Você tem dúvidas sobre quais são os tipos de sócios que existem?
A sociedade é uma das formas que os empreendedores têm de conseguir colocar o seu sonho em prática. É uma maneira de diminuir o risco, compartilhando-o com outras pessoas, além de conseguir o recurso necessário para criar uma empresa.
Porém, existem diversos tipos de sócios que uma empresa pode ter e conhecer todos é a melhor forma de encontrar o modelo ideal para a sua empresa. Portanto, este artigo vai tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto. Confira os principais tipos de sócios.
Entendendo os 3 principais tipos de sócios
Existem diversas formas em que as empresas podem se organizar. São sociedades simples, em nome coletivo, em sociedade limita e diversas outras. Porém, em relação aos tipos de sócio, são basicamente três.
O primeiro é o sócio proprietário. Como o nome indica, é aquele que empreendeu e que é dono do negócio.
Além deste existe o sócio administrador. Este é o sócio da empresa que toma as decisões administrativas do negócio.
Por fim, existe o sócio quotista. Ele é apenas aquele que tem uma cota do negócio, sem necessariamente ter participação no dia a dia e no gerenciamento da empresa.
Esta definição simples é o suficiente para entender o básico sobre cada tipo de sócio. Porém, antes de seguir mais a fundo e entender quais são as responsabilidades de cada um, é preciso abordar dois conceitos cruciais.
O que são o Capital Social e o Contrato Social?
O capital social é a soma de todos os recursos que foram investidos pelos sócios para compor o patrimônio total da empresa. Normalmente, é dividido em cotas, podendo ser representadas em dinheiro ou por meio de certos bens.
Apesar de ser um conceito essencial, nem sempre é conhecido, especialmente pelas pequenas e médias empresas. Ele deve sempre estar claro dentro do contrato social.
Dependendo das funções desempenhadas no negócio e das parcelas de capital social que possuem, a remuneração é diferente. Portanto, não deixe de trazer este conceito no contrato social de qualquer empresa que for criar ou participar.
Por sinal, o contrato social é praticamente a certidão de nascimento da Pessoa Jurídica. Ou seja, é o documento que irá ter todas as regras, condições e características para que a empresa passe a existir oficialmente. Ele também traz a participação no capital social, além das obrigações e direitos de cada um.
É um documento crucial, pois é ele que determina como é feita a distribuição de lucros entre os sócios, de acordo com o que foi investido.
Tipos de sócios: Sócio Proprietário
Este é um conceito que pode ser um pouco separado dos outros. Dependendo do grau de maturidade da empresa, ele pode assumir uma das outras funções, de sócio administrador ou de sócio quotista.
Por exemplo, imagine que uma empresa acabou de surgir. Neste caso, é muito comum que o sócio proprietário tenha também a função de sócio administrador. Por outro lado, se a empresa já está mais madura, ele pode abrir mão de gerenciar o dia a dia da empresa e assumir uma figura de sócio quotista.
A figura do sócio proprietário, muitas vezes é apenas prestigiosa. Não existe muita diferença prática entre elas e os outros, e em certos casos ela nem é considerada. Porém, é importante saber que a mesma existe.
Tipos de sócios: Sócio Administrador
Como mencionado, o sócio administrador é o responsável por acompanhar as funções administrativas da empresa. No dia a dia, seu trabalho é:
- Conduzir o negócio;
- Tomar certas decisões;
- Assinar documentos;
- Responder pela sociedade;
- Tomar diversas outras ações gerenciais.
Porém, o que o diferencia de um gestor é a participação no capital social. Ou seja, se tem estas funções, mas não tem participação no mesmo, é um diretor ou gerente. Se cumprir ambos, é um sócio administrador.
Quanto à remuneração, o sócio administrador recebe um pró-labore mensal. Ou seja, recebe um salário que é o pagamento pelo seu envolvimento na empresa. É um pagamento que implica o recolhimento de INSS.
Se não existir a figura do sócio administrador, a empresa deve indicar alguém para cumprir a sua função. Neste caso, ele recebe apenas o salário como administrador, sem ter parte na distribuição dos lucros e prejuízos da empresa.
É claro que qualquer empresa pode oferecer participação nos lucros aos seus funcionários, mas isso é outra história.
Por fim, todos os participantes da empresa precisam arcar com as responsabilidades cabíveis, caso o negócio não consiga bancar as dívidas, usando os recursos e patrimônio próprios.
Caso o capital da social da empresa esteja íntegro, não é necessário usar os bens particulares para responder aos prejuízos, a não ser em caso que o sócio administrador tenha gerenciado com uma conduta abusiva, violando o contrato social e a lei.
Tipos de sócios: Sócio Quotista
Já o sócio quotista, não tem nenhum envolvimento nas atividades administrativas da sociedade. Porém, como faz parte da composição do capital social, sempre terá direito a divisão dos lucros, até que venda a sua cota.
A remuneração do sócio quotista é apenas pela distribuição dos lucros. Apesar de não “trabalhar” para empresa, ainda tem direito a receber parte dos lucros, por conta da sua contribuição para o capital social.
Como seu dinheiro foi investido na empresa, merece recompensa pelo possível risco.
A divisão dos lucros é sempre de acordo com a proporção do capital social. Por exemplo, se um sócio contribuiu R$ 10 mil em uma empresa com capital social de R$ 200 mil, terá direito a 5% dos lucros, pois é a sua cota do capital social.
Em certos casos, é possível que haja uma distribuição não proporcional, mas isso deve ser descrito no contrato e obedecer à lei societária.
No caso de dívidas, o sócio quotista não precisa usar os bens particulares para arcar com as dívidas, já que não participou da gestão. Apenas a sua cota no capital social é usada.
Agora, você já sabe quais são os tipos de sócios, pode entender melhor qual é o papel de cada um deles dentro da sua empresa.
MUITO ESCLARECIDO…
OBRIGADO
Olá PH, tudo bem?
Se o sócio é uma pessoa juridica, como ficaria a distribuição dos lucros por exemplo?
Tenho um seguro de vida onde o capital total é dividido entre os socios. Entendo que nesse caso so contariamos os socios PF para fins de divisao de capital segurado no falecimento de um.
Obrigada
Olá, Neucimari! Tudo bem com você?
Nesse caso, o mais indicado é entrar em contato com o contador da empresa.
Abraços!