A legislação define as leis trabalhistas como acordos que regulam as relações individuais e coletivas do trabalho. Por isso, as normas garantem os direitos e deveres tanto de empregados quanto de empregadores e devem ser de conhecimento de ambas as partes. É fundamental entender a CLT para quem inicia um negócio ou decide entre ser CLT ou PJ. Isso porque ações judiciais são um dos principais desafios para os empresários.
Empreendimentos de qualquer porte precisam obedecer a essas regras e podem ter grandes prejuízos financeiros caso não as cumpram. No entanto, com frequência, o erro não se dá por má-fé, e sim por falta de orientação a respeito das leis. Além disso, é importante ressaltar que a maioria das determinações vale tanto para comércios de bairro quanto para corporações multinacionais. Por isso, para ajudá-lo nesse tema, reunimos algumas das principais leis trabalhistas de utilidade geral.
O que é a CLT?
Sancionado pelo presidente Getúlio Vargas, o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, unificou a legislação trabalhista no Brasil. Assim, a CLT, ou Consolidação das Leis do Trabalho, passou a regular todos os tipos de relações de trabalho em território nacional.
A legislação da época regulava apenas algumas categorias profissionais. Por isso, o governo criou a CLT logo após a criação da Justiça do Trabalho. Dessa forma, ela garantiu condições de trabalho, como a regulamentação de horários, benefícios e direitos, representando uma grande conquista para os trabalhadores.
É importante interpretar essas leis de acordo com a Constituição Federal.

Tudo começa no registro do empregado
Quando um colaborador segue ordens e efetua tarefas para a sua entidade, isso caracteriza o chamado vínculo empregatício. Portanto, a carga horária ou a frequência do trabalho não alteram o vínculo empregatício. Por essa razão, o funcionário precisa ser registrado para ter seus direitos garantidos pela CLT.
Nesse processo, após a admissão, o contratado entrega sua carteira de trabalho mediante recibo. O empregador tem 48 horas para fazer as anotações na carteira de trabalho. Ele deve registrar informações como data de admissão, cargo, remuneração e condições especiais, se houver.
A partir do registro, então, ficam previstos o décimo terceiro e as férias anuais. Além disso, a lei também garante o depósito mensal do FGTS. O empregador ainda deve arcar com sua parcela do INSS, juntar a do empregado e encaminhar o montante ao governo. Portanto, a maneira mais fácil de fazer essas contas é por meio de uma folha de pagamento.
Direitos do trabalhador segundo a CLT
Uma das principais funções da CLT é determinar os direitos e deveres, tanto do empregado como do trabalhador. Assim, confira alguns dos direitos do trabalhador.
Salário mínimo segundo a CLT
A Constituição Federal também garante o salário mínimo, que define um valor mínimo a ser pago pelo empregador ao trabalhador. Para isso, o governo o calcula com base nas necessidades do trabalhador, como moradia, alimentação, transporte e higiene.
Já segundo a CLT, o empregador deve pagar o salário mínimo por um dia normal de serviço. Além disso, o pagamento diretamente ao funcionário, sem distinção.
Esse valor também serve como base para outros cálculos. Por exemplo, para um funcionário que trabalha meio período, o cálculo do pagamento parte do valor proporcional ao salário mínimo.
Vale lembrar ainda que o Presidente da República ajusta esse valor anualmente, por meio de decreto. A título de ilustração, para o ano de 2020, o salário mínimo definido foi de R$ 1.045,00.

Vale-transporte segundo a CLT
É obrigação do empregador fornecer todos os vales essenciais para que o contratado chegue ao local de trabalho. Pratica-se, então, um desconto de 6% do salário total para cobrir a despesa. A empresa não deve pagar o valor das passagens em dinheiro ao profissional. Isso porque ele pode alegar que o valor era referente ao salário.
Por vezes, o funcionário acredita que o desconto no salário não compensa. Quando esse é o caso, ele precisa assinar um documento renunciando ao vale-transporte. Assim, tanto o empregado quanto o chefe ficam protegidos.
Cada contratado tem sua finalidade específica
Essa diretriz indica que todo integrante da empresa deve efetuar apenas os ofícios descritos na carteira de trabalho. Ou seja, mesmo que você esteja com dificuldade em algum setor da companhia, não é possível exigir que um funcionário acumule funções.
Por exemplo, é ilegal que um vendedor realize o trabalho que seria do pessoal da limpeza. Se o funcionário assegurado pela CLT entrar com uma reclamatória trabalhista, o empregador poderá se obrigado a pagar pelas duas atividades.
Licença-Maternidade e Paternidade
Quando uma funcionária engravida, ela tem direito a trocar de função, e o empregador deve liberá-la para exames e atendimentos. Além disso, contanto que ela apresente atestado médico, o empregador não deve descontar tais saídas do salário.
Durante a licença-maternidade, cabe ao INSS cobrir a remuneração por 120 dias. A empregada pode ter a licença prorrogada por mais 60 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. A estabilidade é garantida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
A lei também prevê direitos ao pai. No Brasil, por exemplo, trabalhadores de empresas que participam do Programa Empresa Cidadã têm direito a 20 dias de licença-paternidade.
Férias segundo a CLT
O empregado tem 30 dias de férias garantidos a cada ano de serviço. Ele também deve receber um adicional de um terço em relação ao salário mensal. Quem define qual será o período de férias é o empregador.
Por sua vez, o empregado deve receber o pagamento até dois dias depois do início da folga. O empregador e o empregado podem dividir o período de férias, mas nenhuma parcela pode ser inferior a 10 dias corridos.
Conforme a sua área de atuação, é provável que você tenha que contratar alguém para suprir essa ausência temporária. Nesse contexto, o empreendedor é responsável por pagar o salário de ambos os funcionários.
Outras maneiras de conceder férias são as coletivas. Porém, é necessário avisar ao Ministério do Trabalho e ao sindicato.
Quando um empregado trabalha além da jornada estabelecida, mesmo que seja um minuto, ele deve receber hora extra. Nos dias úteis, bem como aos sábados, a legislação trabalhista prevê um acréscimo de 50% no pagamento. Em domingos e feriados, o adicional estabelecido é de 100%.
Lembre-se de que ninguém trabalha de graça e valorize a sua equipe. Outra alternativa é implementar um acordo para compensar essas horas a mais no expediente. No entanto, o empregador precisa esclarecer tudo em uma planilha, sobretudo se a empresa tiver mais de 10 colaboradores.

Direitos demissionais segundo a CLT
Com frequência, o momento da demissão pode apresentar certa tensão entre funcionário e empregador. Documentar todas as etapas do processo é fundamental para facilitar a demissão. Afinal, ter os registros corretos torna a situação mais segura e transparente para ambos os lados.
Nesse sentido, o acerto de contas é um dos principais pontos a serem documentados. Geralmente, ele envolve aviso prévio, salário e férias não gozadas, além do décimo terceiro proporcional e da multa de 40% sobre o FGTS.
No entanto, essa regra muda no caso de demissão por justa causa, situação em que o funcionário perde alguns direitos. Por exemplo, ele não pode mais sacar o fundo de garantia nem receber pelas férias vencidas.
Além disso, vale ressaltar que o empregador pode transformar a dispensa em demissão por justa causa. Isso acontece se o funcionário agir de modo irregular durante o aviso prévio.
Por fim, para além das questões financeiras, é importante lembrar que, tanto na admissão quanto na demissão, o funcionário precisa passar por exames médicos.

Reajuste de salário segundo a CLT
Quando a empresa faz uma correção salarial, todo profissional da categoria assegurado pela CLT deve receber o aumento. A regra contempla, inclusive, os trabalhadores que estiverem afastados por motivo de doença.
Jornada de trabalho
O expediente não pode ser superior a 8 horas por dia ou 44 horas por semana. Quando isso ocorre, aplicam-se as regras de horas extras descritas anteriormente. Entre os turnos trabalhados, deve existir um intervalo de no mínimo 11 horas.
As bonificações dadas por hábito, como cesta básica, mesmo que não constituam uma lei trabalhista da CLT, podem se tornar exigência. Se a lei entender o benefício como uma porção do salário, você não pode retirá-lo. Então, peça para que os contratados assinem um recibo que explique a gratificação pontual.
Alguns benefícios dos colaboradores são deveres do empregador. Entenda:
FGTS segundo a CLT
O empregador tem a obrigação de recolher 8% do salário do funcionário para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Além disso, esse valor precisa estar claramente registrado na folha de pagamento. Esse valor funciona como uma reserva financeira para casos de demissão, doenças graves, compra de imóvel ou aposentadoria.
O valor do FGTS é depositado em uma conta na Caixa Econômica Federal. O trabalhador só pode sacar esse dinheiro em situações específicas, previstas em lei.
Além do FGTS, outra porcentagem do salário é destinada ao INSS, a Previdência Social. Por sua vez, o INSS destina esse valor para a aposentadoria e benefícios relacionados.
13º salário segundo a CLT
Saindo dos descontos e passando para os benefícios anuais, temos o 13º salário. Criado para impulsionar a economia, sua principal intenção foi incentivar a venda de produtos no final do ano.
O valor é igual ao salário mensal do colaborador. No entanto, se o contrato de trabalho começou há menos de 12 meses, o valor pago será proporcional aos meses trabalhados.
Quanto à forma de pagamento, o empregador pode fazê-lo em uma ou duas parcelas. Caso opte por duas, a primeira deve ser paga entre fevereiro e novembro, e a segunda, quitada até 20 de dezembro. Já o pagamento em parcela única deve ocorrer até 30 de novembro.
Com essas informações, esperamos ter sanado as principais dúvidas sobre as leis do trabalho e ajudado a evitar problemas recorrentes na interação empregado-empregador.
Mudanças na CLT
Apesar de resguardar direitos dos trabalhadores e impor deveres aos contratantes, a CLT possui diversas críticas. Por ser uma lei antiga, ela precisou de atualizações ao longo do tempo.
A última ocorreu com a reforma trabalhista do governo Temer, em 2017. Essa reforma tratou de temas como terceirização e trabalho intermitente.

Perguntas frequentes sobre CLT
O que é a CLT?
CLT é a sigla para Consolidação das Leis do Trabalho, conjunto de regras que define direitos e deveres de empregados e empregadores no Brasil.
Quando foi criada a CLT e por quem?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada em 1º de maio de 1943, durante o governo de Getúlio Vargas. – Decreto-Lei nº 5.452, Getúlio Vargas, 1943.
Quais são os direitos garantidos pela CLT?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante diversos direitos ao trabalhador, entre os principais:
– carteira assinada;
– salário mínimo;
– férias remuneradas + 1/3;
– 13º salário;
– FGTS;
– jornada de trabalho limitada;
– horas extras;
– descanso semanal remunerado;
– licença-maternidade e licença-paternidade;
– aviso prévio;
– seguro-desemprego;
– adicional noturno e de insalubridade, quando aplicável.Como funciona o registro em carteira segundo a CLT?
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador deve registrar o trabalhador formalmente na Carteira de Trabalho desde o início das atividades. Esse registro inclui informações como cargo, salário, data de admissão, jornada e dados da empresa.
Hoje, o processo é feito principalmente pela Carteira de Trabalho Digital, com envio das informações ao eSocial. O registro garante acesso aos direitos trabalhistas, como FGTS, férias, 13º salário e INSS.Quantas horas de trabalho a CLT permite por dia e por semana?
Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada padrão é de até 8 horas por dia e 44 horas por semana, podendo haver horas extras conforme a legislação e acordos trabalhistas.
Como é calculada a hora extra pela CLT?
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a hora extra deve ser paga com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis.
Exemplo: se a hora normal vale R$ 20, a hora extra valerá pelo menos R$ 30.
Em domingos e feriados, o adicional pode ser maior, conforme convenção coletiva ou acordo trabalhista.Quais são os direitos na demissão segundo a CLT?
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os direitos na demissão variam conforme o tipo de desligamento. Na demissão sem justa causa, os principais direitos são:
– saldo de salário;
– aviso prévio;
– férias vencidas e proporcionais + 1/3;
– 13º salário proporcional;
– saque do FGTS;
-multa de 40% sobre o FGTS;
– seguro-desemprego, quando o trabalhador se enquadra nas regras.O que é o FGTS e qual a obrigação do empregador?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício trabalhista criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa.
Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador deve depositar mensalmente 8% do salário do funcionário em uma conta vinculada ao FGTS, aberta em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal.Como funciona a licença-maternidade e paternidade pela CLT?
Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a licença-maternidade garante, em regra, 120 dias de afastamento remunerado para a trabalhadora após o parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, o prazo pode chegar a 180 dias.
A licença-paternidade normalmente é de 5 dias corridos após o nascimento do filho. Nas empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, ela pode ser ampliada para 20 dias.O que mudou na CLT com a reforma trabalhista de 2017?
A reforma trabalhista de 2017 alterou diversos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre as principais mudanças estão:
– prevalência do negociado sobre o legislado em alguns temas;
– regulamentação do trabalho remoto (home office);
– criação do contrato de trabalho intermitente;
– possibilidade de jornada 12×36 por acordo;
– parcelamento das férias em até três períodos;
– mudanças nas regras de contribuição sindical, que deixou de ser obrigatória;
– novas regras para ações trabalhistas e pagamento de custas processuais;
– flexibilização do banco de horas e dos intervalos de trabalho em algumas situações.

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