EIRELI é a sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, um formato de empresa que possibilita empreender sem ter um sócio. Neste regime, apenas o dono da empresa é dado como representante jurídico do negócio, tendo responsabilidades menores e limitadas com as obrigações da sua empresa. Também, para abrir uma empresa neste formato, deve ser declarado um capital social mínimo de 100 salários mínimos, totalizando em 2020 o valor de R$ 104.500,00.
Fim da EIRELI
2019 foi o ano que a EIRELI deixou de existir. Isso aconteceu em função da Medida Provisória nº 881, que gerou a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874). Essa lei trouxe mais garantias e proteção para as atividades econômicas.
Assim, quem queria abrir um empresa, ou migrar do MEI, poderia optar pela SLU (Sociedade Limitada Unilateral). Esse tipo de empresa, voltada para empresas de um sócio apenas, acabou tendo mais optantes que a EIRELI, principalmente pela sua facilidade.
Dessa forma, todas as empresas que eram EIRELI, com o seu fim, passaram a se enquadrar como SLU.
O que é EIRELI?
A EIRELI é um modelo de empresa que se constitui com apenas um dono. Ela entrou em vigor devido à aprovação da lei 12.441, do ano de 2011.
Essa é a modalidade mais adequada para o empresário que quer empreender e ter responsabilidades limitadas com a sua empresa. Para empresas que possuem uma visão de lucro ainda não tão consistente, trata-se de uma ótima opção para a abertura do negócio.
Neste caso, o empreendedor que abrir uma empresa por meio da modalidade EIRELI não corre o risco de ver o seu patrimônio pessoal em jogo por causa das dívidas da sua pessoa jurídica. Esta é uma condição muito vantajosa para micro e pequenas empresas, uma vez que a EIRELI possui um modelo muito mais simplificado de gestão.
Além disso, a empresa fica sendo a única responsável por cumprir os deveres e direitos do negócio. Deixando assim, a pessoa física dona da empresa livre de obrigações posteriores. Vale destacar que esta condição só é válida caso o responsável titular pelo negócio não tenha praticado nenhum tipo de ato ilícito. Como, por exemplo: lavagem de dinheiro ou fraudes em processo de licitações públicas.
Outra vantagem da EIRELI é acabar com algo que se tornou comum nas empresas de sociedade LTDA, o sócio fictício. O sócio fictício é usado nas empresas de sociedade limitada por, obrigatoriamente, requererem duas pessoas para a formação da sociedade e da empresa.
Assim, um empresário podia colocar qualquer pessoa, mesmo que ela não tenha obrigações na prática com a empresa, apenas formar sociedade. Com a EIRELI, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, o empresário pode efetuar a abertura da empresa sendo o único dono do negócio, sem a obrigatoriedade de um sócio.
Como abrir uma EIRELI
A abertura de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada possui o mesmo procedimento que é feito para a constituição de uma empresa comum, de sociedade limitada. Para constituir a EIRELI é preciso elaborar um documento de abertura, o contrato social, ou Ato Constitutivo. Esse deve ser enviado à Junta Comercial do Estado ou ao cartório da comarca de onde será realizada a empresa.
Após isso, o empresário deve fazer o seu respectivo cadastro como pessoa jurídica, por meio do CNPJ. Em geral, a abertura de um negócio dura cerca de 10 a 15 dias úteis. No entanto, esse tempo pode variar de acordo com o Estado onde a empresa será instalada.
No entanto, o empreendedor que vai abrir uma EIRELI deve estar atento a algumas exigências mínimas que são especificadas por lei. Uma delas diz que a empresa que optar por este regime de abertura deve, obrigatoriamente, possuir um capital social de ao menos 100 salários mínimos, de acordo com o valor do ano vigente da abertura.
Neste ano de 2020, por exemplo, o empresário que quiser abrir uma empresa com regime EIRELI deve ter, no mínimo, um capital social de mais de R$ 104,5 mil. Esta exigência do capital social serve como uma garantia do pagamento dos fornecedores e funcionários da empresa, que em caso de falência, sabem que poderão receber seus direitos devidamente.
Dessa maneira, nenhuma das partes envolvidas no negócio, seja fornecedor seja empregado, sairão no prejuízo em caso de falência da empresa. A exigência também serve para proteger o empresário. Isso, porque este não precisará entregar os seus próprios bens para que os credores recebam a sua parte. Assim, o patrimônio pessoal do empresário está protegido e separado do patrimônio empresarial.
Passos para abrir um EIRELI
Não existem muitas diferenças na hora de abrir uma empresa Eireli em relação a outras modalidades. Mas para que não haja dúvidas, segue o passo a passo:
- A primeira etapa é a escolha de um nome que esteja disponível no mercado.
- O segundo passo é criar o documento que mostre a constituição da empresa, o mesmo deve conter a assinatura de um advogado. Além disso, deve ser registrado na Junta Comercial do estado em que será aberto.
- O empresário vai receber o seu NIRE e se trata de seu número de registro. Logo após isso, ele deve abrir o seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
- A próxima etapa é a inscrição da empresa na Secretaria Municipal da Fazenda e a solicitação do alvará de funcionamento.
- O penúltimo passo é o cadastro do negócio na Previdência Social.
- Como último passo é preciso identificar qual a atividade e fazer o cadastro em sua secretaria de responsabilidade. No caso de atividades de comércio e indústria, é preciso cadastrar a empresa na Secretaria da Fazenda Estadual. Já para os prestadores de serviços, o cadastro é feito na Secretaria da Fazenda Municipal.
Após feito tudo isso, você já deve estar apto para montar a EIRELI! Entretanto, se houver alguma dúvida, ela pode ser sanada no Manual de Registro. Ele é um documento que estabelece algumas normas relacionadas à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
Mudança para EIRELI
Para quem já possui empresa, mas tem interesse em mudar para EIRELI, saiba que é possível. Empresários individuais podem fazer essa alteração.
Essa mudança ocorre através da Junta Comercial do Estado onde tenha sido feito o registro da empresa. Para finalizar o processo é preciso apresentar os seguintes documentos: o Ato Constitutivo da EIRELI e o Ato de Transformação do Empresário Individual.
Para o caso da sociedade limitada, é preciso apresentar na Junta Comercial, o Ato de Constituição da EIRELI por transformação de sociedade limitada.
É importante salientar que, mesmo com a mudança, as informações contidas no CNPJ serão as mesmas do momento da abertura da empresa.
Em resumo, seja qual for a modalidade escolhida, qualquer empreendedor precisa analisar bem o mercado e todas as opções antes de tomar uma decisão.
Quais são as vantagens desse regime
Além da vantagem de separar os bens privados e empresariais do empreendedor, impedindo assim que os bens pessoais sejam confiscados em caso de falência e processo contra a empresa, a modalidade EIRELI também oferece outra grande vantagem para os empresários.
Os negócios com este regime não possuem nenhum tipo de limite de faturamento. Por exemplo, no caso de um MEI – Microempreendedor Individual – o faturamento não pode ultrapassar o valor de R$ 60 mil por ano. Já com a modalidade EIRELI, o empresário não possui um teto máximo para o seu faturamento.
Além disso, a empresa de modalidade EIRELI pode buscar diversos incentivos e subsídios do governo, que vão beneficiar o crescimento sustentável do negócio. Entre eles, a inovação Tecnológica e o Programa de Alimentação do Trabalhador, conhecido como PAT. Confira abaixo algumas vantagens que tornam essa modalidade uma melhor opção para micro e pequenas empresas do que outros regimes, como MEI e LTDA.
Vantagens
- O seu faturamento não tem limite, diferentemente do que ocorre com o MEI, por exemplo;
- Por ter uma responsabilidade limitada, o titular da empresa não precisa comprometer o seu patrimônio privado em caso de falência ou endividamento;
- O empresário pode abrir a empresa como único dono do negócio, não precisando, assim, procurar por um sócio fantasma. O sócio de fachada é muito comum na abertura de sociedades limitadas que obriga a empresa a ter dois sócios;
- A EIRELI também possibilita a abertura de um CNPJ, dessa forma, o empresário individual não precisa utilizar os seus dados e identidade pessoais;
- Ela diminui a informalidade de empresas no mercado de trabalho, uma vez que com a regularização do empresário individual e do CNPJ, as atividades são feitas de maneira formal e dentro das leis;
- Caso o empresário já esteja constatado como único sócio em um negócio aberto em outro regime, ele pode mudar a denominação judicial para EIRELI. Dessa forma, se constitui a condição jurídica e legal de uma EIRELI derivada;
- Com a EIRELI, o empreendedor pode escolher modelo regime tributário que mais se adequa ao tamanho e tipo da sua empresa, como, por exemplo, o Simples Nacional;
- A EIRELI permite a atuação em vários setores da economia, como atividades rurais, comerciais, serviços e industriais
- Profissionais liberais ou autônomos podem utilizar essa modalidade, ou seja, ela serve para médicos, arquitetos, jornalistas, advogados, entre outros..
Quais são as desvantagens do regime
Uma das maiores desvantagens para os empresários que pretendem abrir uma empresa no regime EIRELI é o valor total do capital social exigido no começo, considerado muito alto. Os 100 salários mínimos, de acordo com o valor vigente no ano em questão, totaliza um valor alto e que muitos micro e pequenos empresários não possuem.
Outra desvantagem apontada é o fato de que o titular da empresa EIRELI pode ter apenas uma pessoa jurídica em seu cadastro. Dessa forma, caso o empresário queira abrir um segundo negócio, seja ligado ou não ao primeiro, ele precisa escolher, necessariamente, outro tipo de formato de empresa, como a Sociedade Limitada, empresas S/A ou Microempreendedor Individual.
Diferenças entre EIRELI e outros tipos de empresa
As principais diferenças da EIRELI com outros tipos de empresas está no faturamento mínimo. Mas também, no tipo de regime escolhido, na quantidade de funcionários, de sócios, valor mínimo de capital e na responsabilidade. Acontece que cada caso é específico. Entenda abaixo:
EIRELI x EI
Enquanto a EIRELI não possui um faturamento máximo, o EI, ou Empresário Individual, possui. O valor máximo de arrecadação anual deve ser de R$ 360.000,00 quando ME (Microempresa) e de R$ 4.800.000,00 quando Empresa de Pequeno Porte, EPP.
Também, ao contrário do EIRELI, o EI, não tem responsabilidade limitada. Sendo assim, o patrimônio da empresa e do empresário são unificados.
EIRELI x MEI
O MEI é um caso extremamente específico. Ele foi criado para facilitar que os empresários abrissem uma empresa, assim, diminuindo o trabalho informal. Dessa forma, o mesmo não pode ter sócios, pode ter, no máximo, 1 funcionário e o faturamento máximo deve ser de R$ 81 mil.
Enquanto a EIRELI pode escolher entre os regimes de tributação, o MEI pode aderir apenas ao Simples Nacional. Ele também deve pagar apenas uma taxa do DAS, ficando isento de impostos como COFINS, PIS, IRPF, IRPJ, IPI e CSLL.
EIRELI x Sociedade Limitada
Um dos motivos para a criação do EIRELI foi a necessidade de um tipo de empresa onde se tinha as características de uma Sociedade Limitada, mas sem sócios. Por isso, a diferença encontrada nelas é justamente a quantidade de sócios. Ambas também podem aderir ao Simples Nacional.
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