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Microempresa (ME): O que é, quais os limites e as vantagens

Um conceito que vem ganhando cada vez mais repercussão no cenário econômico nacional é o de Microempresa. Aliás, de acordo com dados do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), 99% dos estabelecimentos brasileiros se configuram como Micro e Pequenas Empresas.

Mais do que isso, a categoria é responsável pela geração de 52% dos empregos formais registrados no país. Diante dos números e da importância desse tipo de negócio, vale a pena entender o que é uma Microempresa, especialmente para quem já possui um empreendimento e deseja se profissionalizar.

Se você se encaixa neste perfil e deseja obter mais informações sobre as Microempresas, continue lendo e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto.

O que é uma Microempresa?

Você sabe o que é uma Microempresa (ME)? Como o próprio nome sugere, trata-se de um tipo de negócio pequeno, cujo faturamento anual e número de empregados deve ser limitado a um determinado valor, para que possa ser enquadrado na categoria.

Mas, afinal, quais são esses limites? A Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de 2006, estabelece que a receita bruta de uma microempresa não pode ultrapassar o montante de R$ 360 mil por ano, uma média de R$ 30 mil por mês, e que esta só pode contratar até 10 funcionários para o cumprimento de suas atividades.

Perante a legislação, os empreendimentos desse porte de empresa têm tratamento diferenciado, além de contarem com certas vantagens do ponto de vista fiscal ou tributário.

Um negócio que atende a estes requisitos pode ser enquadrado no regime tributário do Simples Nacional, um sistema simplificado de recolhimento dos impostos criado em 1996 pelo Governo Federal. Nesse modelo, todos os tributos estão reunidos em apenas uma guia.

Quais impostos estão incluídos no Simples Nacional?

Como já foi dito, o Simples Nacional é um documento que reúne todos os tributos em um único documento, conhecido como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), cujo valor é calculado automaticamente. Para as empresas enquadradas como ME, trata-se de um modelo bastante vantajoso.

Apesar disso, é fundamental entender quais impostos estão incluídos na guia única, já que toda Microempresa tem a obrigação de pagá-los. Confira os oito tributos que fazem parte do DAS:

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

Imposto municipal que incide sobre o valor de um serviço oferecido, podendo variar de 2% a 4,65% para municípios, com faturamento de até R$ 1,8 milhões.

Programa de Integração Social (PIS)/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)

Esta contribuição federal é um benefício pago ao trabalhador e quitado mensalmente sobre o faturamento ou folha de pagamento. Indústria e comércio pagam até 0,38%, enquanto para prestadores de serviço e outras atividades a alíquota chega a 0,57%.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Para indústrias optantes do Simples Nacional, a alíquota é de 0,5%, taxa devida à necessidade de saída do produto fabricado.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

Tributo federal calculado sobre o rendimento bruto. A taxa para comércio e indústria é 1,6% e, para prestação de serviços, 2,42%. Pode chegar a 2,63% no caso de outros serviços.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

Calculado sobre o faturamento dos 12 meses anteriores, seu percentual varia de 0% a 54% para indústria e comércio, podendo chegar a 0,84% para prestadores de serviço.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Para empresas da indústria e do comércio, a taxa é equivalente à do IRPJ. Já para os prestadores de serviços, pode alcançar 0,79%.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

Imposto estadual que incide sobre movimentação de produtos entre estados brasileiros. Varia de 1,25% a 3,95%, conforme a unidade da federação.

Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)

Voltado à seguridade social, a alíquota varia entre 2,75% e 4,6% para indústria e comércio, podendo chegar a 7,83% para prestação de serviços.

Em que diferem as Microempresas de outros tipos de empresas?

A principal característica que difere uma microempresa de outros tipos de negócios, como Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), é o faturamento anual. Como vimos, a receita bruta de uma ME deve ser de R$ 360 mil ou menos por ano.

Já para as EPPs, o valor do faturamento anual deve estar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Para o MEI, isto é, trabalhador autônomo que exerce sua atividade em casa ou possui um pequeno negócio, os ganhos não podem ultrapassar a quantia de R$ 81 mil por ano, ou R$ 6.750 por mês.

Quais tipos de empresas se enquadram como Microempresa?

Já sabemos a definição de Microempresa. Entretanto, este tipo de negócio ainda pode ser dividido em quatro diferentes categorias, dependendo do número de pessoas envolvidas, individual ou sociedade.

Entenda cada uma delas:

Sociedade simples

Inclui empreendedores que exercem uma atividade a partir da prestação de serviços de natureza pessoal, como:

  • Dentistas;
  • Advogados;
  • Médicos;
  • Escritores;
  • Outros.

É obrigatória a presença de pelo menos um sócio.

Sociedade empresária

Neste caso, a Microempresa é uma sociedade limitada, um conjunto de pessoas que se reúnem para exercer a atividade em questão. Sempre exige mais do que um sócio.

EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)

Empresa formada apenas pelo empreendedor, sem a presença de sócios. Pode ser indústria, comércio, prestadora de serviços ou rural, sendo que o seu capital social deve ser igual ou superior a 100 salários mínimos.

Além disso, há separação entre o patrimônio empresarial e o pessoal, o que garante segurança em caso de inadimplência.

Empresário individual

Também não exige sócios, mas, ao contrário da EIRELI, não é necessário investir um elevado capital social e não ocorre a separação entre os patrimônios do empreendedor.

Quais as vantagens de abrir uma Microempresa?

Não há dúvidas de que optar por abrir uma microempresa pode ser um passo significativo para o crescimento financeiro de um negócio. É por esse motivo que finalizaremos este artigo falando sobre as principais vantagens que abrir uma ME pode trazer ao seu empreendimento.

Menos burocracia

Justamente pelo fato de ser uma empresa pequena, a burocracia é igualmente menor, a começar pelo recolhimento de tributos que, como vimos, é feito pelo Simples Nacional.

O empreendedor não precisa emitir uma guia para cada um dos oito impostos, já que estão reunidos em um único documento. Além de facilitar o pagamento, evita que ele se esqueça de algum imposto em meio à correria.

Menos impostos

Por estar enquadrada na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a Microempresa recebe um tratamento diferenciado.

Na prática, isso significa que o empreendedor vai pagar menos impostos, já que estes são proporcionais ao tamanho do negócio.

Licitações

Microempresas também têm o direito de participar de licitações, assim como as grandes companhias, mesmo em caso de irregularidades nas obrigações fiscais. Para isso, devem cumprir os requisitos do edital e, se vencerem o processo, devem regularizar a situação em até dois dias.

Além disso, pequenos empreendedores podem oferecer propostas mais caras em relação às grandes companhias, numa proporção de 5% a 10%.

Foco

Diante de tantas facilidades e desburocratização, fica claro que o empreendedor pode focar no que é realmente importante para a Microempresa, ou seja, o seu crescimento financeiro.

Tais vantagens estão diretamente relacionadas à facilidade de regularização do pequeno negócio e, sobretudo, à possibilidade de que profissionais autônomos saiam da informalidade.

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Escrito em: 31/03/20
<a href="https://blog.egestor.com.br/author/pedro-henrique-escobar/" target="_self">Pedro Henrique Escobar</a>

Pedro Henrique Escobar

Pedro Henrique Escobar é formado em Administração e gerente de marketing no eGestor. O eGestor é uma ferramenta online para gestão de micro e pequenas empresas. Teste gratuitamente em: eGestor.

Comentários:

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1 Comentário

  1. Nelson Bisquolo

    Participei de uma licitação Carta Convite e o Edital pedia para autenticar todos os documentos. Deixei de autenticar o contrato social e coloquei todas as alterações
    Como o Contrato Social esta Registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo
    pensei que não precisasse autenticar. Fui inabilitado. Sou ME posso ser beneficiado
    e ter dois dias para entregar o mesmo autenticado e participar da abertura do envelope proposta.

    Responder

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