O MEI (Microempreendedor Individual) é o modelo de empresa mais popular do Brasil — e não é por acaso. Segundo o Boletim do Mapa de Empresas do Governo Federal, o país conta com mais de 25 milhões de empresas abertas, sendo mais de 13 milhões delas MEIs. Ou seja, a cada 10 negócios em solo brasileiro, 7 são de Microempreendedores Individuais.
Esse número expressivo reflete algo importante: o MEI se tornou o principal caminho para que autônomos, freelancers e pequenos negócios saiam da informalidade de forma simples, rápida e sem custo. Com um CNPJ em mãos, o empreendedor passa a emitir notas fiscais, acessar crédito, contratar um funcionário e garantir direitos previdenciários — tudo isso pagando um valor fixo mensal e sem a burocracia das demais categorias empresariais.
Mas como funciona na prática? Quais são os impostos, os limites e as obrigações? Quem pode e quem não pode ser MEI? Este guia reúne tudo o que você precisa saber sobre o Microempreendedor Individual: da abertura ao encerramento, passando por custos, tributos e comparativos com outros tipos de empresa.
O que é um MEI?
O MEI (Microempreendedor Individual) é um tipo de empresa voltado para formalização de profissionais autônomos. Assim, a partir da abertura, esse profissional tem um CNPJ, que permite que ele usufrua de benefícios e políticas de incentivo.
Portanto, é preciso entender que o microempreendedor, apesar de ser um empreendedor individual, é uma empresa como qualquer outra, possuindo direitos e obrigações. A grande diferença é que possui processos mais simples de abertura, funcionamento e pagamento de tributos.
🎙️ Prefere ouvir? Ouça nosso episódio sobre MEI no podcast do eGestor:
Como funciona o MEI?
Na prática, o MEI funciona em um ciclo simples e previsível: o empreendedor abre o CNPJ gratuitamente, exerce sua atividade dentro dos limites estabelecidos por lei e cumpre obrigações mensais e anuais de baixo custo e fácil execução.
No dia a dia, o MEI paga uma guia mensal fixa chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que reúne em um único boleto a contribuição ao INSS e, dependendo da atividade, o ICMS ou o ISS. Com o CNPJ ativo e a DAS em dia, o empreendedor pode emitir notas fiscais para pessoas físicas e jurídicas, contratar até um funcionário com carteira assinada e acessar linhas de crédito voltadas para pequenas empresas.
Anualmente, o MEI tem uma única obrigação declaratória: a DASN-SIMEI (Declaração Anual de Faturamento), que deve ser entregue até o dia 31 de maio de cada ano. Nela, o empreendedor informa o faturamento bruto do ano anterior. Não há necessidade de contratar contador para isso — a declaração é feita online, pelo Portal do Empreendedor.
Os limites do modelo são dois: faturamento máximo de R$ 81 mil por ano (o equivalente a R$ 6.750 por mês) e, no máximo, um funcionário contratado. Caso o faturamento ultrapasse esse teto, o MEI é obrigado a migrar para outra categoria empresarial, como ME (Microempresa).
Em resumo, o MEI foi desenhado para ser simples de manter: uma guia por mês, uma declaração por ano, e nenhuma obrigação contábil complexa.

Como abrir o MEI: Passo a Passo
Após confirmar que sua atividade está entre as permitidas para o MEI, o processo de formalização é simples e rápido. A abertura é feita totalmente online, por meio do Portal do Empreendedor, sem a necessidade de intermediários.
Não se esqueça de ter em mãos documentos como: CPF, RG, título de eleitor e comprovante de residência. Eles serão necessários para fazer o processo de registro. Os passos são os seguintes:
Acesse o Portal do Empreendedor
O Portal do Empreendedor é o canal oficial do governo federal para realizar todo o processo de abertura do MEI. É através dele também que o empresário poderá gerenciar todo seu cadastro e tirar dúvidas.
Selecione “Quero ser MEI” e depois “Formalize-se”
Em caso de dúvidas, na aba “Quero Ser MEI” há informações sobre todo o processo de formalização. Além disso, o Portal do Empreendedor disponibiliza diversos conteúdos explicativos sobre os requisitos, direitos e obrigações de quem deseja se tornar Microempreendedor Individual.
Acesse ou crie sua conta no gov.br
Com o cadastro do gov.br é possível ter acesso a vários outros serviços online oferecidos pelo governo federal, como a declaração de imposto de renda.
Preencha os dados solicitados no Portal do Empreendedor
O próximo passo é realizar o preenchimento da ficha de cadastro do MEI. Nesta ficha serão solicitados vários dados sobre o empresário e sobre o negócio.
- Nome do empresário;
- Informe o número do CPF;
- Data de nascimento;
- Nome empresarial;
- Nacionalidade;
- Nome da mãe;
- Informe o número da identidade;
- Órgão emissor;
- Selecione a UF emissora;
- Telefone para contato e telefone celular (pode usar o mesmo número nos dois campos);
- E-mail;
- Nome Fantasia (não é obrigatório).

Defina nome fantasia, as atividades e o endereço de referência
Lembre-se de conferir no site do MEI quais são as atividades permitidas para saber se a sua pode se enquadrar.
Realize uma conferência dos dados e finalize o cadastro
Quando as informações já estiverem completas e o cadastro quase realizado, será necessário confirmar algumas declarações. As principais declarações são a de desimpedimento de exercer atividades empresariais e a de adesão ao Simples Nacional.
Emita o CCMEI
O CCMEI é o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, documento que comprova o registro do usuário.
Este certificado mostra que o empresário está regular e inclui informações importantes sobre o MEI, como o CNPJ e o NIRE. O CCMEI pode ser reemitido sempre que necessário através do Portal do Empreendedor.
🧾 Após abrir seu CNPJ, emita gratuitamente o Cartão CNPJ com todos os dados da sua empresa em PDF.
É possível alterar dados depois de o cadastro estar completo?
Sim, é possível realizar diversas alterações no MEI:
- Endereço;
- Número de telefone e e-mail;
- Nome fantasia;
- Documento de identidade do empresário;
- Capital social.
Com respeito ao capital social existem algumas considerações a serem feitas. Primeiramente, apesar de não existir capital social mínimo exigido, é recomendado que o valor informado seja condizente com a realidade.
Além disso, também não é interessante alterar o valor do capital social sem que haja uma situação que justifique isso. Portanto, a menos que tenha havido um erro no preenchimento do valor, é melhor deixar como foi informado na abertura.
Qual o custo para abrir uma empresa MEI?
O custo para abrir um MEI é zero! O registro da empresa é gratuito e não precisa pagar nada no momento da abertura.
Assim, outra vantagem é que não existe a exigência de um valor mínimo de capital social. Portanto, apesar de um investimento inicial ser necessário para questões estratégicas como qualquer negócio, não há nenhuma obrigação legal a respeito disso.
Taxas e impostos do MEI
Para facilitar ainda mais, o microempreendedor não precisa pagar todos os impostos que uma empresa paga. Os impostos pagos pelo MEI são:
- ICMS – Imposto estadual, cobrado sobre mercadorias, destinado para empresas de comércio;
- ISS – Imposto cobrado sobre empresas prestadoras de serviços;
- INSS – É a contribuição que garante ao empresário os direitos da previdência. Esses direitos são: aposentadoria por idade, tempo de serviço ou invalidez; auxílio-doença; pensão por morte; auxílio-reclusão; e salário-maternidade, por exemplo.
Além da isenção de taxas para abrir a empresa, o MEI não precisa pagar nenhum dos seguintes impostos:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): é pago por empresas que não se encaixam como microempreendedor individual e tem alíquota de 15% sobre o lucro da empresa;
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): imposto pago por indústrias sobre produtos produzidos e também sobre produtos importados;
- COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social): é arrecadado pela união e tem como objetivo financiar a previdência, a assistência social e a saúde dos trabalhadores;
- PIS/PASEP (Programa de Integração Social e de Formação do Servidor Público): esse tributo existe para garantir recursos e financiar o pagamento de direitos trabalhistas de quem é CLT, como o seguro-desemprego, por exemplo;
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): esse imposto é obrigatório para todas as empresas brasileiras, afinal, ele é convertido em recursos que financiam a seguridade social.
Além de serem poucos tributos que ele precisa pagar, realizar o pagamento deles é muito simples. Afinal, todos esses impostos são pagos através de uma única guia, chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Como é feita a contribuição mensal do MEI?
Para entender melhor como esses tributos são recolhidos, veja como funciona o pagamento mensal.
A contribuição mensal do MEI se dá através do pagamento de uma guia chamada DAS (Documento de Arrecadação). Assim, a DAS é o motivo pelo qual o pagamento de impostos do Microempreendedor Individual é tão simples.
Esse documento é como um boleto que reúne todos os impostos que o MEI precisa pagar em um só documento. Dessa forma, nesta guia também estão inclusos os 5% de contribuição ao INSS. Atualmente, os valores da DAS são:
- Comércio e Indústria: R$ 82,05 por mês (R$ 81,05 de INSS + R$ 1,00 de ICMS);
- Prestação de Serviços: R$ 86,05 por mês (R$ 81,05 de INSS + R$ 5,00 de ISS);
- Comércio e Serviços: R$ 87,05 por mês (R$ 81,05 de INSS + R$ 6,00 de ICMS e ISS).
Além disso, é importante relembrar que o Microempreendedor Individual é isento de impostos federais como CSLL, COFINS e PIS/PASEP.

Como encerrar/cancelar o MEI?
O encerramento da inscrição no MEI pode ser feito a qualquer momento. Essa baixa pode ser feita mesmo que o empreendedor ainda tenha débitos com respeito a guias de impostos não pagas. O processo é gratuito e rápido, sendo feito através do site do MEI.
Passo a Passo
Para cancelar o MEI:
- Acesse o site gov.br/mei;
- Clique em “já sou MEI”;
- Faça login e peça a “Baixa de MEI”.
Após solicitar a baixa seguindo as orientações do portal, o empresário deve verificar se existem DAS em aberto. Também é necessário entregar a Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN-SIMEI) de encerramento, marcando a opção “situação especial” e informando a data da baixa.
A baixa do MEI pode ser realizada mesmo que haja débitos pendentes. No entanto, as obrigações não são extintas: as guias em aberto devem ser emitidas e quitadas posteriormente pelo titular.
Por fim, é recomendável entrar em contato com a prefeitura do município para verificar a existência de pendências relacionadas à empresa, como tributos municipais em aberto, licenças ou alvarás que precisem ser regularizados ou encerrados.
É possível reabrir o mesmo MEI depois de encerrado?
Após o MEI ser baixado e o CNPJ encerrado, não é possível abrir ele novamente. Caso o empreendedor queira abrir outro MEI, precisará realizar um novo cadastro no portal, com um novo CNPJ.

O que acontece se o MEI ficar inativo?
Se o empresário MEI não pagar as guias DAS por dois anos, sua inscrição será suspensa por 90 dias. Se ele não entregar a DASN-SIMEI, a inscrição também será suspensa por 90 dias. Se após esse prazo continuar inadimplente com essas obrigações, o MEI é cancelado e o CNPJ é considerado baixado.
Após a baixa, o CNPJ do MEI não pode ser reativado. Caso existam débitos em aberto, a responsabilidade pelo pagamento permanece com o titular, podendo gerar pendências vinculadas ao seu CPF. Ainda assim, o empreendedor pode abrir um novo MEI posteriormente, desde que cumpra os critérios exigidos para a modalidade.
Essa situação vale tanto para o caso de baixa involuntária como para quando o empresário solicita ele mesmo a baixa da empresa. Em nenhum momento os débitos existentes deixam de existir. Por isso, é muito importante que o titular do negócio esteja sempre em dia com as obrigações fiscais do CNPJ.
MEI vs outras empresas
O MEI possui algumas diferenças de outros tipos jurídicos, especialmente limite de faturamento e número de funcionários. Além disso, esses modelos de empresa têm algumas semelhanças entre si, porém cada um deles serve para uma situação diferente. Confira algumas características:
| Tipo de empresa | Faturamento anual permitido | Atividades permitidas | Cálculo/pagamento de impostos | Tipo jurídico disponível | Empregados |
|---|---|---|---|---|---|
| MEI | R$ 81 mil | Possui tabela específica de CNAEs | Valores fixos da DAS | Empresário Individual (MEI) — exclusivo | Máximo de 1 |
| ME | R$ 360 mil | Não há restrições | Depende do regime tributário escolhido (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) | Depende do regime jurídico escolhido (EI, SLU ou LTDA) | Até 19 para indústria e até 9 para serviços e comércio |
| EPP | entre R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões | Não há restrições | Depende do regime tributário escolhido (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) | Depende do regime jurídico escolhido (EI, SLU ou LTDA) | Entre 20 e 99 em indústrias e entre 10 e 49 em serviços e comércio |
| EI (Empresário Individual) | Até R$ 4,8 milhões (no Simples Nacional) | Não há restrições | Depende do regime tributário escolhido (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) | EI (tipo jurídico único) | Sem limite definido por lei (varia conforme porte) |
| SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) | Sem limite de faturamento por porte | Sem restrições (inclui profissões liberais como médicos, advogados e dentistas) | Depende do regime tributário escolhido (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) | SLU (responsabilidade limitada ao capital social) | Sem limite definido por lei (varia conforme porte) |
MEI e Empresário Individual
Apesar de serem bastante parecidos, tendo um único titular, o MEI e o EI têm algumas diferenças bem importantes entre si.
Por exemplo, enquanto o MEI pode no máximo ter um funcionário, o EI não tem um limite de funcionários que pode contratar. Além disso, não existe um limite de faturamento assim como no MEI, que não pode ultrapassar os R$81 mil anuais. No entanto, caso queira permanecer no regime do Simples Nacional, o EI não pode faturar mais de R$4,8 milhões.
MEI e EPP
Para ser classificada como uma EPP (empresa de pequeno porte), a empresa deve faturar entre R$360 mil até R$4,8 milhões.
Outro fator que diferencia o MEI da EPP é a escolha do regime tributário. O MEI tem como única opção o Simples Nacional. Mas, uma EPP pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do seu faturamento.
MEI e SLU
SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) é uma sociedade de apenas um sócio. A vantagem desse modelo comparado com o MEI é o fato de que a responsabilidade do sócio é limitada. Isso significa que as dívidas da empresa não atingem o patrimônio do titular.
A SLU também abrange profissões que não podem ser MEI, como advogados, médicos, dentistas e outros.
💡 Você pode se interessar: Tipos de empresas: MEI, EI, SLU, LTDA, S.A. — qual o melhor pra você.

Perguntas frequentes sobre MEI
O que é o MEI e como funciona?
MEI é sigla para Microempreendedor Individual, que é um modelo empresarial voltado para que profissionais autônomos possam se formalizar com mais facilidade. Assim, o MEI pode ter um CNPJ, emitir notas e pagar os impostos de forma mais simples e barata que outros modelos.
Como faço para abrir o MEI gratuito?
Para abrir um MEI gratuitamente, basta ir até o Portal do Empreendedor, fazer o login no gov.br, acessar sua conta e preencher os dados solicitados.
Quais documentos preciso para formalizar o MEI?
Dados pessoais como RG, CPF, número do título de eleitor, endereço com CEP, número de celular e um e-mail. Além disso, é preciso informar dados do negócio:
– tipo de ocupação;
– forma de atuação;
– endereço onde a atividade será realizada (mesmo que o MEI exerça atividade sem local fixo é necessário informar um endereço de referência).Qual é o site oficial do MEI?
O site oficial do MEI é o https://www.gov.br/mei. Conhecido como Portal do Empreendedor, o site presta todo auxílio ao microempreendedor.
MEI pode emitir nota fiscal?
Sim, a partir do momento que tiver seu CNPJ e sua senha web ou certificado digital o MEI pode realizar emissão de nota. No entanto, cada cidade tem sua legislação específica a respeito da emissão de notas. Por isso, o empreendedor precisa se informar na prefeitura sobre o que deve fazer.
MEI paga INSS?
Sim, a guia de arrecadação de tributos chamada DAS é composta principalmente pelo valor de contribuição social em prol do próprio Microempreendedor Individual.
MEI pode ter sócios?
Para ser MEI o empresário precisa atuar sozinho, então não é possível ter sócios. Caso deseje ter um negócio em parceria com mais sócios é preciso escolher outro tipo jurídico, como uma sociedade limitada.
MEI pode ter funcionários?
Sim, mas no máximo 1 funcionário ativo no CNPJ.
Quanto o MEI pode faturar no ano?
A legislação atual permite que um Microempreendedor Individual fature no máximo R$81 mil anualmente.


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