à pobreza, fornecendo uma rede de segurança para os cidadãos em momentos de vulnerabilidade. Em muitos países, incluindo o Brasil, existem regimes específicos de previdência social para trabalhadores do setor privado (Regime Geral de Previdência Social – RGPS) e para servidores públicos (Regime Próprio de Previdência Social – RPPS), como mencionado anteriormente.

Como funciona a previdência?

A Previdência Social funciona através do pagamento que os trabalhadores atualmente ativos realizam. Esses pagamentos possibilitam o pagamento de benefícios e aposentadorias para pessoas que já não exercem mais suas atividades. Esse é o modelo atual de Previdência do Brasil, chamado de repartição.

Assim, o sistema de previdência social se baseia no princípio da solidariedade, em que os trabalhadores ativos contribuem regularmente para o sistema e, em troca, têm direito a benefícios quando enfrentam uma situação que os impossibilita de trabalhar. Essas contribuições financiam os benefícios pagos aos segurados que necessitam de amparo social, e garantem esse mesmo direito futuro a quem contribui.

Existe também outro modelo de financiamento da Previdência chamado de capitalização. Ele funciona como uma espécie de poupança, onde cada trabalhador faz contribuições para sua própria aposentadoria. Dessa forma, cada trabalhador recebe valores proporcionais àquilo que contribuiu. No entanto, no Brasil esse modelo funciona apenas nos planos privados de Previdência, e não para o sistema público de Previdência Social.

Quais são os benefícios da Previdência Social?

Quem contribui mensalmente para a Previdência Social tem direito aos seguintes benefícios.

Aposentadoria por idade

No Brasil, a aposentadoria por idade é um dos tipos de aposentadoria disponíveis no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é o sistema previdenciário destinado aos trabalhadores do setor privado.

Para ter direito à aposentadoria por idade, é necessário preencher alguns requisitos, que são os seguintes:

  1. Idade mínima: Atualmente, a idade mínima para aposentadoria por idade é de 63 anos para homens e de 58 anos para mulheres. No entanto, é importante ressaltar que está em vigor um processo de transição, estabelecido pela Reforma da Previdência de 2019, que aumentará progressivamente a idade mínima para 65 no caso dos homens e 62 para mulheres até 2031.
  2. Carência: É necessário ter um período mínimo de contribuição ao INSS, chamado de carência. A carência para aposentadoria por idade é de 180 meses (15 anos) de contribuição, exceto para aqueles que já estavam filiados à previdência antes de 1991, que têm regras diferenciadas.

Além desses requisitos, é importante destacar que a aposentadoria por idade no RGPS possui uma regra de cálculo que leva em consideração o fator previdenciário, que considera a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida. Esse cálculo pode resultar em um valor menor do benefício se a pessoa se aposentar antes da idade mínima ou com menos tempo de contribuição.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A regra de aposentadoria por tempo de contribuição serve para possibilitar a redução do requisito de idade mínima do segurado em virtude de um tempo maior de contribuição.

A regra se baseia em um sistema de pontos que o contribuinte adquire com base nos anos que realizou contribuições para a previdência somado com a sua idade.

Esse sistema considera a soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição para determinar se ele possui os requisitos necessários para se aposentar. Assim, é necessário que essa soma alcance um valor mínimo para que o contribuinte tenha a aposentadoria aprovada.

Esse valor tem o nome de “pontuação mínima” e funciona de forma progressiva.

Até setembro de 2021, a pontuação mínima para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição era de 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens. Além disso, era necessário ter um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.

A partir de 2020, a pontuação mínima exigida para a aposentadoria por tempo de contribuição começou a aumentar gradualmente, sendo acrescido 1 ponto a cada ano. A partir de 2023, a pontuação mínima será de 90 pontos para as mulheres e 100 pontos para os homens.

Caso o trabalhador atinja a pontuação mínima exigida, ele poderá solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição. O valor do benefício tem como base a média salarial do contribuinte ao longo da vida, assim como mencionado anteriormente, e não há a aplicação do fator previdenciário nesse tipo de aposentadoria.

Assim, desde que respeitado o tempo mínimo de carência de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para homens, o trabalhador pode solicitar a aposentadoria recebendo o valor proporcional.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial existe para os trabalhadores brasileiros que realizam atividades consideradas nocivas ao seu bem estar. Tais atividades envolvem estar expostos à agentes nocivos à saúde. Essa exposição pode ocorrer de duas formas:

  • Insalubridade
    • agentes químicos;
    • agentes físicos
    • agentes biológicos
  • Periculosidade: relacionado a riscos de acidentes com danos físicos, como trabalho em alturas, exposição a radiação e trabalho com máquinas e equipamentos de risco.

Quem trabalha com alguma dessas atividades possui o direito de solicitar a aposentadoria especial, caso no qual será necessário realizar as devidas comprovações das atividades exercidas.

Para solicitar a aposentadoria especial, o trabalhador precisa ter completado, no mínimo:

  • 55 anos de idade e 15 anos de contribuição para atividades de alto risco;
  • 58 anos de idade e 20 anos de contribuição para atividades de médio risco;
  • 60 anos de idade e 25 anos de contribuição para atividades de alto risco.

Auxílio acidente

O auxílio-acidente é um benefício que quem recebe é o trabalhador que sofre um acidente ou desenvolve uma sequela permanente que reduza sua capacidade de trabalho, mas que não o impeça de exercer outras atividades remuneradas. Para receber o auxílio acidente, existem algumas regras:

É necessário comprovar sequela permanente em função do trabalho por meio de exames médicos e laudos periciais.
O benefício é concedido após a recuperação do auxílio-doença ou a estabilização da lesão, quando a sequela se torna permanente.
O valor do auxílio-acidente é de 50% do salário de benefício do trabalhador e é pago mensalmente, sem prazo determinado.

Auxílio doença

O auxílio-doença é um benefício concedido ao trabalhador que fica incapacitado temporariamente para o trabalho em decorrência de uma doença ou acidente. Os requisitos do auxílio doença são os seguintes:

O trabalhador precisa comprovar a incapacidade por meio de exames médicos e laudos periciais.
É preciso ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo, chamado de carência.
Durante o período de afastamento, o benefício é pago mensalmente e corresponde a um percentual do salário de benefício do trabalhador.
Após a reforma da previdência, em 2019, é necessário aguardar um período de carência específico para receber o auxílio-doença, que varia de acordo com a situação.

Benefício assistencial

O Benefício Assistencial, também conhecido Benefício de Prestação Continuada (BPC), ou LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é um benefício destinado a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda que não têm condições de trabalhar para seu sustento. Segue as regras desse benefício:

O beneficiário precisa comprovar a incapacidade ou a idade avançada (65 anos ou mais) e a baixa renda familiar per capita.
A renda familiar per capita máxima permitida para receber o benefício assistencial é definida pelo governo e é atualizada periodicamente.
O benefício é pago mensalmente e não exige contribuições previdenciárias.

Pensão por morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes de um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que faleceu. Os requisitos básicos da pensão por morte são os seguintes:

Os dependentes elegíveis para receber a pensão podem ser cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos (ou inválidos), pais dependentes e irmãos não emancipados menores de 21 anos.
É preciso comprovar o óbito do segurado e a condição de dependente.
O valor da pensão por morte é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado falecido.
Em alguns casos, o benefício tem prazo determinado, como no caso de filhos que atingem a maioridade.

Salário maternidade

O salário-maternidade é um benefício para mulheres gestantes ou adotantes com o objetivo de garantir a licença remunerada durante o período de maternidade. As regras são:

A mulher precisa ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo, chamado de carência.
A duração do benefício varia de acordo com a situação (gestação, adoção ou guarda judicial).
O valor do salário-maternidade é calculado com base na média dos salários de contribuição da segurada.
O benefício pode ser pago pela empresa (quando há vínculo empregatício) ou diretamente pelo INSS.

Como é feita a contribuição para a Previdência Social?

A contribuição para a Previdência Social é feita a partir de descontos realizados mensalmente direto na folha de pagamento para trabalhadores de carteira assinada. Portanto, toda pessoa que trabalha com vínculo CLT não precisa se preocupar pois faz sua contribuição de forma automática todo mês.

Já para quem não possui um emprego de carteira assinada mas deseja contribuir para uma futura aposentadoria ou para ter direito a algum benefício, o INSS disponibiliza a opção de realizar recolhimentos individuais facultativos através do pagamento de uma GPS (Guia da Previdência Social).

A pessoa pode escolher o valor que vai contribuir, de acordo com a alíquota e a base de cálculo que escolher.

A base de cálculo que o contribuinte deve escolher precisa ser entre um salário mínimo e o teto máximo. Portanto o valor em 2023 fica entre R$ 1.302,00 e R$ 7.507,49.

As alíquotas de contribuição também variam de acordo com a base de cálculo, e atualmente variam de 7,5% para um salário de contribuição até 14% para o teto máximo.

Autônomos podem contribuir para a previdência?

Sim, os autônomos têm a possibilidade de contribuir para a previdência. A contribuição previdenciária é uma forma de assegurar a proteção social e o acesso aos benefícios oferecidos pelo sistema previdenciário, como a aposentadoria, o auxílio-doença e o salário-maternidade.

Existem duas formas de contribuição previdenciária para autônomos:

  1. Contribuição Individual: Autônomos podem se inscrever como Contribuinte Individual junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e realizar a contribuição mensalmente. O valor da contribuição tem como base uma alíquota sobre o salário de contribuição, que pode variar de acordo com o valor da remuneração e as regras vigentes.
  2. Contribuição Facultativa: Autônomos que não exercem atividade remunerada podem optar pela contribuição facultativa para garantir a sua proteção previdenciária. Nesse caso, é possível escolher o valor da contribuição, de acordo com as faixas de contribuição já mencionadas.

É importante destacar que a contribuição previdenciária para autônomos é facultativa, ou seja, não é obrigatória. No entanto, ao contribuir, o autônomo adquire direito aos benefícios previdenciários correspondentes.

Para realizar a contribuição previdenciária como autônomo, é necessário fazer a inscrição no INSS e obter o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Assim, é possível emitir a Guia da Previdência Social (GPS) para efetuar o pagamento mensalmente.

Tipos de planos previdenciários

As contribuições para a Previdência Social atualmente acontecem através de dois principais planos: RGPS e RPPS.

RGPS

RGPS significa Regime Geral de Previdência Social. É o sistema previdenciário obrigatório para a maioria dos trabalhadores brasileiros, tanto do setor privado quanto do setor público. Toda pessoa que trabalha de carteira assinada contribui automaticamente por esse regime. Isso significa que quem as categorias que estão incluídas nesse regime são: trabalhadores urbanos, trabalhadores rurais, empregados domésticos e trabalhadores autônomos. O INSS é quem faz a administração do RGPS. Dessa forma oferece benefícios como aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte e outros.

RPPS

RPPS, por sua vez, significa Regime Próprio de Previdência Social. É o sistema previdenciário destinado aos servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Cada ente federativo possui seu próprio RPPS, que é responsável pela administração e pagamento dos benefícios previdenciários aos servidores públicos. O RPPS tem leis específicas para cada ente federativo e também possui regras próprias de contribuição e concessão de benefícios.

Quem pode contribuir com a previdência social?

No Brasil, a previdência social é um sistema de proteção social que abrange diversos grupos de trabalhadores. As pessoas que podem contribuir com a previdência social incluem:

Trabalhadores empregadosTrabalhadores que possuem vínculo empregatício com uma empresa, seja ela privada, pública ou do setor rural.
Trabalhadores autônomosProfissionais que exercem uma atividade por conta própria, sem vínculo CLT. Eles podem optar por contribuir com a previdência social de forma facultativa.
Contribuintes individuaisEnglobam pessoas que trabalham por conta própria. São responsáveis por recolher sua própria contribuição previdenciária.
Trabalhadores ruraisAgricultores familiares, pescadores artesanais, extrativistas, entre outros profissionais do setor rural. Eles têm regras específicas de contribuição previdenciária.
Servidores públicosFuncionários públicos efetivos, comissionados, temporários e militares. Eles contribuem para um regime próprio de previdência, o RPPS, separado do regime geral da previdência social.

Qual é a diferença entre a previdência social e a privada?

A previdência social e a previdência privada exercem funções semelhantes, sendo sistemas de proteção social que têm como objetivo garantir a segurança financeira e a manutenção do padrão de vida dos indivíduos durante a aposentadoria. No entanto, existem diferenças significativas entre os dois sistemas:

Previdência Social (ou pública)

  • É um sistema estabelecido pelo governo e gerenciado pelo Estado.
  • Abrange a população em geral e é obrigatória para os trabalhadores empregados, autônomos e contribuintes individuais.
  • Os benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, são financiados por meio das contribuições dos trabalhadores e dos empregadores.
  • O valor dos benefícios é determinado com base em regras e critérios estabelecidos por lei.
  • A previdência social oferece um sistema de proteção social mais amplo, abrangendo um número maior de pessoas e oferecendo benefícios padronizados.

Previdência Privada

  • É um sistema de previdência complementar oferecido por entidades privadas, como seguradoras e fundos de pensão.
  • É voluntária e direcionada a indivíduos que desejam complementar a previdência social ou não têm acesso a ela.
  • Os participantes contribuem regularmente para um plano de previdência privada, acumulando recursos ao longo do tempo para serem utilizados no futuro.
  • Os benefícios previdenciários dependem do desempenho dos investimentos realizados pelos fundos de previdência privada.
  • Oferece maior flexibilidade e opções de investimento, permitindo que os participantes escolham entre diferentes planos e modalidades de contribuição.
  • Os planos privados podem ser classificados em dois tipos principais:
    1. Previdência Privada Aberta: É acessível a qualquer pessoa física e pode ser contratada diretamente com as instituições financeiras. Os planos de previdência privada aberta incluem os planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
    2. Previdência Privada Fechada: É oferecida por empresas ou associações a seus funcionários ou membros. Esses planos são geralmente exclusivos para determinados grupos de pessoas.

Duvidas frequentes sobre previdência social

Como pagar o INSS?

Trabalhadores de carteira assinada realizam a contribuição de forma automática através de desconto na sua folha de pagamento. Já quem deseja contribuir e não tem emprego CLT pode fazer isso através da contribuição individual, emitindo a GPS no site do INSS.

Como tirar o extrato de benefício do INSS?

O site do INSS disponibiliza um serviço específico para esse fim, o “Extrato de Informações do Benefício”, um documento eletrônico que contém todas as informações de quem recebe algum benefício do INSS.

Qual é o tempo de contribuição para se aposentar?

Para homens é 35 anos e para mulheres 30 anos. No entanto, esse tempo pode variar caso o trabalhador tenha direito a aposentadoria especial.

Qual o valor da contribuição para o INSS?

Para quem tem desconto na folha do INSS, a alíquota sobre o salário pode variar de 7,5% a 14%. O contribuidor individual, no entanto, precisa pagar uma alíquota de 20% sobre o valor de um salário mínimo e o teto máximo.

É melhor se aposentar por tempo de contribuição ou por idade?

A aposentadoria por idade geralmente é mais vantajosa para quem começou a contribuir mais cedo. Isso porque nela não existe a aplicação do fator previdenciário, que é um redutor do valor da aposentadoria para quem se aposenta mais cedo por tempo de contribuição.

MEI paga o INSS?

O MEI também realiza automaticamente contribuição para a Previdência Social através do pagamento da DAS, e tem direito a esse vínculo e os benefícios previdenciários até 12 meses após sua última contribuição.

O que é mais vantajoso, contribuir como MEI ou autônomo?

Tanto o MEI quanto o autônomo têm direito aos mesmos benefícios da Previdência Social quando se mantêm em dia com as contribuições. A diferença é que o MEI tem direito a aposentadoria por idade contribuindo com a alíquota de 5%. Já o contribuinte individual (autônomo), pode contribuir de 11% a 20% e pode ter acesso às outras aposentadorias, como por tempo de transição e a especial.

Quem é MEI pode pagar INSS por fora?

Sim, o MEI pode contribuir para o INSS por fora. Dessa forma ele irá pagar a Previdência Social de duas formas: pelo pagamento do DAS e da GPS.

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Escrito em: 20/07/23
<a href="https://blog.egestor.com.br/author/pedro-henrique-escobar/" target="_self">Pedro Henrique Escobar</a>

Pedro Henrique Escobar

Pedro Henrique Escobar é formado em Administração e gerente de marketing no eGestor. O eGestor é uma ferramenta online para gestão de micro e pequenas empresas. Teste gratuitamente em: eGestor.

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