Os tributos de uma empresa são cada vez mais um fator de extrema importância a serem observados pelos gestores. E, independente do seu tamanho, organizações devem ter o devido cuidado com os tributos que estão pagando. Ou deixando de pagar.
É comum haver erros na hora de calcular os tributos. Porém, essa falha de gestão tributária pode acarretar o pagamento de impostos desnecessários. Ainda é possível que a empresa esteja deixando de recolher tributos exigidos, mesmo que inconscientemente. E isso pode gerar sérios problemas com autuações e notificações futuras.
O nosso objetivo com este artigo é mostrar os tributos de uma empresa, bem como explicar como eles impactam diretamente na rentabilidade e sustentabilidade do seu negócio. Confira!
Os responsáveis pelo recebimento dos tributos
O primeiro detalhe que todo empresário deve conhecer são os órgãos responsáveis pelo recebimento de cada tipo de imposto. Nós temos os tributos dos entes federais, estaduais e municipais. E, ainda aqueles que incidem sobre a folha de pagamento, destinados aos órgãos específicos como o INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) ou o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Nesse contexto é importante que o empresário conheça os tributos de cada um dos órgãos competentes.
Os tributos de uma empresa no âmbito federal
Para começar a mostrar os tributos de cada um dos órgãos, vamos iniciar pelo maior: o Federal. Neste âmbito existe um órgão responsável pela arrecadação, cobrança e fiscalização dos tributos, a conhecida Receita Federal do Brasil (RFB).
IRPJ
O primeiro tributo que vamos destacar é o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Ele incide sobre o lucro da empresa, ou seja, a diferença entre a receita e a despesa ou sobre um percentual determinado pela Legislação. Isso ocorre com as empresas tributadas pelo lucro presumido, onde a Receita Federal determina que a lucratividade de uma empresa é presumida por um percentual, de acordo com a sua atividade. Por exemplo, uma empresa que presta serviços de limpeza terá a alíquota do seu IRPJ aplicada sobre o valor correspondente a 32% do seu faturamento.
CSLL
O mesmo é válido para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), outro imposto de competência da Receita Federal. As empresas tributadas pelo lucro presumido terão o imposto calculado sob a mesma forma do IRPJ, porém com alíquotas diferentes.
Para as empresas do lucro real, a base de cálculo para aplicação da alíquota desse tributo será a diferença entre a receita e a despesa gerada em determinado período, assim como ocorre no IRPJ.
PIS E COFINS
O tributo chamado de PIS (Programa de Integração Social) também é um imposto incidente sobre o faturamento de uma empresa, assim como a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). No entanto, esses impostos não dependem de uma apuração de lucros para serem calculados. Suas alíquotas são aplicadas diretamente na receita auferida em determinado período.
IPI
Outro tributo incidente sobre o faturamento é o Imposto sobre Produtos Comercializados (IPI), que também é de competência da Receita Federal.
INSS
O INSS é um tributo de origem trabalhista. No entanto, há alguns anos ele vem sendo de competência de recolhimento, cobrança e fiscalização da Receita Federal, sendo incluído no rol de impostos federais.
Os tributos de uma empresa no âmbito estadual
Na esfera estadual, temos como órgão fiscalizador a Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ) de cada unidade federativa. Cada estado, mediante seus regulamentos e decretos, estabelece suas próprias normas sobre o recolhimento, fiscalização e cobrança dos seus tributos, obedecendo ao que é previsto na Constituição Federal.
O principal imposto de competência estadual é o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transportes de Qualquer Natureza). Esse tributo é uma exclusividade de empresas que atuam na atividade de comercialização de produtos dos mais diversos tipos, bem como as empresas que realizam transportes intermunicipais ou interestaduais. As empresas que realizam atividades exclusivamente de serviços estão isentas desta taxa.
Além do ICMS, a SEFAZ de cada estado está obrigada ao recolhimento, fiscalização e cobrança do IPVA (Imposto sobre Veículo Automotor) das empresas que possuem carros ou motos.
Os tributos de uma empresa no âmbito municipal
O último órgão responsável pelo recolhimento tributário são as prefeituras. A elas é designada a responsabilidade sobre o recolhimento, fiscalização e cobrança do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). As empresas que realizam as atividades de serviço deverão recolher o tributo mencionado de acordo com as alíquotas fixadas pelo município que tem a competência do recolhimento. Além dele, cabe à prefeitura a cobrança e fiscalização do IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana).
O Simples Nacional e seus tributos
As empresas inscritas no Simples Nacional, assim como todas as outras, também devem contribuir com os impostos descritos neste artigo. No entanto, toda a sua carga tributária é calculada a partir de uma única guia, contendo os respectivos percentuais de cada um dos impostos mencionados. A essa guia unificada é dado o nome de Documento de Arrecadação do Simples (DAS).
Os impactos dos tributos de uma empresa
Os tributos de uma empresa impactam diretamente em sua rentabilidade. Quando a gestão tributária é feita de forma incorreta, as empresas costumam pagar mais impostos do que deveriam. Isso é muito comum quando a gestão não define corretamente o regime tributário que a empresa estará inscrita, ou seja, o Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional.
Existem ainda aquelas organizações que deixam de contribuir com alguns impostos por motivo de desconhecimento. Já outras pelo fato de quererem burlar a legislação do FISCO. Porém, empresas podem fechar as portas após uma fiscalização e autuação realizada por alguns dos órgãos competentes pelos respectivos tributos.
Por outro lado, o pagamento correto de todos os tributos de uma empresa impacta positivamente na sua gestão. Que assim, poderá ter a tranquilidade de cumprir as determinações legais. Caso seja necessária a tomada de empréstimo, emissão de certidões ou até mesmo o fechamento da empresa, todo o processo é facilitado se a instituição estiver em dia com suas obrigações tributárias.
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