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Vendas casadas: O que são e como fazer esse tipo de venda

Apesar de condenadas pelo Código de Defesa do Consumidor, esse modelo de venda ainda é uma prática bastante comum. Mas você não sabe exatamente o que configura uma venda casada?

O que é venda casada?

Uma venda casada é quando uma venda só é feita com dois produtos ou serviços, não podendo levá-los separadamente. Assim, a venda só funciona quando os dois produtos ou serviços são adquiridos, o que pode ser deixado claro pelo vendedor ou não. Ou, ainda, quando um produto só pode ser comprado com a aquisição de outro.

São consideradas vendas casadas aquelas que os produtos ou serviços não precisam ser vendidos separadamente, mas o consumidor é forçado a comprar. Esse tipo de venda é considerado uma prática ilegal porque força o cliente a comprar algo que não precisaria.

Ainda, essas vendas casadas podem acontecer sem o conhecimento do comprador. Isso é comum na compra de serviços, onde outro serviço é atrelado ao principal, mesmo sem o cliente ter optado por ele.

O que são operações casadas?

Uma operação casada é toda transação onde um item ou serviço é atrelado ao produto comprado, sem necessidade. Essa operação é uma imposição da empresa para com o cliente.

Assim, basicamente, qualquer venda que um dos produtos ou serviços seja obrigatório, pode configurar uma venda casada.

Duas pessoas em um bar ou café. Uma delas segura uma garrafa de vinho, possivelmente oferecendo-a à outra pessoa. As faces estão obscurecidas por razões éticas. Há uma sacola de papel marrom no balcão, ao lado de um tablet com texto ilegível

Quais são os principais tipos de vendas casadas?

Mesmo que ilegais desde os anos 90, as vendas casadas seguem acontecendo. Esse tipo de venda é considerada normal e muitas vezes o consumidor nem entende que se trata de uma venda casada. Confira os tipos de vendas casadas mais comuns.

Consumação mínima em bares, restaurantes e casas noturnas

Essa consumação implica que o cliente deve consumir algo, mesmo que não queira. Mas, nenhum consumidor pode ser obrigado a consumir.

Consumo de alimentos no cinema

Cinemas não podem impedir a entrada de clientes com produtos de fora. Essa determinação irregular de alguns cinemas fazem com que o cliente compre produtos como refrigerante e pipoca do cinema. Esses alimentos muitas vezes têm um preço bem maior. Afinal, isso impede o cliente de escolher o produto que quer comprar.

Contratação de seguro em concessionárias

Muitas concessionárias de carros atrelam a compra, ou descontos, do veículo com a contratação do seguro da mesma. Essa prática é um exemplo de venda casada ilegal, uma vez que impede o cliente de escolher qual o melhor serviço.

Serviços de internet com TV e telefone

Um hábito comum de empresas de telefonia é a venda de internet, telefone e tv pelo preço de “apenas um”. Mas essa é considerada uma venda casada, uma vez que os produtos são oferecidos apenas como combo, não de forma individual.

Aluguel de salão com buffet

Ao alugar um salão para uma festa, quem aluga deve ter o direito de escolher qual serviço de comida ou decoração escolher. Assim, quando um salão obriga a contratação de um buffet específico, isso configura a prática de venda casada.

Lanche com brinquedo

Nesse caso estamos falando da compra do brinquedo poder ser feita apenas com a compra do lanche. Essa prática pode se encaixar em duas regras: a de venda casada e publicidade abusiva dirigida ao público infantil.

Venda de produto com garantia estendida

Muitos locais oferecem uma garantia estendida com a compra de um produto, o que não é uma prática ilegal. Mas, algumas lojas fazem a venda de um produto com a garantia embutida no valor, configurando a obrigação.

Cliente está fazendo uma compra em uma cafeteria bem organizada, destacando uma experiência de consumo típica em um ambiente de varejo limpo e moderno

O que diz a legislação sobre venda casada?

A venda casada é proibida pela legislação brasileira. Ela é fundamentada no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela lei 8.078, de 1990.

Essa prática é ilegal, entre diversos motivos, porque tira a liberdade de escolha do consumidor.

O que diz o artigo 39 sobre vendas casadas?

Código de Defesa do Consumidor
LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990
Das Práticas Abusivas
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
II – recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

O que não é venda casada?

Algumas vendas podem parecer casadas, entretanto, não o são. Ou, pode-se dizer que nesses casos, a venda casada é “permitida”.

Quando uma churrascaria impõe um limite mínimo de peso para o preparo de uma porção, por exemplo. Existe um motivo considerado justo, já que é impraticável para o local preparar porções muito pequenas.

Ou, a sorveteria que vende apenas potes fechados. Ela não é obrigada a vender quantidades menores, por ser inviável para a continuidade do negócio.

Descontos também são práticas justas, como as promoções de “Leve 3, pague 2”. Nessa situação o consumidor não é obrigado a comprar os 3 produtos, sendo apenas uma indução para que faça. Ou seja, existe a escolha de levar quantidades menores.

Também não é venda casada a cobrança de assinatura mínima apesar do consumo. Feita por parte de operadoras de telefonia, fornecimento de água e energia.

Isso se dá pela necessidade de fornecimento ininterrupto do serviço, seja ele utilizado ou não. Ou seja, existe um custo de disponibilidade e outro de uso, que podem ser cobrados separadamente.

Como vender mais para um mesmo cliente sem fazer venda casada?

As promoções são uma das formas principais de vender mais para o mesmo cliente sem fazer uma venda casada. Por exemplo, ao levar um produto o cliente ganha um desconto no segundo.

Existe também uma prática de venda onde há uma combinação de produtos, o cross-sell. Nesse caso, não há obrigação de comprar os dois produtos ou serviços em conjunto. Mas, há a sugestão de compra.

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Escrito em: 13/02/24
<a href="https://blog.egestor.com.br/author/pedro-henrique-escobar/" target="_self">Pedro Henrique Escobar</a>

Pedro Henrique Escobar

Pedro Henrique Escobar é formado em Administração e gerente de marketing no eGestor. O eGestor é uma ferramenta online para gestão de micro e pequenas empresas. Teste gratuitamente em: eGestor.

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