O Sistema Tributário Nacional divide sua fiscalização e cobranças em hierarquias — por órgãos da União, dos estados e dos municípios.
E são eles que aplicam as leis existentes em cada camada do poder: tributam as empresas e as fiscalizam. Além disso, as formas de tributação se diferenciam de acordo com os regimes tributários existentes, que sempre são considerados pelas entidades para cada caso.
Dentro disso, a complexidade do cenário como um todo é refletida de alguma forma nas empresas. Por isso, a gestão tributária é fundamental para que um negócio funcione e cresça sem problemas, de forma sustentável e otimizando processos e resultados.
Entenda agora um pouco mais sobre gestão tributária, planejamento dos tributos dentro da gestão e quais regimes de tributação são mais adequados a pequenas e médias empresas. Acompanhe o post e saiba mais!
A relação entre contribuintes e os órgãos fazendários
Na prática, o funcionamento dessa relação se baseia em agentes ativos e passivos. Os primeiros são os órgãos do Fisco ligados a impostos e os segundos são as empresas.
Em tal sistema, os agentes ativos fazem imposições aos negócios, não considerando qualquer aspecto particular em relação a eles, e fiscalizam o cumprimento das obrigações.
Por exemplo, se a empresa opta pelo Simples Nacional, precisa pagar mensalmente a guia unificada de tributos sobre faturamento bruto — conforme a Lei Complementar 123/2006. Não importa se, mesmo com as receitas, os resultados do empreendimento são de prejuízo por conta de suas despesas.
Porém, o Fisco também permite que as empresas escolham seus enquadramentos tributários e se planejem para que suas escolhas gerem os menores impactos possíveis, dentro do que é legalmente permitido. E é isso que abordaremos agora.
A importância do planejamento tributário
O objetivo é chegar à forma de pagar impostos que seja a mais econômica possível, observando também carga de obrigações acessórias a serem entregues diante das possibilidades. Além disso, também são metas adiantar o negócio a situações e números e padronizar processos fiscais e tributários.
Então, esse planejamento é uma ferramenta de gestão tributária necessária para a empresa não pagar impostos além do que realmente precisa, ter um bom funcionamento em relação aos procedimentos da área, fazer projeções e identificar vantagens.
Por exemplo, a possibilidade de mudança de regime de tributação para economia ou aproveitamento de benefícios fiscais são vantagens sempre avaliadas dentro de um plano tributário.
E quando uma dessas situações se revela possível e vantajosa, um bom sistema de atuação também deixará a empresa preparada para se adequar ou fazer a mudança e manter os benefícios adquiridos: padronização de processos e projeção de cenários.
Os regimes tributários
Normalmente, existem três opções de enquadramento para as empresas pagarem seus impostos e entregarem suas obrigações acessórias.
A escolha correta depende de uma série de fatores legais e internos das organizações — como faturamento, lucro e atividades desenvolvidas.
Simples Nacional
O regime simplificado é o mais indicado para empresas pequenas do comércio, da indústria e de algumas atividades de prestação de serviços.
Além de contar com alíquotas baixas de impostos para menores faturamentos, impõe menor carga burocrática de declarações e transmissões quando comparado a outros regimes. Isso permite que a gestão tributária seja enxuta e simples.
Veja quais são as alíquotas de imposto para um faturamento de R$ 540 mil, por exemplo, em um período de 12 meses, sendo R$ 45 mil por mês:
- Anexo I, do comércio: 6,84% sobre a receita bruta mensal;
- Anexo II, da indústria: 7,34% sobre a receita bruta mensal;
- Anexo III, referente a atividades de serviços: 10,26% sobre a receita bruta mensal.
Para esse exemplo, dificilmente as outras opções de tributação podem ser mais econômicas. E mesmo o Anexo III, com alíquota mais alta, tende a ser mais vantajoso — a não ser que a receita bruta aumente e o lucro líquido do empreendimento seja baixo.
Quanto às obrigações, o Simples exige apenas uma declaração anual relacionada ao regime. As demais, como as consequentes da folha de pagamentos, seriam obrigatórias também em outros enquadramentos.
Lucro Presumido
As médias empresas, que faturam acima de R$ 3,6 milhões anualmente, não podem ser optantes pelo Simples Nacional. Então, geralmente, a melhor escolha é pelo regime de presunção do lucro, porque tem impostos mais baixos que o Lucro Real e menor carga burocrática para os negócios nele enquadrados.
Aqui, os impostos são cobrados separadamente e até em períodos diferentes:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): trimestral, sendo aplicado com 15% sobre o lucro presumido conforme a atividade da empresa. Além disso, caso o lucro do trimestre supere os R$ 20 mil por mês, o excedente é tributado com mais 10%.
- Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL): tem a mesma periodicidade e forma de aplicação que o IRPJ, mas sua porcentagem é de 12% a 32% para algumas empresas. Ele não incide sobre lucro adicional;
- Programa de Integração Social (Pis): é cobrado mensalmente e sobre toda a receita bruta, com percentual de 0,65%;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins): é aplicada como o Pis, mas em alíquota de 3%;
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): seu percentual de cobrança vai de acordo com o estado em que a empresa está localizada, sendo aplicado sobre a receita bruta das operações tributadas pela sigla — comércio, indústria e alguns serviços específicos. Permite que as empresas recebam créditos fiscais em suas aquisições para deduzirem seus valores devidos de imposto posteriormente;
- Imposto Sobre Serviços (ISS): é cobrado mensalmente pelos municípios, de acordo com suas porcentagens e normas internas, sobre a maioria das atividades de prestação de serviços.
Além da carga tributária que o regime gera, todas essas siglas resultam em obrigações acessórias específicas para elas. Mas pode ser a melhor opção para a organização, considerando o Lucro Real e a impossibilidade de optar pelo Simples. Então, é preciso estar com o planejamento em dia para extrair os melhores resultados e possibilidades do enquadramento por meio da gestão tributária.
Lucro Real
O nome é devido à forma como esse regime aplica seus impostos federais — IRPJ E CSLL: sobre o lucro líquido apurado pelo empreendimento.
O imposto de renda tem a mesma alíquota e cobrança sobre lucro excedente que ocorre no Presumido. E a CSLL é cobrada em um percentual de 9%.
A tributação sobre o lucro líquido tende a ser encarada como muito ruim, mas pode se revelar uma vantagem para organizações com lucro baixo em suas atividades — menores do que as faixas de presunção do regime anterior.
Já o Pis e a Cofins mais que dobram suas alíquotas. Aqui, elas são respectivamente 1,65% e 7,6%. Enquanto o ICMS e o ISS continuam dependendo dos procedimentos internos de cidades e estados.
Quanto às obrigações acessórias, as mesmas exigidas para cada tributo seguem necessárias no Lucro Real. Porém, algumas outras declarações são adicionadas, como o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR).
Então, para escolher esse regime é preciso avaliar se a carga burocrática não vai gerar despesas que ultrapassem a economia nos impostos incidentes sobre o lucro, caso seja esse o motivo da escolha pelo Real.
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