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Preço de custo e preço de venda de um produto: como calcular?

Na hora de calcular o preço de um produto muitas empresas baseiam-se apenas no custo bruto do produto em si. Mas é preciso ter cuidado! Ao longo deste post explicaremos as diferenças entre os conceitos de preço de custo e preço de venda. Também, explicaremos como fazer o cálculo de ambos para empresas com diferentes regimes tributários!

Preço de custo

Existem diversos fatores adicionais que também acabam influenciando na precificação de um produto. Assim, entre esses fatores podemos citar:

  • valores de aquisição do produto com fornecedores
  • gastos com logística
  • variados impostos que podem ser cobrados sobre diferentes produtos.

Portanto estes custos adicionais que a empresa precisa arcar até poder comercializar o produto, é o que chamamos de preço de custo. Ou seja, o preço de custo é a somatória dos gastos que envolvem o processo de aquisição de determinado produto pelos comerciantes. Todos estes fatores precisam ser levados em conta na hora de precificar um produto.

Como calcular o preço de custo e preço de venda de um produto?

O cálculo do preço de custo de um produto segue uma forma geral: o preço bruto + o preço líquido de um produto. Ou seja, o preço do produto em si mais os adicionais de impostos, frete, fabricação e outros gastos para a comercialização do produto, como falamos anteriormente. Entretanto, os gastos com impostos podem variar de empresa para a empresa de acordo com os diferentes regimes tributários escolhidos por cada uma. Veja como calcular o preço de custo para as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido, respectivamente:

Empresas no Simples Nacional

O Simples Nacional tem como objetivo simplificar o pagamento de tributos. Em função disso, as alíquotas da tributação exigida pelo Simples variam entre 4,5% a 16,93%.

Por isso, o Simples Nacional é um regime tributário mais econômico e menos burocrático se comparado aos demais. Assim, além de apresentar uma tributação reduzida, uma maior facilidade de pagamento, garantia de atendimento mais rápido, ele também traz custos trabalhistas mais baixos, se comparados a empresas adequadas ao Lucro Real ou Presumido.

Se a empresa tiver um ganho de até R$ 3,6 milhões ou R$ 81 mil, no caso do MEI, ela poderá optar pelo regime do Simples Nacional.

A fórmula para calcular o preço de custo pelas empresas do Simples Nacional é a seguinte:

  • preço bruto + frete + seguro + informações tributárias + %IPI (Se for indústria)

Empresas de lucro presumido

As empresas que estiverem adequadas ao regime de Lucro Presumido não poderão ultrapassar o lucro de R$ 78 milhões de receita bruta anual. Assim, esse é o regime ideal para empresas que mantém um faturamento linear ao longo dos meses. Para estas empresas, a fórmula para calcular o preço de custo de um produto é:

  • preço bruto + frete + seguro + outras despesas + substituições tributárias + %IPI – %ICMS – %IPI (Se for indústria)

Empresas de Lucro Real

Esse tipo de regime pode atender a qualquer tipo de empresa. Empresas que não puderam se enquadrar no Simples Nacional podem aderir ao regime tributário de lucro real anual, enquanto empresas que não possuem um faturamento linear podem se enquadrar no lucro real trimestral. O cálculo do preço de custo de um produto para estas empresas é feito da seguinte maneira:

  • preço bruto + frete + seguro + outras despesas + substituições tribuárias + %IPI – %ICMS – %IPI (Se for indústria)

Preço de venda

Após calcular o preço de custo de determinado produto, você poderá calcular o preço de venda. Para calcular o preço de venda basta somar o valor obtido do preço de custo com a margem de lucro,  divido por 1 menos a diferença entre o valor dos impostos, que variam de acordo com cada regime tributário:

Simples Nacional

  • Preço de venda =  (custo + margem de contribuição) / (1 – alíquota tabela simples)

Lucro Presumido

  • Preço de venda =  (custo + margem de contribuição) / (1 – alíquota PIS – alíquota COFINS – alíquota ICMS – alíquota IRPJ –  alíquota CSLL)

Lucro Real

  • Preço de custo = preço bruto + frete + seguro + outras despesas + substituição tributária + IPI – %ICMS – %PIS -%COFINS – %IPI (se é indústria) 

Para saber o valor da margem de contribuição, basta calcular o valor da divisão entre o valor de lucro bruto obtido por determinado produto pelo valor das receitas totais da empresa:

  • Margem de contribuição = lucro bruto/receitas totais
Calculadora de Preço de Venda

É possível calcular o preço de custo a partir do eGestor?

Você pode calcular o preço de custo e o preço de venda de um produto a partir das informações cadastradas no eGestor. Assim, ao cadastrar no sistema as notas fiscais eletrônicas emitidas por seus fornecedores, você pode saber todos os dados necessários para calcular o preço de custo de um produto, como valor do frete, seguro, outras despesas…

Nas configurações de tributação do eGestor você pode definir a porcentagem de alíquota, a situação tributária e o tipo de cálculo tanto do PIS, quanto do COFINS de determinado produto, impostos que serão descontados para o cálculo do preço de venda em casos de empresas de lucro real. Ou seja, tudo que você precisa para ter uma informação de preço de venda exata.

Assim, com o eGestor, você pode realizar diversas funções de suma importância para a sua empresa como controle de estoque, controle financeiro, registro de compras e vendas, geração de relatórios financeiros, dentre outras!

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Início 9 Contabilidade 9 Preço de custo e preço de venda de um produto: como calcular?
Escrito em: 08/06/21
<a href="https://blog.egestor.com.br/author/pedro-henrique-escobar/" target="_self">Pedro Henrique Escobar</a>

Pedro Henrique Escobar

Pedro Henrique Escobar é formado em Administração e gerente de marketing no eGestor. O eGestor é uma ferramenta online para gestão de micro e pequenas empresas. Teste gratuitamente em: eGestor.

Comentários:

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2 Comentários

  1. Breno Augusto

    Prezados,

    Bom Dia

    Muito boa a matéria porem a formula do calculo do custo do produto para empresas do lucro real nao deveria excluir o PIS/COFINS?

    Responder
  2. Breno Augusto

    entendo que o correto seria deduzir o PIS e COfins das empresas do lucro real

    Responder

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