O 13º salário nada mais é que uma bonificação de Natal, prevista na Lei 4.090 de 13 de julho de 1962. Essa bonificação consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final do ano. Ela também corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração total recebida, com base no número de meses trabalhados.
Quem recebe o 13º salário?
Qualquer trabalhador contratado no regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), com carteira de trabalho assinada, ou em situações idênticas, onde haja relação caracterizada entre empregado e empregador, têm direito a essa remuneração extra. Assim, para fazer jus a essa bonificação, basta que o trabalhador tenha pelo menos 15 dias de vínculo com a empresa.
Esse benefício é extensivo a aposentados e pensionistas do INSS. E o prazo de quinze dias serve também para caracterizar um mês inteiro. Assim, se o trabalhador teve quinze ou mais dias trabalhados em um mês, para fins de cálculo do 13º, ele conta como um mês inteiro. Perde, no entanto, o direito ao 13º salário incidente sobre um mês específico, o trabalhador que naquele mês teve mais de quinze faltas não justificadas, sem detrimento da incidência do benefício nos demais meses trabalhados.
O trabalhador pode, ainda, solicitar a antecipação da primeira parcela do 13º salário quando marca suas férias. O que deve ser feito por escrito até janeiro do ano corrente.
O que são parcelas do 13º salário?
Pela lei, o 13º salário deve ser pago em duas parcelas. Dessa forma, o primeiro pagamento deve ocorrer entre o dia 1o de fevereiro e o dia 30 de novembro. Já o pagamento da segunda parcela deve ser creditado pelo empregador no máximo até o dia 20 de dezembro. A segunda parcela é calculada sobre o valor do salário de dezembro, do qual é suprimida a primeira parcela adiantada e o INSS proporcional ao salário base.
É comum, entretanto, que o empregador efetue o pagamento do benefício em duas parcelas, em meses diferentes, antes ou até o dia 30 de novembro. Acontece em empresas que pagam 13º salário espontaneamente, numa forma de dividir os rendimentos e até ajudar a organizar a vida do trabalhador. Neste caso, cabe ao empregador, tendo havido aumento de salário após o pagamento da segunda parcela, efetuar o pagamento do resíduo no dia 20 de dezembro.
Além disso, é necessário que a empresa faça isso de forma extensiva a todos os funcionários e homologue o acordo no sindicato da categoria, com a assinatura dos empregados, de modo que fique claro que a antecipação é fruto de um acordo benéfico para ambas as partes.
O que ocorre em caso de demissão?
Exceto em caso de o trabalhador ter sido dispensado por justa causa, ele tem direito ao recebimento do 13º salário. Diante disso, o valor a ser recebido deve ser proporcional aos meses e dias trabalhados. O mesmo ocorre no caso da extinção do contrato de trabalho pelo fim do prazo acordado.
Assim, mesmo no caso do empregado solicitar o desligamento da empresa, ele faz jus ao recebimento do 13º salário proporcional aos meses trabalhados. A exemplo do que acontece quando a demissão ocorre por iniciativa do empregador.
Como é feito o cálculo do 13º?
O pagamento do 13º salário feito ao trabalhador que recebe salário fixo, sem horas extras, sem adicional noturno ou de insalubridade é bastante simples. O 13º é calculado sobre o salário bruto menos o INSS. Dessa forma, se ele trabalhou os 12 meses do ano, o desconto do INSS só incide sobre a segunda parcela.
Explicando melhor, suponha que o trabalhador recebe R$ 1.200,00. O empregador decide pagar em julho a primeira parcela. No dia do pagamento, com base no salário de julho (R$ 1.200,00), o empregador pagará 50% do salário bruto (sem desconto do INSS). Sendo assim, o empregado terá creditado o valor de R$ 600,00.
No dia 20 de dezembro o empregador pagará a segunda parcela. Supondo que esse funcionário não teve aumento de salário no período e ainda receba os mesmos R$ 1.200,00, ele receberá R$ 1.200,00 x 50% = R$ 600,00. Desse valor de R$ 600,00 tem de ser deduzida a contribuição com o INSS. O que equivale a 8% do salário bruto (R$.1.200,00).
Logo, terá que ser deduzido da segunda parcela R$ 1.200,00 x 8% = R$ 96,00. Sendo assim, a segunda parcela será de R$ 600,00 – R$ 96,00 = R$ 504,00.
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E se o trabalhador tiver recebido aumento no período entre a primeira e a segunda parcela?
Supondo que esse trabalhador tenha tido um aumento de salário para R$ 1.400,00. Lá na primeira parcela, ele tinha recebido R$ 600,00. Esse é o valor a deduzir. Então, ele tem a receber pela segunda parcela R$ 1.400,00 – R$ 600,00 = R$ 800,00. Desse valor, tem de ser deduzido 8% do INSS (1.400,00 x 8%) = R$ 112,00.
Logo, o valor a ser pago pela segunda parcela é R$ 1.400,00 – R$ 600,00 – R$ 112,00 = R$ 688,00. E se o trabalhador tiver trabalhado somente 8 meses? Se o trabalhador tiver trabalhado somente 8 meses o cálculo do 13º salário tem que ser proporcional aos meses trabalhados.
Se ele tem 8 meses trabalhados, isso significa que ele iniciou na empresa em maio, mas a primeira parcela foi paga em julho. Nesse caso o adiantamento é proporcional aos meses trabalhados. Sendo assim, ele recebia R$ 1.200,00 e trabalhou 2 meses. Logo, o cálculo é simples. Divide-se o salário por 12 e multiplica-se por 2 = R$ 240,00.
Esses R$ 240,00 serão debitados no pagamento da segunda parcela, em dezembro. Supondo que esse funcionário recebeu um aumento de salário e em dezembro recebia R$ 1.400,00. Nesse caso ele trabalhou 8 meses. Logo, para calcular o valor base para o 13º salário é preciso dividir R$ 1.400,00 por 12 e multiplicar por 8, o que totaliza R$ 933,33.
Desses R$ 933,33 é preciso tirar os 8% do INSS, que é igual a R$ 74,67. Para calcular a segunda parcela subtrai-se do salário base (R$ 933,33) o valor do INSS (R$ 74,67) e o adiantamento ( R$ 240,00 ).
A segunda parcela será, portanto, de R$ 618,66.
E se esse trabalhador tiver recebido salários variáveis (comissões), horas extras, adicional noturno e/ou sobre insalubridade?
Nesse caso, é preciso somar ao salário bruto (R$ 1.400,00) todos os adicionais recebidos durante o ano. Suponha que, somando horas extras e adicional noturno, esse funcionário recebeu R$ 1.600,00.
Esse valor de R$ 1.600,00 precisa ser dividido por 12 para calcular a média que é de R$ 133,33. Essa média deve ser somada ao salário bruto, que é R$ 1,400,00 = R$ 1.533,33. Sobre esse valor é calculado o INSS, que é 1.533,33 x 8% = R$ 122,66. Se o salário, em julho, era de R$ 1.200,00, isso significa que ele recebeu adiantamento de R$ 600,00.
Sendo assim, a segunda parcela será de 1.533,33 – 600 – 122,66 = R$ 810,67. Se ele recebeu adicionais proporcionais no adiantamento, eles também devem ser suprimidos dos R$ 1.533,33.
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