Os International Commercial Terms – Incoterms – ou Termos Internacionais de Comércio são regulamentações que determinam aspectos e detalhes do comércio internacional de produtos. Estas normas determinam, por exemplo, quem é o responsável pelo frete, qual será o ponto de entrega, quem fica responsável pelo seguro da carga e etc. Estes termos são indispensáveis para quem negocia produtos no exterior. Pois com eles é possível projetar e conhecer todos os gastos da negociação – para pequenas empresas que façam comércio exterior, é crucial.
Vale ressaltar que as normas estabelecida pelo Incoterms são aplicáveis apenas a ambas as partes do negócio – importador e exportador. Os intermediários e agentes paralelos – transportadores, despachantes, seguradoras – não são compreendidos pela regulação dos Incoterms.
Um breve histórico dos Incoterms
Os Incoterms foram desenvolvidos pela Câmara Internacional do Comércio (CIC), em 1936. Em mais de oitenta anos de história, os Incoterms foram modificados e atualizados por consecutivas vezes para conseguir atender e se atualizar à modernidade e as novas características das operações logísticas e financeiras. Sua criação foi um esforço de acabar com as indefinições e conflitos que eram recorrentes no comércio internacional por conta de erros de interpretação de contratos, medidas e outras diferenças estruturais. Os Incoterms são representados por códigos compostos de três letras.
Os Incoterms, suas características e suas funções
A função dos Incoterms é promover harmonia e precisão nos negócios de comercialização internacional. Para isso, é necessária uma completa e correta interpretação de seus termos para que não haja ruídos de comunicação e falta de cumprimento de tarefas entre as partes. É importante ressaltar que os incoterms são apenas cláusulas do contrato, e não o contrato como um todo, portanto, as partes têm total liberdade para fazer a negociação de suas mercadorias, enquanto os Incoterms discorreram sobre assuntos como os custos, riscos e características da entrega do bem negociado.
NOVIDADES: Atualmente, são onze os Incoterms. Sua última atualização aconteceu no ano de 2010, em que foi reduzido de 13 para 11 o número de códigos com a exclusão de quatro termos da versão 2000. Além da inclusão de dois novos. Porém, se ambas as partes envolvidas no negócio tiverem mútuo interesse, os Incoterms antigos podem ainda ser utilizados em negociações específicas. Os Incoterms excluídos da versão 2010 são os seguintes: DAF (Delivered at Frontier), DES (Delivered Ex-Ship), DEQ (Delivered Ex-Quay), DDU (Delivered Duty Unpaid). Os Intercoms incorporado à regulamentação atual são DAT (Delivered at Terminal) e DAP (Delivered at Place).
Um dos principais assuntos sobre os quais discorrem os incoterms são os custos da negociação. Estes custos compreendem: custo de exportação – despachante aduaneiro; taxas de portos e aeroportos; fumigação e transporte interno. Contempla também custos de frete internacional quando há longo curso e seguro internacional.
Categorias de Incoterms
Os 11 atuais incoterms são divididos em quatro categorias que listamos a seguir. As categorias são: E – Partida; F – Transporte Principal Não Pago, C – Transporte Principal Pago e DE – Chegada. Nos próximos tópicos serão apresentadas as principais características de cada incoterm dentro de seu grupo.
Grupo E – referente à partida
Para esta categoria de Incoterm, tanto o produto como a fatura precisam ficar à disposição do importador no estabelecimento que faz a exportação. Nestes casos, todos as despesas que ocorrem a partir do momento da entrega da mercadoria ficam por responsabilidade do importador, deixando o exportador sem nenhum custo. O exportador deve prestar apoio e assistência ao importador quando solicitado para a obtenção de algum documento necessário ao despacho do produto. Qualquer via de transporte (modal) com Seguro Facultativo pode utilizar este Incoterm.
Grupo F – Transporte Principal Não Pago
FCA – Franco Transportador (para local designado). Nesta categoria, quem exporta fica responsável pela entrega das mercadorias e seu desembaraçamento para a exportação até que fiquem sob a custódia do transportador no local indicado por quem faz a importação. Pode ser utilizada com qualquer tipo de transporte, incluindo transportes multimodais. O seguro é facultativo.
FAS – Franco ao longo do navio (com porto de embarque designado). Neste tipo de negociação internacional, as obrigações do exportador acabam quando a mercadoria é colocada, já desembaraçada, no cais para ser disposta no navio de transporte. Deste momento em diante, todas as responsabilidades e riscos ficam por conta do importador. Ele deve, inclusive, pagar as despesas do porto em colocar a mercadoria no interior do navio. Incoterm utilizado para transporte marítimo ou hidroviário, com seguro facultativo.
FOB – Franco a bordo (com porto de embarque designado). Para esta categoria de Incoterm, as responsabilidades do exportador se encerram no momento em que a mercadoria é colocada dentro do navio. Portanto, todas as despesas até este momento, incluindo eventual transporte hidroviário interior, devem ficar a cargo de quem exporta. A partir do momento que a mercadoria está dentro do navio internacional, os riscos e encargos passam a ficar por conta do importador. O seguro é facultativo.
Grupo C – Transporte Principal Pago
CFR – Custo e frete (com porto de destino designado). Para esta modalidade de Incoterm, o exportador deve levar a mercadoria, às suas expensas, ao ponto de transporte escolhido pelo importador. O custo do frete também fica por conta do exportador. Nestes casos, o importador fica responsável pelo seguro e pelo desembarque da mercadoria no porto de recebimento. Nesta modalidade, o exportador precisa desembaraçar a mercadoria e utilizar transporte hidroviário interior ou marítimo. O seguro é facultativo.
CIF – Custo, seguro e frete (porto de destino designado). Esta modalidade é bastante semelhante a anterior, com a diferença de que aqui o exportador também fica responsável por pagar o seguro do transporte da mercadoria. O exportador é incumbido de entregar a mercadoria ao navio, com frete e seguro já pagos. A responsabilidade de quem exporta acaba quando a mercadoria é retirada do navio no porto de destino. Modalidade só pode ser utilizada para transporte hidroviário interior ou marítimo. Seguro internacional obrigatório.
CPT – Porte pago até (local de destino designado). Assim como os anteriores, neste incoterm os custos de transporte da mercadoria ficam por conta do exportador. A diferença está na parte que diz respeito ao custo de seguro, que foi transferido para o importador quando os produtos forem entregues à custódia do comprador. Outra diferença é que este Incoterm pode ser utilizado para qualquer meio de transporte.
CIP – Porte e seguro pagos até (local de destino designado). Esta modalidade se assemelha ao CPT, em que os termos de comércio internacional podem ser aplicados a qualquer tipo de meio de transporte, e não apenas meios hidroviários. A diferença deste em relação ao anterior é que aqui o exportador também fica responsável pelos encargos de seguro da carga, e não apenas de seu frete. As responsabilidades do exportador acabam quando o produto é entregue.
Grupo “D” ( Referente à chegada)
DDP – Entregue com direitos pagos (com local de destino designado). Esta é a modalidade de Incoterm que determina mais responsabilidades para o exportador. Nela, quem exporta fica responsável por todo o frete da mercadoria, sua chegada no porto, os encargos de importação no país destino e o transporte interno até o ponto de destino designado pelo importador. A única despesa com a qual o exportador não é responsável por arcar é o desembarque da mercadoria no porto de destino.
DAT – Entregue no terminal (terminal designado no porto ou no local de destino). Esta modalidade estabelece menos responsabilidades para o exportador, e pode ser utilizada para qualquer tipo de transporte. Nela, o exportador pode deixar a mercadoria à disposição do importador em um porto ou em algum galpão próximo ao ponto de destino para que o importador, por sua vez, arque com os gastos subsequentes, desembarace e faça o processo de importação da mercadoria por sua própria conta.
DAP – Entregue no local (com local de destino designado). Nesta modalidade, o exportador tem ainda menos responsabilidades. Ele arca com frete e seguros, mas pode encerrar suas responsabilidades com a mercadoria ainda dentro do navio no porto de destino. O processo de desembaraçamento, importação e transporte interno no país de destino fica por conta do importador.
Agora que você já conhece os onze tipos de Incoterms que estão atualmente em vigor, é importante conhecer ainda alguns detalhes adicionais. Quando se fala em “importador arca com os custos” ou “exportador arca com os custos”, não pense que eles os fazem por cortesia ou por gentileza. Todos os custos que um ou o outro arcam estão inclusos na negociação. Basicamente, o que se decide com os Incoterms é quem será o responsável por realizar os pagamentos e lidar com todo o aparato burocrático do transporte, seguros e outros gastos adjacentes.
Certamente, é possível que importadores ou exportadores façam ofertas especiais com preços diferenciados para um ou outro Incoterm, mas todos estes detalhes variam de acordo com cada negociação e com cada produto negociado. Via de regra, os Incoterms geralmente são apenas detalhes do contrato que estabelecem como estes detalhes logísticos serão executados para garantir um bom andamento da negociação e da entrega das mercadorias comercializadas.
Pequenas empresas que começam a negociar com mercado exterior devem reservar especial atenção para esta parte do comércio, pois uma boa administração e execução do Incoterms pode fazer com que a negociação aconteça de forma muito mais eficiente e, por consequência, se economiza dinheiro no processo. Note que a tendência, na maioria dos casos, é que o exportador seja responsável por arcar com os gastos de transporte e segurança, às vezes, até mesmo da própria importação. Por isso, ao exportar, conte com uma forte assessoria logística que dê conta de realizar os serviços e evitar aborrecimentos.
Vale ressaltar também que as regras dos Incoterms são internacionais, portanto, válidas para qualquer negociação que envolva partes de mais de um país. Se você vai negociar com a China, com os Estados Unidos, com a França, com o México ou com a África do Sul, as obrigações ainda serão as mesmas, de acordo com a regulação e o tipo de contrato assinado entre as partes de exportação e importação. Para todos os efeitos, os Intercoms ainda possuem validade jurídica, ou seja, são reconhecidos pelas autoridades em caso de eventuais conflitos.
Pré-requisitos
Lembre-se que para poder exportar, sua empresa precisa cumprir com alguns critérios mínimos e burocracias para com o Estado brasileiro. Sua pessoa física ou jurídica precisa estar inscrita no Registro de Exportadores e Importadores (REI), administrada pela Secretaria de Comércio Exterior.
Esteja sempre preparado
O mercado de Comércio Exterior, tanto para exportação como para importação, pode ser um negócio extremamente lucrativo, mas é necessário sempre tomar alguns cuidados. Acompanhe sempre a cotação do Dólar americano e de outras moedas importantes para saber como se comportar diante do mercado e de seus concorrentes. Conheça bem quem divide este mercado com você para oferecer diferenciais em relação à concorrência.
Cuidado nunca é demais. Como exportar é um processo que envolve o cumprimento de uma série de regras e a atenção a uma grande quantidade de legislações e burocracias, tenha sempre profissionais aptos a realizar a consultoria necessária para que sua empresa não cumpra nenhuma infração ou imprecisão que possa causar aborrecimentos e prejudicar seus negócios.
O site oficial da Câmara Internacional do Comércio (ICC) possui informações relevantes (em inglês) e todas as obrigações na íntegra que importadores e exportadores devem atender quando forem se lançar ao mercado internacional de produtos. Acesse o site www.iccwbo.org e se informe sobre estes e outros temas de grande relevância para comerciantes internacionais.
Atente também para as características aduaneiras e tributárias de cada país com que se negocia. Estes valores podem representar uma parcela relevante dos custos de uma negociação e podem interferir nas compras ou vendas. Considere os comportamentos de blocos econômicos (Nafta, UE, Mercosul e outros), pois eles também podem influenciar sobre estas regulamentações locais.
Desenvolva suas técnicas e passe a oferecer um serviço competitivo que apresenta tantas vantagens quanto as empresas locais do país com quem se pretende negociar. Isto representa um aumento de concorrência, o que se traduz em aumento de qualidade e melhoria na economia brasileira.
interessante! agora eu entendo melhor, sobre os onze tipos de incoterms.